sábado, 3 de março de 2012

ACP contra a Fundação Hospitalar Dr. Moises Magalhães Freire

Nos últimos dias muitos foram os comentários sobre a ação civil pública movida pelo Ministério Público de Minas Gerais contra a Fundação Hospitalar Dr. Moises Magalhães Freire.

Destaquei alguns pontos da petição inicial desta ACP, que seguem abaixo.

Ressalto que existem provas nos autos, conforme relatado na ACP dando conta de situações gravíssimas, tais como:

Um paciente procurou atendimento na Fundação. Inicialmente, o paciente foi atendido pelo SUS, ocasião em que foi submetido a uma cirurgia ortopédica. Contudo, ao retornar ao hospital para a continuidade do tratamento foi compelido a pagar pelos serviços (ff. 415/416).

Situação análoga ocorreu com outra paciente, que procurou atendimento na Fundação, ocasião em que foi atendida no “pronto-socorro” do hospital (f. 404). A paciente esclareceu que, naquela oportunidade, o médico plantonista colocou uma “tala” em sua perna, liberando-a para voltar para casa, devendo retornar, no dia seguinte, para atendimento com o médico especialista. Ocorre que, ao retornar para o hospital, a paciente foi “direcionada” para atendimento privado (f. 406).

1. SÍNTESE DO OBJETO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA:

A presente ação civil pública tem por objetivo fazer com que a Fundação Hospitalar Dr. Moisés Magalhães Freire – entidade instituída pelo Município de Pirapora com a finalidade de atuar como um hospital público –, respeite os princípios do Sistema Único de Saúde e passe a atender, exclusivamente, os usuários desse sistema, abstendo-se de destinar sua capacidade operacional, construída com recursos públicos, mais precisamente com recursos do orçamento da Seguridade Social, para a prestação de serviços de natureza privada, ou seja, para pacientes particulares ou clientes de planos e seguros de saúde, nessa condição.

2. FUNDAMENTOS DE FATO E DE DIREITO:
2.1 Aspectos fáticos envolvendo a instituição da fundação-ré

A Fundação Hospitalar Dr. Moisés Magalhães Freire, entidade pública de natureza fundacional, foi instituída pelo Município de Pirapora/MG.

O processo de instituição da nova entidade teve início com a aprovação da lei municipal de n.º 1.882/2007 (cópia inserida às ff. 70/74 do Inquérito Civil anexo).

A referida lei, em seu artigo 1º, autorizou o Município de Pirapora a “instituir e contribuir na manutenção de uma Fundação”, com o objetivo de “prestar serviços de saúde de caráter social”. A mesma lei, em seu art. 4º, §2º, especificou o objetivo da fundação como sendo o de “atender 100% (cem por cento) da demanda do Sistema Único de Saúde (SUS) que lhe forem encaminhados pelo Gestor de saúde do Município”.

Não obstante, a Fundação Hospitalar Dr. Moisés Magalhães Freire vem atuando, no âmbito do Sistema Único de Saúde, como se fora um mero prestador privado de serviços, em nítida violação aos princípios vetores desse sistema, tal como estabelecidos pelo Constituinte Originário que, de forma inovadora, impôs ao Poder Público a condição de protagonista em matéria de prestação de serviços de saúde, reservando, à iniciativa privada, a possibilidade de atuação apenas complementar nesse sistema.

E mais. Esse ilegal tratamento conferido à fundação-ré tem permitido, lamentavelmente, a ocorrência de outro gravíssimo desvirtuamento do sistema, consistente no fato de que parte da capacidade operacional da referida fundação municipal vem sendo utilizada para atendimento de pacientes particulares e de convênios privados.

2.2 Aspectos jurídicos que impõem a conclusão de que a fundação-ré é uma entidade pública resultante do fenômeno da descentralização administrativa

Ao instituir a Fundação Hospitalar Dr. Moisés Magalhães Freire, o Município de Pirapora não criou uma entidade privada com a qual, posteriormente, pudesse contratar a prestação de serviços. Ao fazê-lo, simplesmente descentralizou parte de suas funções administrativas, criando uma pessoa jurídica para assumir essa função descentralizada.

Não bastassem esses aspectos formais, uma breve análise das regras de direito civil previstas para as fundações privadas também impõe a conclusão de que a fundação-ré não poderia ser considerada uma fundação privada, porquanto, ao ser instituída, não foi dotada de um patrimônio suficiente para o cumprimento de sua finalidade.

A lei municipal que autorizou a instituição da fundação-ré também estabeleceu a forma pela qual o Município de Pirapora manteria a entidade, nos seguintes termos:

Art. 4º O Executivo consignará dotação orçamentária, em forma de subvenção, para auxílio na manutenção da Fundação, não podendo tal dotação ultrapassar a 3% do Orçamento do Município. (grifei).

