O Eminente Juiz de Direito da Vara Criminal de Pirapora/MG, Dr. Dimas Ramon Esper, condenou o ex-prefeito presidiário Warmillon Fonseca
Braga, fixando
a pena em 06 (seis) anos de
reclusão e 04 (quatro) anos de detenção, além de 50 (cinquenta) dias-multa (valor
de R$ 155.500,00), por fraudar o processo licitatório dos shows do Centenário de
Pirapora.
Warmillon foi acusado da prática dos crimes tipificados no artigo
89, caput, e parágrafo único da Lei 8.666/93 e artigo 1º, inciso I do
Decreto-Lei 201/67, na forma do artigo 69 do Código Penal.
Consta na sentença:
“A pena
deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado, tendo em vista que
os montantes das reprimendas aplicadas, somadas (art. 69 do Código Penal), superam
o montante de 8 anos previsto no art. 33, §2º, a, do Código
Penal.
Indefiro
ao acusado o direito de
recorrer em liberdade, uma vez que o mesmo responde pela prática de crimes
gravíssimos,
de modo que a gravidade concreta da conduta traduz suficiente segurança para
que, em nome da garantia da ordem pública, seja mantida sua custódia
preventiva. Outrossim, a meu Juízo, a colocação do acusado em liberdade poderá
dar motivo a novos crimes, bem como causar repercussão danosa no meio social, sendo
a custódia cautelar necessária para resguardar a ordem pública, constituindo em
verdadeira medida de segurança”.
Declaro
a suspensão dos direitos políticos do sentenciado, em virtude de condenação
criminal, enquanto durarem seus efeitos, nos termos do art. 15, III da
Constituição da República. Declaro, também, a inabilitação, pelo prazo de 05
(cinco) anos, para o exercício de cargo ou função pública, eleito ou
de nomeação, nos termos do art. 1º, § 2º, do Dec-Lei 201/67”.
A
denúncia de minha autoria para o Ministério Público motivou a instauração do
Inquérito Civil Público nº MPMG-0512.12.000166-8 e pode ser vista no link abaixo:
Com extraordinária
competência e brilhantismo, a Ilustre Promotora do Ministério Público, Drª
Graciele de Rezende Almeida, ajuizou ação civil pública e ação criminal contra Warmillon
Fonseca Braga e outros, desmascarando a Máfia dos Shows do Centenário de Pirapora e
apontando o superfaturamento dos shows.
O povo de Pirapora
ser-lhe-á eternamente grato pelo seu incansável trabalho na defesa dos
direitos dos cidadãos e interesses da sociedade, cumprindo com coragem e destemor a finalidade do
Ministério Público que se concentra em três pilares: defesa da ordem jurídica, do
regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
A íntegra da sentença criminal pode ser lida
neste link: