O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG)
ajuizou ação para obrigar município de Pirapora a regularizar situação de casa
de acolhimento para crianças e adolescentes
Após apurar
a situação de calamidade em que se encontra a Casa de Proteção Doutor Carlos
Roberto Martins Tavares, local de acolhimento de crianças e adolescentes em
situação de risco em Pirapora, no norte do estado, o Ministério Público de
Minas Gerais (MPMG) ajuizou Ação Civil Pública (ACP) requerendo que o município
seja obrigado a adotar uma série de medidas para regularizar a infraestrutura e
os serviços prestados no local, sob pena de multa diária em caso de
descumprimento.
A casa de proteção abriga atualmente 20 crianças e adolescentes, incluindo dois
bebês. Contudo, o MPMG apurou um quadro alarmante de desrespeito aos direitos
fundamentais no abrigo. O local funciona em imóvel próprio do município, em
condições precárias, e não possui sequer alvará emitido pela Vigilância
Sanitária e auto de vistoria do Corpo de Bombeiros.
Relatórios de inspeção apontam que a casa funciona sem iluminação adequada, com
falta de mobiliário e utensílios domésticos e eletrodomésticos em quantidade
suficiente e condições adequadas de conservação, deficiência no quadro de
recursos humanos, inclusive da equipe técnica, e inexistência de equipe de
supervisão do serviço de acolhimento.
Além disso, foram constatadas sérias deficiências ligadas à falta de
alimentação saudável e ausência de acompanhamento nutricional. Conforme a ação,
há interrupções no fornecimento de suprimentos básicos e essenciais ao consumo
adequado dos acolhidos.
Os problemas detectados vão além: quantidade insuficiente ou em condições
inadequadas de conservação de produtos indispensáveis ao regular funcionamento
do serviço, como roupas e calçados, inclusive uniforme escolar; produtos de
higiene pessoal; material de limpeza; lençóis e toalhas; material de
expediente; medicamentos que atendam às necessidades de saúde dos acolhidos;
brinquedos e materiais pedagógicos e socioeducativos; berço em número
suficiente ao atendimento dos bebês acolhidos.
A Promotoria de Justiça de Pirapora apurou ainda que existem crianças abrigadas
na instituição de acolhimento que se encontram em idade escolar e não foram
matriculadas em instituição de ensino por falta de vagas. As promotoras de
Justiça Carolina Marques Andrade e Larrice Luz Carvalho, que assinam a ACP,
afirmam que houve tratativas com o município com o objetivo de
encaminhar uma solução administrativa para o problema. “Apesar de todo esse
caminhar preventivo e educativo, o município optou por permanecer inerte”,
explicam.
Pedidos
Na ação, o
MPMG requer concessão de medida liminar para que o município, sob pena de
multa, regularize, no prazo de 10 dias, o fornecimento de alimentação saudável,
roupas, calçados, produtos de higiene pessoal, material de limpeza e iluminação
adequada. Além disso, deverá comprovar a imediata matrícula das crianças
acolhidas em idade escolar em instituição de ensino próxima ao centro.
O município deverá, ainda, em até 30 dias, adquirir produtos de cama, mesa e
banho, material educativo e de lazer, mobiliário e utensílios domésticos. No
pedido, o Ministério Público ainda requer que, em 60 dias, sejam providenciados
o alvará da Vigilância Sanitária e a vistoria do Corpo de Bombeiros.
O MPMG pediu com fundamento no art. 213, § 2º, do
ECA, a expedição de mandados de intimação ao réu e pessoal à prefeita, para
que, sob pena de pagamento de multa
diária, no valor ora postulado de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por dia de
descumprimento, a ser fixada pelo Juiz, solidariamente em face do
município de Pirapora e de sua prefeita municipal:
1. comprove, no prazo de 10 dias, a regularização do
fornecimento dos seguintes itens:
a. alimentação saudável, acompanhada e aprovada por
nutricionista habilitado, com a disponibilidade imediata e ininterrupta de pão,
carne, leite, verduras, frutas, legumes etc.
b. medicamentos, que atendam às necessidades de saúde dos
acolhidos;
c. roupas e calçados, inclusive uniforme escolar, em
quantidade suficiente e adequados às faixas etárias dos acolhidos;
d. produtos de higiene pessoal (xampu, condicionador,
sabonete, creme dental, absorvente íntimo, creme corporal etc.);
e. material de limpeza;
f. iluminação adequada no imóvel, disponibilizando
lâmpadas em todos os cômodos da unidade de acolhimento, inclusive na área
externa;
2. promova e comprove a imediata matrícula das crianças
acolhidas, bem como as que vierem a ser abrigadas, e que estejam em idade
escolar fora da escola, em instituição de ensino próxima à unidade de
acolhimento, providenciando ainda o transporte escolar, se necessário;
3. comprove, no prazo de 60 (sessenta) dias, através de
laudo circunstanciado e instruído com documentos e fotografias, subscrito por
engenheiro habilitado, com anotação de responsabilidade técnica, a realização
de todos os reparos e adaptações necessárias ao imóvel ou promova a
substituição do imóvel sede da entidade, a fim de sanar as irregularidades
apontadas no relatório de inspeção da CREDCA-NM e no relatório de visita
institucional deste Juízo, atendo ainda às exigências previstas nas Orientações
Técnica: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes;
4. providencie, no prazo de 60 (sessenta) dias, o auto de
vistoria do Corpo de Bombeiros e o alvará da Vigilância Sanitária;
5. adquira, no prazo de 30 dias:
a. lençóis, toalhas, entre outros produtos de cama, mesa
e banho em quantidade suficiente e em condições adequadas de conservação;
b. material educativo e de lazer para uso das crianças e
adolescentes acolhidos, tais como jogos educativos, brinquedos, livros e
revistas, para atendimento aos direitos à educação, cultura, esporte e lazer;
c. mobiliário para a guarda de roupas e pertences dos
acolhidos, camas, berços e cadeiras em quantidade suficiente e em condições
adequadas de conservação;
d. utensílios domésticos (porta-mantimentos, copos de
vidro, talheres, etc.), fogão e pia de cozinha em quantidade suficinete e em
condições adequadas de conservação;
6. disponibilize os serviços médicos, educacionais e
socioassistencias disponíveis no município para atendimento prioritário das
crianças e adolescentes acolhidos.
Fonte:
Ministério Público de Minas
Gerais
Superintendência de
Comunicação Integrada
Diretoria de Imprensa