Em 28/12/2009, no Diário Oficial da União nº 247, Pág. 54. Seção 1, foi publicada a doação com encargo do terreno do Aeroporto para o Município de Pirapora.
Está expresso no art. 2º, § 1º, da Portaria nº 74/2009, que o Município de Pirapora deveria cumprir a finalidade da doação, com o encargo de construir uma Academia Popular no período de 1 (um) ano.
Segundo informações, a Academia Popular não foi construída.
Se, de fato, a Academia Popular não foi construída, a União aplicará o art. 4º da referida portaria, “revertendo automaticamente o imóvel ao patrimônio da União”?
Confiram a portaria abaixo:
SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL EM MINAS GERAIS
PORTARIA N 74, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009
O Superintendente Estadual do Patrimônio da União em Minas Gerais , no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº 173, de 31 de agosto de 2009, em conformidade com o inciso III do art. 38, Anexo I do Decreto nº 6.929, de 6 de agosto de 2009 e inciso III do art. 32, do Anexo XII da Portaria nº 232, de 3 de agosto de 2005, Regimento Interno da Secretaria do Patrimônio da União, e tendo em vista o estabelecido pela Portaria nº 40 de 18 de março de 2009 e o disposto nos artigos 538 e 553 do Código Civil Brasileiro e com os elementos que integram o processo 04926.000559/2009-03, resolve:
Art. 1º - Autorizar a doação, com encargo, ao município de Pirapora/MG, do imóvel constituído por terreno com área de 1.795,68 m² , que assim se descreve: Frente confrontando com a rua Montes Claros, partindo do vértice 1, de coordenadas N=8.083.009,236m e E=506.462,608m, deste seguindo com distância de 20,15m e azimute de 77°22'44" até o vértice 2. Divisa lateral direita confrontando com área do Centro Viva a Vida, partindo do vértice 2 de coordenadas N=8.083.013,690m e E=506.482,278 m, deste seguindo com desenvolvimento de 89,01 m e azimute de 164°36'24'' até o vértice 3. Fundos confrontando com a Área Institucional 1, partindo do vértice 3 de coordenadas N=8.082.927,913m e E=506.505,881m, deste seguindo com distância de 20,08m e azimute de 253°55'45" até o vértice 4. Divisa lateral esquerda, confrontando com Área Institucional 1 e área do Centro de Promoção a Saúde Sexual, partindo do vértice 4 de coordenadas N=8.082.922,381m e E=506.486,676 m, deste seguindo com distância de 90,12m e azimute de 344°30'43" até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro de formato irregular, parte de um todo maior de 538.704,00m², situado situado entre as Ruas Humberto Mallard, João Pinheiro e Avenidas Montes Claros e Jefferson Gitirana, antigo Aeroporto, no Município de Pirapora, Minas Gerais, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pirapora, sob o nº 22.195, Livro 02, em 06/07/2009.
Art. 2º - O imóvel a que se refere o art. 1º, destina-se à implantação da Academia Popular ao ar livre.
§ 1º É fixado o prazo de um ano, a contar da data da assinatura do contrato de doação, para cumprimento dos objetivos previstos.
§ 2º Fica o donatário obrigado a manter no imóvel doado, em local visível, placa de publicidade, de acordo com os termos da Portaria SPU nº 122, de 13 de junho de 2000.
Art. 3º - Responderá o donatário, judicial e extrajudicialmente, por quaisquer reivindicações que venham ser efetuadas por terceiros, concernentes ao imóvel de que trata esta Portaria, inclusive por benfeitorias nele existentes.
Art. 4º - O encargo de que trata o art. 2º desta Portaria será permanente e resolutivo, revertendo automaticamente o imóvel ao patrimônio da União, sem direito o donatário a qualquer indenização, inclusive por obras realizadas, se: I - não for cumprida, dentro do prazo, a finalidade da doação; II - cessarem as razões que justificaram a doação; III - ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada aplicação diversa da prevista; ou IV - ocorrer inadimplemento de cláusulas contratuais.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROGÉRIO VEIGA ARANHA
EXTRATOS DE DOAÇÃO
De acordo com os autos do Processo nº 04926.000559/2009-03, que trata do CONTRATO DE DOAÇÃO COM ENCARGO do imóvel situado à Avenida Montes Claros s/nº, antigo Aeroporto - Município de Pirapora/MG, RIP n.º 5023 00013.500-0, constituído por um lote de 1.795,68 m² que faz parte de uma área maior de 538.704,00 m² , tendo a UNIÃO, como doadora e o Município de Pirapora/MG como donatário, destinado à implantação do projeto da Academia Popular ao Ar Livre, fixado o prazo de um ano, a contar da data da assinatura do contrato de doação, para cumprimento do encargo. O Contrato foi firmado com fundamento nos § 1º e 2º, art. 31, da Lei 9.636, de 15/5/98 e lavrado no Livro nº 8-D, fls. 172/175 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Secretaria do Patrimônio da União - Superintendência Estadual de Minas Gerais, conforme autorização dada pela Portaria SPU/MG nº 74, de 18/12/2009 do publicada no Diário Oficial da União, nº 247 de 28 de dezembro de 2009, Seção 1, fls. 54. Data: 20/01/2010
(Diário Oficial da União nº 18, de 27/01/2010, Pág. 158. Seção 3.)