Após receber minha denúncia, o Ministério Público do Estado de Minas Gerais em Pirapora instaurou Inquérito Civil e ajuizou Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa e Dano ao Erário, Processo nº 0041029-92.2012.8.13.0512, que tramita na 1ª Vara Cível da Comarca de Pirapora, contra o Município de Pirapora e Wesley Policarpo de Deus Produções e Eventos.
Confira o processo no link abaixo:
A Excelentíssima Juíza proferiu uma decisão muito bem fundamentada e motivada em relevantes razões jurídicas, de modo que não merece reforma, concedendo a Antecipação de Tutela requerida pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais, em síntese:
“Defiro o requerimento de antecipação dos efeitos da tutela, suspendendo todos os efeitos do contrato celebrado entre o 1º e o 2º réu em decorrência do Procedimento de Inexibilidade de Licitação processo nº 040/2012. Determino que os requeridos se abstenham de realizar qualquer ato, evento, show, pagamento ou dispêndio referente a tal contrato, sob pena de multa a ser suportada solidariamente pelo atual Prefeito Municipal e pelo 2º requerido, no valor de: 10 vezes o valor de cada show/evento realizado em descumprimento desta decisão; 10 vezes o valor de cada pagamento ou dispêndio realizado em contrariedade a esta decisão; R$ 100.000,00 para qualquer outra espécie de ato comisso ou omissivo realizado em descumprimento desta decisão”.
A notícia está na página do Ministério Público do Estado de Minas Gerais:
“Na decisão liminar, a juíza Mônica Silveira Vieira explica que gostaria de ver a população de Pirapora comemorar o evento, mas que, do jeito como o contrato foi firmado - sem licitação - poderia causar prejuízos aos cofres públicos. "É claro que, como qualquer outro apreciador desta cidade, entendo que merecem ela e seus cidadãos adequada comemoração do centenário de sua fundação. Isso, porém, não me permite desconsiderar as disposições constitucionais e legais aplicáveis ao caso e admitir que se concretize evidente possibilidade de lesão ao patrimônio público", afirmou a juíza.
Segundo a promotora de Justiça Graciele de Rezende Almeida, as provas conseguidas demonstram "de forma contundente e robusta, que o contrato celebrado entre o Município de Pirapora e a empresa Wesley Policarpo de Deus Produções e Eventos é nulo, pois, de forma ilegal, afastou o processo licitatório que deveria tê-lo antecedido". A investigação teria levantado ainda suspeita sobre a empresa, pois foi constituída às vésperas da assinatura do contrato, não possuindo sede apropriada e estrutura para a realização dos shows. A justificativa, entretanto, usada para contratá-la sem licitação foi a de que possui "atributos e qualificação pessoal públicos, notoriamente reconhecidos para prestar tais serviços".
Segundo a promotora de Justiça Graciele de Rezende Almeida, as provas conseguidas demonstram "de forma contundente e robusta, que o contrato celebrado entre o Município de Pirapora e a empresa Wesley Policarpo de Deus Produções e Eventos é nulo, pois, de forma ilegal, afastou o processo licitatório que deveria tê-lo antecedido". A investigação teria levantado ainda suspeita sobre a empresa, pois foi constituída às vésperas da assinatura do contrato, não possuindo sede apropriada e estrutura para a realização dos shows. A justificativa, entretanto, usada para contratá-la sem licitação foi a de que possui "atributos e qualificação pessoal públicos, notoriamente reconhecidos para prestar tais serviços".
Para ler as matérias sobre a Licitação Fraudulenta do Centenário: