O prefeito itinerante Warmillon Fonseca Braga ordenou a celebração de dois contratos fraudulentos com Wesley Policarpo de Deus Produções e Eventos no valor total de R$ 2.577.900,00 (dois milhões, quinhentos e setenta e sete mil, novecentos reais).
Eu fiz a denúncia para o Ministério Público de Minas Gerais, que a recebeu, instaurou o Inquérito Civil MPMG-0512.12.000166-8 e ajuizou a Ação Civil Pública, Processo 0041029-92.2012.8.13.0512, 1ª Vara Cível da Comarca de Pirapora/MG.
Na qualidade de denunciante e interessada eu tenho livre acesso a todos os autos, que não tramitam sob segredo de justiça. Por isto posso divulgar neste Blog o que aconteceu neste sórdido procedimento licitatório.
Vejam o modus operandi da corrupção em Pirapora:
Em 05/03/2012 a Comissão do Centenário se reuniu e definiu o cronograma com as datas dos eventos, nomes de vários cantores e bandas. Em seguida, Welchednei Policarpo de Deus (irmão de Wesley Policarpo de Deus) iniciou os contatos com as bandas e cantores escolhidos, para saber a disponibilidade das datas e valores dos cachês.
Em 19/03/2012 o prefeito itinerante enviou correspondência para o diretor da Cia de Fiação e Tecidos Santo Antônio, com a relação das bandas e cantores disponíveis, as datas das apresentações e os nomes dos eventos, idênticos aos solicitados posteriormente por Jofre Diniz Marques, Secretário Adjunto Extraordinário de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, em 03/05/2012, no valor de R$ 2.167.500,00 (dois milhões, cento e sessenta e sete mil, quinhentos reais).
Em 22/03/2012 foi criada a empresa Wesley Policarpo de Deus Produções e Eventos (44 dias antes de firmar os contratos com o Município de Pirapora em 04/05/2012).
Provam a fraude e o conluio, as “cartas de exclusividade para um único dia”, datadas a partir de 25/03/2012, evidenciando que a empresa de fachada conhecia previamente as datas dos shows, a relação das bandas e cantores, por isto foi em busca das “cartas de exclusividade”, antes de celebrar o contrato de inexigibilidade com o Município de Pirapora.
Wesley Policarpo de Deus obteve informações privilegiadas e firmou os seguintes contratos, anteriores ao contrato com o Município de Pirapora:
25/3/2012 – Cesar Menotti e Fabiano
28/3/2012 – Zé Ramalho
28/3/2012 – Paula Fernandes
29/3/2012 – Alan e Aladim
03/4/2012 – Daniela Mercury
03/4/2012 – Banda Ara Ketu
07/4/2012 – Sambatôa
12/4/2012 – Grupo Lá Maior
18/4/2012 – Banda Skorpius
18/4/2012 – Leonardo
O Ministério Público MG apurou que houve superfaturamento no valor de R$ 575.800,00 (quinhentos e setenta e cinco mil e oitocentos reais), diferença entre a proposta apresentada pela empresa Wesley Policarpo de Deus Produções e Eventos para o Município de Pirapora e os contratos por ela celebrados com as bandas e os cantores.
O prefeito itinerante Warmillon Fonseca Braga não tem bens registrados em seu nome e a recém-criada empresa de fachada, Wesley Policarpo de Deus Produções e Eventos, tem o capital registrado de R$ 10.000,00.
Assim, é necessário que o Poder Judiciário reprima a corrupção que sangra os cofres públicos de Pirapora e suspenda os shows da Festa Sertaneja marcados para o mês de setembro, para impedir que o erário do Município de Pirapora ainda tenha outro prejuízo de R$ 1.090.000,00 (um milhão e noventa mil reais) referente a estes shows e para impedir mais desvios do dinheiro público dos cofres municipais de Pirapora.
Em síntese, no procedimento licitatório para contratar as bandas e cantores para os shows do Centenário de Pirapora, tudo demonstra que houve, em tese, a prática dos crimes: “peculato”, “corrupção ativa e passiva”, “dispensa e fraude à licitação”, além de “improbidade administrativa”, pois os contratos de inexigibilidade deveriam ser firmados com os empresários exclusivos ou com os próprios artistas, nos termos do artigo 25, inciso III e seu parágrafo 2º da Lei 8.666/93 e pelo desvio de R$ 575.800,00 (quinhentos e setenta e cinco mil e oitocentos reais).
Penas para estes crimes:
Peculato: 2 a 12 anos (art. 312 do Código Penal)
Dispensar licitação: 3 a 5 anos (art. 89 da Lei 8.666/93)
Fraudar licitação: 2 a 4 anos (art. 90 da Lei 8.666/93)
Corrupção ativa e passiva: 2 a 12 anos (art. 317 do Código Penal)
Formação de quadrilha: 1 a 3 anos (art. 288 do Código Penal)
O prefeito itinerante e seus comparsas terão que explicar para o povo de Pirapora e para o Poder Judiciário porque lesaram os cofres públicos, descumpriram a Lei de Licitações e superfaturaram os shows do Centenário de Pirapora no valor de R$ 575.800,00 (quinhentos e setenta e cinco mil e oitocentos reais).
Nas próximas matérias divulgarei muitos documentos sobre estes fatos.