quarta-feira, 23 de maio de 2012

Centenário de Pirapora tem Licitação Fraudulenta – parte 3

Tremam canalhas!
Todos os corruptos de Pirapora serão presos:
O chefe e os vassalos!
A quadrilha, hoje feliz,
Em breve estará reunida na cadeia,
E rangerá os dentes!


O Ministério Público do Estado de Minas Gerais em Pirapora recebeu minha denúncia e instaurou o Inquérito Civil nº MPMG-0512.12.000166-8 em 21/05/2012, para apurar as licitações fraudulentas:

“Comarca: Pirapora. Responsável: Graciele de Rezende Almeida. Inquérito Civil nº MPMG-0512.12.000166-8, instaurado em 21/05/2012. Assunto: Patrimônio Público. Representante: Myriam Lúcia Frota Figueiredo. Representado: Município de Pirapora”.
(publicado no Diário Oficial Eletrônico de Ministério Público de Minas Gerais; página 26; em 22/05/2012)

O Ministério Público do Estado de Minas Gerais em Pirapora já ajuizou a competente Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa e Dano ao Erário, Processo nº 0041029-92.2012.8.13.0512, que tramita na 1ª Vara Cível da Comarca de Pirapora:


Licitações fraudulentas que foram denunciadas no valor de R$ 2.577.900,00 (dois milhões, quinhentos e setenta e sete mil, novecentos reais):

“Contratante: Prefeitura Municipal de Pirapora. CNPJ da Contratante: 23.539.463/0001-21 Contratada: Wesley Policarpo de Deus Produções e Eventos. CNPJ da Contratada: 15.241.943/0001-83. Contrato: 044/2012. Valor do Contrato: R$ 410.400,00”.

“Prefeitura Municipal de Pirapora. Processo Administrativo nº 040/2012 Modalidade: 003/2012. Inexigibilidade. Objeto – O Município de Pirapora fará contratação da empresa Wesley Policarpo de Deus Produções e Eventos, nos termos do Art.25, Inciso III da Lei n.º 8.666/93. Motivo: Contratação de Shows Artísticos: Para o evento Centenário de Pirapora 100 anos”.

“Publicação do extrato do contrato. Extrato do contrato. Partes – Prefeitura Municipal de Pirapora/MG e Wesley Policarpo de Deus Produções e Eventos. Objeto: para Contratação de Shows Artísticos: Para o evento Centenário de Pirapora 100 anos: ... Valor: R$ 2.167.500,00 (dois milhões, cento e sessenta e sete mil, quinhentos reais)”.

Leiam esta decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no Processo nº 1.0132.05.001502-4/001, Relator Desembargador Renato Martins Jacob:

“Assim, não compete ao Chefe do Executivo (em qualquer esfera de poder) dispensar os procedimentos legais, sob pena de privilegiar indevidamente determinadas pessoas ou empresas em detrimento do erário, prática essa que deve ser fortemente combatida pelos Tribunais de Contas e pelo Poder Judiciário. Evidenciado, portanto, que o procedimento licitatório foi ilegalmente preterido, cumpre, então, averiguar se a conduta praticada amolda-se ou não ao artigo 89 da Lei 8.666/93, in litteris:

"Art. 89. Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade:
Pena - detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa.
Parágrafo único. Na mesma pena incorre aquele que, tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público".

O Superior Tribunal de Justiça adotou esse posicionamento a partir do julgamento do REsp nº 991.880/RS:

PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. ART. 89, CAPUT, DA LEI Nº 8.666/93. ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO PENAL QUE SE ESGOTA NO DOLO. CRIME QUE SE PERFAZ INDEPENDENTEMENTE DA VERIFICAÇÃO DE QUALQUER RESULTADO NATURALÍSTICO.
I - A simples leitura do caput do art. 89 da Lei nº 8.666/93 não possibilita qualquer conclusão no sentido de que para a configuração do tipo penal ali previsto exige-se qualquer elemento de caráter subjetivo diverso do dolo. Ou seja, dito em outras palavras, não há qualquer motivo para se concluir que o tipo em foco exige um ânimo, uma tendência, uma finalidade dotada de especificidade própria, e isso, é importante destacar, não decorre do simples fato de a redação do art. 89, caput, da Lei nº 8.666/93, ao contrário do que se passa, apenas à título exemplificativo, com a do art. 90 da Lei nº 8.666/93, não contemplar qualquer expressão como "com o fim de", "com o intuito de", "a fim de", etc. Aqui, o desvalor da ação se esgota no dolo, é dizer, a finalidade, a razão que moveu o agente ao dispensar ou inexigir a licitação fora das hipóteses previstas em lei é de análise desnecessária.
II - Ainda, o crime se perfaz, com a mera dispensa ou afirmação de que a licitação é inexigível, fora das hipóteses previstas em lei, tendo o agente consciência dessa circunstância. Isto é, não se exige qualquer resultado naturalístico para a sua consumação (efetivo prejuízo para o erário, por exemplo).
Recurso desprovido" (Rel. Min. Felix Fischer; DJ 28/04/08).

Melhor dizendo, o crime de fraude à licitação é de mera conduta ou de simples atividade, se caracterizando com a vontade livre e consciente de inexigir a licitação, isto é, basta que os envolvidos estejam conscientes da obrigação de licitar e, mesmo assim, não o fazem”.

Acessem a íntegra do acórdão acima mencionado:



Para ler a matéria Centenário de Pirapora tem Licitação Fraudulenta – Parte 1:



Para ler a matéria Centenário de Pirapora tem Licitação Fraudulenta – Parte 2:

sábado, 19 de maio de 2012

Centenário de Pirapora tem Licitação Fraudulenta – parte 2

Seguem abaixo o CNPJ e a Certidão da Junta Comercial de Minas Gerais da empresa Wesley Policarpo de Deus Produções e Eventos, que tem o capital de R$ 10.000,00 e venceu as licitações no valor de R$ 2.577.900,00.

Esta empresa foi criada em 22/03/2012 e tem endereço na Rua Sete Lagoas nº 657-A em Pirapora/MG. (foto abaixo)

Portanto, ainda que esta licitação não fosse fraudulenta, a empresa não teria condições de apresentar atestado de sua qualificação técnica, como determina o artigo 30 da Lei 8666/93.

Nesta licitação fraudulenta, o Município de Pirapora exigiu que fossem prestadas as garantias, nos termos do artigo 56 da Lei 8666/93?

A empresa recém-criada possui patrimônio para garantir a licitação?

Por outro lado, sendo recém-criada, a empresa não possui balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício para comprovar, perante a Administração, a situação financeira da empresa, no intuito de garantir que está apta a assumir compromissos de grande monta.

Centenário de Pirapora tem Licitação Fraudulenta – parte 1:





sábado, 12 de maio de 2012

Centenário de Pirapora tem Licitação Fraudulenta

Denúncia que fiz para o Ministério Público da Comarca de Pirapora.

Cliquem nas fotos abaixo, para verem em tamanho ampliado.

O Município de Pirapora celebrou dois contratos com a empresa Wesley Policarpo de Deus Produções e Eventos, CNPJ 15.241.943/0001-83, no valor de R$ 2.577.900,00 (dois milhões, quinhentos e setenta e sete mil, novecentos reais):

R$ 410.400,00 (quatrocentos e dez mil, quatrocentos reais) para prestar serviços de locação de estrutura para shows como palco, som, iluminação, gerador de energia, banheiros químicos, camarote oficial, considerando que será disponibilizada área/espaço público para exploração pelo licitante vencedor, dentro da área destinada aos diversos eventos (Aniversário de 100 anos da cidade de Pirapora, Forrozando com Você 100 anos, Micareta do Sol 100 anos, Festa Sertaneja 100 anos de Pirapora) que acontecerão durante o ano de 2012 no Município de Pirapora/MG.

R$ 2.167.500,00 (dois milhões, cento e sessenta e sete mil, quinhentos reais) para contratar Shows Artísticos para os eventos: Centenário de Pirapora 100 anos; Forrozando com Você 100 anos; Micareta do Sol 100 anos; e Festa Sertaneja 100 anos de Pirapora.

Ocorre que a empresa Wesley Policarpo de Deus Produções e Eventos é uma mera intermediária, pois ela não é empresária exclusiva de nenhum profissional artístico contratado e muitos não são consagrados pela crítica especializada ou pela opinião pública.

Para configurar a hipótese de inexigibilidade de licitação prevista no inciso III, do art. 25, da Lei de Licitações, a contratação deve se dar diretamente com o artista ou através do seu empresário exclusivo, que é aquele que gerencia o artista de forma permanente.

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais diferencia o empresário exclusivo do mero intermediário, que é aquele que agencia eventos em datas específicas.

No mesmo sentido foi o entendimento do Tribunal de Contas do Estado da Bahia, na apreciação do Termo de Ocorrência nº 93.016/09, de relatoria do Conselheiro José Alfredo Rocha Dias. Da mesma forma decidiu a Conselheira Dóris Coutinho do Tribunal de Contas do Tocantins.

Portanto, estas licitações realizadas pelo Município de Pirapora são inaceitáveis, em afronta aos princípios da Legalidade, Moralidade e Impessoalidade, bem como ao Primado da Livre Concorrência.

O contrato administrativo firmado entre o Município de Pirapora e Wesley Policarpo de Deus Produções e Eventos originou-se de ato ilegal e plenamente nulo, razão pela qual é nulo de pleno direito e impossível de ser convalidado, posto que fundado em ato administrativo ilegal, nos termos que se deu a licitação.

Os extratos das licitações foram publicados no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais; Publicação de Terceiros, Caderno 3, no dia 05/05/2012, páginas 17 e 18; e no Jornal Hoje em Dia, Caderno Minas, no dia 05/05/2012, página 19.

O prefeito de Pirapora tem o mesmo modus operandi nas licitações para contratar shows.

Anteriormente o Município de Pirapora realizou vários contratos por inexigibilidade com Welchednei Policarpo de Deus, que, segundo informações, é irmão de Wesley Policarpo de Deus.

Welchednei Policarpo de Deus celebrou contratos com o Município de Pirapora, tanto como pessoa física, quanto como pessoa jurídica. Ele era, também, um mero intermediário para a contratação das bandas e artistas para se apresentarem em Pirapora, pois ele nunca foi empresário exclusivo de nenhum dos contratados.

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais precisa explicar porque aprovou as contas do Município de Pirapora e não verificou os contratos ilegais que foram celebrados com Welchednei Policarpo de Deus.

Confio no Ministério Público de Minas Gerais e estou certa de que ele agirá na defesa do povo de Pirapora.

Espero que o Poder Judiciário afaste Warmillon Fonseca Braga do cargo de prefeito de Pirapora, que suspenda, imediatamente, os contratos e quaisquer pagamentos do Município de Pirapora para Wesley Policarpo de Deus Produções e Eventos, que determine a devolução de eventuais pagamentos já realizados, com o bloqueio dos bens dos envolvidos nestas licitações fraudulentas que denunciei ao Ministério Público de Pirapora.

segunda-feira, 7 de maio de 2012

Pneus para frota municipal = R$ 244.263,60

Licitação para conhecimento dos leitores deste Blog:


Prefeitura M. de Pirapora/MG. Extrato Resultado de Licitação. O Pregoeiro Municipal de Pirapora, na forma da lei Federal 8666/93 e alterações, torna publico o (s) resultado (s) final (ais) do (s) Processo (s) licitatório (s) abaixo relacionado (s): Pregão Presencial para Registro de Preços nº 004/2012. Processo nº 004/2012 Registro de Preços para futura (s) e eventual (is) Contratação de empresa para aquisição de pneus, câmaras de ar e protetores para atender frota municipal de Pirapora/MG. Processo homologado em 03/02/2012, contratado (s): Empresa (s): Celio Milo de Andrade – ME itens: 01, 03, 04,05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29 e 30 num valor total de: R$ 237.679,60 (duzentos e trinta e sete mil, seiscentos e setenta e nove reais e sessenta centavos) e Pneus Topázio Ltda –ME - itens: 02 e 16 num valor total de R$ 6.584,00 (seis mil, quinhentos e oitenta e quatro reais) - Vigência: Será de 12 (doze) meses a partir da data de assinatura do registro de preços. Assinatura do registro de preços em 03/02/2012. Pirapora(MG), 03 de fevereiro de 2012 – Pregoeiro Municipal – Adriano Castro de Azevedo.

Prefeitura Municipal de Pirapora. Homologação Processo Licitatório nº 004/2012 Modalidade Pregão Presencial com Registro de Preços nº 004/2012. Homologo o Processo licitatório autorizando a aquisição de pneus, câmaras de ar e protetores para atender frota municipal de Pirapora/MG, pela(s) empresa(s) Celio Milo de Andrade – ME e Pneus Topázio Ltda – ME no(s) valor(es) total(is) de R$ 244.263,60 (duzentos e quarenta e quatro mil, duzentos e sessenta e três reais e sessenta centavos). Pirapora, 03 de fevereiro de 2012. Warmillon Fonseca Braga Prefeito Municipal

(Diário Oficial do Estado de Minas Gerais – DOEMG; Publicação de Terceiros; Pág. 8; de 04/02/2012)

terça-feira, 1 de maio de 2012

Contabilidade da Prefeitura de Pirapora = R$ 276.000,00

O Município de Pirapora contratou a empresa JMS Assessoria e Consultoria Ltda pelo valor de R$ 276.000,00 para prestar serviços de técnico especializado de assessoria e consultoria em Contabilidade e Administração Pública”.

Curioso é que a JMS Assessoria e Consultoria Ltda venceu uma licitação junto ao Consórcio Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência e Emergência do Nordeste e Jequitinhonha, para a prestação dos mesmos serviços pelo valor de R$ 18.000,00.

Três perguntas:

1. Por que o Município de Pirapora precisa contratar uma empresa que está estabelecida em Belo Horizonte, na Avenida do Contorno nº 3.257, bairro Santa Efigênia, para fazer os serviços de Contabilidade?

2. Na Prefeitura de Pirapora não existem funcionários capacitados para fazer a Contabilidade, como sempre ocorreu nas gestões dos prefeitos anteriores?

3. Por que os serviços de Contabilidade para o Município de Pirapora custam 15 vezes mais o valor dos mesmos serviços para o Consórcio Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência e Emergência do Nordeste e Jequitinhonha?


Conheçam o site da JMS Assessoria e Consultoria Ltda:


Vejam as licitações:

Prefeitura M. de Pirapora. Homologação Processo Licitatório nº 0021/2012. Modalidade Pregão Presencial nº 015/2012. Homologo o Processo Licitatório autorizando a prestação de serviços de técnico especializado de assessoria e consultoria em Contabilidade e Administração Pública no Município de Pirapora/MG, pela empresa JMS Assessoria e Consultoria Ltda no valor total de R$ 276.000,00. Pirapora, 12 de abril 2012. Warmillon Fonseca Braga Prefeito Municipal

(Diário Oficial do Estado de Minas Gerais – DOEMG; Publicação de Terceiros; Pág. 15; de 14/04/2012)

Consórcio Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência e Emergência do Nordeste e Jequitinhonha. CISNORJE. Resultado Final do Pregão (Presencial) nº 010/2011. Data e Horário da Sessão: 12/12/2011. 14 horas. Objeto da Licitação: registro de preços para futura e eventual contratação de serviços de consultoria e assessoria contábil. Empresas Participantes: Baluarte Assessoria Contábil e Administração em Gestão Pública Ltda; Consulta Assessoria Contábil Ltda e JMS Assessoria e Consultoria Ltda. Empresa Vencedora: JMS Assessoria e Consultoria Ltda que registrou o preço de R$ 1.500,00 mensais, totalizando R$ 18.000,00. Não houve interesse em protocolizar recurso.T. Otoni, 12 de dezembro de 2011. Rogério Rocha Rafael – Presidente do CISNORJE.

(Diário Oficial do Estado de Minas Gerais – DOEMG; Publicação de Terceiros; Pág. 1; de 14/12/2011)

Consórcio Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência e Emergência do Nordeste e Jequitinhonha. Ata de Registro de Preços nº 007/2011. Órgão Gerenciador: CISNORJE. Fornecedor: JMS Assessoria e Consultoria Ltda. Referência: Pregão (Presencial). SRP nº 010/2011. Data: 26/12/2011. Vigência: 12 meses. Valor Registrado: R$ 18.000,00. Objeto: registro de preços para execução futura e eventual de prestação de serviços de consultoria e assessoria contábil. Teófilo Otoni 10/01/2012. Elaine Souza Guedes – Vice Presidente da CPL

(Diário Oficial do Estado de Minas Gerais – DOEMG; Publicação de Terceiros; Pág. 1; de 18/01/2012)

quarta-feira, 25 de abril de 2012

Farmácia de Minas = R$ 249.448,28

Esta Farmácia foi construída?

Em qual endereço ela está localizada?

Contratante: Prefeitura Municipal de Pirapora. CNPJ da Contratante: 23.539.463/0001-21 Contratada: Construtora Correntes & Serviços Ltda – Me. CNPJ da Contratada: 07.781.068/0001-02. Contrato: 009/2011. Valor do Contrato: R$ 249.448,28. Vigência: 03/02/2011 à 31/12/2011. Processo Licitatório: 001/2011. Tomada de Preços: 001/2011. Objeto: Prestação de serviços de construção da Farmácia Integrada (Farmácia de Minas). Termo de Compromisso. Resolução SES-MG nº 1795 de 11 de março de 2009 no município de Pirapora/MG - Pirapora/MG, 03/02/2011. Warmillon Fonseca Braga – Contratante. Edgard Fiúza Costa – Contratado


(Diário Oficial do Estado de Minas Gerais – DOEMG; Publicação de Terceiros; Pág. 6; de 09/02/2011)

Extrato do Termo de Compromisso. EMG/SES/SUS-MG/FES e o Município de Pirapora. Resolução SES 1795/09 e 1903/2009. Programa Farmácia de Minas. Objeto: visa à melhoria do acesso da população aos medicamentos, por meio de uma melhor infra-estrutura e qualidade dos serviços de assistência farmacêutica. Valor: R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais) sob a Dotação Orçamentária 4291.10.303.175. 4197.0001.444042.10.1 e 4291.10303.175.4197.0001.334041.10.1 -Fonte: Tesouro Estadual. Assinatura: 03.04.2010. Vigência: 03.04.2012. Signatários: Antônio Jorge de Souza Marques (Secretário), Warmillon Fonseca Braga (Prefeito) e Sinvaldo Alves Pereira (Secretário Municipal de Saúde).

(Diário Oficial do Estado de Minas Gerais – DOEMG; Executivo e Legislativo; Pág. 83; de 12/05/2011)

quinta-feira, 19 de abril de 2012

Merenda Escolar em Pirapora = R$ 3.894.041,52

É isto mesmo que você leu: R$ 3.894.041,52 apenas a primeira licitação realizada em 04/02/2009.

Os valores dos quatro aditivos não foram publicados.

O prefeito itinerante e seu candidato forasteiro precisam explicar esta licitação e os quatro aditivos para o povo de Pirapora.

Contratante: Prefeitura Municipal de Pirapora. CNPJ da Contratante: 23.539.463/0001-21 Contratada: Rafael Jonas de Souza Pena. CNPJ da Contratada: 09.813.838/0001-79. Contrato: 008/2009. Valor anual estimado: R$ 3.894.041,52. Vigência: 04/02/2009 à 28/02/2010. Processo Licitatório: 089/2008. Pregão Presencial: 044/2008. Objeto: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de refeições para os alunos do município de Pirapora/MG. Pirapora/MG, 04/02/2009. Warmillon Fonseca Braga – Contratante. Rafael Jonas de Souza Pena - Contratado.

(Diário Oficial de Minas Gerais – DOEMG; Publicações de Terceiros; 19/08/2010; página 14; Câmaras Municipais e Prefeituras do Interior)


Depois desta licitação, foram celebrados quatro aditivos, com os respectivos valores omitidos:

Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato 008/2009. Contratante: Prefeitura Municipal de Pirapora. CNPJ da Contratante: 23.539.463/0001-21 Contratada: Rafael Jonas de Souza Pena. CNPJ da Contratada: 09.813.838/0001-79 Contrato: 008/2009. Processo: 089/2008. Pregão Presencial: 044/2008. Objetivo: Prorrogar a vigência do contrato até o dia 31/12/2010. Pirapora, 22/02/2010. Warmillon Fonseca Braga – Contratante. Rafael Jonas de Souza Pena - Contratado.

(Diário Oficial do Estado de Minas Gerais – DOEMG; de 21/08/2010; Pg. 11; Publicações de Terceiros).

Prefeitura M. de Pirapora. Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato 008/2009. Contratante: Prefeitura Municipal de Pirapora. CNPJ da Contratante: 23.539.463/0001-21 Contratada: Rafael Jonas de Souza Pena. CNPJ da Contratada: 09.813.838/0001-79 Contrato: 008/2009 - Processo: 089/2008 Pregão Presencial: 044/2008 Objetivo: Prorrogar a vigência do contrato até 30/06/2011. Pirapora, 27/12/2010. Warmillon Fonseca Braga – Contratante. Rafael Jonas de Souza Pena – Contratado.

(Diário Oficial do Estado de Minas Gerais – DOEMG; de 14/04/2011; Pg. 5; Publicações de Terceiros).

Prefeitura M. de Pirapora. Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato 008/2009. Contratante: Prefeitura Municipal de Pirapora. CNPJ da Contratante: 23.539.463/0001-21 Contratada: Rafael Jonas De Souza Pena. CNPJ da Contratada: 09.813.838/0001-79 Contrato: 008/2009 Processo: 089/2008 Pregão Presencial: 044/2008 Objetivo: Prorrogar a vigência do contrato, até 31/12/2011. Pirapora, 20/06/2011. Warmillon Fonseca Braga. Contratante – Rafael Jonas de Souza Pena – Contratado.

(Diário Oficial do Estado de Minas Gerais – DOEMG; de 03/09/2011; Pg. 9; Publicações de Terceiros).

Prefeitura M. de Pirapora. Extrato do Quarto Termo Aditivo ao Contrato 008/2009. Contratante: Prefeitura Municipal de Pirapora. CNPJ da Contratante: 23.539.463/0001-21 Contratada: Rafael Jonas de Souza Pena. CNPJ da Contratada: 09.813.828/0001-79 Contrato: 008/2009 Processo: 089/2008 Pregão Presencial: 044/2008 Objetivo: Prorrogar a vigência do contrato até 31/12/2012 e alterar as cláusulas primeira, segunda, terceira, quarta e sexta. Pirapora, 26/12/2011 - Warmillon Fonseca Braga – Contratante – Rafael Jonas de Souza Pena – Contratada.

(Diário Oficial do Estado de Minas Gerais – DOEMG; de 14/03/2012; Pg. 30; Publicações de Terceiros).


A empresa do vencedor da licitação tem o nome RPE Empreendimentos.

Confiram no link abaixo:

sábado, 14 de abril de 2012

Escola Municipal Matilde Cordeiro = R$ 1.896.568,98

Esta licitação foi realizada para a construção da Escola Municipal Matilde Cordeiro no Bairro Nova Pirapora no valor de R$ 1.896.568,98.

O prazo para realizar a obra teve a vigência de 04/03/2010 à 28/02/2011.

Obtive informações de que esta obra não foi realizada.

Com a palavra os leitores para informarem se realmente esta obra foi, ou não, executada.

Prefeitura Municipal de Pirapora. Extrato de Contrato. Contratante: Prefeitura Municipal de Pirapora. CNPJ da Contratante: 23.539.463/0001-21 Contratada: Construtora Correntes & Serviços Ltda. CNPJ da Contratada: 07.781.068/0001-02 Contrato: 022/2010 Valor do Contrato: R$ 1.896.568,98 Vigência: 04/03/2010 à 28/02/2011 Processo Licitatório: 002/2010  Concorrência Pública: 001/2010 Objeto: Construção da Escola Municipal Matilde Cordeiro - Bairro Nova Pirapora no município de Pirapora/MG. Pirapora/MG, 04/03/2010 Warmillon Fonseca Braga – Contratante. Edgard Fiúza Costa – Contratado.

