De olho em Pirapora... “Nada pior para a democracia do que um político desonesto. É inaceitável que agentes políticos envolvidos em crimes de lavagem de dinheiro permaneçam na vida pública sem consequências”. (Sérgio Moro)
terça-feira, 11 de novembro de 2014
Warmillon Fonseca Braga é um criminoso cumprindo Prisão Domiciliar com Medidas Cautelares
No Processo nº 0067006-52.2013.8.13.0512 ele foi condenado em 10
anos pelos crimes praticados nos processos licitatórios dos Shows do Centenário de Pirapora no valor de R$ 2.167.500,00. Os
crimes foram tipificados no artigo 89, caput,
e parágrafo único da Lei 8.666/93 e artigo 1º, inciso I do Decreto-Lei 201/67,
na forma do artigo 69 do Código Penal.
No Processo nº 0084001-43.2013.8.13.0512 ele foi condenado em 14 anos, 9 meses e 10 dias pelos
crimes praticados no processo que julgou a Máfia do Lixo, tipificados no artigo 90 (duas vezes o crime de fraude à licitação), da Lei 8.666/93; e no artigo 1º, inciso I (setenta e sete vezes o crime de apropriação e desvio de bens ou rendas
públicas),
do Decreto-Lei 201/67.
No Processo nº
0025624-79.2013.8.13.0512 ele foi condenado em 7 anos pelos crimes praticados no processo que julgou a Máfia do Combustível, tipificados no artigo 1º, inciso I, do
Decreto-Lei 201/67, causando prejuízo de R$ 2.010.421,69 (dois milhões dez mil
quatrocentos e vinte e um reais e sessenta e nove centavos) aos cofres do Município de Pirapora.
Warmillon
Fonseca Braga ajuizou Habeas Corpus na 5ª Câmara Criminal, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Processo 0604984-53.2014.8.13.0000,
referente à Máfia do Lixo, alegando ser bacharel em Administração e que se encontrava
preso na Penitenciária de Segurança Máxima Nélson Hungria “em local insalubre e
sem ventilação, juntamente com mais 15 presos”.
A 5ª Câmara
Criminal do TJMG concedeu a prisão domiciliar para Warmillon Fonseca no processo da Máfia do Lixo.
Conforme este
precedente da 5ª Câmara Criminal do TJMG, todos os presos da Penitenciária Nélson Hungria, que possuem
curso superior, têm direito à prisão domiciliar.
Em
setembro/2013, a 1ª Câmara Criminal no Tribunal de
Justiça de Minas Gerais denegou Habeas Corpus para Warmillon Fonseca. Consta no
Acórdão que Warmillon “é vezeiro na delinquência”.
Leiam a decisão no link abaixo:
http://myriamfigueiredo.blogspot.com.br/2013/09/para-o-tjmg-warmillon-fonseca-braga-e.html
A 1ª Câmara
Criminal do TJMG, em decisão recente, determinou
para Warmillon Braga, dentre outras, as seguintes medidas cautelares no
processo criminal dos Shows do Centenário de Pirapora:
1. Suspensão do
exercício de função pública (art. 319, VI, do CPP), já aplicada pelo magistrado
a quo.
2. Proibição de
acesso ou frequência a procedimentos licitatórios (municipais, estaduais,
federais) pessoalmente ou por meio de representante, como forma de evitar a prática de novas infrações (art. 319, II,
do CPP).
3. Proibição
de manter contato com o atual prefeito de Pirapora, o Sr. Heliomar Valle da
Silveira, com o intuito de evitar a prática de novas infrações, vez que o
alcaide é integrante da antiga cúpula administrativa do paciente, com quem mantém vínculo político.
4. Proibição
de participação, direta ou indireta, em campanhas eleitorais para o executivo
e/ou legislativo, até o trânsito em julgado da decisão do processo
0512.13.006700-6, com o intuito de evitar o uso, pelo paciente, de seu poder
econômico e político para influir, ainda que indiretamente, nos quadros da
Administração Pública e perpetuar a prática de atos lesivos ao patrimônio
público (medida cautelar atípica fundada no poder geral de cautela: art. 3º do
CPP c/c os artigos 798, 799 e 805 do CPC).
Portanto, se alguém o encontrar pelas ruas de Belo
Horizonte, Pirapora, Buritizeiro, Lagoa dos Patos, Montes Claros, Ribeirão
Preto ou, quem sabe, até em Miami, pode tirar fotos, filmar e entregar para o
Ministério Público, para que ele perca o benefício da prisão
domiciliar.
sexta-feira, 31 de outubro de 2014
Condenação Penal de Warmillon Fonseca Braga no processo da Máfia do Combustível = 7 anos de reclusão
Após ser condenado a 10 anos de prisão pelos crimes praticados nos processos licitatórios dos Shows do Centenário de Pirapora; e 14 anos, 9 meses e 10 dias pelos crimes praticados no processo que julgou a Máfia do Lixo, o ex-prefeito de Pirapora Warmillon Fonseca Braga foi novamente condenado a 7 anos de reclusão, desta vez no processo da Máfia do Combustível.
Consta na sentença proferida pelo
Eminente Juiz Dimas Ramon Esper:
“Assim, a meu ver, restou demonstrado que
a Administração Pública local, gerida à época dos fatos pelo acusado Warmillon
Fonseca Braga, adquiriu, sem qualquer controle uma grande quantidade de
combustível pelo impressionante valor de R$ 2.010.421,69 (dois milhões dez mil quatrocentos e vinte
e um reais e sessenta e nove centavos).
No que tange ao acusado Warmillon Fonseca
Braga, reconheço a incidência das agravantes previstas no art. 62, I e II, do
Código Penal, uma vez que o mesmo, na condição de Prefeito Municipal,
comandava, organizava e facilitava a prática do crime sub
judice, sendo o líder do esquema criminoso que desfalcou os cofres
públicos municipais, o
que enseja a incidência das agravantes em comento.
Quanto
à possibilidade de apelar em liberdade, nego-a ao sentenciado Warmillon Fonseca
Braga. É que o acusado
Warmillon F. Braga responde pela prática de crime gravíssimo, de modo que a gravidade concreta da
conduta traduz suficiente segurança para que, em nome da garantia da ordem
pública, seja decretada a sua custódia preventiva. Outrossim, a meu Juízo, a
colocação do acusado em liberdade poderá dar motivo a novos crimes, bem como
causar repercussão danosa no meio social, sendo a custódia cautelar necessária para resguardar a
ordem pública. Cumpre ressaltar, por oportuno, que o acusado Warmillon foi
apenado com pena privativa de liberdade superior a quatro anos, há prova
concreta da materialidade e da autoria, sendo, portanto, plausível a decretação
da prisão preventiva, com fulcro nos artigos 312 e 313, incisos I e II, ambos
do CPP. Conceder o direito a aguardar o julgamento em liberdade, a meu ver,
seria um contrassenso, pois, tendo permanecido preso durante parte do processo,
quando somente existiam indícios de autoria e materialidade, não pode agora,
após a apuração dos fatos, sobrevindo sentença condenatória, permitir que
recorra em liberdade.
Não fosse somente isso, é de se ter presente a
gravidade concreta dos fatos imputados ao
acusado que liderava, juntamente com alguns comparsas, o "esquema"
organizado com o objetivo de desviar rendas públicas do sofrido município de
Pirapora.
Chama a atenção, ainda, a informação de que Warmillon Fonseca Braga já foi condenado em outros dois
processos criminais, sendo apenado com aproximadamente 25 (vinte e cinco) anos
de prisão, pela prática dos mais variados crimes.
Assim, tendo em vista as circunstâncias que
envolveram o delito, e principalmente por não ser
este um fato isolado na vida do acusado, que delinquiu reiteradas vezes durante
o período em que esteve solto, entendo que sua prisão cautelar se encontra
devidamente justificada”.
Neste processo da Máfia do Combustível, também foram condenados a
4 anos de reclusão: Néria Amanda Neta Vieira
e Geraldo Irineu dos Santos cujas penas deverão ser cumprida inicialmente
em regime
aberto. As penas privativas de liberdade foram substituídas,
aplicando duas penas restritivas de direitos, sendo: prestação pecuniária, no valor de quatro salários
mínimos, em benefício de entidade a ser designada por ocasião da audiência
admonitória e prestação de serviços à
comunidade pelo
prazo de 04 anos, à razão de 01 hora de serviço por dia de condenação, em local
a ser determinado por ocasião da audiência admonitória.
Consta no processo o abastecimento de veículos particulares às
custas do erário de Pirapora:
Na relação dos veículos pertencentes à Prefeitura de Pirapora,
evidenciou-se a existência de abastecimentos de combustíveis a veículos não
integrantes da frota do executivo municipal, “o que, além de caracterizar a
lesão ao erário em razão do desvio de recursos públicos, evidencia o
enriquecimento ilícito daqueles que foram indevidamente agraciados às custas do
erário municipal, em flagrante violação aos princípios da impessoalidade e
moralidade administrativa”.
Com base nos documentos que instruem o processo, foram apresentadas
planilhas contendo o número das placas dos veículos e o nome dos titulares
destes.
Veículo
|
Placa
|
Proprietário
|
Crossfox
|
GQS 9684
|
Anselmo Luiz Rocha de Matos
|
Pampa
|
GUS 2936
|
Marlene Moreira de Morais
|
Fox
|
GQS 9990
|
Sind. Servidores Públicos
Municipais
|
Siena
|
LVY 7580
|
Gislayne Shirley Oliveira
Jorge
|
Santana
|
JEV 8142
|
Edson Brito
|
Escort
|
GZK 0657
|
Carlos Alberto G. de Souza
Júnior
|
Monza
|
BFP 8705
|
Alex Moreira dos Anjos
|
Caminhão Reboque
|
GYL 4448
|
Automais Peças e Acessórios
Ltda
|
Honda CG Titan
|
HDC 9598
|
Sônia Maria Magalhães
Oliveira
|
VW Gol
|
MBB 3994
|
Wellington de Oliveira
|
VW Gol
|
JFB 1048
|
Ademirson Moreira Faria
|
Celta
|
HJG 8099
|
Nei Fernando Tadesco
|
Nissan Frontier
|
HAR 1732
|
Joffre Diniz Marques
|
Doblô
|
HNT 2796
|
Alberto Tricanato
|
VW Gol
|
GUX 0091
|
Rafael Joaquim Quirino
|
Fiat Palio
|
GKS 2546
|
Real Leasing S.A
|
Corsa
|
GWA 9110
|
Nilton Figueiredo de Souza
|
Geraldo Irineu dos Santos admitiu ter expedido autorizações de abastecimento para veículos particulares. Sônia Maria Magalhães Oliveira e Wellington de Oliveira não souberam explicar os motivos pelos quais havia requisições de abastecimento para seus veículos. Marlene Moreira de Moraes, Nilton Figueiredo de Souza, Ademirson Moreira Faria, Cícero Campos de Mendonça Júnior e Nei Fernando Tedesco, pessoas que sequer residem em Pirapora, negaram taxativamente os abastecimentos, afirmando, ainda, que não têm quaisquer atividades nesse município.
Referidos depoimentos corroboram as fraudes na execução dos
contratos de abastecimento de veículos, que infligiram grave dano ao erário
piraporense.
quinta-feira, 23 de outubro de 2014
Superior Tribunal de Justiça e Tribunal de Justiça de Minas Gerais negam liminares em Habeas Corpus para Warmillon Fonseca Braga
O
ex-prefeito de Pirapora Warmillon Fonseca Braga continua preso na Penitenciária
de Segurança Máxima Nelson Hungria em Contagem.
O Desembargador Flávio Leite negou liminar no Habeas Corpus, processo nº 0831280-31.2014.8.13.0000, que tramita na Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Este processo se refere à Máfia dos Shows do Centenário de Pirapora, em que Warmillon Fonseca foi condenado a 6 anos de reclusão e 4 anos de detenção, e multa de R$ 155.500,00, por praticar os crimes tipificados no artigo 89, caput, e parágrafo único da Lei 8.666/93 e artigo 1º, inciso I do Decreto-Lei 201/67, na forma do artigo 69 do Código Penal.
