No item 8.2.15 do Relatório Técnico
de Engenharia do Tribunal de Contas de Minas Gerais verificou-se o direcionamento de licitações para a
empresa Via Nova Construtora
Ltda, totalizando R$ 1.974.248,09.
Consta no parecer da
auditoria:
“Constatou-se
que em todos os
processos licitatórios mencionados sagrou-se vencedora a empresa Via
Nova Construtora Ltda: R$ 283.642,55. Via Nova Construtora Ltda: R$ 791.192,41. Via
Nova Construtora Ltda: R$ 899.413,13”
No item 8.2.16 do Relatório Técnico
de Engenharia do Tribunal de Contas de Minas Gerais verificou-se fuga à modalidade de licitação, com parcelamento do objeto, totalizando R$
299.242,53.
Conforme conclusão
da auditoria:
“Fracionamento
da licitação em Convites, com restrição à competitividade do certame. Em ambos
os convites a empresa vencedora da licitação foi a Via Nova Construtora Ltda. O
parcelamento foi feito com objetivo de fugir a modalidade de licitação além de
dirigir o seu objeto”.
No item 8.2.17 do Relatório Técnico
de Engenharia do Tribunal de Contas de Minas Gerais concluiu-se haver “jogo de planilhas” na Concorrência Pública
02/2010 realizada para pavimentação e
implantação de ciclovias, drenagem pluvial, construção de passeio e meio fio na
Av. Benjamim Constant. Valor do Contrato: R$ 11.982.561,80.
Contratante: Prefeitura Municipal de
Pirapora. CNPJ da Contratante: 23.539.463/0001-21. Contratada: Via Nova Construtora Ltda CNPJ da Contratada: 05.581.154/0001-38 Contrato: 070/2010 Valor do Contrato: R$ 11.982.561,80 Vigência: 24/06/2010 à 23/06/2011.
Processo Licitatório: 042/2010. Concorrência Pública: 002/2010. Objeto: Contratação de empresa para
implantação e pavimentação da Avenida Reinaldo Guerra e Avenida Benjamin
Constant, no município de Pirapora/MG, compreendendo os serviços de
terraplenagem, drenagem, pavimentação em PMF. Pirapora /MG, 24/06/2010. Warmillon Fonseca Braga – Contratante. João Rubens de
Souza Santana - Contratado. (Diário
Oficial do Estado de Minas Gerais (DOEMG) Pg. 22. Publicação de Terceiros, em
02/07/2010)
Parecer da
auditoria:
“Na
concorrência pública 02/2010 realizada para Pavimentação e implantação de
ciclovias, drenagem pluvial, construção de passeio e meio fio na Av. Benjamim
Constante no trecho compreendido entre a Rua Bahia e Av. Herculano Cintra
Mourão onde foi
contratada a Via Nova Construtora Ltda. Verificou-se ao analisar a
planilha que havia itens com preços muito acima do mercado enquanto outros se
encontravam muito abaixo o que caracteriza jogo de planilha”.
“Efeitos:
Superfaturamento de serviços com sobrepreço.
Exclusão de serviços com preços unitários abaixo dos propostos. Dano ao erário por
superfaturamento de serviços com sobrepreço”.
Lembrando que
somente foram examinados 45 processos licitatórios.