(Diário Oficial do Estado de Minas Gerais/DOEMG, Publicação de Terceiros; Caderno 3; em 08/04/2010, página 13)

domingo, 8 de abril de 2012

Areia, brita, cascalho e pó de pedra = R$ 950.500,00

Licitações que o prefeito itinerante e seu candidato forasteiro precisam explicar para o povo de Pirapora.

Onde será usado este material com valor tão expressivo?

A empresa que venceu a licitação, DS Materiais de Construção Ltda, que tem o nome de fantasia Depósito Construminas, está estabelecida em Montes Claros.

Esta mesma empresa venceu uma licitação em 16/05/2011, para a aquisição de ferramentas e utensílios diversos no valor de R$ 31.890,00.

Em 05/05/2011, venceu outra licitação para a aquisição de brita e pó de brita no valor de R$ 162.900,00.

Em 07/03/2012, venceu outra licitação para a aquisição de materiais (areia, brita, cascalho e pó de pedra) no valor de R$ 787.600,00.

Contratante: Prefeitura Municipal de Pirapora. CNPJ da Contratante: 23.539.463/0001-21. Contratada: DS Materiais de Construção Ltda Me. CNPJ da Contratada: 25.817.545/0001-16 Contrato: 054/2011 Valor do Contrato: R$ 31.890,00 Vigência: 16/05/2011 à 31/12/2011. Processo: 036/2011 Pregão Presencial: 023/2011 Objeto: aquisição de ferramentas e utensílios diversos (uso em limpeza/manutenção) para atender diversas secretarias no município de Pirapora/MG - Pirapora/MG, 16/05/2011 - Warmillon Fonseca Braga – Contratante. Deoclides dos Santos - Contratado

(Diário Oficial do Estado de Minas Gerais – DOEMG; Publicação de Terceiros; Pág. 15; de 31/05/2011)

Contratante: Prefeitura Municipal de Pirapora - CNPJ da Contratante: 23.539.463/0001-21 Contratada: DS Materiais de Construção Ltda Me - CNPJ da Contratada: 25.817.545/0001-16 Contrato: 049/2011 Valor do Contrato: R$ 162.900,00 Vigência: 05/05/2011 à 31/12/2011 Processo: 031/2011 Pregão Presencial: 019/2011 Objeto: aquisição de brita e pó de brita para o município de Pirapora/MG. Pirapora/MG, 05/05/2011 Warmillon Fonseca Braga – Contratante. Deoclides dos Santos - Contratado.

(Diário Oficial do Estado de Minas Gerais – DOEMG; Publicação de Terceiros; Pág. 10; de 17/05/2011)

Prefeitura M. de Pirapora/MG. Extrato Resultado de Licitação. O Pregoeiro Municipal de Pirapora, na forma da Lei Federal 8666/93 e alterações, torna público o resultado final do Processo licitatório abaixo relacionado: Pregão Presencial para Registro de Preços nº 009/2012 Processo nº 014/2012. Registro de Preços para futura e eventual Contratação de empresa para aquisição de materiais (areia, brita, cascalho e pó de pedra) para realização de serviços diversos no Município de Pirapora/MG. Processo homologado em 07/03/2012, contratado: Empresa: DS Materiais de Construção Ltda itens ganhos: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08 e 09 num valor total de: R$ 787.600,00 (setecentos oitenta e sete mil e seiscentos reais) - Vigência: Será de 12 (doze) meses a partir da data de assinatura do registro de preços. Assinatura do registro de preços em 07/03/2012. Pirapora (MG), 07/03/2012 – Pregoeiro Municipal – Adriano Castro de Azevedo.

Prefeitura M. de Pirapora. Homologação Processo Licitatório nº 014/2012 Modalidade Pregão Presencial para Registro de Preços nº 009/2012 Homologo o Processo Licitatório autorizando a aquisição de materiais (areia, brita, cascalho e pó de pedra) para realização de serviços diversos no Município de Pirapora/MG pela empresa DS Materiais de Construção Ltda no valor total de R$ 787.600,00 (setecentos oitenta e sete mil e seiscentos reais). Pirapora, 07 de março de 2012. Warmillon Fonseca Braga Prefeito Municipal

(Diário Oficial do Estado de Minas Gerais – DOEMG; Publicação de Terceiros; Páginas 10 e 11; de 07/03/2012)