O Ministro Felix Fischer negou liminar no Recurso em
Habeas Corpus, processo nº 49.894, que tramita na Quinta Turma do Superior
Tribunal de Justiça. Este processo se refere à Máfia do Lixo, em que Warmillon Fonseca foi condenado a 14 anos, 9
meses e 10 dias de prisão, e multa de R$ 1.264.104,00 por praticar os crimes previstos no
artigo 90 (duas vezes), da Lei nº 8.666/90 e artigo 1º, inciso
I (setenta e sete vezes), do Decreto-Lei nº 201/65.
terça-feira, 5 de agosto de 2014
Warmillon Fonseca Braga no Fórum de Coração de Jesus
Confusão na saída de Warmillon Braga do Fórum de Coração de Jesus resultou em dois homens agredidos na saída do Fórum, após depoimento do ex-prefeito de Pirapora e Lagoa dos Patos sobre processo
criminal de apropriação indébita contra o ex-gestor no dia de hoje, 05/08/2014.
Warmillon Braga é acusado de desviar verbas
referentes à construção de sanitários para pessoas carentes quando foi prefeito
de Lagoa dos Patos em 1998.
Após a audiência com a Juíza da Comarca
de Coração de Jesus, uma confusão entre pessoas que acompanhavam a entrada e a saída do ex-prefeito acabou com dois feridos.
Um homem já identificado pela Polícia
Militar agrediu com um tapa no rosto um cidadão que tirava fotos do ex-gestor
com um celular durante saída de Warmillon do Fórum.
Na confusão um homem identificado como
sendo Gleisson foi espancado por dois homens que estavam com familiares do
ex-gestor na porta do Fórum.
O cidadão foi levado para o hospital
São Vicente com suspeita de fratura no braço esquerdo e uma mulher que saía do
estacionamento na frente do Fórum teve o retrovisor do seu veículo destruído
depois que um dos homens foi jogado contra o automóvel.
Fonte: A Comarca
Warmillon Fonseca é levado da sala de
júri onde foi ouvido pela Juíza local
Momento da chegada de Warmillon Braga
ao Fórum de Coração de Jesus
Momento em que um homem foi
agredido durante a saída de Warmillon Fonseca do Fórum de Coração de Jesus. O
cidadão levou tapa no rosto por filmar saída de ex-gestor com celular.
sexta-feira, 11 de julho de 2014
Heliomar Valle da Silveira está inelegível por 8 anos
O
Ministério Público Eleitoral ajuizou Ação de Investigação Judicial Eleitoral
(AIJE) contra Aécio José Amariz de Souza, João Carlos Vieira, Celio Cezar
Wanderley de Almeida Junior, Valdson José de Rezende, Regiane Aparecida Gomes,
Heliomar Valle da Silveira, Esmeraldo Pereira Santos e Coligação Juntos Somos
Muito Mais.
No
curso do processo eleitoral de 2012, o Ministério Público Eleitoral recebeu
diversas notícias sobre favorecimento dos candidatos Heliomar e Esmeraldo
pela administração do ex-prefeito Warmillon Fonseca Braga (preso na
Penitenciária de Segurança Máxima Nélson Hungria e condenado a 24 anos e 9
meses de prisão por fraudar licitações e causar danos aos cofres públicos de
Pirapora). Após apuração em procedimento próprio, ficou evidenciado o abuso do poder
político.
Na
AIJE, processo nº 174639.2012.6.13.0128, foi comprovado que Heliomar e
Esmeraldo usaram as instalações e servidores de órgãos públicos para gravação
de programas eleitorais, exibindo imagens do Centro de Tratamento Intensivo (CTI)
da Fundação Dr. Moisés Magalhães Freire, evidenciando que o responsável pela
fundação, Aécio José Amariz de Souza teria cedido, ilicitamente, aos referidos
candidatos, espaços reservados aos quais não teriam acesso outras equipes de
filmagem e que, por ocasião das filmagens, o médico Samuel de Oliveira, gravou
entrevista enaltecendo os candidatos, tendo havido, assim, ilícita autorização
para que o servidor utilizasse seu local de trabalho para divulgar propaganda
política em favor de seu candidato.
Também
foi comprovado que ao pretexto de participar de eventos relacionados às
gestantes, foram convidadas gestantes para comparecerem ao Centro Viva Vida, com
a finalidade de gravação de propaganda política, consubstanciando em uso
indevido de funcionários públicos para realização de ato com fins eleitorais.
No
dia 01/07/2014 foi proferida a Sentença
pela Eminente Juíza Eleitoral Drª Renata Souza Viana, reconhecendo como
abusivos os atos praticados e como sanção declarou a inelegibilidade
de Aécio José Amariz de Souza,
Valdson José de Rezende, Regiane Aparecida Gomes, Heliomar Valle da Silveira e
Esmeraldo Pereira Santos, para as eleições a se
realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes, a contar do dia do pleito das
eleições municipais de 2012, com fundamento no artigo 73, incisos I
e III da Lei 9.504/97, bem como nos artigos 19 e 22, XIV, da Lei Complementar
64/90.
sexta-feira, 27 de junho de 2014
Máfia do Lixo: TJMG nega Habeas Corpus para Warmillon Fonseca Braga recorrer em liberdade
A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em 18/06/2014, no processo nº 1.0000.14.035575-1/000, negou o pedido de Habeas Corpus para Warmillon Fonseca recorrer em liberdade no processo da Máfia do Lixo.
Warmillon Braga se encontra preso, condenado em Primeira Instância no Processo Criminal nº 0512.13.005861-7 a 14 anos, 9 meses e 10 dias de prisão, e multa de R$ 1.264.104,00 por praticar os crimes previstos no artigo 90 (duas vezes), da Lei nº 8.666/90 e artigo 1º, inciso I (setenta e sete vezes), do Decreto-Lei nº 201/65, referente à Máfia do Lixo.
Além do Processo Criminal em que foi condenado, Warmillon Fonseca também é réu no processo nº 0060241-65.2013.8.13.0512 que tramita na Comarca de Pirapora/MG, Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa, onde o Ministério Público de Minas Gerais denunciou que houve fraude nas licitações (Máfia do Lixo) e o desvio constatado foi R$ 11.693.521,12.
Consta no Acórdão da 5ª Câmara Criminal do TJMG:
“Estando a decisão que indeferiu ao paciente o direito de recorrer em liberdade devidamente fundamentada nos termos do artigo 387 parágrafo único do Código de Processo Penal não há que se falar em constrangimento ilegal. Presentes os pressupostos autorizadores para a manutenção da custódia cautelar, mantém-se esta sob os auspícios da garantia da ordem pública. A decisão denegatória se encontra devidamente fundamentada, apontando os motivos ensejadores da medida excepcional.
Colhe-se daquela in verbis:
"O condenado ainda é réu em inúmeras outras ações penais, nas quais se discute o total desrespeito à municipalidade e aos munícipes, com todo tipo de desmandos e malfeitos, além de ostentar a condição do réu em diversas ações civis públicas. Ademais, o acusado já foi condenado em outras duas ações penais, tendo uma delas sido confirmada em grau de recurso, estando pressupor outros processos. Enfim, fato é que o acusado, em liberdade, oferece risco à ordem pública, na medida em que pode voltar a reincidir na prática criminosa, aumentando ainda mais o já imenso desfalque que causou nos cofres públicos”.
O impetrado elucida assim de forma clara os fundamentos da custódia cautelar, justificando a necessidade de indeferimento do direito de recorrer em liberdade. O artigo 387 parágrafo único do Código de Processo Penal dispõe ademais que o juiz deve fundamentar a custódia cautelar do acusado nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal, o que ocorreu na espécie. A prisão antes do trânsito em julgado da sentença condenatória tem natureza cautelar, havendo pois o impetrado demonstrando a presença dos pressupostos da prisão preventiva - garantia da ordem pública -, sendo necessária a manutenção da custódia cautelar. Ante o exposto não vislumbrando constrangimento ilegal denego a ordem”.
Conforme consta no Atestado de Pena, Warmillon Fonseca deverá cumprir pena até 27/04/2038. Ele terá direito à progressão de regime em 01/09/2017 e seu livramento condicional será em 18/10/2021.
sábado, 7 de junho de 2014
Ação Penal contra Warmillon Fonseca Braga: Via Nova Construtora
Tramita em
Pirapora o processo nº 0071305-72.2013.8.13.0512,
Ação Penal ajuizada pelo Ministério Público contra Warmillon Fonseca Braga,
Joaquim Isidoro de Oliveira, Hadilson Gonçalves da Silva, Sheila Cristina
Santos de Carvalho, Adilson Serafim de Castro e Sebastião de Souza Santana,
denunciados pela prática dos crimes previstos no arts. 90 e 96, inciso V da Lei
8.666/93, c/c art. 29 do Código Penal, que assim dispõem:
“Art. 90. Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer
outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o
intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do
objeto da licitação: Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa”.
“Art. 96. Fraudar, em prejuízo da Fazenda Pública, licitação instaurada
para aquisição ou venda de bens ou mercadorias, ou contrato dela decorrente: [...]
V - tornando, por qualquer modo, injustamente, mais onerosa a proposta ou a execução
do contrato: Pena
- detenção, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa”.
O processo originário nº 1.0000.10.074177-6/000 foi ajuizado no TJMG, em vista do foro
privilegiado do ex-prefeito Warmillon Fonseca, preso na
Penitenciária de Segurança Máxima Nélson Hungria, em Contagem, condenado em
dois processos criminais em 24 anos e 9 meses de prisão.
A denúncia foi recebida pela 5ª Câmara Criminal do TJMG. Consta no
acórdão:
“Narra a exordial acusatória que em 11.04.2005, por meio de despacho autorizativo do
primeiro denunciado, teve início o procedimento licitatório nº 386/2005, na
modalidade Tomada de Preços nº 14/2005 com vistas "à contratação de
serviços de engenharia para a execução de pavimentação e adequação de canteiros
e passeios da Avenida Brasil, Praça José Bonifácio e Rua Coronel Quintino
Vargas e restauração de pavimentação asfáltica das Avenidas Norte, Dr. José
Patrus, Manfred Brant e eixo central no Distrito Industrial de Pirapora e na
Rua Ciro Magalhães Freire no Bairro São João", totalizando o valor de R$ 1.139.223,12
(um milhão, cento e trinta e nove mil, duzentos e vinte e três reais e doze
centavos).
À vista da autorização do Prefeito, o segundo denunciado, Joaquim
Isidoro de Oliveira, então Presidente da Comissão Permanente de Licitação, fez publicar,
na mesma data, o aviso e edital de tomada de preços, juntamente com os demais
membros da Comissão de Licitação (Adilson Serafim e Hadilson Gonçalves), tendo
por objeto a contratação de empresa de engenharia para o fim acima mencionado.
Ocorre que, dentre os requisitos para habilitação, constou a necessidade
de "comprovação de aptidão de desempenho técnico da empresa", notadamente
no que tange à demonstração de confecção de meio-fio, incluindo material e
assentamento, de maneira desarrazoada e impertinente ao objeto licitado.
Segundo consta, o citado item tinha por único objetivo direcionar a licitação
para que se sagrasse vencedora a empresa Via Nova Construtora Ltda., que
assinaria contrato com o município de Pirapora por preços superiores ao
praticado no mercado.
Conclui a acusação que: foi levado a cabo pelos denunciados um certame
sem qualquer caráter competitivo, sabendo-se de antemão qual seria a empresa contratada, vez
que se incluiu no edital cláusula seguramente restritiva, visando direcionar a contratação para a empresa
Via Nova Construtora Ltda., frustrando o procedimento Tomada de
Preços nº 014/2005, tudo com o intuito dos mesmos obterem vantagem decorrente
da adjudicação do serviço objeto da contratação, firmando-se o instrumento no
valor de R$ 1.111.081,92
(um milhão cento e onze mil oitenta e um reais e noventa e dois centavos), o
qual foi aditado no valor de R$ 273.496,68 (duzentos e setenta e três mil quatrocentos
e noventa e seis reais e sessenta e oito centavos), por preços comprovadamente superfaturados,
tornando a proposta da empresa então 'vencedora' injustamente mais onerosa, em
prejuízo da Administração Pública”.
sábado, 31 de maio de 2014
Pirapora 102 anos
Pirapora
sofre o descaso da sua péssima administração há quase uma década, abandonada,
sem rumo e descaracterizada.
Em 2000 tinha 50.300 habitantes. Em 2013 os dados do IBGE apontam
uma população de 55.704 habitantes, demonstrando crescimento
insignificante.
A administração do
ex-prefeito preso e duplamente sentenciado por crimes praticados durante seu
mandato teve suas vísceras expostas.
O ex-prefeito condenado montou um esquema de corrupção na Prefeitura, usando a máquina
administrativa para praticar delitos e ações de interesse pessoal, passando por
uma rede montada para perpetrar fraudes a licitações, com pagamentos ilegais em
benefício próprio e de terceiros, caracterizando desvio e apropriação de verbas
públicas, com conduta de improbidade administrativa e conduta criminosa sem
precedentes.
O atual prefeito
cassado e subjudice foi eleito com o slogan de campanha de que ele seria a
continuação do ex-prefeito condenado.
Continuação do quê? A história mostrou que
durante oito anos o ex-prefeito corrupto, líder da organização criminosa, se
apossou da prefeitura com o único objetivo de saquear os cofres
públicos de Pirapora.
Em quase dois anos de
inexpressiva administração do prefeito cassado e subjudice e com uma arrecadação milionária, Pirapora continua no
ostracismo. O município está castigado e
sem brilho. A população triste e sem esperança de dias melhores.
Para
iludir a população, recentemente um pacote de promessas foi lançado.
A
história se repete, pois, ao longo dos oito anos da péssima administração do
ex-prefeito corrupto, pacotes de promessas e muitas ordens de serviços não
saíram do papel. As obras executadas pelo ex-prefeito corrupto foram todas superfaturadas.
O
ex-prefeito afirmava e o atual também afirma que Pirapora está avançando. De
fato, está avançando como uma lesma bêbada, bem devagar, tonta, em círculos e
sem saber para onde vai.
É
desolador ver Pirapora maltratada.
Pirapora, com 102 anos, em quase uma década, chegou à beira do abismo.
quarta-feira, 21 de maio de 2014
Warmillon Fonseca Braga: Progressão de Regime Prisional em 01/09/2017
Warmillon
Fonseca foi condenado a 6 anos de reclusão e 4 anos de detenção, além de 50
dias multa (R$ 155.500,00), por fraudar o processo licitatório dos shows do Centenário de Pirapora.
No
processo da
Máfia do Lixo, Warmillon Braga foi condenado a 7 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão; 7 anos de
detenção e 582 dias multa (R$
1.264.104,00) por praticar por 77 vezes o
crime de apropriação e desvio de bens ou rendas públicas e por 2 vezes o crime
de fraude à licitação.
Em
vista da 2ª condenação criminal, consta no Atestado
de Pena atualizado que Warmillon Fonseca deverá cumprir pena até 27/04/2038. Ele terá direito à progressão de
regime em 01/09/2017
e seu livramento condicional será em 18/10/2021.
O artigo 33, parágrafo 4º do Código Penal
determina que “o condenado por crime
contra a administração pública terá a progressão de regime do cumprimento
da pena condicionada à reparação do dano que
causou,
ou à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos
legais”.
A Lei 10.763/2003, que alterou os artigos 33; 317; e 333 do
Código Penal, é uma lei expressa para crimes praticados contra a administração
pública a partir de 2003. Nestes casos, há embasamento legal para que a progressão do regime
de pena seja condicionada a
reparação do dano ou à devolução do valor
desviado.
Esse dispositivo legal pode ser a
possibilidade de que o dinheiro desviado dos cofres públicos de Pirapora por
Warmillon Braga seja devolvido.
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