O artigo 4º, §1º da referida lei estabeleceu o mecanismo de repasse dos recursos públicos: a fundação receberá os repasses mensalmente e em forma de duodécimos.

Relevante o fato de que a dotação inicial destinada à instituição da nova fundação constituiu-se apenas de “equipamentos e utensílios”, conforme se extrai do disposto no artigo 3º da Lei Municipal nº 1882/2007. É fácil perceber, pois, que a fundação-ré não teria conseguido sustentar-se não fosse o “auxílio”, posterior a sua instituição, que fora prestado pelo Município de Pirapora. Aliás, quanto ao papel do Município de Pirapora na manutenção da fundação, merecem também destaque algumas deliberações tomadas em primeira reunião do Conselho Diretor da fundação, realizada em 08/10/2007 (fl. 54 do IC):

Mas não é só. Note-se que a fundação-ré, que tem como objetivo essencial funcionar como um hospital, não dispunha, como dotação inicial, de um único bem imóvel e nem mesmo de recursos para a aquisição ou locação de um. Aliás, nesse ponto, é preciso registrar que a sede da Fundação Hospitalar Dr. Moisés Magalhães Freire é um imóvel que pertence à Fundação Nacional de Saúde – FUNASA. Como demonstra o documento de ff. 174/176 do Inquérito Civil anexo, o referido imóvel foi cedido ao Município de Pirapora, que, por sua vez, cedeu-o para a nova fundação por ele instituída (fls. 172/173 do Inquérito Civil anexo). Observe-se que, no termo de cessão de uso firmado entre a FUNASA e o Município de Pirapora consta, na cláusula segunda, subcláusula segunda, que esse imóvel deveria ser destinado exclusivamente ao Sistema Único de Saúde:

Diante dos aspectos fáticos citados, é fácil perceber que a fundação-ré não pode, de forma alguma, ser tratada como se fosse uma fundação privada. Não bastasse o fato de ter sido instituída pelo Poder Público – e isso deveria bastar, tendo em vista as regras previstas no artigo 37 da Constituição da República – resta claro que a fundação-ré não tinha uma dotação inicial suficiente para sequer conseguir se manter por um único dia.

Como já destacado, o Município de Pirapora foi autorizado por lei a “instituir e contribuir na manutenção de uma Fundação”, com o objetivo de “prestar serviços de saúde de caráter social”, devendo esta “atender 100% (cem por cento) da demanda do Sistema Único de Saúde (SUS) que lhe forem encaminhados pelo Gestor de saúde do Município”.

Com esses aportes legais e doutrinários, assenta-se, claramente, que a fundação-ré não é uma entidade privada; trata-se, à toda evidência, de um hospital público.

Em síntese conclusiva, este o quadro fático da Fundação Hospitalar Dr. Moisés Magalhães Freire: 1) a fundação foi instituída pelo Município de Pirapora, mediante autorização legislativa; 2) a fundação tem como finalidade a prestação de serviços de saúde, serviços esses inseridos no âmbito do Sistema Único de Saúde (finalidade de atender 100% da demanda do SUS); 3) o patrimônio da fundação (dotação inicial) resumiu-se a “equipamentos e utensílios” (artigo 3º da Lei Municipal n.º 1882/2007); 4) a sede da fundação está instalada em um imóvel público, que pertence à Fundação Nacional de Saúde – FUNASA, tendo sido esse imóvel cedido para o Município de Pirapora, que, por sua vez, cedeu-o para a nova fundação por ele instituída, sendo certo que uma das condições para a cessão do imóvel para o Município de Pirapora foi a sua destinação, com exclusividade, para atividades do SUS; 5) a fundação recebe, ordinariamente, recursos públicos para sua manutenção.

Por isso, é manifesta a ilegalidade de se tratar a fundação-ré como uma entidade privada e que, com o Município de Pirapora, teria uma relação meramente contratual. Nesse sentido, o enunciado normativo contido no art. 2º da Lei nº 1.882/2007, do Município de Pirapora, no ponto em que dispõe que a autorização para instituição da nova fundação seria dada “nos termos dos artigos 62 a 69 do Código Civil Brasileiro” deve ser considerado inválido – controle de legalidade – em face do que dispõe o Decreto-Lei nº 200/67, em seu artigo 5º, §3º, já citado. Além disso, o referido enunciado normativo, no ponto citado, deve ser considerado incompatível – controle de constitucionalidade incidental – com o disposto no artigo 37 da Constituição da República de 1988.

Destarte, deve concluir-se que a fundação-ré é uma entidade estatal que presta serviço público descentralizado. Tratando-se de serviço público descentralizado, a fundação-ré, deve ser tratada, em sua essência, como um hospital público integrante do SUS.

2.3 Aspectos fáticos envolvendo a atuação da Fundação-ré

Não obstante se tratar de uma instituição pública, a fundação-ré vem atuando, no âmbito do Sistema Único de Saúde, como se fosse um mero hospital privado conveniado.

Em consulta ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (relatório acostado à f. 478 do IC), observa-se que a fundação-ré se apresenta como uma “Entidade Beneficente sem fins lucrativos”, integrante da esfera “privada”.

É notório o fato de que a fundação-ré tem disponibilizado toda a sua estrutura, construída com recursos públicos, para o atendimento de pacientes privados e de planos de saúde. O SUS, que deveria ser a essência da Fundação Hospitalar Dr. Moisés Magalhães Freire, vem sendo tratado como se fosse apenas mais um de seus convênios privados, em total desvirtuamento de sua condição de instituição hospitalar de natureza pública. Há, a propósito, na sede da fundação-ré, uma portaria própria para os usuários particulares e de planos de saúde. Não por acaso, o ilegal atendimento de usuários do SUS e particulares, em hospitais públicos, ficou conhecido como o fenômeno da “dupla-porta”.

Os documentos de ff. 354/478 do IC bem demonstram as nefastas consequências de se admitir essa promiscuidade entre o público e o privado. Há evidências concretas de que a fundação-ré tem recebido pacientes que deveriam ser atendidos pelo SUS, direcionando-os para atendimento privado, mediante cobrança pelos serviços prestados.

Como se nota, o prejuízo aos usuários do SUS é manifesto. Essa promiscuidade entre o público e o privado, na fundação-ré, tem sido causa de redirecionamentos criminosos de pacientes do SUS para atendimento privado, com cobrança pelos serviços.

3. DOS PEDIDOS LIMINARES

O Ministério Público, com fundamento nos artigos 4º e 12 da Lei 7.347/85, combinados com o art. 273 do Código de Processo Civil, pede que:

a) seja determinado à Fundação Hospitalar Dr. Moisés Magalhães Freire que se abstenha de atender usuários particulares e de planos de saúde, nessa condição, devendo destinar a integralidade de sua capacidade instalada para o atendimento de usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, fixando-se multa diária para a hipótese de descumprimento, em valor não inferior a R$50.000,00 (cinquenta mil reais); que seja ressalvado, desse comando, apenas os pacientes privados que porventura já estejam internados no hospital;

b) que seja determinado à Fundação Hospitalar Dr. Moisés Magalhães Freire que garanta atendimento integral aos usuários do SUS, de acordo com a pactuação já existente, disponibilizando 100% de seus leitos, consultas e exames aos usuários do sistema, de forma ininterrupta, sobretudo no atendimento das urgências e emergências, sob pena de multa diária a ser fixada, em valor não inferior a R$50.000,00 (cinquenta mil reais);

c) que seja determinado ao Município de Pirapora que, na condição de responsável pela integralidade da atenção à saúde de sua população, garanta, solidariamente, o atendimento dos usuários do SUS, na forma disposto do item precedente, sob pena de multa diária a ser fixada, não inferior a R$50.000,00 (cinquenta mil reais);

d) seja a decisão tomada (item a) comunicada ao Ministério da Saúde e à Secretaria de Saúde do Estado de Minas Gerais, para que adotem as providências, no âmbito de suas competências, para a efetiva fiscalização da medida.

Pirapora/MG, 24 de novembro de 2011.

Gustavo Augusto Pereira de Carvalho Rolla
Promotor de Justiça.

sábado, 25 de fevereiro de 2012

Relógio Digital em Pirapora R$ 500.000,00 ?

Li comentários no Facebook e neste Blog, dando conta de que o relógio digital instalado em Pirapora custou R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).

Isto só pode ser uma piada...

Não acredito que isto seja verdade!

Ainda mais que este “relógio urbano” é bastante simplório!

Confiram nas fotos abaixo.

Como parâmetro de preço, segue o extrato de uma licitação realizada pelo Município de Araras em São Paulo, publicado no Diário Oficial de São Paulo – DOSP, na página 168, em 22/12/2011, no valor de R$ 15.650,00 (quinze mil, seiscentos e cinquenta reais).

Para dissipar qualquer dúvida, sugiro que requisitem ao Ministério Público em Pirapora que solicite ao Município de Pirapora a apresentação da nota fiscal deste relógio digital.


Secretaria Municipal de Administração. Coordenadoria de Compras. Termo de Homologação e Adjudicação. Dr. Nelson Dimas Branbilla, Prefeito do Município de Araras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação vigente, Homologa todos os trabalhos realizados nos autos do Convite nº. 028/2011, que objetiva a aquisição de um relógio público digital projetado para exibir mensagens variáveis, hora, temperatura ambiente, calendário e contagem regressiva de determinados eventos e Adjudica o referido objeto à empresa Visual Sistema Eletrônicos Ltda, que ofertou o valor global de R$ 15.650,00 (quinze mil, seiscentos e cinqüenta reais). Publique-se, na forma da lei. Araras, 21 de dezembro de 2011. Dr. Nelson Dimas Branbilla – Prefeito Municipal.


Fotos (Capitão Fabiano Ferreira)

segunda-feira, 20 de fevereiro de 2012

Combustível para frota municipal = R$ 1.907.915,40


É impressionante o consumo de combustível dos veículos da Prefeitura de Pirapora:


Prefeitura M. de Pirapora. Homologação Processo Licitatório nº 009/2011 Modalidade Pregão Presencial nº 008/2011. Homologo o Processo Licitatório autorizando a aquisição de combustível de gasolina, óleo diesel, lubrificantes e álcool para atender a frota municipal Pirapora/MG, pela empresa Posto São Francisco de Pirapora Ltda no valor total de R$ 931.571,40 (novecentos e trinta e um mil, quinhentos e setenta e um reais e quarenta centavos). Pirapora, 17 de fevereiro de 2011. Warmillon Fonseca Braga - Prefeito Municipal

(Diário Oficial do Estado de Minas Gerais – DOEMG; Publicação de Terceiros; Pág. 4; de 22/02/2011)

Prefeitura M. de Pirapora/MG Extrato Resultado de Licitação o Pregoeiro Municipal de Pirapora, na forma da lei Federal 8666/93 e alterações, torna público o (s) resultado (s) final (ais) do (s) Processo (s) licitatório (s) abaixo relacionado (s): Pregão Presencial para Registro de Preços nº 001/2012 Processo Nº 001/2012 Registro de Preços para futura (s) e eventual (is) Contratação de empresa para aquisição de combustível/óleo diesel e álcool para frota municipal no Município de Pirapora/MG processo homologado em 19/01/2012, contratado (s): Empresa (s): Posto São Francisco de Pirapora Ltda - ME, itens: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19 e 20 num valor total de: R$ 976.344,00 (novecentos e setenta e seis mil, trezentos e quarenta e quatro reais) Vigência: será de 12 (doze) meses a partir da data de assinatura do registro de preços. Assinatura do registro de preços em 19/01/2012. Pirapora (MG), 19 de janeiro de 2012. Pregoeiro Municipal – Adriano Castro de Azevedo.

Prefeitura Municipal de Pirapora. Homologação Processo Licitatório nº 001/2012. Modalidade Pregão Presencial com Registro de Preços nº 001/2012. Homologo o Processo licitatório autorizando a aquisição de combustível/óleo diesel e álcool para frota municipal no Município de Pirapora/MG pela empresa Posto São Francisco de Pirapora Ltda - ME, no valor total de R$ 976.344,00 (novecentos e setenta e seis mil, trezentos e quarenta e quatro reais). Pirapora, 19 de janeiro de 2012. Warmillon Fonseca Braga Prefeito Municipal.

(Diário Oficial do Estado de Minas Gerais – DOEMG; Publicação de Terceiros; Pág. 6; de 21/01/2012)

terça-feira, 14 de fevereiro de 2012

Reforma do Estádio Municipal Otaviano Alkimim = R$ 123.737,52


Li várias reclamações no Facebook sobre o estado de abandono do Estádio Municipal Otaviano Alkimim.

Abaixo os extratos da Homologação da Licitação e do Contrato no valor de R$ 123.737,52, tendo como vencedora a empresa Construtora Correntes & Serviços Ltda, por seu representante Edgard Fiúza Costa (Contratado).

Como podem observar, a vigência da reforma compreende o período de 17/06/2011 à 31/12/2011.

Vencido o prazo estipulado no contrato, qual a explicação do prefeito itinerante para esta obra não ter sido executada?

Já se passaram 2 meses do prazo para a conclusão desta obra!

A verba foi repassada pelo Ministério dos Esportes, Repasse nº 0.303.244-44/2011.

Contratante: Prefeitura Municipal de Pirapora. CNPJ da Contratante: 23.539.463/0001-21. Contratada: Construtora Correntes & Serviços Ltda – Me. CNPJ da Contratada: 07.781.068/0001-02. Contrato: 075/2011. Valor do Contrato: R$ 123.737,52 - Vigência: 17/06/2011 à 31/12/2011. Processo: 052/2011. Tomada de Preços: 016/2011 - Objeto: Prestação de serviços de reforma do Estádio Municipal Otaviano Alkimim no município de Pirapora/MG. Recurso: contrato de repasse nº 0.303.244-44/2011. Ministério dos Esportes Caixa Econômica Federal. Pirapora/MG, 17/06/11. Warmillon Fonseca Braga – Contratante. Edgard Fiúza Costa – Contratado.

