domingo, 27 de outubro de 2013

Warmillon Fonseca Braga: dano ao erário no valor de R$ 365.113,10 (Convênio: Ministério do Turismo - Parte 2)

O ex-prefeito presidiário Warmillon Fonseca Braga causou prejuízo ao Município de Pirapora no valor de R$ 365.113,10, porque recebeu verba do Ministério do Turismo e descumpriu o que determina a Lei 8666/93 (Lei das Licitações).

O Ministério do Turismo celebrou o convênio nº 741709 com o Município de Pirapora, em 18/06/2010 para realizar o evento Forrozando com você.

O Município de Pirapora celebrou contrato de inexigibilidade com a empresa de Welchednei Policarpo de Deus, para realizar o evento Forrozando com você.

As contas foram reprovadas conforme Nota Técnica 0106/2013 e o Ministério do Turismo determinou que o Município de Pirapora devolva o valor de R$ 365.113,10.

O Setor Financeiro do Ministério do Turismo, área responsável pela análise dos Contratos de Exclusividades dos Artistas seguem a recomendação do Memorando 196/2012/AECI/MTUR que assim determina:

“Recomendo ainda, em decorrência das recentes decisões do Tribunal de Contas da União, que as prestações de contas de convênios relativos a eventos que não possuam contrato de exclusividade do artista com representante exclusivo, registrado em cartório, nos termos do acórdão 96/2008-TCU-Plenário, tenham os valores relativos glosados e que seja solicitada a devolução do recurso e instaurado processo de Tomada de Contas Especial, caso não haja ressarcimento ao erário”.

Conforme item 9.5.1.1. do referido acórdão:

“Deve ser apresentada cópia do contrato de exclusividade dos artistas com o empresário contratado, registrado em cartório. Deve ser ressaltado que o contrato de exclusividade difere da autorização que confere exclusividade apenas para os dias correspondentes à apresentação dos artistas e que é restrita à localidade do evento”.

Consta no acórdão 96/2008-TCU-Plenário:

“Quando da contratação de artistas consagrados por meio de intermediários, com utilização da inexigibilidade prevista no inciso III do art. 25 da Lei nº 8.666/1992, devem ser apresentadas cópias do contrato de exclusividade dos artistas com o empresário contratado, registrado em cartório. Ademais, essa contratação deve ser publicada no Diário Oficial da União no prazo de cinco dias, consoante previsto no art. 26 da mesma Lei, sob pena de glosa. Deve ser ressaltado que o contrato de exclusividade difere de carta conferindo exclusividade apenas para os dias correspondentes à apresentação dos artistas e restrita ao município da realização do evento. Os concedentes que não observarem tais ditames poderão ser enquadrados no § 2º do art. 25 da Lei de Licitações”

Abaixo a resposta à minha denúncia no Ministério do Turismo e o contrato de inexigibilidade celebrado com Welchednei Policarpo de Deus:












quarta-feira, 23 de outubro de 2013

Warmillon Fonseca Braga causou dano ao erário no valor de R$ 782.803,26 (Convênio: Ministério do Turismo)

O ex-prefeito presidiário Warmillon Fonseca Braga causou enorme prejuízo ao Município de Pirapora no valor de R$ 782.803,26, porque recebeu verba do Ministério do Turismo e descumpriu o que determina a Lei 8666/93 (Lei das Licitações).

O Ministério do Turismo celebrou o convênio nº 717788 com o Município de Pirapora, em 22/03/2010 para realizar o evento Pirapora em Festa - Natal Feliz.

O Município de Pirapora celebrou contrato de inexigibilidade com a empresa de Welchednei Policarpo de Deus, para realizar o evento Pirapora em Festa - Natal Feliz.

As contas foram reprovadas conforme Nota Técnica 0827/2013 e o Ministério do Turismo determinou que o Município de Pirapora devolva o valor de R$ 782.803,26.

O Setor Financeiro do Ministério do Turismo, área responsável pela análise dos Contratos de Exclusividades dos Artistas seguem a recomendação do Memorando 196/2012/AECI/MTUR que assim determina:

“Recomendo ainda, em decorrência das recentes decisões do Tribunal de Contas da União, que as prestações de contas de convênios relativos a eventos que não possuam contrato de exclusividade do artista com representante exclusivo, registrado em cartório, nos termos do acórdão 96/2008-TCU-Plenário, tenham os valores relativos glosados e que seja solicitada a devolução do recurso e instaurado processo de Tomada de Contas Especial, caso não haja ressarcimento ao erário”.

Conforme item 9.5.1.1. do referido acórdão:

“Deve ser apresentada cópia do contrato de exclusividade dos artistas com o empresário contratado, registrado em cartório. Deve ser ressaltado que o contrato de exclusividade difere da autorização que confere exclusividade apenas para os dias correspondentes à apresentação dos artistas e que é restrita à localidade do evento”.

Consta no acórdão 96/2008-TCU-Plenário:

“Quando da contratação de artistas consagrados por meio de intermediários, com utilização da inexigibilidade prevista no inciso III do art. 25 da Lei nº 8.666/1992, devem ser apresentadas cópias do contrato de exclusividade dos artistas com o empresário contratado, registrado em cartório. Ademais, essa contratação deve ser publicada no Diário Oficial da União no prazo de cinco dias, consoante previsto no art. 26 da mesma Lei, sob pena de glosa. Deve ser ressaltado que o contrato de exclusividade difere de carta conferindo exclusividade apenas para os dias correspondentes à apresentação dos artistas e restrita ao município da realização do evento. Os concedentes que não observarem tais ditames poderão ser enquadrados no § 2º do art. 25 da Lei de Licitações”

Abaixo a resposta à minha denúncia para o Ministério do Turismo e o contrato de inexigibilidade celebrado com Welchednei Policarpo de Deus:














domingo, 20 de outubro de 2013

Warmillon Fonseca Braga não quer sair da Penitenciária Nélson Hungria

O ex-prefeito de Pirapora impetrou Habeas Corpus para não ser conduzido para a audiência realizada em Pirapora no último dia 16 deste mês.

Ele afirmou não querer ser conduzido para Pirapora por dois motivos: o primeiro porque não pretendia fazer uso do direito de autodefesa.

O segundo motivo é surpreendente e será transcrito abaixo:

“A condução de um preso o retira da rotina da prisão, prejudica a sua alimentação, higiene e o direito ao descanso, sobretudo em caso como esse, em que o paciente terá que dormir fora do presídio, em trânsito, acarretando mais sofrimento”.

Pelo visto, Warmillon Braga não quer sair e nem dormir fora da Penitenciária de Segurança Máxima Nélson Hungria.

Assisti dois vídeos no Facebook, mostrando a chegada e a saída do presidiário no Fórum de Pirapora.

Confesso que fiquei perplexa com os gritos histéricos daqueles que odeiam Pirapora e só pensam nos seus empregos ou de seus familiares na Prefeitura.

É incompreensível como essas pessoas têm um comportamento vergonhoso e imoral de aplaudir e chorar por um corrupto que saqueou os cofres públicos de Pirapora durante 8 anos.

Senti vergonha alheia dos vassalos idiotas. São roubados e aplaudem o bandido...

O povo honesto de Pirapora agradece e reverencia as Eminentes Juízas de Direito e a Ilustre Promotora do MPMG Drª Graciele Almeida, implacáveis no combate à corrupção.

“Só há duas opções nesta vida: se resignar ou se indignar. E eu não vou me resignar nunca”. (Darci Ribeiro)

Vejam abaixo a decisão do Eminente Desembargador Flavio Batista Leite, da 1ª Câmara Criminal do TJMG, que negou seguimento ao Habeas Corpus e indeferiu a petição inicial:






domingo, 13 de outubro de 2013

Licitação: Projeto de Saneamento Básico = R$ 841.925,30

A Prefeitura de Pirapora celebrou contrato com a empresa Ampla Consultoria em Gestão Publica e Privada Ltda, no valor de R$ 408.495,86 para realizar a conclusão da elaboração de projetos de sistema de esgotamento sanitário e sistema de abastecimento de água para o Município de Pirapora.

Prefeitura Municipal de Pirapora. Extrato de contrato. Contratante: Prefeitura Municipal de Pirapora. CNPJ da Contratante: 23.539.463/0001-21. Contratada: Ampla Consultoria em Gestão Publica e Privada Ltda. CNPJ da Contratada: 11.098.052/0001-69. Contrato: 065/2013. Valor do Contrato: R$ 408.495,86. Vigência: 04/07/2013 à 31/12/2013. Processo: 036/2013 - Tomada de Preços: 005/2013. Objeto: Conclusão da Elaboração de Projetos de Sistema de Esgotamento Sanitário e Sistema de Abastecimento de Água para o Município de Pirapora/MG. (DOEMG 02/10/2013 página 191)

Em 14/12/2012, a Prefeitura de Pirapora realizou outra licitação no valor de R$ 433.429,44 para elaborar o plano municipal de saneamento básico:

Prefeitura Municipal de Pirapora. Extrato de Contrato. Contratante: Prefeitura Municipal de Pirapora. CNPJ da Contratante: 23.539.463/0001-21. Contratada: Diefra Engenharia e Consultoria Ltda. CNPJ da Contratada: 17.579.459/0001-94. Contrato: 123/2012. Valor do Contrato: R$ 433.429,44. Vigência: 07/12/2012 à 06/12/2013. Processo: 070/2012. Tomada de Preços: 009/2012. Objeto: Contratação de empresa especializada para a elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) de Pirapora. Pirapora/MG, 07/12/2012. Warmillon Fonseca Braga – Contratante. Dirceu Krollmann - Contratado. (Diário Oficial da União – 14/12/2012 – página 290 – Seção 3)

Confiram:

segunda-feira, 7 de outubro de 2013

Pirapora abandonada

Há quase 9 anos Pirapora é mal administrada pelo mesmo grupo político.

A situação de abandono e descaso é visível nas épocas de chuvas.

Enquanto essas tragédias acontecem, os cofres públicos são saqueados com licitações fraudulentas e superfaturadas.

Vejam recentes fotos:


Rua José Geraldo Alkimim:


Bairro Nova Pirapora:



















Bairro Primavera:


Bairro Cícero Passos:















Rua Humberto Mallard:













Bairro Sagrada Família:


Lixo no Bairro Bom Jesus:

quinta-feira, 3 de outubro de 2013

Heliomar Valle da Silveira foi derrotado novamente no TRE/MG

Os Embargos de Declaração de Heliomar Valle da Silveira, prefeito subjudice, foram rejeitados agora no TRE/MG por 6 x 0, no Processo RE 122594 (uso de funcionários públicos e órgão público, ludibriando gestantes para fazerem propaganda eleitoral).

Com o julgamento dos embargos o TRE/MG mantém a cassação de Heliomar Valle da Silveira e Esmeraldo Pereira Santos.

Após a publicação do acórdão, o presidente da Câmara Municipal deverá assumir interinamente.

Notícia de última hora:

Segundo informações, o ex-prefeito e presidiário Warmillon Fonseca Braga foi destituído da presidência do DEM em Pirapora.


quarta-feira, 25 de setembro de 2013

Heliomar Valle da Silveira mentiu para conseguir a liminar no TSE

É legítimo Heliomar Valle da Silveira mentir, trapacear e tentar enganar a Justiça para se manter na Prefeitura Municipal de Pirapora?

Pirapora é refém da corrupção e da mentira há quase 9 anos.

Atualmente administrada por um forasteiro que somente foi para Pirapora a fim de ser secretário de administração e finanças durante o governo do ex-prefeito presidiário Warmillon Fonseca Braga, que se encontra, há quase 3 meses, encarcerado na Penitenciária de Segurança Máxima Nélson Hungria, acusado pelo Ministério Público de praticar inúmeros crimes contra a administração pública.

Os cofres públicos do Município de Pirapora foram saqueados pelo ex-prefeito e sua quadrilha.

Agora, seu sucessor Léo Silveira foi eleito usando descaradamente a máquina pública, tendo como slogan de campanha “ser a continuidade de Warmillon Braga”, que tem a mentira como método e matéria prima dessa administração.

Léo Silveira teve seu registro cassado no RE 122594 em Pirapora, sentença confirmada no TRE/MG por unanimidade.

Ele impetrou o Mandado de Segurança 67078 no TSE com as seguintes mentiras, conforme consta no acórdão da relatoria do Ministro Castro Meira:

“Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado por Heliomar Valle da Silveira contra ato reputado coator do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, consubstanciado em acórdão proferido em 29/8/2013 que manteve a cassação de seu registro de candidatura ao cargo de prefeito do Município de Pirapora/MG, relativo ao pleito de 2012 (processo no 1225-94).

Os impetrantes, neste mandado de segurança, entendem presente o fumus boni juris pelo fato de o juízo sentenciante haver determinado a imediata execução do acórdão proferido em 29/8/2013, nos termos do Ofício 257/2013 (fl. 74), independentemente de sua publicação e da eventual oposição de embargos declaratórios.

Por fim, sustentam que a execução do acórdão proferido pela Corte Regional antes mesmo de sua publicação revela-se teratológica.

Desse modo, em juízo perfunctório, verifica-se que o acórdão prolatado pela Corte Regional, na parte em que determinou o seu imediato cumprimento - independentemente de publicação e da oportuna interposição de embargos declaratórios - revela-se teratológico”.

No julgamento do RE 122594, o Presidente do TRE/MG, Antonio Cruvinel proferiu o seguinte voto:

“Como houve empate entre a execução diferida para após os embargos de declaração e diferida para após a publicação do acórdão, cumpre a mim, Presidente, desempatar, e o faço para após a publicação do acórdão”.

O julgamento no TRE/MG foi em 29/08/2013. Em 13/09/2013 ocorreu a publicação acórdão. A ordem para o afastamento do prefeito cassado foi em 16/09/2013.

Como é que pode ser alegado no Mandado de Segurança que o juízo sentenciante determinou a imediata execução do acórdão proferido em 29/8/2013, independentemente de sua publicação?

A organização criminosa que ainda está  em Pirapora começa a viver o seu ocaso. À medida que vai acumulando insucessos, vai se tornando mais grotesca, mais atrevida e mais agressiva.

Vejam abaixo o acórdão do TSE: