quarta-feira, 2 de novembro de 2011

Situação dramática no bairro Cícero Passos

A irresponsabilidade do prefeito itinerante exige urgente intervenção das autoridades competentes.

Por que até agora a Secretaria de Obras em Pirapora não tomou nenhuma providência?

Denunciem estes fatos imediatamente ao Ministério Público em Pirapora.

Esta água parada pode causar diversas doenças: diarréias; dengue; cólera; esquistossomose; e muitas outras.

As crianças estão expostas. É imperiosa a intervenção do Ministério Público.

O contato com esta água parada pode provocar vários sintomas nas crianças: febre, calafrios, diarréia, náuseas, vômitos, dor de cabeça, nos músculos e no corpo, ferimentos, icterícia (olhos e pele amarelos), cansaço, fraqueza e falta de apetite.

Recebi estas explicações sobre o que provocou mais este descalabro da administração irresponsável do prefeito itinerante:

Existe uma canalização de escoamento de água pluvial, que começa na Av. Bonifácio Machado de Miranda (uma dentre muitas outras obras inacabadas), que percorre quatro quarteirões da Rua Ceci do Carmo Machado Lagoeiro e deságua num lado desta água parada.

A outra canalização existente de escoamento de água pluvial tem início na Rua Severino Lima e percorre 6 quarteirões pela Rua Tito Lívio de Souza e deságua também nesta água parada.

Isto, na realidade, não é uma lagoa, como se vê nas fotos.

Trata-se de uma escavação que foi feita em diversos lotes vagos, aprofundando o terreno para receber e depositar as águas pluviais, a céu aberto, sem nenhum tipo de tratamento, segurança para os moradores, principalmente para as crianças que ali brincam, além do risco iminente da população contrair vários tipos de doenças, pois, o local já está infestado de lixo caseiro e mesmo comercial e detritos jogados por moradores.

Esta obra foi realizada pela prefeitura, no Bairro Cícero Passos, contra a vontade da população.

As fotos abaixo mostram a gravíssima situação que vivem os moradores do bairro Cícero Passos:



  



Fotos (Capitão Fabiano Ferreira)

quarta-feira, 26 de outubro de 2011

Praça de Eventos de Pirapora = R$ 2.553.679,19 (1ª ETAPA)

Tenho lido constantes reclamações sobre a falta de obras na Praça de Eventos em Pirapora.

Confesso que não consigo entender, pois no ano de 2007 o Município de Pirapora celebrou contrato no valor de R$ 2.098.745,15 com a empresa Friche Valle Engenharia Ltda para a construção, apenas, da 1ª etapa, o que subentende a previsão no projeto de outras etapas.

Vários aditivos foram feitos neste contrato, um deles no valor de R$ 454.934,04 conforme o 5º termo aditivo publicado no ano de 2010.

Quais foram os valores dos outros aditivos?...

Quais foram os valores das outras etapas?...

Nesta Praça de Eventos foi ou não realizada alguma obra?

Se foi realizada, o valor licitado somente para a 1ª etapa (R$ 2.553.679,19) corresponde às benfeitorias que justifiquem tal valor?


Confiram os extratos publicados:

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAPORA EXTRATO DE CONTRATO
Contratante: Prefeitura Municipal de Pirapora - CNPJ da Contratante: 23.539.463/0001-21 - Contratada: Friche Valle Engenharia Ltda - CNPJ da Contratada: 00.108.147/0001-08 - Contrato: 135/2007 - Processo: 083/2007 - Concorrência Pública: 001/2007 - Objeto: Contratação de empresa para a construção da 1ª etapa da Praça de Eventos de Pirapora/MG - Valor do Contrato: R$ 2.098.745,15 - Data do Contrato: 27/09/2007 - Vigência: 27/09/2007 a 31/07/2008 - Data de homologação: 26/09/2007.

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2007
Processo n° 083/2007 A Prefeitura M. de Pirapora comunica a Homologação da Concorrência Pública Nº 001/2007 - Objeto: Contratação de Empresa Para Construção da 1ª Etapa da Praça de Eventos do Municipio de Pirapora, que teve como vencedora a empresa: Friche Valle Engenharia Ltda, com valor de R$ 2.098.745,15 (dois milhões, noventa e oito mil, setecentos e quarenta e cinco reais e quinze centavos). Pirapora, 26 de setembro de 2007 WARMILLON FONSECA BRAGA Prefeito

(Publicado no Diário Oficial da União nº 195, Seção 3, no dia 09/10/2007, página 144)

EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 135/2007. Contratante: Prefeitura Municipal de Pirapora - CNPJ da Contratante: 23.539.463/0001-21 -Contratada: Friche Valle Engenharia Ltda - CNPJ da Contratada: 00.108.147/0001-08 - Contrato: 135/2007 - Processo: 083/2007 - Concorrência Pública: 001/2007 - Objetivo: - Reajustar o valor do contrato em R$ 454.934,04 - Pirapora, 24/06/2010 - Warmillon Fonseca Braga - Contratante - Hamilton de Lima Friche - Contratado.

(Pg. 23. Publicações de Terceiros. Diário Oficial do Estado de Minas Gerais DOEMG de 02/07/2010)

quinta-feira, 20 de outubro de 2011

Centro de Controle de Zoonoses = R$ 986.089,60

Fotos do Centro de Zoonoses

Vejam a placa: População beneficiada = 140.000 habitantes.

População de Pirapora: 56.000 habitantes (aproximadamente)

Qual a explicação da administração nebulosa para esta mentira?

A construção do prédio foi contratada pela quantia astronômica de quase um milhão de reais, mas, pelo visto, este valor não condiz com a realidade do que as fotos comprovam.

A vigência do prazo deste contrato termina em 31/12/2011.

Contratante: Prefeitura Municipal de Pirapora - CNPJ da Contratante: 23.539.463/0001-21 - Contratada: Construtora Emprecel Ltda - ME - CNPJ da Contratada: 71.167.100/0001-55 - Contrato: 131/2010 -Valor do Contrato: R$ 986.089,60- Vigência: 15/12/2010 à 31/12/2011 - Processo Licitatório : 091/2010 -Tomada de Preços : 013/2010 - objeto: Prestação de serviços de construção do Centro de Controle de Zoonoses no município de Pirapora/MG - Pirapora/MG, 15/12/2010 - Warmillon Fonseca Braga -Contratante - Celso Luiz Ribeiro França -Contratado .




Fotos (Capitão Fabiano Ferreira)

segunda-feira, 17 de outubro de 2011

Bairro Sagrada Família. Licitação = R$ 626.322,61

Estas são as fotos do Bairro Sagrada Família em Pirapora, que me foram enviadas pelo valoroso Capitão Fabiano Ferreira.

Causa repulsa o desprezo que a administração do prefeito itinerante tem pelos munícipes.

Poeira... Mato... Buracos... Lama...

São 7 anos de descaso dessa administração nebulosa.

Embora há quase um ano, desde novembro de 2010, tenha sido celebrado o contrato abaixo, os moradores do Bairro Sagrada Família sofrem com as injustiças desta negligente administração.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAPORA EXTRATO DE CONTRATO Contratante: Prefeitura Municipal de Pirapora - CNPJ da Contratante: 23.539.463/0001-21 - Contratada: PG Pavimentação Ltda - CNPJ da Contratada: 08.863.032/0001-22 - Contrato: 115/2010 - Valor do Contrato: R$ 626.322,61 - Vigência: 25/11/2010 à 31/12/2011 - Processo Licitatório: 087/2010 - Tomada de Preços: 011/2010 - Objeto: Prestação de serviços de calçamento de paralelepípedo de vários logradouros no Bairro Sagrada Família no município de Pirapora/MG - Pirapora/MG, 25/11/2010 - Warmillon Fonseca Braga - Contratante - Gilberto Pereira Batista - Contratado. (Publicado no Diário Oficial da União nº 229, Seção 3, no dia 01/12/2010, página 211)





Vejam fazenda do prefeito itinerante.

