quinta-feira, 11 de outubro de 2012

Léo Silveira perdeu quatro exceções de suspeição


Heliomar Valle da Silveira, também conhecido como Léo Silveira, teve seu registro cassado no Processo 122157.2012.613.0218, em decisão de Primeira Instância.

Diante da possibilidade de nova cassação do seu registro e para se esquivar de prestar contas à Justiça Eleitoral, Léo Silveira ajuizou quatro exceções suspeição contra a honrada Juíza Eleitoral, com o único intuito de adiar os julgamentos dos processos ajuizados pelo Ministério Público Eleitoral, nos quais é acusado de usar imagens das dependências internas dos órgãos públicos e servidores municipais para propaganda eleitoral.

As Exceções de Suspeição números 123541; 124148; 124233; e 124318 foram todas julgadas improcedentes pelo TRE/MG.

Desta forma, por unanimidade, nos quatro processos, o TRE decidiu que não paira nenhuma dúvida sobre a imparcialidade da MM. Juíza de Pirapora.

terça-feira, 9 de outubro de 2012

A corrupção em Pirapora vai continuar avançando


“Pior do que o corrupto,

são as pessoas benevolentes com a corrupção”

(Pedro Taques)



O prefeito itinerante afirmou que seu candidato continuará seu trabalho.

Então, ao que tudo indica, o dinheiro público continuará sendo desviado, a maioria das obras e serviços não será executada e muitas licitações serão superfaturadas.

Exemplos de algumas licitações que nunca foram explicadas pelo prefeito itinerante:

Pavimentação das Avenidas Reinaldo Guerra e Benjamin Constant: R$ 11.982.561,80

Licitações de Material Didático: R$ 4.937.624,50

Uniformes para alunos das escolas municipais: R$ 479.677,68

Uniformes para secretarias da prefeitura: R$ 749.525,20

Licitação para o calçamento do Bairro Primavera: R$ 670.972,47

Licitação para o calçamento do Bairro Sagrada Família: R$ 626.322,61

Lanches para os funcionários da Prefeitura de Pirapora: R$ 453.377,50

Praça de Eventos de Pirapora: R$ 2.553.679,19 (apenas na 1ª Etapa)

Centro de Controle de Zoonoses em Pirapora: R$ 1.219.783,52

Praça Padre Léo: R$ 140.601,33

Calçadão da Av. São Francisco: R$ 169.124,96

Espaço Educativo Bairro N. Sª Aparecida: R$ R$ 619.824,28

Praça da Exposição: R$ 147.685,72 (praça inexistente)

Combustível para frota municipal: R$ 2.511.255,40

Reforma do Estádio Municipal Otaviano Alkimim: R$ 123.737,52

Academia Popular: R$ 415.088,74

Asfalto em Pirapora: R$ 1.566.200,00

Hospedagem em Hotel de Pirapora: R$ 134.000,00

Material de limpeza, cama, banho e higiene pessoal: R$ 1.901.247,06

Merenda Escolar em Pirapora: R$ 3.894.041,52

Escola Municipal Matilde Cordeiro: R$ 1.896.568,98

Areia, brita, cascalho e pó de pedra: R$ 950.500,00

Contabilidade da Prefeitura de Pirapora: R$ 276.000,00

Pneus para frota municipal: R$ 244.263,60

Licitação para serviços de publicidade: R$ 800.000,00

Obra do IFET que desabou em Pirapora: R$ 227.755,00

 

Também não podemos esquecer a roubalheira nos shows do Centenário de Pirapora: R$ 575.800,00

sábado, 6 de outubro de 2012

Eleições em Pirapora


“Mesmo na noite mais fria
em tempo de servidão
há sempre alguém que resiste,
há sempre alguém
que diz não”.
(Manoel Alegre)


No próximo domingo nós, brasileiros, estaremos exercendo nossa cidadania, escolhendo nossos representantes no Executivo e Legislativo Municipais.

Para reflexão dos meus conterrâneos, reproduzo parte do discurso do Ministro Celso de Mello, proferido durante o julgamento do Mensalão:

“Corrupção constitui um gesto de perversão da ética do poder e da ordem jurídica, cuja observância se impõe a todos os cidadãos desta República que não tolera o poder que corrompe nem admite o poder que se deixa corromper”.

“Quem transgride tais mandamentos, não importando a sua posição estamental, se patrícios ou plebeus, governantes ou governados, expõe-se à severidade das leis penais e, por tais atos, o corruptor e o corrupto devem ser punidos, exemplarmente, na forma da lei”.

“Em assuntos de Estado e de Governo, nem o cinismo, nem o pragmatismo, nem a ausência de senso ético, nem o oportunismo podem justificar, quer juridicamente, quer moralmente, quer institucionalmente, práticas criminosas, como a corrupção parlamentar ou as ações corruptivas de altos dirigentes do Poder Executivo ou de agremiações partidárias”.

“O direito ao governo honesto – nunca é demasiado reconhecê-lo –traduz uma prerrogativa insuprimível da cidadania”.

“A corrupção deforma o sentido republicano de prática política, compromete a integridade dos valores que informam e dão significado à própria ideia de República, frustra a consolidação das instituições, compromete a execução de políticas públicas, além de afetar o próprio princípio democrático”.

“Sabemos todos que o cidadão tem o direito de exigir que o Estado seja dirigido por administradores íntegros, por legisladores probos e por juízes incorruptíveis. O direito ao governo honesto – nunca é demasiado reconhecê-lo – traduz uma prerrogativa insuprimível da cidadania”.

Os grilhões da impunidade começam a ser rompidos no Brasil e servem de exemplo para os corruptos de Pirapora.

Conselho ao eleitor (por Gaudêncio Torquato):

1. Examine a vida dos candidatos a prefeito. Escolha o de sua preferência, ancorado em: passado limpo, vida decente; melhores propostas em sua visão; perfil mais próximo a você; credibilidade.

2. Veja se as propostas são factíveis. Se não são apenas promessas mirabolantes.

3. Entre os candidatos a vereador, examine os compromissos daqueles que você considera os mais aptos e sérios. Escolha o perfil que atenda com mais precisão as demandas da comunidade.

quinta-feira, 4 de outubro de 2012

Rádio Pirapora fora do ar, novamente


O prefeito itinerante Warmillon Fonseca Braga, que se julga acima da lei, terá que se curvar à determinação judicial.

No dia 01/10/2012, ele concedeu uma entrevista no programa Giro da Notícia, realizou propaganda eleitoral, atribuiu à oposição toda a sorte de infortúnios sofridos durante sua administração, acusou a oposição de ser responsável pela Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público com vistas a impedir a realização dos shows do Centenário de Pirapora por ilegalidades nas contratações dos shows.

Diante disso, foi ajuizado o processo 123626.2012.613.0218, em que a MM. Juíza Eleitoral decidiu:

Conceder o direito de resposta aos ofendidos;

Determinar que a Rádio Pirapora se abstenha de veicular entrevistas de candidatos ou de terceiros interessados em fazer propaganda política, sob pena de multa diária;

Proibir o tratamento diferenciado aos candidatos;

Suspender a programação normal da emissora por 24 horas, após a efetivação do direito de resposta.






terça-feira, 2 de outubro de 2012

Léo Silveira tem medo da Justiça Eleitoral?


Heliomar Valle da Silveira, também conhecido como Léo Silveira, candidato a prefeito de Pirapora (PSB), com o apoio do prefeito itinerante Warmillon Fonseca Braga, tem usado a máquina pública, reiteradamente, para fazer sua propaganda eleitoral e já teve seu registro cassado no Processo 122157.2012.613.0218, em decisão de Primeira Instância.

No processo retro mencionado, Léo Silveira ajuizou uma ação cautelar no TRE e obteve uma decisão provisória nos seguintes termos:

“Assim, até que sobrevenha decisão colegiada confirmando a sentença que determinou a cassação do registro dos requerentes, deve-se autorizar os candidatos a conduzirem normalmente a campanha eleitoral.

Destaco a plena reversibilidade dessa autorização, pois basta o eventual desprovimento do recurso para que seja encerrada a campanha ou mesmo considerada nula a votação que venha a ser conferida ao ora requerente”.

Hoje, 02/10/2012, seria realizada a audiência de instrução e julgamento no processo 122242.2012.613.0218.

Entretanto, diante da possibilidade de nova cassação do seu registro e para se esquivar de prestar contas à Justiça Eleitoral, Léo Silveira ajuizou uma exceção suspeição, processo 123541.2012.613.0218, contra a honrada Juíza Eleitoral, com o único intuito de adiar os julgamentos deste e outros processos ajuizados pelo Ministério Público Eleitoral, nos quais é acusado de usar imagens das dependências internas dos órgãos públicos e servidores municipais para propaganda eleitoral.



domingo, 30 de setembro de 2012

Processos do Ministério Público Eleitoral contra Léo Silveira


Heliomar Valle da Silveira, também conhecido como Léo Silveira, usou a máquina pública reiteradamente para propaganda eleitoral e já teve seu registro cassado no Processo nº 122157.2012.613.0218, em decisão de Primeira Instância.

Ele também é réu nos seguintes processos, ajuizados pelo Ministério Público, por usar imagens das dependências internas dos órgãos públicos e servidores municipais para propaganda eleitoral. As decisões deverão ser proferidas pela MM. Juíza Eleitoral em 02/10/2012 e 04/10/2012:

Processo 122242.2012.613.0218 – Representação
Representante: Ministério Público Eleitoral
Representado: Aécio José Amariz de Souza
Representado: Heliomar Valle da Silveira
Representado: Esmeraldo Pereira Santos
Representado: Coligação Juntos Somos Muito Mais
Assunto: Representação por conduta vedada art. 22 da LC 64/90; propaganda política; pedido de concessão de liminar; pedido de cassação de registro; pedido de aplicação de multa.
Audiência de instrução e julgamento: 02/10/2012, às 09:30 horas.

Processo Nº 122594.2012.613.0218 – Representação
Representante: Ministério Público Eleitoral
Representado: Valdson José de Rezende
Representado: Regiane Aparecida Gomes
Representado: Heliomar Valle da Silveira
Representado: Esmeraldo Pereira Santos
Representado: Coligação Juntos Somos Muito Mais
Assunto: Representação por conduta vedada; pedido de cassação de registro.
Audiência de instrução e julgamento: 04/10/12, às 09:30 horas.

Léo Silveira deveria ser sincero com seus eleitores e dizer para eles que os processos foram ajuizados pelo Ministério Público Eleitoral e não pela sua oposição política em Pirapora.

Mentir em programa eleitoral é reprovável!

Além disso, se a oposição o tivesse feito, estaria exercendo o seu direito constitucional, assim como a coligação de Léo Silveira que também ajuizou diversos processos eleitorais contra a oposição.

Qualquer partido ou coligação tem obrigação de levar ao conhecimento do Poder Judiciário os desvios de condutas previstos em lei.

Usar bens e servidores públicos como se fossem particulares, para propaganda eleitoral, é uma conduta proibida por lei.

O melhor para Pirapora é acabar com a corrupção que foi instalada na Prefeitura de Pirapora durante os últimos 8 anos, período em que Léo Silveira foi secretário de administração e finanças.

A corrupção em Pirapora não pode continuar!



quinta-feira, 27 de setembro de 2012

Léo Silveira – Justiça cassou registro do candidato


Heliomar Valle da Silveira, também conhecido como Léo Silveira, usou a máquina pública para sua propaganda eleitoral, teve seu registro cassado e se tornou inelegível para as eleições a se realizarem nos próximos oito anos.

No Processo nº 122157.2012.613.0218, ajuizado pelo Ministério Público, consta na decisão da MM. Juíza de Pirapora que os funcionários da Fundação Moisés Magalhães Freire foram obrigados a fazer propaganda eleitoral no interior do prédio público e no horário de trabalho, para beneficiar Léo Silveira.

Ainda serão julgados outros processos nos quais Léo Silveira é acusado de veicular em sua propaganda eleitoral, imagens das dependências internas dos órgãos públicos, usando os servidores municipais em seu local de trabalho.


Os recursos das decisões da Justiça Eleitoral não têm efeito suspensivo, a não ser no único caso previsto no art. 15 da Lei Complementar 64/90, quando a decisão declarar a inelegibilidade de candidato.



segunda-feira, 24 de setembro de 2012

Léo Silveira pode ter seu registro cassado


Heliomar Valle da Silveira, também conhecido como Léo Silveira, usou a máquina pública em sua propaganda eleitoral e pode ter seu registro ou seu diploma cassados, além de se tornar inelegível para as eleições a se realizarem nos próximos oito anos, nos termos do art. 22, inciso XIV, da Lei Complementar nº 64/90.

No Processo nº 121465.2012.613.0218, consta na decisão da MM. Juíza de Pirapora que Léo Silveira veiculou em sua propaganda eleitoral, imagens das dependências internas da Fundação Hospitalar Moisés Magalhães Freire, entrevistando servidores municipais em seu local de trabalho.

O Ministério Público Eleitoral apresentou parecer, acolhido pela MM. Juíza, para instaurar investigação judicial, nos termos do art. 22 da Lei Complementar 64/90, que determina a apuração do uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social.

Trata-se de infração aos artigos 37 e 73 da Lei 9504/97:

Art. 37. Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do Poder Público, ou que a ele pertençam, e nos de uso comum, inclusive postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados

Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
I - ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção partidária;
§ 5o  Nos casos de descumprimento do disposto nos incisos do caput e no § 10, sem prejuízo do disposto no § 4o, o candidato beneficiado, agente público ou não, ficará sujeito à cassação do registro ou do diploma.

Decidiu o Tribunal Superior Eleitoral, Acórdão nº 21380, que “para a caracterização de violação ao art. 73 da Lei n.º 9.504/97 não se cogita de potencialidade para influir no resultado do pleito. A só prática da conduta vedada estabelece presunção objetiva da desigualdade. Leva à cassação do registro ou do diploma. Pode ser executada imediatamente”.

Recursos Especiais conhecidos como Recursos Ordinários. Representação. Conduta vedada. Art. 73, I, da Lei Nº 9.504/97. Utilização. Veículo. Transporte. Material. Pintura. Muro. Comitê Eleitoral. 1. A aplicação da penalidade de cassação do registro ou do diploma deve ser orientada pelo princípio constitucional da proporcionalidade. 2. Comprovada a utilização de bem público em prol da campanha eleitoral da recorrente, a multa aplicada, no montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), não ofende o princípio da proporcionalidade. 3. Tanto os responsáveis pela conduta vedada, quanto aqueles que dela se beneficiaram, sujeitam-se às sanções legais, consoante o disposto nos §§ 4º e 8º do artigo 73 da Lei n. 9.504/97. 4. Recursos conhecidos como ordinários e desprovidos. (TSE, Recurso Ordinário n.º 2.370, de 15.9.2009, Rel. Min. Marcelo Ribeiro)


quarta-feira, 19 de setembro de 2012

Contratos Superfaturados no Centenário de Pirapora


O prefeito itinerante Warmillon Fonseca Braga ordenou a celebração dos contratos fraudulentos e superfaturados com Wesley Policarpo de Deus Produções e Eventos no valor total de R$ 2.577.900,00 (dois milhões, quinhentos e setenta e sete mil, novecentos reais).

Contrato para montar a estrutura dos shows: R$ 410.400,00 (quatrocentos e dez mil, quatrocentos reais)

Contrato para pagar os cachês dos artistas: R$ 2.167.500,00 (dois milhões, cento e sessenta e sete mil, quinhentos reais).

Abaixo apenas alguns contratos que Wesley Policarpo de Deus celebrou com os artistas.

Vejam a enorme a diferença entre o valor do cachê pago para os artistas e o valor pago pelo Município de Pirapora.

Assim funciona a rede de corrupção na Prefeitura de Pirapora:

Artistas
Valor cachê pago
para os artistas
Valor pago pelo Município
Zé Ramalho
R$   46.200,00
R$ 150.000,00   
Daniela Mercury
R$ 140.000,00   
R$ 190.000,00   
Araketu
R$   40.000,00   
R$   80.000,00   
Paula Fernandes
R$ 303.000,00   
R$ 370.000,00   
Aviões Forró
R$ 160.000,00   
R$ 250.000,00   

O prefeito itinerante e seus comparsas lesaram os cofres públicos, descumpriram a Lei de Licitações e superfaturaram os shows do Centenário de Pirapora no valor de R$ 575.800,00 (quinhentos e setenta e cinco mil e oitocentos reais).









sexta-feira, 14 de setembro de 2012

Licitação fraudulenta na Prefeitura de Pirapora


O prefeito itinerante tem a corrupção como o néctar da própria sobrevivência.

A marca registrada da quadrilha é o rastro da fraude em benefício próprio, com prejuízo ao bem público.

Licitações fraudulentas e desvios de recursos da administração sórdida do prefeito itinerante conspurcaram a história centenária de Pirapora.

A empresa Wesley Policarpo de Deus Produções e Eventos celebrou contrato com o Município de Pirapora no valor de R$ 410.400,00 (quatrocentos e dez mil, quatrocentos reais) para prestar serviços de locação da estrutura nos shows: Aniversário de 100 anos de Pirapora; Forrozando com Você; Micareta do Sol; e Festa Sertaneja.

No contrato, o Município de Pirapora concedeu e disponibilizou toda a área do espaço público para a empresa Wesley Policarpo de Deus Produções e Eventos explorar, em benefício próprio, a venda de barracas e camarotes em todos os eventos.

Valor individual de cada locação para os 4 eventos: R$ 102.600,00

Curiosamente as quatro notas fiscais da locação da estrutura para os shows da empresa Wesley Policarpo de Deus Produções e Eventos foram emitidas em 29/05/2012 e recebidas antes da realização dos shows do Centenário de Pirapora, com valores diversos:

Nota Fiscal nº 007 = R$ 135.400,00
Nota Fiscal nº 008 = R$ 135.400,00
Nota Fiscal nº 009 = R$   50.200,00
Nota Fiscal nº 010 = R$   89.400,00

Notas fiscais para pagamentos dos cachês dos artistas foram carimbadas e assinadas por Jofre Diniz Marques, atestando que os serviços foram prestados, antes da realização dos shows:

Nota Fiscal nº 002 = R$   337.500,00
Nota Fiscal nº 004 = R$   585.000,00
Nota Fiscal nº 005 = R$ 1.090.000,00
E outra nota fiscal no valor de R$ 155.000,00

Confiram no link abaixo:






domingo, 9 de setembro de 2012

Corrupção na Prefeitura de Pirapora


O prefeito itinerante montou um esquema de corrupção na Prefeitura de Pirapora, usando a máquina administrativa para praticar delitos, ações de interesse pessoal e fraudes a licitações.

Ele ordena pagamentos ilegais em benefício de terceiros, que caracterizam desvio e apropriação de verbas públicas.

Vejam as notas fiscais que a empresa Wesley Policarpo de Deus Produções e Eventos emitiu em 09/05/2012 e recebeu antecipadamente o valor de todos os shows do Centenário de Pirapora.

Vejam também que Jofre Diniz Marques, Secretário Adjunto Extraordinário de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, carimbou e assinou as notas ficais, atestando que os serviços foram prestados, antes da realização dos shows.

A quadrilha se esquece o que diz a Lei 4.320/64:

Art. 62. O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação.

Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.
§ 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base:
I - o contrato, ajuste ou acordo respectivo;
II - a nota de empenho;
III - os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço.

Situação que tem como paradigma o Decreto-Lei 93.872/86:

Art. 38. Não será permitido o pagamento antecipado de fornecimento de materiais, execução de obra, ou prestação de serviço, inclusive de utilidade pública, admitindo-se, todavia, mediante as indispensáveis cautelas ou garantias, o pagamento de parcela contratual na vigência do respectivo contrato, convênio, acordo ou ajuste, segundo a forma de pagamento nele estabelecida, prevista no edital de licitação ou nos instrumentos formais de adjudicação direta.

Determina a Lei 8.666/93 (Lei das Licitações):

Art. 40. Inciso XIV: Condições de pagamento, prevendo: Alínea (a): prazo de pagamento não superior a trinta dias, contado a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela.

Como visto, é proibido o pagamento antecipado sem a correspondente contraprestação de fornecimento dos serviços.