De olho em Pirapora... “Nada pior para a democracia do que um político desonesto. É inaceitável que agentes políticos envolvidos em crimes de lavagem de dinheiro permaneçam na vida pública sem consequências”. (Sérgio Moro)
quinta-feira, 21 de maio de 2015
MPMG propõe 3 novas ações contra Warmillon Fonseca Braga
O Ministério Público de Minas
Gerais (MPMG) ajuizou em 18/05/2015 mais 2 ações civis e 1 ação criminal contra
Warmillon Fonseca Braga.
sábado, 16 de maio de 2015
TJMG vai julgar todos os processos criminais de Warmillon Fonseca Braga
O Ministério Público tem a competência para promover investigações
criminais por conta própria.
O entendimento do Plenário do Supremo
Tribunal Federal firmado em 14 de maio no Recurso Extraordinário 593.727 vale especialmente para casos que
envolvem ofensa ao patrimônio público ou outras transgressões criminosas.
Com isso, o TJMG é forçado a obedecer à decisão do Supremo Tribunal Federal e tem que julgar todos os processos criminais de Warmillon Braga, não podendo
alegar a ilegitimidade do Ministério Público para presidir investigação
criminal.
Warmillon Fonseca Braga é
réu em 17 processos criminais que tramitam na Justiça Estadual, além de vários outros processos
criminais que tramitam na Justiça Federal.
Processos criminais do ex-prefeito Warmillon Fonseca que se
encontram no Tribunal de Justiça de Minas Gerais:
> Processo Criminal da Máfia do Lixo:
Warmillon Braga foi condenado a 14 anos, 9 meses e 10
dias de prisão e 582 dias-multa (R$ 1.264.104,00) por ter cometido por 2 vezes
o crime de fraude à licitação, e por 77 vezes o crime de apropriação ou desvio
de bens ou rendas públicas.
A
5ª Câmara Criminal do TJMG no processo 0084001-43.2013.8.13.0512
se manifestou somente sobre a preliminar
arguida na Apelação Criminal e anulou o processo da Máfia do Lixo, por maioria
de votos (2x1), alegando que o Ministério Público não tem legitimidade para
presidir a investigação criminal.
Com
a decisão do Supremo Tribunal Federal, a 5ª
Câmara Criminal do TJMG tem que julgar o mérito da Apelação Criminal.
> Processo Criminal dos Shows do Centenário de Pirapora:
Warmillon
Fonseca Braga foi
condenado a 10 anos de prisão
pelos crimes praticados nos processos licitatórios dos Shows do Centenário de Pirapora. A Apelação
Criminal processo 0067006-52.2013.8.13.0512 está na 1ª Câmara Criminal
do TJMG para ser julgada.
> Processo Criminal da Máfia do Combustível:
Warmillon
Fonseca Braga foi
condenado a 7 anos de prisão
pelos crimes praticados no processo da Máfia do Combustível. A Apelação Criminal processo 0025624-79.2013.8.13.0512 está na 5ª Câmara Criminal
do TJMG para ser julgada.
> 1º Processo Criminal de Lagoa dos Patos:
Denúncia
oferecida pelo Ministério Público de Minas Gerais contra Warmillon Fonseca que
na condição de Prefeito de Lagoa dos Patos deixou de cumprir determinação
judicial proveniente de decisão liminar proferida no Mandado de Segurança nº
6.514/02, para repasse de recursos orçamentários ao Poder Legislativo local,
infringindo o art. 1º, inciso XIV, do Decreto-Lei nº 201/67. A denúncia foi
recebida pela 1ª Câmara Criminal do TJMG, no processo 1.0000.00.352509-4/000. Os
Agravos de Instrumentos 1.0000.00.352509-4/004
e 1.0000.00.352509-4/005 estão paralisados no 2º
Cartório de Recursos a Outros Tribunais do TJMG há mais de 6 anos.
> 2º Processo Criminal de Lagoa dos Patos:
Denúncia
oferecida pelo Ministério Público de Minas Gerais contra Warmillon Fonseca
imputando-lhe a prática do delito descrito no art. 89, caput, da Lei nº
8.666/93. Narra a denúncia que Warmillon Braga agindo na condição de Prefeito
de Lagoa dos Patos, gestão 2001/2004, adquiriu gêneros alimentícios da empresa
individual de Leopoldino Cardoso de Oliveira (nome fantasia 'Supermercado
Ribamar'), durante o exercício financeiro de 2003, dispensando licitação fora
das hipóteses previstas em lei (artigo 24 da Lei nº 8.666/93) e sem observar
nenhuma das formalidades estabelecidas para o processo de dispensa de licitação
(artigo 26 da Lei 8.666/93).
A
3ª Câmara Criminal do TJMG no processo 1.0000.09.494293-5/000 não recebeu a
denúncia alegando que o Ministério Público não tem legitimidade para presidir a
investigação criminal. Desta decisão o Ministério Público de Minas Gerais
recorreu através de Recurso Especial e Recurso Extraordinário.
> Processo Criminal da Máfia da Propaganda:
Denúncia
oferecida pelo Ministério Público de Minas Gerais contra Warmillon Fonseca
Braga; Joaquim Isidoro de Oliveira; Paulo Agostinho Pereira Braga; Elton
Jackson Gomes da Mota; Heliomar Valle da Silveira; Márcio Leite da Silva;
Hindira Michele Dias Ruas.
Documentos do Grupo Especial de Combate
aos Crimes Praticados por Agentes Públicos Municipais do Ministério Público
Estadual em Belo Horizonte sustentam que o ex-prefeito Warmillon Fonseca fraudou em
benefício próprio duas licitações públicas que, juntas, somam R$ 1,4 milhão.
Segundo o MPMG, duas concorrências foram fraudadas
durante o segundo mandato de Warmillon. A primeira fraude, de R$ 600 mil,
ocorreu em 2006. A
segunda, de R$ 800 mil, foi em 2008.
Em mais uma tentativa de dar fachada legal ao negócio,
Warmillon Fonseca executou uma manobra frustrada de triangulação do dinheiro.
Em vez de ser destinada diretamente para os cofres das duas rádios, a verba
passou pela contabilidade da empresa de publicidade Mais Propaganda Status
Ltda. Com sede em Montes Claros, a Mais Propaganda tem como sócios os
empresários Márcio Leite da Silva e Hindira Michele Dias Ruas.
O
processo 0593268-68.2010.8.13.0000 foi sobrestado pela 3ª Câmara Criminal do
TJMG até o julgamento do Recurso Extraordinário 593.727, que já
foi julgado pelo Supremo Tribunal Federal no dia 14 de maio.
> Processo Criminal da Máfia do Asfalto:
Denúncia
oferecida pelo Ministério Público de Minas Gerais contra Warmillon Fonseca
Braga; Joaquim Isidoro de Oliveira; Hadilson Gonçalves da Silva; Sheila
Cristina Santos de Carvalho; Adilson Serafim de Castro; Sebastião de Souza
Santana e João Rubens de Sousa Santana, imputando-lhes a prática dos crimes
previstos no arts. 90 e 96, inciso V da Lei 8.666/93, c/c art. 29 do Código
Penal.
Narra a exordial acusatória que em 11.04.2005, por meio de despacho autorizativo de Warmillon Braga, teve início o procedimento licitatório nº 386/2005, na modalidade Tomada de Preços nº 14/2005 com vistas "à contratação de serviços de engenharia para a execução de pavimentação e adequação de canteiros e passeios da Avenida Brasil, Praça José Bonifácio e Rua Coronel Quintino Vargas e restauração de pavimentação asfáltica das Avenidas Norte, Dr. José Patrus, Manfred Brant e eixo central no Distrito Industrial de Pirapora e na Rua Ciro Magalhães Freire no Bairro São João", totalizando o valor de R$ 1.139.223,12 (um milhão, cento e trinta e nove mil, duzentos e vinte e três reais e doze centavos).
A
5ª Câmara Criminal do TJMG recebeu a denúncia no processo 0741776-53.2010.8.13.0000.