Observem o calçamento com paralelepípedos...



quarta-feira, 12 de outubro de 2011

Licitação para o calçamento do Bairro Primavera = R$ 670.972,47

Alguém tem notícia se esta obra foi realizada?

A empresa vencedora, PG Pavimentação Ltda, é a mesma que venceu a licitação do calçamento dos paralelepípedos no Bairro Sagrada Família, no valor de R$ 626.322,61 e que até hoje não foi realizado, como anteriormente denunciado neste Blog:



A soma destas duas licitações = R$ 1.297.295,08

A PG Pavimentação Ltda recebeu do Município de Pirapora:

Em 08/02/2011, Empenho nº 000558 = R$ 75.335,36
Em 08/02/2011, Empenho nº 000559 = R$ 3.193,54
Em 09/02/2011, Empenho nº 000635 = R$ 29.572,93

Em 09/02/2011, Empenho nº 000636 = R$ 2.390,07
Em 10/02/2011, Empenho nº 001033 = R$ 23.218,29
Em 02/03/2011, Empenho nº 001135 = R$ 1.266,86
Em 02/03/2011, Empenho nº 001136 = R$ 23.284,64
Total........................................... = R$ 158.261,69

Podem existir outros Empenhos, que este Blog ainda não teve acesso.

Publicação da Licitação:

Contratante: Prefeitura Municipal de Pirapora - CNPJ da Contratante: 23.539.463/0001-21- Contratada: PG Pavimentação Ltda - CNPJ da Contratada: 08.863.032/0001-22 - Contrato: 068/2010 - Valor do Contrato: R$ 670.972,47 - Vigência: 18/06/2010 à 31/12/2010 - Processo Licitatório: 044/2010 - Tomada de Preços: 006/2010 - Objeto: Prestação de serviços de calçamento de diversas ruas do Bairro Primavera no município de Pirapora/MG - Pirapora/MG, 18/06/2010 - Warmillon Fonseca Braga - Contratante - Gilberto Pereira Batista - Contratado.

(Pg. 22. Publicações de Terceiros. Diário Oficial do Estado de Minas Gerais DOEMG de 02/07/2010)


Fotos enviadas pelo Capitão Fabiano Ferreira:





sábado, 8 de outubro de 2011

Centro de Controle de Zoonoses em Pirapora = R$ 1.219.783,52

Mais uma licitação realizada e as obras não foram executadas.

A oposição vai fiscalizar ou vai continuar omissa ???..

Quem não defende os interesses do povo de Pirapora não está qualificado para ser Prefeito(a) da nossa cidade.

Vejam que a construção do prédio foi contratada pela quantia astronômica de quase um milhão de reais...


Contratante: Prefeitura Municipal de Pirapora - CNPJ da Contratante: 23.539.463/0001-21 - Contratada: Construtora Emprecel Ltda - ME - CNPJ da Contratada: 71.167.100/0001-55 - Contrato: 131/2010 -Valor do Contrato: R$ 986.089,60- Vigência: 15/12/2010 à 31/12/2011 - Processo Licitatório : 091/2010 -Tomada de Preços : 013/2010 - objeto: Prestação de serviços de construção do Centro de Controle de Zoonoses no município de Pirapora/MG - Pirapora/MG, 15/12/2010 - Warmillon Fonseca Braga -Contratante - Celso Luiz Ribeiro França -Contratado .

(Pg. 9. Publicações de Terceiros. Diário Oficial do Estado de Minas Gerais (DOEMG) de 31/12/2010)

PREFEITURA M. DE PIRAPORA HOMOLOGAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 066/2010 MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 036/2010 Homologo o Processo Licitatório autorizando a AQUISIÇÃO DE VEICULO 0 KM, TIPO CAMINHONETE CABINE DUPLA TURBO DIESEL PARA O CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES NO MUNICIPIO DE PIRAPORA/MG, pela (s) empresa (s) MONTES CLAROS VEICULOS E PEÇAS LTDA no (s) valor (es) total (is) de R$ 99.800,00 (noventa e nove mil e oitocentos reais). Pirapora, 14 de setembro de 2010. Warmillon Fonseca Braga - Prefeito Municipal. PREFEITURA M. DE PIRAPORA

(DOEMG - Publicações de Terceiros - 15/09/2010 - Câmaras Municipais e Prefeituras do Interior) e (Pg. 9. Publicações de Terceiros. Diário Oficial do Estado de Minas Gerais (DOEMG) de 30/09/2010)

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAPORA - AVISO HOMOLOGAÇÃO - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 064/2010 MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 034/2010 Homologo o Processo Licitatório autorizando a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE PARA O CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES NO MUNICIPIO DE PIRAPORA/MG, pela (s) empresa (s) GILBERTO DO NASCIMENTO FONSECA, CONCEITOS COMERCIO DE ARTIGOS DE USO COMERCIAL LTDA e MEDIMINAS COMERCIO DE ARTIGOS DE LABORATORIOS E HOSPITALARES LTDA no (s) valor (es) total (is) de R$ 37.645,10 (trinta e sete mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e dez centavos). Pirapora, 04 de agosto de 2010. Warmillon Fonseca Braga - Prefeito Municipal

(Pg. 10. Publicações de Terceiros. Diário Oficial do Estado de Minas Gerais (DOEMG) de 12/08/2010)

HOMOLOGAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 063/2010MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2010 Homologo o Processo Licitatório autorizando a AQUISIÇÃO DE MOBILIARIO, EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA E MULTIMIDIA PARA O CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES NO MUNICIPIO DE PIRAPORA/MG, pela (s) empresa (s) GILBERTO DO NASCIMENTO FONSECA, ROSILENE VIEIRA LOPES, CONCEITOS COMERCIO DE ARTIGOS DE USO COMERCIAL LTDA e FIGUEIREDO & COSTA LTDA/ME no (s) valor (es) total (is) de R$ 48.124,41 (quarenta e oito mil, cento e vinte e quatro reais e quarenta e um centavos). Pirapora, 03 de agosto de 2010. Warrmillon Fonseca Braga - prefeito Municipal.

(Pg. 10. Publicações de Terceiros. Diário Oficial do Estado de Minas Gerais (DOEMG) de 04/08/2010)

Contratante: Prefeitura Municipal de Pirapora - CNPJ da Contratante: 23.539.463/0001-21 - Contratada: Gilberto do Nascimento Fonseca - ME - CNPJ da Contratada: 26.283.788/0001-84 - Contrato: 097/2010 - Valor do Contrato: R$ 5.322,00 - Vigência: 04/10/2010 à 31/12/2010 - Processo Licitatório: 063/2010 - Pregão Presencial: 033/2010 - Objeto: Aquisição de mobiliário, equipamentos de informática e multimídia para o Centro de Controle de Zoonoses no município de Pirapora/MG - Pirapora/MG, 04/10/2010 - Warmillon Fonseca Braga - Contratante - Gilberto do Nascimento Fonseca - Contratado.

Contratante: Prefeitura Municipal de Pirapora - CNPJ da Contratante: 23.539.463/0001-21 - Contratada: Conceitos Comércio de Artigos de Uso Comercial Ltda - EPP - CNPJ da Contratada: 08.583.629/0001-13 - Contrato: 098/2010 - Valor do Contrato: R$ 19.015,41 - Vigência: 04/10/2010 à 31/12/2010 - Processo Licitatório: 063/2010 - Pregão Presencial: 033/2010 - Objeto: Aquisição de mobiliário, equipamentos de informática e multimídia para o Centro de Controle de Zoonoses no município de Pirapora/MG - Pirapora/MG, 04/10/2010 - Warmillon Fonseca Braga - Contratante - Emerson de Oliveira Abade - Contratado.

Contratante: Prefeitura Municipal de Pirapora - CNPJ da Contratante: 23.539.463/0001-21 - Contratada: Rosilene Vieira Lopes - ME - CNPJ da Contratada: 10.279.430/0001-48 - Contrato: 099/2010 - Valor do Contrato: R$ 1.911,00 - Vigência: 04/10/2010 à 31/12/2010 - Processo Licitatório: 063/2010 - Pregão Presencial: 033/2010 - Objeto: Aquisição de mobiliário, equipamentos de informática e multimídia para o Centro de Controle de Zoonoses no município de Pirapora/MG - Pirapora/MG, 04/10/2010 - Warmillon Fonseca Braga - Contratante - Rosilene Vieira Lopes - Contratado.

Contratante: Prefeitura Municipal de Pirapora - CNPJ da Contratante: 23.539.463/0001-21 - Contratada: Figueiredo e Costa Ltda/ME - CNPJ da Contratada: 01.510.820/0001-96 - Contrato: 100/2010 - Valor do Contrato: R$ 21.876,00 - Vigência: 04/10/2010 à 31/12/2010 - Processo Licitatório: 063/2010 - Pregão Presencial: 033/2010 - Objeto: Aquisição de mobiliário, equipamentos de informática e multimídia para o Centro de Controle de Zoonoses no município de Pirapora/MG - Pirapora/MG, 04/10/2010 - Warmillon Fonseca Braga - Contratante - Maria Aparecida Alves Pereira - Contratado.

(Pg. 9. Publicação de Terceiros. Diário Oficial do Estado de Minas Gerais DOEMG de 04/11/2010)

Foto divulgada na página da Prefeitura de Pirapora:


sábado, 1 de outubro de 2011

Licitação para doar padrões de luz às famílias carentes

Quantos padrões foram adquiridos?
 
Serão doados em 2012, ano das eleições?
 
Que a oposição investigue e divulgue:
 
Prefeitura Municipal de Pirapora Aviso de Licitação Pregão Presencial Nº 040/2011 Processo Licitatório Nº 075/2011. A Prefeitura Municipal de Pirapora/MG, torna público que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 040/2011, Processo Licitatório Nº 075/2011, com o seguinte objeto: é AQUISIÇÃO DE PADRÕES ELETRICOS PARA ATENDER FAMILIAS CARENTES, COM BAIXA RENDA NO MUNICIPIO DE PIRAPORA/MG. A entrega e abertura dos envelopes 29/09/2011 as 14:00 hs. o edital e esclarecimentos poderão ser obtidos no seguinte endereço/horário: Rua Antonio Nascimento, 274. Centro. Nos dias úteis de segunda a sexta-feira de 12:00 às 18:00 horas ou pelo telefone (38) 3749-6100. PIRAPORA(MG), 14/09/2011. ADRIANO CASTRO DE AZEVEDO. PREGOEIRO.
 
(Pg. 21. Publicações de Terceiros. DOEMG de 15/09/2011)

quarta-feira, 28 de setembro de 2011

Lanche para os funcionários da Prefeitura de Pirapora = R$ 276.354,00

Chegaram-me informações de que a Prefeitura de Pirapora não fornece, sequer, o café dos funcionários municipais.

Por isso estou denunciando mais esta licitação, no valor de R$ 276.354,00, cujo contrato foi celebrado com a empresa L.C.O. Faria & Cia Ltda, publicado em 15/06/2011 e em 08/07/2011, para fornecer lanches diversos para atender diversas Secretarias da Prefeitura de Pirapora.