(Diário Oficial do Estado de Minas Gerais – DOEMG; Pág. 12; Publicação de Terceiros; de 22/06/2011)

Aviso de Homologação. Tomada de Preços nº 16/2011. Processo Licitatório nº 052/2011. Modalidade Tomada de Preços nº 016/2011. Adjudico e Homologo o Processo Licitatório autorizando a Prestação de serviços de reforma do Estádio Municipal Otaviano Alkimim no município de Pirapora/MG. - Recurso: contrato de repasse nº 0.303.244-44/2011. Ministério dos Esportes Caixa Econômica Federal, pelo licitante Construtora Correntes & Serviços Ltda no (s) valor total de R$ 123.737,52 (cento e vinte e três mil, setecentos e trinta e sete reais e cinqüenta e dois centavos), tudo conforme ata de julgamento. Pirapora, 16 de junho de 2011. Warmillon Fonseca Braga Prefeito

(Diário Oficial da União – DOU nº 116; Pág. 201; Seção 3; de 17/06/2011)

quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012

Transporte de Garis/Operários e Apenados em Pirapora

Mais uma licitação que desperta nossa curiosidade.

Alguém sabe dizer qual é o trajeto e em quais condições de segurança os garis/operários e apenados são transportados?

O veículo que os transporta é um ônibus com todas as condições necessárias para o conforto dos funcionários?

O artigo 230, inciso II da Lei 9.503/97 proíbe o transporte de pessoas em compartimento de cargas (carrocerias de caminhões). A classificação dos veículos quanto à espécie de passageiros está expressa no artigo 96, inciso II (a) da mesma lei.

Contratante: Prefeitura Municipal de Pirapora. CNPJ da Contratante: 23.539.463/0001-21. Contratada: João Beato Fonseca – Me. CNPJ da Contratada: 06.554.920/0001-38. Contrato: 085/2011. Valor do Contrato: R$ 132.696,00. Vigência: 07/07/2011 à 31/12/2011. Processo: 057/2011. Pregão Presencial: 032/2011. Objeto: Prestação de serviços de transporte de funcionários garis/operários e de apenados para atender a Secretaria M. Infraestrutura no município de Pirapora/MG. Pirapora/MG, 07/07/11. Warmillon Fonseca Braga – Contratante. João Beato Fonseca – Contratado.

sexta-feira, 3 de fevereiro de 2012

Por que a Academia Popular não foi construída em Pirapora?

Verba Federal do Ministério dos Esportes, Contrato de Repasse/Convênio nº 0.276.279-84/08.

Na minha última matéria mencionei a doação do terreno do Aeroporto de Pirapora com o encargo de construir uma academia popular, que não foi cumprido.

Hoje vou mostrar as licitações da academia popular.

Foram realizadas e revogadas várias licitações, com a rubrica Licitação Nº 046/2010, Tomada de Preços nº 08/2010, tendo como vencedora a empresa Ebano Construções e Empreendimentos Imobiliários Ltda, Contrato: 071/2010, Valor do Contrato: R$ 415.088,74 Vigência: 29/06/2010 à 31/12/2010. Esta licitação foi revogada em 04/03/2011.

Curiosamente, outra licitação foi realizada em 03/05/2011, para a construção da academia popular. Processo: 028/2011, Tomada de Preços: 008/2011. A mesma empresa foi a vencedora: Ebano Construções e Empreendimentos Imobiliários Ltda, no valor R$ 246.945,93 Contrato: 047/2011. Esta licitação também foi revogada em 30/12/2011.

Pergunto:

Se a academia não foi construída, como se explica a realização de licitações para a compra de equipamentos de ginástica para a academia?

Foi realizado o Processo Licitatório Nº 029/2011, Modalidade Pregão Presencial Nº 018/2011, para a aquisição de Equipamentos de Ginástica Para Academia Popular. Foram publicados três contratos, com o mesmo valor: R$ 43.140,00 tendo como vencedoras as empresas: Physicus Comércio de Artigos Esportivos Ltda e a Construtora Correntes e Serviços Ltda.

Curiosidade¹ : Onde estão estes equipamentos?

Curiosidade² : A Construtora Correntes vende equipamentos de ginástica?

Curiosidade³ : Se a licitação da academia foi revogada, a verba foi
                          devolvida para o Ministério dos Esportes?


AVISOS DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 8/2010 Processo de Licitação Nº 046/2010 A Prefeitura Municipal de Pirapora/MG, torna publico que fará realizar licitação na modalidade - Tomada de Preços nº 008/2010 - Processo Licitatório nº 046/2010, com o seguinte objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE ACADEMIA POPULAR NO MUNICIPIO DE PIRAPORA/MG. Horário de Protocolo dos envelopes 13h30min e a abertura dos envelopes as 14h00min do dia 15/06/2010. O edital e seus anexos poderão ser obtidos no seguinte endereço/horário: Rua Antonio Nascimento, 274-centro-nos dias úteis de segunda a sexta-feira de 12 as 18 horas ou pelo telefone: 038 3749 - 6100. DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO 2010-05-28