O
Ministério Público de Minas Gerais informou que o réu Warmillon Fonseca Braga
não ocupa o cargo de Prefeito Municipal e, tendo a denúncia sido recebida,
requereu fosse declinada a competência do TJMG, com a remessa à Comarca de
Pirapora.
O
processo 0071305-72.2013.8.13.0512 está
tramitando na Vara Criminal da Comarca de Pirapora e se encontra em fase de
Alegações Finais.
> 10 Processos Criminais: Máfia das Obras, crimes contra a Administração Pública, crimes por lavagem ou
ocultação de bens, direitos e valores:
O
Ministério Público de Minas Gerais recentemente ajuizou estas 10 (dez) ações criminais. Foram denunciados:
Processo 0018400-22.2015.8.13.0512: Warmillon Fonseca Braga; José Márcio
Vargas Liguori. Processo 0018509-36.2015.8.13.0512: Warmillon Fonseca
Braga; Sinvaldo Alves Pereira; José Márcio Vargas Liguori; José Carlos Martins;
Renata de Fátima Rodrigues dos Santos; Natalúcia Ferreira Costa; Adilson
Serafim de Castro; Edgard Fiúza Costa. Processo 0018608-06.2015.8.13.0512: Warmillon Fonseca Braga; José Márcio Vargas Liguori;
Sinvaldo Alves Pereira; Joaquim Isidoro de Oliveira; Hadilson Gonçalves da
Silva; Sheila Cristina Santos de Carvalho; José Carlos Martins; José Geraldo
Rodrigues. Processo 0018707-73.2015.8.13.0512: Warmillon Fonseca Braga; Joaquim Isidoro de Oliveira;
Natalúcia Ferreira Costa; Adilson Serafim de Castro; Sheila Cristina Santos de
Carvalho. Processo 0018806-43.2015.8.13.0512: Warmillon Fonseca Braga;
José Márcio Vargas Liguori; Sinvaldo Alves Pereira; Sheila Cristina Santos de
Carvalho; Natalúcia Ferreira Costa; Adilson Serafim de Castro; Adriano Castro
de Azevedo; José Carlos Martins; Celso Luiz Ribeiro França. Processo
0019002-13.2015.8.13.0512: Warmillon Fonseca Braga; Anne Fonseca Braga de
Carvalho. Processo 0019101-80.2015.8.13.0512: Warmillon Fonseca Braga;
Joaquim Isidoro de Oliveira; Hadilson Gonçalves da Silva; Sheila Cristina
Santos de Carvalho; Sebastião de Souza Santana; Celso Luiz Ribeiro França. Processo
0019507-04.2015.8.13.0512: Warmillon Fonseca Braga; Veronice Fonseca Braga
de Carvalho. Processo 0019804-11.2015.8.13.0512: Warmillon Fonseca
Braga; Marcella Machado Ribas Fonseca. Processo 0020000-78.2015.8.13.0512: Warmillon
Fonseca Braga; Anne Fonseca Braga de Carvalho; Victor de Sá Motta
Pinheiro.
Warmillon Fonseca Braga está inelegível por 5 anos:
Em 15/01/2014, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, por unanimidade, negou provimento ao recurso de apelação interposto por Warmillon Fonseca Braga no processo nº 0001410-41.2009.4.01.3807.
Este processo se refere ao convênio celebrado entre o
Município de Lagoa dos Patos e a Fundação Nacional de Saúde (FUNASA), quando Warmillon
Fonseca era prefeito de Lagoa dos Patos em 1998, no valor de R$ 96.800,00 para
construir 121 módulos sanitários domiciliares equipados com caixa d’água,
chuveiro de água fria, vaso sanitário com caixa de descarga, lavatório, tanque
séptico e sumidouro.
terça-feira, 21 de abril de 2015
Pirapora: uma década perdida
A
última década em Pirapora foi perdida: 8 anos do ex-prefeito Warmillon Braga e
2 anos do atual prefeito Léo Silveira mostraram ser insatisfatórios para a
cidade.
1. Fracassos e Irresponsabilidades:
Não
necessita muita inteligência para perceber o fracasso das duas administrações.
Nos
últimos dez anos Pirapora arrecadou mais de 1,5 Bilhão de Reais através de tributos municipais,
repasses constitucionais (federal e estadual) etc.
Pirapora recebeu também centenas de milhares de reais de verbas federais e estaduais (emendas
parlamentares e convênios), que não foram devidamente aplicados, grande parte
objeto de auditoria do Tribunal de Contas de Minas Gerais, que identificou a
corrupção, as ilegalidades e o direcionamento das licitações.
Pirapora
tem uma população aproximada de 56.000 habitantes e é territorialmente pequena.
Isso
significa que neste momento Pirapora deveria estar com 100% de esgotamento
sanitário, 100% de asfalto e calçamento de alta qualidade com meios-fios,
drenagem e manejo de águas pluviais de melhor condição, praças revitalizadas,
áreas verdes, escolas municipais reformadas e modernizadas.
Hoje
Pirapora com o que foi arrecadado nos últimos 10 anos, era para ser um diamante
no Norte de Minas, entre umas das 5 ou 7 melhores cidades em qualidade de vida
de Minas Gerais. A verdade é muito diferente e longe do que deveria ser.
Uma
simplória comparação: é como se entregassem a Warmillon e Léo Silveira 20 milhões
de reais para eles construírem uma mansão e no final do prazo eles entregassem
somente um barracão de 50 metros
quadrados . Portanto não há o que elogiá-los, pelo
contrário, é de causar bastante revolta e indignação.
2. Obras Inacabadas:
Em
Pirapora existe uma extensa lista de obras inacabadas, ou por estarem
paralisadas, ou estarem sendo executadas com a velocidade de uma lesma.
Warmillon,
incompetente como é, não conseguiu concluí-las. Léo Silveira depois de dois
anos de seu mandato, também não.
Vejam
algumas obras, dentre muitas outras:
Obras
|
Valor
|
Prazo inicial
|
Prazo Final
|
Atraso
|
Av. Benjamin Constant
|
R$ 11.982.561,80
|
24/06/2010
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23/06/2011
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3 anos e 10 meses
|
Calçadão da Av. São
Francisco
|
R$ 169.124,96
|
13/04/2011
|
31/12/2011
|
3 anos e 5 meses
|
Centro de Zoonoses
|
R$ 986.089,60
|
15/12/2010
|
31/12/2011
|
3 anos e 5 meses
|
Reforma Estádio Municipal
|
R$ 123.737,52
|
17/06/2011
|
31/12/2011
|
3 anos e 5 meses
|
Praça de Eventos
|
R$ 2.553.679,19
|
27/09/2007
|
31/07/2008
|
6 anos e 9 meses
|
Calçamento Sagrada Família
|
R$ 626.322,61
|
25/11/2010
|
31/12/2011
|
3 anos e 5 meses
|
Sobre a Praça de Eventos vamos lembrar do projeto da praça e do projeto da orla. Onde está o palco? A concha acústica? O restaurante suspenso? Vejam como deveria estar a praça há quase 7 anos, mas não está.
Vídeo da maquete do projeto:
Outras obras como a Creche do Bairro Aparecida, os asfaltamentos nas diversas ruas que deveriam ser feitos, mas não foram, obras no Bairro Primavera e em outros bairros... A lista é longa. As obras estão paralisadas ou sendo executadas em marcha lenta.
3. Retrocessos:
Durante
a ineficiente administração de Warmillon Fonseca o Município de Pirapora sofreu
um paradoxo, refletido até hoje: a Prefeitura de Pirapora aumentou a
arrecadação e a cidade retrocedeu.
Pirapora
tinha pujança no Turismo e no Esporte. Hoje não tem mais.
A
Rede Globo foi em Pirapora e mostrou a ineficácia da saúde pública municipal,
com PSFs depredados, PSFs fechados e falta de médicos.
A
área social está abandonada, contando hoje somente com valiosos trabalhos da
sociedade civil organizada, dentre outras áreas que retrocederam.
Esta foi uma década perdida!
Pirapora
deveria ser um oásis no sertão norte mineiro, com forte desenvolvimento social,
econômico e estrutural, tendo uma das melhores qualidades de vida de Minas
Gerais, mas hoje o que se vê são somente as migalhas deixadas pelo caminho e a
cidade estagnada.
O que se vê é Pirapora nas
manchetes das mídias jornalísticas sendo noticiada por corrupção e malversação
do dinheiro público.
Pirapora pagou e vai pagar mais caro por ter confiado seu voto em um condenado criminalmente e civilmente, ex-presidiário, que fez seu sucessor à frente da Prefeitura de Pirapora.
O
povo de Pirapora elegeu pessoas erradas. Vai continuar persistindo no erro?
Quer outra década perdida?
sexta-feira, 10 de abril de 2015
Ex-Vereador Juscélio Garcia recusou a convocação para assumir o cargo de Vereador em Pirapora
O ex-vereador
de Pirapora e Advogado Juscélio Garcia não assumiu o seu cargo na Câmara
Municipal de Pirapora.
O vereador
Itamar Alves Mota foi nomeado para o cargo de Secretário Municipal. Juscélio Garcia,
sendo suplente, poderia assumir o cargo vago a que tinha direito.
Considero esta postura do ex-vereador prudente e importante, pois o atual cenário político de Pirapora está sombrio.
A fantasiosa
divergência entre o atual prefeito Léo Silveira e o ex-prefeito Warmillon Braga
ainda não está esclarecida, mesmo com as demissões de algumas pessoas próximas
ao ex-prefeito, tudo indicando ser jogo de cena, com “baixas” necessárias para que a oposição
seja ludibriada.
O atual prefeito e o ex-prefeito estão e continuarão sempre muito próximos.
Léo
Silveira nada fez de contundente e efetivo contra o ex-prefeito.
Se
eles estão rompidos, como dizem os rumores, Léo Silveira tem obrigação de
responder estas perguntas para o povo de Pirapora:
1. Por que o Município de Pirapora ainda não processou Warmillon Braga pelos inúmeros danos causados ao erário público?
2. Por que Léo Silveira até o momento em nenhuma de suas entrevistas afirmou que está rompido com Warmillon e explicou por quais motivos?
Léo Silveira denunciar Warmillon para o Ministério Público, especificamente, alguns leitores podem dizer que ele não faz isso por, possivelmente, estar envolvido em eventuais ações junto ao ex-prefeito. Mas caso fosse verdade, ele poderia ser beneficiado pela delação premiada.
Por outro lado, Warmillon nunca se manifestou publicamente através das rádios locais ou sequer usou suas redes sociais para criticar Léo Silveira, afirmar ou explicar que estão rompidos. O ex-prefeito não critica o atual prefeito publicamente. Por quê?
Tudo se resume: eles ainda estão estreitamente unidos e usam seus seguidores uns contra os outros, não com o objetivo de se atacarem, mas com a nítida intenção de enfraquecer a oposição e criar uma névoa de confusões na opinião pública e deste modo, seja através do grupo político de Warmillon ou de Léo, que são um só grupo, continuarem no poder.
Juscélio Garcia agiu bem, ao recusar assumir seu cargo na Câmara Municipal de Pirapora, pois, caso contrário, se aceitasse, viraria alvo do grupo político de Warmillon, que afirmaria ser tal manobra – sai Itamar, entra Juscélio – feita para beneficiar este último e que Juscélio “está no bolso” de Léo Silveira.
Isso acarretaria uma situação difícil, pois se Juscélio defendesse a inexpressiva administração de Léo Silveira, além de estar mentindo, confirmaria tudo o que os seguidores de Warmillon afirmariam, causando uma enorme decepção nos eleitores da oposição.
Por
outro lado, se Juscélio criticasse a insignificante administração de Léo
Silveira e se insurgisse contra a corrupção que existiu durante 8 anos na
administração de Warmillon Fonseca, em retaliação o atual prefeito poderia, a
qualquer momento, exonerar o vereador Itamar, para que ele retornasse a Câmara
e Juscélio perdesse a vaga, para ser silenciado.
Eu afirmei em dezembro do ano passado e repito: Warmillon e Léo estão mais unidos do que nunca, seus seguidores são usados como massa de manobra e sequer desconfiam. Pensam que eles dois estão em conflito, mas não estão. Quem acredita nesta mentira ou está embevecido pelo poder dos cargos, holofotes e promessas ou é extremamente ingênuo.
Os braços abertos de Léo Silveira para a oposição escondem a mão invisível com uma faca pronta para atacar a oposição pelas costas.
É incompreensível a aproximação da oposição dos seus algozes políticos!
Para aqueles que possuem um grande poder de manipulação, a vaidade e ambição das pessoas se tornam ferramentas de controle. Basta o manipulador dar poder, evidência e projeção para determinadas pessoas vaidosas, ambiciosas e interesseiras, que o manipulador terá controle absoluto sobre estas pessoas.
Nas próximas matérias falarei sobre as obras inacabadas da gestão anterior e dos prejuízos que Pirapora tem e terá em função daquela má, corrupta, incompetente, nefasta e perversa gestão do ex-prefeito condenado criminalmente e civilmente.
Se
os piraporenses não compreenderem que estão sendo enganados por políticos
oportunistas, Pirapora sofrerá durante décadas por muitos danos causados pela incompetência
administrativa e corrupção, potencializados pela crise econômica que atualmente
assola o país.
A oposição deve refletir que
ao aderir seu apoio ao atual prefeito, está decretando sua morte política e
chegará às próximas eleições completamente enfraquecida e desmoralizada.
quinta-feira, 26 de março de 2015
Warmillon Fonseca Braga prejudicou 3.000 famílias e foi condenado pelo TJMG por dano ambiental
Warmillon
Fonseca, condenado em processos criminais
e civis, além do péssimo exemplo de conduta por ter lesado o erário público de
Pirapora e Lagoa dos Patos em grande monta, também é causador de dano
ambiental. Em tempo de crise hídrica o ex-prefeito de Pirapora, mais uma vez,
demonstra ser um exemplo negativo para a sociedade.
O Ministério Público de Minas Gerais ajuizou Ação Civil Pública, na comarca de Montes Claros, Processo 1742436-31.2006.8.13.0433 em face de Warmillon Braga e outros, afirmando que ele exerceu agricultura, pecuária e a fruticultura em sua propriedade rural, com o uso abusivo de recursos hídricos, através de técnicas de irrigação por pivôs centrais e microaspersão, fato que culminou na significativa redução do volume de águas do córrego "Riachão", gerando a impossibilidade de atendimento da demanda hídrica às comunidades ribeirinhas.
A sentença condenatória ocorreu no ano passado em Montes Claros foi confirmada este ano pelo TJMG por unanimidade.
Uma das testemunhas em depoimento esclareceu:
“que a depoente foi técnica do IGAM até o ano de 2005 e pôde acompanhar as atividades desenvolvidas pelos requeridos; que a irrigação era feita diretamente das águas do rio e, depois, por poço tubular em razão de orientação do próprio Estado; que 3 mil famílias dependiam das águas do rio e elas ficaram prejudicadas em razão da seca da corrente; que a alegação de que a exploração do poço tubular fora do Estado era feita pelos irrigantes; que o lacre dos pivôs foi determinado depois da determinação no sentido da não exploração; que, mesmo depois de assinatura de termo de ajustamento de conduta, os requeridos continuaram a exploração; que, antes de a depoente sair do IGAM, houve determinação no sentido de restrição total dos recursos hídricos pelos requeridos; que, depois da restrição total de uso dos recursos hídricos do rio, houve outra vazão e o rio não secou nem no período de seca; (.....) que a depoente chegou a acompanhar os estudos da empresa Água Consultores indicava que o bombeamento de água levaria à vazão zero das águas do Riachão para a lagoa Tiririca; que, posteriormente, foi feito outro estudo pela Copasa em parceria com o Estado para monitorar os poços tubulares e a vazão de água do Riachão. Que esse estudo também demonstrou que bombeamento de água pelos pivôs e pelos poços tubulares tenderia a levar o Riachão a vazão zero. Que a população ribeirinha costumava informar que as ligações dos pivôs faziam diminuir 'a olhos vistos' a vazão do Riachão".
Depoimento de um pequeno produtor rural:
"que o depoente é produtor das margens do Riachão e conta com 71 anos, vivendo desde esse tempo com conhecimento do que acontece no rio; que até o ano de 1996, antes de serem montadas as irrigações, o Riachão tinha uma vazão muito grande de água inclusive com peixes, que depois da irrigação a vazão de água foi diminuindo até chegar a secar; que, no ponto onde está situado o depoente, faltou água até para 'dar para um pinto'; que, depois que a irrigação parou, a água voltou a correr e não voltou a cortar”.
Outra testemunha:
“que com a instalação dos pivôs, houve corte de água tanto
nos anos de poucas chuvas como nos anos de chuvas regulares; o depoente teve conhecimento de que a população chegou a
cogitar de destruir os pivôs, para que se restabelecesse a vazão do rio, isso nos períodos mais
críticos”.
Outra testemunha:
“que, por vários anos, o Riachão secou e era possível perceber a diminuição da vazão de água quando os pivôs eram ligados; que, depois que os pivôs pararam de funcionar, a água voltou a correr normalmente; (....) que o depoente nunca viu o rio secar antes da instalação dos pivôs.
Outra testemunha:
“o depoente
trabalhava no IGAM e presenciou a seca do Riachão; que segundo relato dos
moradores, o rio
secava ou diminuía a vazão quando os pivôs eram ligados; que, em
2004, o depoente recebeu autorização para lacre dos pivôs e água voltou a
correr normalmente; que a população das margens do rio ficou muito prejudicada,
faltando água até para o consumo”.
Consta na Sentença do Juiz Richardson Xavier Brant:
“Quanto ao dano, não há controvérsia em relação à estiagem do rio, o que, por conseguinte, altera a estrutura da fauna e flora ao redor das águas. Além dos danos ambientais, os testemunhos de fls. 932, 934 e 935 também narram os danos que a população ribeirinha sofreu. A falta de água no norte de Minas Gerais é situação grave, que acarreta angústia e sofrimento ao possuidor de pequena propriedade. A escassez desse recurso ambiental impossibilita que o sertanejo das gerais produza para a sua própria subsistência”.
“O dano, ante a utilização incorreta das águas do córrego Riachão, alcança a esfera ambiental e moral coletivo e deve ser reparado”.
“Por fim, quanto ao nexo de causalidade, pela prova documental e testemunhal acostada aos autos, resta comprovado que a conduta antijurídica praticada pelo réu (utilização desarrazoada das águas) é a causadora dos danos ambientais e moral acima narrados”.
Consta no Acórdão do TJMG:
“No caso concreto, o conjunto probatório não deixa dúvida quanto à responsabilidade do réu Warmillon Fonseca Braga quanto aos danos hídricos noticiados pelo Ministério Público”.
“O uso, pelo citado réu, de técnicas de irrigação por pivôs centrais e
microaspersão para produção de frutas em sua propriedade rural foi motivo
determinante para a redução da vazão do rio Riachão. Tanto que, após
o lacre dos pivôs, "a água voltou a correr normalmente" (f. 937),
fato também corroborado pela testemunha ouvida à f. 932, que afirmou "que,
depois da restrição total de uso dos recursos hídricos do rio, houve outra vazão
e o rio não secou nem no período de seca".
“Em síntese, o conjunto
probatório dos autos não afasta a responsabilidade do primeiro apelante em
relação à diminuição da vazão do Rio Riachão, fruto do uso irracional dos recursos hídricos
existentes na localidade”.
“A redução da vazão do rio Riachão gerou inúmeros transtornos à população ribeirinha, que se viu privada do uso regular de água indispensável para uma sobrevivência digna”.
“A escassez de água, bem indissociável da vida humana, por certo gera transtornos de ordem moral e que impõe à manutenção da condenação pecuniária impugnada”.
Neste processo Warmillon Fonseca Braga foi condenado ao pagamento de multa que poderá ser aumentada se ele não cumprir com as determinações Judiciais, além da obrigação de reparar o meio ambiente pelos danos causados por ele.
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