quarta-feira, 29 de agosto de 2012

Roubalheira nos shows do Centenário de Pirapora

O prefeito itinerante Warmillon Fonseca Braga ordenou a celebração de dois contratos fraudulentos com Wesley Policarpo de Deus Produções e Eventos no valor total de R$ 2.577.900,00 (dois milhões, quinhentos e setenta e sete mil, novecentos reais).

Eu fiz a denúncia para o Ministério Público de Minas Gerais, que a recebeu, instaurou o Inquérito Civil MPMG-0512.12.000166-8 e ajuizou a Ação Civil Pública, Processo 0041029-92.2012.8.13.0512, 1ª Vara Cível da Comarca de Pirapora/MG.

Na qualidade de denunciante e interessada eu tenho livre acesso a todos os autos, que não tramitam sob segredo de justiça. Por isto posso divulgar neste Blog o que aconteceu neste sórdido procedimento licitatório.

Vejam o modus operandi da corrupção em Pirapora:

Em 05/03/2012 a Comissão do Centenário se reuniu e definiu o cronograma com as datas dos eventos, nomes de vários cantores e bandas. Em seguida, Welchednei Policarpo de Deus (irmão de Wesley Policarpo de Deus) iniciou os contatos com as bandas e cantores escolhidos, para saber a disponibilidade das datas e valores dos cachês.

Em 19/03/2012 o prefeito itinerante enviou correspondência para o diretor da Cia de Fiação e Tecidos Santo Antônio, com a relação das bandas e cantores disponíveis, as datas das apresentações e os nomes dos eventos, idênticos aos solicitados posteriormente por Jofre Diniz Marques, Secretário Adjunto Extraordinário de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, em 03/05/2012, no valor de R$ 2.167.500,00 (dois milhões, cento e sessenta e sete mil, quinhentos reais).

Em 22/03/2012 foi criada a empresa Wesley Policarpo de Deus Produções e Eventos (44 dias antes de firmar os contratos com o Município de Pirapora em 04/05/2012).

Provam a fraude e o conluio, as “cartas de exclusividade para um único dia”, datadas a partir de 25/03/2012, evidenciando que a empresa de fachada conhecia previamente as datas dos shows, a relação das bandas e cantores, por isto foi em busca das “cartas de exclusividade”, antes de celebrar o contrato de inexigibilidade com o Município de Pirapora.

Wesley Policarpo de Deus obteve informações privilegiadas e firmou os seguintes contratos, anteriores ao contrato com o Município de Pirapora:

25/3/2012 – Cesar Menotti e Fabiano
28/3/2012 – Zé Ramalho
28/3/2012 – Paula Fernandes
29/3/2012 – Alan e Aladim
03/4/2012 – Daniela Mercury
03/4/2012 – Banda Ara Ketu
07/4/2012 – Sambatôa
12/4/2012 – Grupo Lá Maior
18/4/2012 – Banda Skorpius
18/4/2012 – Leonardo

O Ministério Público MG apurou que houve superfaturamento no valor de R$ 575.800,00 (quinhentos e setenta e cinco mil e oitocentos reais), diferença entre a proposta apresentada pela empresa Wesley Policarpo de Deus Produções e Eventos para o Município de Pirapora e os contratos por ela celebrados com as bandas e os cantores.

O prefeito itinerante Warmillon Fonseca Braga não tem bens registrados em seu nome e a recém-criada empresa de fachada, Wesley Policarpo de Deus Produções e Eventos, tem o capital registrado de R$ 10.000,00.

Assim, é necessário que o Poder Judiciário reprima a corrupção que sangra os cofres públicos de Pirapora e suspenda os shows da Festa Sertaneja marcados para o mês de setembro, para impedir que o erário do Município de Pirapora ainda tenha outro prejuízo de R$ 1.090.000,00 (um milhão e noventa mil reais) referente a estes shows e para impedir mais desvios do dinheiro público dos cofres municipais de Pirapora.

Em síntese, no procedimento licitatório para contratar as bandas e cantores para os shows do Centenário de Pirapora, tudo demonstra que houve, em tese, a prática dos crimes: “peculato”, “corrupção ativa e passiva”, “dispensa e fraude à licitação”, além de “improbidade administrativa”, pois os contratos de inexigibilidade deveriam ser firmados com os empresários exclusivos ou com os próprios artistas, nos termos do artigo 25, inciso III e seu parágrafo 2º da Lei 8.666/93 e pelo desvio de R$ 575.800,00 (quinhentos e setenta e cinco mil e oitocentos reais).

Penas para estes crimes:

Peculato: 2 a 12 anos (art. 312 do Código Penal)

Dispensar licitação: 3 a 5 anos (art. 89 da Lei 8.666/93)

Fraudar licitação: 2 a 4 anos (art. 90 da Lei 8.666/93)

Corrupção ativa e passiva: 2 a 12 anos (art. 317 do Código Penal)

Formação de quadrilha: 1 a 3 anos (art. 288 do Código Penal)

O prefeito itinerante e seus comparsas terão que explicar para o povo de Pirapora e para o Poder Judiciário porque lesaram os cofres públicos, descumpriram a Lei de Licitações e superfaturaram os shows do Centenário de Pirapora no valor de R$ 575.800,00 (quinhentos e setenta e cinco mil e oitocentos reais).

Nas próximas matérias divulgarei muitos documentos sobre estes fatos.




 

sábado, 25 de agosto de 2012

Heliomar Valle da Silveira – Fraude em Licitação

Decisão do TJMG, Processo nº 1.0512.10.009380-0/005 onde o candidato a prefeito de Pirapora, Heliomar Valle da Silveira, também conhecido como Léo Silveira, é Réu em Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa.

No processo retro mencionado, Léo Silveira e outros são acusados pelo Ministério Público de fraudar licitação.

“Ementa: Ação Civil Pública. Improbidade. Licitações tidas como ilícitas. Indisponibilidade de bens. Responsabilidade Solidária, em tese. Isenção dependente de provas. Decisão mantida. A responsabilidade solidária dos envolvidos em atos de improbidade faz com que se torne possível a sua indisponibilidade de bens, para assegurar o resultado patrimonial útil da ação, até que se apure a responsabilidade individual de cada um. Conforme apurado nos autos do Inquérito Civil Público n° 0512.10.000007-8 da Promotoria de Justiça da Comarca de Pirapora, Warmillon Fonseca Braga, atual Prefeito Municipal de Pirapora - mandato 2009/2012 -, Paulo Agostinho Pereira Braga, Elton Jackson Gomes Mota e Heliomar Valle Silveira, membros da Comissão responsável pelo julgamento técnico das licitações de publicidade, com auxílio e consciente contribuição de Joaquim Isidoro de Oliveira, presidente da comissão de licitação do município de Pirapora, nos anos de 2005 e 2008, frustrou a licitude e a competitividade dos procedimentos licitatórios instaurados nas modalidades Tomada de Preços n° 023/2005 e Concorrência Pública n° 001/2008, com o fim de indevidamente beneficiar a agência de publicidade Mais Propaganda Status Ltda – Rádio Pirapora - e Sistema Bel-Rio de Radiofusão – Rádio e TV Bel-Rio -, as quais pertencem ao grupo familiar de Warmillon Fonseca Braga, notadamente a sua irmã Veronice Fonseca Braga”.


Decisão na íntegra:


Foi um Agravo de Instrumento no Processo 0093800-18.2010.8.13.0512 que tramita na 2ª Vara Cível da Comarca de Pirapora, Improbidade Administrativa, movido pelo Ministério Público/MG:



Léo Silveira vai ter coragem de mencionar este processo no seu programa eleitoral?

Ao que tudo indica, ele continuará escondendo do povo de Pirapora que é Réu em dois Processos Criminais e em uma Ação Civil Pública, movidos pelo Ministério Público MG, que contêm acusações de Improbidade Administrativa e Crimes da Lei de Licitações.

Outros processos de Léo Silveira:

Heliomar Valle da Silveira é Réu em Processos Criminais

domingo, 19 de agosto de 2012

Operação Waterloo em Pirapora


O prefeito itinerante Warmillon Fonseca Braga escreveu uma página sórdida na história centenária de Pirapora.

Nenhum prefeito de Pirapora jamais foi acusado de praticar crimes de fraudes em licitações e crime de lavagem de dinheiro.

A presença dos membros do Ministério Público de Minas Gerais, acompanhados de Policiais Militares e Auditores-Fiscais da SEF, para cumprirem mandados de busca e apreensão, visa estancar a corrupção que sangra os cofres públicos do Município de Pirapora há 8 anos.