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAPORA - TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2010. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 046/2010. Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE ACADEMIA POPULAR NO MUNICIPIO DE PIRAPORA/MG. A Comissão de Licitação, no uso de suas atribuições, torna público o rol de empresas "Habilitadas" e "Inabilitadas", conforme ata de julgamento de "Documentação" da Tomada de Preços nº008/2010. A empresa EBANO CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOB. LTDA atendeu plenamente ao ato convocatório, sendo habilitada para a fase seguinte. A empresa CONSTRUTORA TRIANGULO LTDA foi inabilitada por apresentar CND de falência ou Concordata, com data de validade superior a 30 (trinta) dias; por não apresentar Atestado de Capacidade técnica relativo à atividade descrita no item 6 (impermeabilização com manta asfaltica) e por não apresentar Termo de Compromisso de que o responsável técnico, detentor do atestado referido anterior, será o responsável técnico pela Execução da Obra, contrariando o que se pede no Edital Tomada de Preços nº 008/2010 respectivamente nos itens 8.1.11 e 8.1.15 letra b) atividades: 6) Impermeabilização com manta asfaltica e letra d) Deverá a proponente licitante apresentar "Termo de Compromisso" de que o Responsável Técnico, detentor do atestado referido no item anterior, será o Responsável Técnico pela Execução da Obra. A empresa CONSEEL ENGENHARIA LTDA foi inabilitada por não apresentar Guia de recolhimento da Garantia de Proposta; Só apresentou uma certidão do CREA , que não comprova colocação de manta asfaltica, ( o edital pede duas) e por não apresentar Termo de Compromisso de que o responsável técnico, detentor do atestado referido anterior, será o responsável técnico pela Execução da Obra deixando de atender o que se pede no Edital TP 008/2010, respectivamente os itens: 8.1.18 e 8.1.15 letra b) atividades: 6) Impermeabilização com manta asfaltica e d) Deverá a proponente licitante apresentar "Termo de Compromisso" de que o Responsável Técnico, detentor do atestado referido no item anterior, será o Responsável Técnico pela Execução da Obra. Os interessados serão intimados a partir da publicação da mesma, que será considerada para todos os efeitos o termo inicial do prazo recursal. A Comissão de Licitação informa que não havendo interposição de recursos, deixa marcada a abertura das propostas para o dia 28/06/2010 às 14 horas. Pirapora, 16 de junho de 2010. Sheila C. S. Carvalho - Presidente. DOEMG 18-06-2010 - Pág 16

Processo Licitatório nº 046/2010 Tomada de Preços nº 8/2010 Adjudico e Homologo o Processo Licitatório autorizando a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE ACADEMIA POPULAR NO MUNICIPIO DE PIRAPORA/MG, pelo (s) licitante (s) EBANO CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOB. LTDA, respectivamente no valor total de R$ 415.088,74 (quatrocentos e quinze mil, oitenta e oito reais e setenta e quatro centavos), tudo conforme ata de julgamento. WARMILLON FONSECA BRAGA DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO 2010-06-30

Contratante: Prefeitura Municipal de Pirapora - CNPJ da Contratante: 23.539.463/0001-21- Contratada: Ebano Construções e Empreendimentos Imobiliários Ltda - CNPJ da Contratada: 41.880.287/0001-79 - Contrato: 071/2010 - Valor do Contrato: R$ 415.088,74 - Vigência: 29/06/2010 à 31/12/2010 - Processo Licitatório: 046/2010 - Tomada de Preços: 008/2010 - Objeto: Prestação de serviços de construção de academia popular no município de Pirapora/MG - Pirapora/MG, 29/06/2010 - Warmillon Fonseca Braga - Contratante - Alexandre dos Anjos Braga - Contratado.
DOEMG 02-07-2010 - Pág  22

Contratante: Prefeitura Municipal de Pirapora - CNPJ da Contratante: 23.539.463/0001-21- Contratada: Ebano Construções e Empreendimentos Imobiliários Ltda - CNPJ da Contratada: 41.880.287/0001-79 - Contrato: 071/2010 - Valor do Contrato: R$ 415.088,74 - Vigência: 29/06/2010 à 31/12/2010 - Processo Licitatório: 046/2010 – Tomada de Preços: 008/2010 - Objeto: Prestação de serviços de construção de academia popular no município de Pirapora/MG - Pirapora/MG, 29/06/2010 - Warmillon Fonseca Braga - Contratante, Alexandre dos Anjos Braga – Contratado DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO  2010-07-01

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAPORA REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO Tomada de Preços Nº 002/2010 - Processo Nº 046/2010 - objeto – Prestação de Serviços de Construção de Academia Popular No Município de Pirapora/Mg o Chefe do Executivo Municipal de Pirapora Resolve: Revogar A Presente Licitação, Com Base No Art . 49 da Lei Nº 8.666/93 E Suas Alterações Posteriores. Face Às Razões de Interesse Público decorrente, Aos Fatos Supervenientes Elencados Nos Autos do Processo. Pirapora, 04 de Março de 2011 - Warmillon Fonseca Braga - Prefeito Municipal DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO 2011-03-05

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAPORA REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 2/2010 PROCESSO Nº 046/2010 - OBJETO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE ACADEMIA POPULAR NO MUNICIPIO DE PIRAPORA/MG. O chefe do executivo Municipal de Pirapora resolve: REVOGAR a presente licitação, com base no art. 49 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Face às razões de interesse público decorrente, aos fatos supervenientes elencados nos autos do Processo. Pirapora, 4 de março de 2011. WARMILLON FONSECA BRAGA Prefeito DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO 2011-03-09

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAPORA AVISO DE REVOGAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 8/2010 Processo Nº 46/2010 Objeto - Prestação de Serviços de Construção de ACADEMIA POPULAR NO MUNICIPIO DE PIRAPORA/MG. O chefe do executivo Municipal de Pirapora resolve: REVOGAR a presente licitação, com base no art. 49 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Face às razões de interesse público decorrente, aos fatos supervenientes elencados nos autos do Processo. Pirapora, 4 de março de 2011 WARMILLON FONSECA BRAGA Prefeito DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO 2011-03-15

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 028/2011 A Prefeitura Municipal de Pirapora/MG, torna publico que fará realizar licitação na modalidade - Tomada de Preços nº 008/2011 - Processo Licitatório nº 028/2011, com o seguinte objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE ACADEMIA POPULAR NO MUNICIPIO DE PIRAPORA/MG. Horário de Protocolo dos envelopes até as 13:30 horas do dia 03/05/2011 e a abertura dos envelopes as 14:00 horas do dia 03/05/2011. A visita Técnica será no dia 26/04/2011 as 17 horas. O edital e seus anexos poderão ser obtidos no seguinte endereço/horário: Rua Antonio Nascimento, 274-centro- Pirapora/MG, nos dias úteis de segunda a sexta-feira de 12 as 18 horas. Informações e esclarecimentos pelo telefone: (038) 3749-6100. Pirapora-MG, 31 de março de 2011. EDUARDO SOUZA BEZERRA Presidente da Comissao de Licitação.

PREGÃO PRESENCIAL Nº 18/2011 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 029/2011 A Prefeitura Municipal de Pirapora/MG, torna público que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2011, PROCESSO LICITATÓRIO Nº 029/2011, com o seguinte objeto: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE GINASTICA PARA ACADEMIA POPULAR, NO MUNICIPIO DE PIRAPORA/MG. A entrega e abertura dos envelopes 19/04/2011 AS 09:00 hs. O edital e esclarecimentos poderão ser obtidos no seguinte endereço/horário: RUA ANTÔNIO NASCIMENTO, 274 - CENTRO, nos dias úteis de segunda a sexta-feira de 12:00 às 18:00 horas ou pelo telefone (38) 3749-6100 - Pirapora-MG, 31 de março de 2011. ADRIANO CASTRO DE AZEVEDO Pregoeiro DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO 2011-04-01

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAPORA AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 18/2011 Processo Licitatório Nº 029/2011 Modalidade Pregão Presencial Nº 018/2011 Homologo o Processo Licitatório autorizando a Aquisição de Equipamentos de Ginastica Para Academia Popular, No Município de Pirapora/MG - Contrato de Repasse/Convênio No- 0.276.279-84/08- Ministerio dos Esportes, pela empresa Physicus Comércio de Artigos Esportivos LTDA no valor total de R$ 43.140,00 (quarenta e tres mil, cento e quarenta reais). Pirapora, 19 de abril de 2011. WARMILLON FONSECA BRAGA Prefeito DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO 2011-04-20

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAPORA HOMOLOGAÇÃO Processo Licitatório Nº 029/2011 Modalidade Pregão Presencial Nº 018/2011 Adjudico e Homologo o Processo Licitatório autorizando a Aquisição de Equipamentos de Ginastica Para Academia Popular, no Município de Pirapora/MGContrato de Repasse/Convênio Nº 0.276.279-84/08– Ministerio dos Esportes, pelo licitante Construtora Correntes e Serviços Ltda, no valor total de 43.140,00 (quarenta e tres mil, cento e quarenta reais), tudo conforme ata de julgamento. Pirapora, 20. Warmillon Fonseca Braga - Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAPORA

HOMOLOGAÇÃO Processo Licitatório Nº 029/2011 Modalidade Pregão Presencial Nº 018/2011 Homologo o Processo Licitatório autorizando a Aquisição de Equipamentos de Ginastica Para Academia Popular,Contrato de Repasse/Convênio Nº 0.276.279-84/08 – MINISTÉRIO DOS ESPORTES, pela empresa Physicus Comércio de Artigos Esportivos LTDA no valor total de R$ 43.140,00 (quarenta e tres mil, cento e quarenta reais) . Pirapora, 20 de abril de 2011. Warmillon Fonseca Braga – Prefeito Municipal DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO 2011-04-27

AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO TOMADA DE PREÇOS No- 8/2011 Processo Licitatório nº 028/2011 Adjudico e Homologo o Processo Licitatório autorizando a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE ACADEMIA POPULAR NO MUNICIPIO DE PIRAPORA/MG, pelo licitante EBANO CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOB. LTDA, no valor total de R$ 246.945,93 (duzentos e quarenta e seis mil, novecentos e quarenta e cinco reais e noventa e três centavos), tudo conforme ata de julgamento. Pirapora, 3 de maio de 2011. WARMILLON FONSECA BRAGA Prefeito DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO 2011-05-04

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAPORA HOMOLOGAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 028/2011 MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2011 Adjudico e Homologo o Processo Licitatório autorizando a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE ACADEMIA POPULAR NO MUNICIPIO DE PIRAPORA/MG pelo licitante EBANO CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOB. LTDA, no valor total de R$ 246.945,93 (duzentos e quarenta e seis mil, novecentos e quarenta e cinco reais e noventa e três centavos), tudo conforme ata de julgamento. Pirapora, 04 de maio de 2011. Warmillon Fonseca Braga - Prefeito Municipal. DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO 2011-05-05

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAPORA EXTRATO DE CONTRATO Contratante: Prefeitura Municipal de Pirapora - CNPJ da Contratante: 23.539.463/0001-21 - Contratada: Physicus Comércio de Artigos Esportivos Ltda - CNPJ da Contratada: 11.538.866/0001-77 - Contrato: 041/2011 - Valor do Contrato: R$ 43.140,00 - Vigência: 20/04/2011 à 31/12/2011 - Processo: 029/2011 - Pregão Presencial: 018/2011 - Objeto: Aquisição de equipamentos de ginástica para academia popular, no município de Pirapora/MG - Pirapora/MG, 20/04/2011 - Warmillon Fonseca Braga, Contratante. Mauricio Jose Teixeira, Contratado. DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO 2011-05-06

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAPORA EXTRATO DE CONTRATO Contratante: Prefeitura Municipal de Pirapora - CNPJ da Contratante: 23.539.463/0001-21 - Contratada: Ebano Construções e Empreendimentos Imobiliários Ltda - Epp - CNPJ da Contratada: 41.880.287/0001-79 - Contrato: 047/2011 - Valor do Contrato: R$ 246.945,93 - Vigência: 04/05/2011 à 31/12/2011 - Processo: 028/2011 - Tomada de Preços: 008/2011 - Objeto: Prestação de serviços de construção de Academia Popular no município de Pirapora/MG. Warmillon Fonseca Braga, Contratante. Alexandre dos Anjos Braga, Contratado. DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO 2011-05-16

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAPORA EXTRATO DE CONTRATO Contratante: Prefeitura Municipal de Pirapora - CNPJ da Contratante: 23.539.463/0001-21 - Contratada: Ebano Construções e Empreendimentos Imobiliários Ltda - Epp - CNPJ da Contratada: 41.880.287/0001-79 - Contrato: 047/2011 - Valor do Contrato: R$ 246.945,93 - Vigência: 04/05/2011 à 31/12/2011 – Processo: 028/2011 – Tomada de Preços: 008/2011 - objeto: Prestação de serviços de construção de Academia Popular no município de Pirapora/MG - Pirapora/MG, 04/05/2011 - Warmillon Fonseca Braga – Contratante – Alexandre dos Anjos Braga – Contratado. DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO 2011-05-17

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAPORA REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO Tomada de Preços: 008/2011 - Processo: 028/2011 – OBJETO – Prestação de serviços de construção de Academia Popular no município de Pirapora/MG. O chefe do executivo Municipal de Pirapora resolve: REVOGAR a presente licitação, com base no art. 49 da lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Face às razões de interesse público decorrente, aos fatos supervenientes elencados nos autos do Processo. Pirapora, 30 de dezembro de 2011 - Warmillon Fonseca Braga – Prefeito Municipal. DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO 2012-01-25

AVISO DE REVOGAÇÃO TOMADA DE PREÇOS No- 8/2011 PROCESSO Nº 028/2011 - OBJETO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE ACADEMIA POPULAR NO MUNICIPIO DE PIRAPORA/MG. O chefe do executivo Municipal de Pirapora resolve: REVOGAR a presente licitação, com base no art. 49 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Face às razões de interesse público decorrente, aos fatos supervenientes elencados nos autos do Processo. Pirapora, 30 de dezembro de 2011. WARMILLON FONSECA BRAGA Prefeito DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO 2012-01-26