"Prefeitura Municipal de Pirapora Homologação Processo Licitatório Nº 048/2011 Modalidade Pregão Presencial Nº 028/2011 Homologo o Processo Licitatório autorizando a Aquisição de Lanches Diversos para atender diversas Secretarias da Prefeitura M. de Pirapora no Município de Pirapora/MG, pela (s) empresa (s) L.C.O. Faria & Cia Ltda no (s) valor (es) total (is) de R$ 276.354,00 (duzentos e setenta e seis mil, trezentos e cinquenta e quatro reais). Pirapora, 15 de junho de 2011. Warmillon fonseca Braga - Prefeito Municipal".

(Pg. 13. Publicações de Terceiros. DOEMG de 15/06/2011)


PREFEITURA M. DE PIRAPORA EXTRATO DE CONTRATO Contratante: Prefeitura Municipal de Pirapora - CNPJ da Contratante: 23 .539 .463/0001-21 - Contratada : L.C.O. Faria & Cia Ltda - CNPJ da Contratada: 86.518 .396/0001-89 - Contrato: 076/2011 - Valor do Contrato: R$ 276.354,00 - Vigência: 17/06/2011 à 31/12/2011 - Processo: 048/2011 – Pregão Presencial: 028/2011 - objeto: Aquisição de lanches diversos para atender diversas Secretarias da Prefeitura M . de Pirapora no município de Pirapora/MG – Pirapora/MG, 17/06/11 - Warmillon Fonseca Braga – Contratante – Luis Carlos de Oliveira Faria – Contratado.


(Pg. 7. Publicações de Terceiros. DOEMG de 08/07/2011)

Sr. Presidente do SINDIPIRA Maurício Braga, você pode nos informar se os servidores municipais receberam estes lanches no valor de R$ 276.354,00?

Porque se não receberam, esta licitação é fraudulenta!

segunda-feira, 26 de setembro de 2011

Sobre a entrevista de Beto Fulgêncio - Presidente do PMDB em Pirapora

Ouvi a entrevista de Beto Fulgêncio.

Não gostei das suas evasivas.

Ele disse:

"O PMDB não faz nenhuma crítica a nenhuma administração".

"Eu não quero me interferir nessas questões do prefeito. Para mim, não me interessa, a administração dele já está acabando, eu não quero fazer nenhuma crítica a administração dele".

Não, Beto!

Você tem que se posicionar, sim!

Você não pode ver o caos em Pirapora e silenciar.

A não ser que você aprove esta nebulosa administração municipal ou pretenda fazer acordos com o candidato do prefeito itinerante.

Você tem que tomar posição!

Você deve fazer cobranças políticas e administrativas.

O PMDB em Pirapora não pode marchar sozinho.

Toda a oposição tem que se unir em bloco.

Se dividir, vai perder a eleição no ano que vem e o candidato do prefeito itinerante vai ganhar.

Lembre-se, Beto, de que o prefeito itinerante tem condições para investir mais de 10 milhões de reais na campanha do candidato dele no ano que vem, para continuar controlando Pirapora.

O PMDB de Pirapora tem, no mínimo, 5 milhões de reais para gastar na próxima eleição?

Sabemos que não tem!

A oposição tem que se unir.

Se dividir os votos, o candidato do prefeito itinerante vai ganhar e ainda vai debochar de vocês...

E Pirapora vai ser administrada por um FORASTEIRO, graças à incompetência política da oposição.

quinta-feira, 22 de setembro de 2011

Ação Civil de Improbidade Administrativa contra o prefeito itinerante, ajuizada pelo Município de Lagoa dos Patos

Esta ação contra o prefeito itinerante visa sua condenação nas penalidades de:

ressarcimento,

perda dos direitos políticos,

pagamento de multa civil e

proibição de contratar com o Poder Público.


Processo nº 0512.06.032.493-0
2ª Vara Cível da Comarca de Pirapora
Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa       
Autor: MUNICÍPIO DE LAGOA DOS PATOS
Réu: WARMILLON FONSECA BRAGA
Ajuizada em 27/03/2006



Situação do processo:



Da decisão do MM. Juiz da Comarca de Pirapora, o prefeito itinerante interpôs Agravo de Instrumento no TJMG.

O Tribunal rejeitou as preliminares e negou provimento ao Agravo de Instrumento:

Consta na decisão da 5ª Câmara Cível do TJMG:

“Versam os autos sobre uma ação civil pública de improbidade administrativa, ajuizada pelo Município de Lagoa dos Patos (agravado), em face de Warmillon Fonseca Braga (agravante), ex-Prefeito do Município de Lagoa dos Patos, visando sua condenação nas penalidades de ressarcimento, perda dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público, tudo nos termos do art. 12, II e III, da Lei federal nº 8.429/92.

Sustentou, o agravado, que o agravante, na condição de Prefeito Municipal, violou os arts. 5º, 10 e 11, todos da Lei federal nº 8.429/92.

Alegou que ele não prestou contas dos valores pertencentes à previdência dos servidores públicos do Município-agravado.

Em conseqüência, diz que o Município encontra-se proibido de receber o "Certificado de Regularidade Fiscal", bem como impedido em receber novos recursos”.



Da decisão do Agravo de Instrumento, o prefeito itinerante interpôs Embargos de Declaração, que foram rejeitados:



O prefeito itinerante interpôs Recurso Especial para o Superior Tribunal de Justiça – STJ:

O STJ conheceu do Agravo, mas negou seguimento ao Recurso Especial.


O prefeito itinerante interpôs Recurso Extraordinário para o Supremo Tribunal Federal – STF, autuado em 10/02/2011:

O STF sobrestou o processo, até análise de matéria sobre repercussão geral no Agravo de Instrumento nº AI 791292


Atenção para o que vem a seguir:


No STF, o Agravo de Instrumento no Recurso Extraordinário do prefeito itinerante tem o nº AI 838126


Porém, o STF devolveu o Agravo de Instrumento para o TJMG nos termos do artigo 543-B do CPC, verbis:

“Art. 543-B.  Quando houver multiplicidade de recursos com fundamento em idêntica controvérsia, a análise da repercussão geral será processada nos termos do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, observado o disposto neste artigo”.

Ocorre que o processo precedente, que trata de matéria trabalhista, já foi baixado.

Vejam e confiram:

Processo precedente: AI/791292
Origem: PE – PERNAMBUCO
Relator: MIN. GILMAR MENDES
Agravante: HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO 
ADV: LEONARDO SANTANA CALDAS E OUTRO(A/S)
Agravado: FERNANDO SOARES DE LIMA
ADV: PEDRO PAULO PORPINO PEDROSA


Prestem atenção que neste processo precedente, AI/791292, há o seguinte despacho:

“Despacho: Trata-se do Ofício 647/11, encaminhado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6º Região à Secretaria Judiciária deste Supremo Tribunal Federal, protocolado sob o número 29.728/2001, por meio do qual se remete à Corte cópia de Agravo de Instrumento interposto pela agravante.
Ocorre que os presentes autos baixaram, definitivamente, ao Tribunal Superior do Trabalho, em 14.10.2010, de modo que, no caso, encontra-se esgotada a prestação jurisdicional deste Supremo Tribunal.
Nada há a deferir.
Comunique-se  ao Tribunal Regional do Trabalho da 6º Região.
Publique-se.
Brasília, 30 de maio de 2011.
Ministro Gilmar Mendes
Relator
Documento assinado digitalmente”


Conclusão:

O Agravo de Instrumento no Recurso Extraordinário do prefeito itinerante nº AI 838126 está parado no TJMG.

Ele foi sobrestado pelo STF por causa do processo precedente AI/791292.

Porém, o processo precedente já foi baixado definitivamente.

Espero que o valoroso Ministério Público de Pirapora, que é o Guardião da Lei e o Fiscal da Lei, tome as devidas e urgentes providências neste processo, para sua imediata tramitação junto ao Supremo Tribunal Federal.