Foram realizadas buscas e apreensões:

Na Prefeitura Municipal de Pirapora;

Nresidência de Warmillon Fonseca Braga e na sua fazenda Maltez;

Nas empresas em Pirapora:

Posto Vila Pirapora Ltda;
Posto São Francisco de Pirapora/MG;
Via Nova Construtora;

Em Montes Claros:

Na residência da irmã do prefeito itinerante, Veronice Fonseca Braga de Carvalho;

Nas empresas em Montes Claros:

Movimentar Serviços Ltda;
Marcelo Luiz Ottoni;
Nunes e Nunes Transportadora Ltda.

Existem provas robustas de que Pirapora está sendo saqueada pelo prefeito itinerante e seus comparsas, desde o início do seu primeiro mandato.

Abaixo algumas fotos da Operação Waterloo:









 
 
 
 
 

Fotos (Capitão Fabiano Ferreira)

quarta-feira, 15 de agosto de 2012

Warmillon Fonseca Braga está acuado pelo Ministério Público


Ontem, em Pirapora/MG, mais uma vez, o valoroso Ministério Público agiu com firmeza contra a corrupção que sangra os cofres públicos do Município de Pirapora há 8 anos.

Fizeram parte da Operação Waterloo um procurador de Justiça, quatro promotores de Justiça, 16 servidores do MPMG, 24 policiais militares e 12 auditores-fiscais da SEF.

À frente da Operação Waterloo realizada pelo MPMG, esteve presente em Pirapora o Procurador de Justiça Dr. Elias Paulo Cordeiro, ilustre representante da Procuradoria de Justiça de Combate aos Crimes Praticados por Agentes Políticos Municipais.

Foi uma ação conjunta da Promotoria de Justiça de Pirapora, do Grupo Especial de Promotores de Justiça de Defesa do Patrimônio Público (GEPP), da Coordenadoria das Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público do Norte de Minas, do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Combate ao Crime Organizado (Caocrimo) e do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa da Ordem Econômica e Tributária (Caoet).

Eles cumpriram mandados de busca e apreensão na Prefeitura de Pirapora, residências e empresas em Pirapora e em Montes Claros.

A diligência foi deferida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) para instruir investigações criminais sobre fraudes na execução de contratos para prestação de serviço de coleta de lixo e fornecimento de combustíveis para a Prefeitura de Pirapora e crime de lavagem de dinheiro, envolvendo o prefeito itinerante Warmillon Fonseca Braga, conforme decisão monocrática do Desembargador Alexandre Victor de Carvalho, que segue abaixo.

Tudo isso
após as inspeções de outubro/2011 e fevereiro/2012 realizadas na Prefeitura de Pirapora pelo Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCEMG), atendendo ao pedido do Ministério Público de Contas (MPC), que contou com a importante participação do Dr. Leonardo Duque Barbabela, ilustre Coordenador do Centro de Apoio Operacional do Patrimônio Público – CAOPP.

São ações como esta que me fazem acreditar que todas as denúncias que fiz não foram em vão e me motivam a continuar lutando por Pirapora.

Desejo que todos os corruptos e ladrões do dinheiro público de Pirapora sejam presos e exemplarmente punidos.

Ao Ministério Público de Minas Gerais e seus digníssimos representantes, minha reverência com aplausos veementes.








sexta-feira, 10 de agosto de 2012

Licitações de Material Didático = R$ 4.937.624,50

A mais recente licitação de material didático no valor de R$ 258.824,00:

 

 

Prefeitura Municipal de Pirapora. Homologação Processo Licitatório nº 064/2012. Modalidade Pregão Presencial nº 043/2012. Homologo o Processo Licitatório autorizando a aquisição de materiais didáticos e pedagógicos para atender às Escolas Municipais Geny Hatem, Rui Barbosa, Maria Josefina, Profª Ma. Coeli Ribas, Dona Cândida, Dr. Otavio V. Machado, Dona Rita, N. Sra. Aparecida e Mathilde Cordeiro e todas as creches Municipais no Município de Pirapora/MG, pela (s) empresa (s) Tevilo Comércio e Industria Ltda e Palimontes Comercio e Serviços Ltda no(s) valor(es) total(is) de R$ 258.824,00 (duzentos e cinqüenta e oito mil, oitocentos e vinte e quatro reais). Pirapora, 06 de agosto de 2012. Warmillon Fonseca Braga – Prefeito Municipal.

(Diário Oficial do Estado de Minas Gerais – DOEMG; Pág. 6; Publicação de Terceiros; de 07/08/2012)

 

Lembrando que o prefeito itinerante fez uma licitação de material didático no valor de R$ 2.453.957,00 em 27/01/2010 e outras licitações no valor de R$ 2.224.843,50 em 10/01/2011, totalizando R$ 4.678.800,50.

 

Todavia, segundo informações, nenhum material didático foi entregue nas escolas municipais.

 

Esta farra com o dinheiro público, que não tem limite, acabará em breve.

 

 

Confiram as outras licitações no link abaixo:

 

Licitações de Material Didático = R$ 4.678.800,50

quinta-feira, 2 de agosto de 2012

O escândalo do combustível = R$ 603.340,00

A derrama do dinheiro público continua em Pirapora.

Esta última licitação tem a vigência de 21/06/2012 à 31/12/2012.

É incompreensível e injustificável que os veículos da Prefeitura de Pirapora consumam combustível no valor de R$ 100.000,00 por mês.


Contratante: Prefeitura Municipal de Pirapora. CNPJ da Contratante: 23.539.463/0001-21. Contratada: Roquete & Carneiro Comércio de Combustível Ltda. CNPJ da Contratada: 10.708.694/0001-70. Contrato: 082/2012. Valor do Contrato: R$ 603.340,00. Vigência: 21/06/2012 à 31/12/2012. Processo: 053/2012. Pregão Presencial com Registro de Preços: 037/2012. Objeto: Aquisição de combustível/óleo diesel e álcool hidratado (etanol) para atender os veículos da Prefeitura Municipal de Pirapora/MG – Pirapora/MG, 21/06/2012 - Warmillon Fonseca Braga – Contratante. Juliana Grasielle de Magalhães Silva – Contratado.

(Diário Oficial do Estado de Minas Gerais – DOEMG; Publicação de Terceiros; Pág. 12; de 06/07/2012)



Confiram no link abaixo as outras licitações de combustíveis:


Combustível para frota municipal = R$ 1.907.915,40

sexta-feira, 20 de julho de 2012

Representação no CNJ sobre o Processo Licitatório do Centenário

Vejam abaixo o protocolo da minha denúncia para a Ministra Eliana Calmon, Corregedora do Conselho Nacional de Justiça.

Espero que todos os corruptos e fraudadores de licitações sejam exemplarmente punidos com os rigores da lei.

Não podemos assistir inertes tantas irregularidades na Prefeitura de Pirapora.

Temos que reagir e denunciar esta farra com o dinheiro público!

domingo, 8 de julho de 2012

Heliomar Valle da Silveira é Réu em Processos Criminais

O candidato a prefeito de Pirapora, Heliomar Valle da Silveira, também conhecido como Léo Silveira, é Réu na Ação Penal 0611.08.026220-1, que tramita na 2ª Vara Criminal da Comarca de São Francisco/MG.

No processo retro mencionado, Léo Silveira é acusado pelo Ministério Público de fraudar licitação, na época em que era presidente da Comissão de Licitação do Município de São Francisco:

Consta no Relatório de Inspeção do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais que foram detectadas “despesas realizadas e não comprovadas através dos respectivos processos licitatórios e licitações irregularmente praticadas”, que depois de apuradas as irregularidades praticadas, em julgamento colegiado, o TCEMG determinou “o encaminhamento dos autos ao Ministério Público para adoção das medidas cabíveis”.

O Ministério Público recebeu os autos e ajuizou Ação Penal, oferecendo denúncia contra Léo Silveira e outros.

O MM. Juiz da 2ª Vara Criminal recebeu a denúncia do Ministério Público.


Léo Silveira também é Réu no Processo Criminal0593268-68.2010.8.13.0000 que tramita na 3ª Câmara Criminal do TJMG, Crimes da Lei de Licitações, movido pelo Ministério Público MG:


Léo Silveira também é Réu em uma Ação Civil Pública, Processo nº 0093800-18.2010.8.13.0512 que tramita na 2ª Vara Cível da Comarca de Pirapora, Improbidade Administrativa, movido pelo Ministério Público MG:


Resta saber se o candidato Léo Silveira vai ter honestidade e sinceridade de explicar aos seus eleitores que é Réu em dois Processos Criminais e em uma Ação Civil Pública, movidos pelo Ministério Público MG, que contêm acusações de Improbidade Administrativa e Crimes da Lei de Licitações.

Constituição Federal:

“Artigo 14. § 9º: Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta”.




terça-feira, 3 de julho de 2012

Licitação para serviços de publicidade R$ 800.000,00

A farra com o dinheiro público continua...

O prefeito itinerante tem que esclarecer quais são as campanhas e peças publicitárias desta licitação.

Existe restrição para que o gasto com publicidade e propaganda não exceda a média das despesas nos últimos três anos, ou no ano anterior (vale o montante que for menor). Conforme o Tribunal Superior Eleitoral é proibida a adoção de qualquer outra proporção, mensal ou semestral.

Vejam as seguintes decisões:

“A realização, no ano da eleição, de despesas com publicidade institucional superiores em relação ao ano imediatamente anterior é suficiente para a incidência do art. 73, VII, da Lei das Eleições, ainda que não tenha sido possível aferir-se a média de gastos realizados nos três últimos anos que antecederam o pleito”. (54436-53.2008.618.0054/TSE. Relator Ministro Marcelo Henrique Ribeiro de Oliveira. DJ 13/10/11. DP 10/11/11)

“Na linha da atual jurisprudência, é irrelevante a data em que foi autorizada a publicidade institucional, pois a sua divulgação nos três meses que antecedem o pleito é conduta vedada ao agente público, ficando o responsável sujeito à pena de multa no valor de cinco a cem mil UFIRs (art. 73, § 4º, da Lei nº 9.504/97) e o candidato beneficiado pela conduta vedada sujeito à cassação do registro ou do diploma e à pena de multa (art. 73, §§ 5º e 8º da Lei das Eleições)”. (TSE, RESPE 24739. Relator Ministro Francisco Peçanha Martins. DJ 28/10/2004)

Em pleno ano eleitoral, não justifica este valor astronômico para serviços de publicidade:

Contratante: Prefeitura Municipal de Pirapora. CNPJ da Contratante: 23.539.463/0001-21. Contratada: Lume Comunicação Ltda. CNPJ da Contratada: 65.146.375/0001-00. Contrato: 038/2012. Valor do Contrato: R$ 800.000,00 Vigência: 16/04/2012 à 31/12/2012 Processo: 079/2011 Concorrência Pública: 001/2011 Objeto: Contratação de serviços de publicidade, e demais ações de comunicação social, compreendendo estudo, concepção, execução e distribuição de campanhas e peças publicitárias; desenvolvimento e execução de ações promocionais, elaboração de marcas, pesquisas, expressões de propaganda, digitalização de documentos e outros elementos de comunicação em geral. Pirapora/MG, 16/04/2012 - Warmillon Fonseca Braga – Contratante. Moisés Junio Rosa – Contratado.

(Publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais/DOEMG; Publicação de Terceiros; Caderno 3; página 17; dia 05/05/2012)

Também é incompreensível como o contrato acima foi celebrado com uma empresa classificada em segundo lugar:

Prefeitura Municipal de Pirapora. Resultado de Julgamento. Concorrência nº 1/2011. A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura M. de Pirapora comunica aos participantes, nos termos e para os fins da alínea "b" do inciso I do artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93, o resultado do julgamento das propostas técnicas relativas à Concorrência nº 001/2011 (prestação de serviços de publicidade). Considerando o previsto no item 8.1 do Edital supracitado, bem como nos subitens 8.1.1.1 a 8.1.2.1, foram Classificadas todas as empresas participantes: A empresa Mayor Comunicação e Marketing Ltda foi classificada em primeiro lugar com pontuação total de 82,65 (oitenta e dois vírgula sessenta e cinco); A empresa Lume Comunicação Ltda foi classificada em segundo lugar com pontuação total de 81,66 (oitenta e um vírgula sessenta e seis); A empresa Fazenda Comunicação e Marketing Ltda foi classificada em terceiro lugar com pontuação total de 69,98 (sessenta e nove virgula noventa e oito), por terem obtido Pontuação Técnica com resultado superior a 60 (sessenta) pontos. Pirapora-MG, 19 de dezembro de 2011. Eduardo Souza Bezerra Presidente da Comissão

(Publicado no Diário Oficial da União/DOU; página 246; dia 21/12/2011)


Site da empresa contratada na licitação: