O Ministério Público de Minas Gerais
ajuizou Ação Civil Pública por atos de Improbidade Administrativa, Processo nº 0021131-88.2015.8.13.0512, contra Warmillon
Fonseca Braga; Marcella Machado Ribas Fonseca; Veronice Fonseca Braga de
Carvalho; Anne Fonseca Braga de Carvalho; Sistema Bel Rio de Radiodifusão Ltda;
Posto Vila Pirapora; e Victor de Sá Motta
Pinheiro, com pedidos
liminares de sequestro e indisponibilidade de bens.
Segundo o Ministério Público, Marcella Ribas Fonseca, Anne Fonseca
Braga e Veronice Fonseca Braga foram utilizadas como Laranjas, visando dissimular a propriedade dos bens, com remessas de elevados valores para as contas bancárias de Marcella,
Anne e Veronice.
As
investigações conduzidas pelo Ministério Público identificaram que Warmillon
adquiriu para si ou para outrem: 4 fazendas; investimentos na Rádio Bel Rio e
Rádio Pirapora; residência na Rua Sete Lagoas em Pirapora; Posto Vila e
Restaurante Posto Vila; Avião Cessna PT-IUW; Apartamento no Edifício Santiago
Ballesteros situado na Rua Gonçalves Dias ao lado do Shopping Diamond Mall em
Belo Horizonte; Veículos: Mitsubishi Pajero e
Citroen C4 Picasso; e milhões de reais movimentados em contas bancárias
no Banco do Brasil em nome de Marcella e Anne.
Ficou evidenciado que Warmillon Fonseca Braga adquiriu bens durante os
dois mandatos em que foi prefeito de Pirapora em desproporção à sua renda.
O Ministério Público pediu o sequestro e a indisponibilidade de bens, o
ressarcimento integral do dano ao Erário, a suspensão dos direitos
políticos de 8 a
10 anos, a perda dos bens
e valores, dentre outros pedidos.
O
Ministério Público também pediu a aplicação da multa civil nos valor de R$ 22.402.609,89 (vinte e
dois milhões, quatrocentos e dois mil, seiscentos e nove reais, oitenta e nove
centavos), conforme abaixo discriminado:
Warmillon Fonseca Braga: R$ 9.071.343,00 (nove milhões, setenta e um mil, trezentos e quarenta e três reais).
Marcella Machado Ribas Fonseca: R$
1.635.752,07 (um milhão, seiscentos e trinta e cinco
mil, setecentos e cinquenta e dois reais, sete centavos).
Veronice Fonseca Braga de Carvalho: R$
792.086,70 (setecentos e noventa e dois mil, oitenta
e seis reais, setenta centavos).
Anne Fonseca Braga de Carvalho: R$
3.376.497,18 (três milhões, trezentos e setenta e seis
mil, quatrocentos e noventa e sete reais, dezoito centavos).
Sistema Bel Rio de Radiodifusão Ltda:
R$ 410.280,48 (quatrocentos e dez mil, duzentos e
oitenta reais, quarenta e oito centavos).
Veronice Fonseca Braga de Carvalho EIRELI-ME (Rádio
Pirapora): R$ 3.558.325,23 (três milhões, quinhentos e cinquenta e oito mil, trezentos e vinte
e cinco reais, vinte e três centavos).
Victor de Sá Motta Pinheiro: R$ 3.558.325,23 (três milhões, quinhentos e cinquenta e oito mil, trezentos e
vinte e cinco reais, vinte e três centavos).
O Juiz
de Direito Anderson Fábio Nogueira
Alves concedeu a medida liminar e determinou:
> A
expedição de ofício aos Cartórios de Registro de Imóveis de Pirapora, e Belo
Horizonte para inscrição dos gravames nas matrículas dos imóveis.
> Expedição
de ofício ao Banco do Brasil para bloqueio dos recursos existentes.
> Expedição
de ofício à Junta Comercial de Minas Gerais para sequestro de 49% do capital
social da Rádio Bel Rio.
> Nomeação
de administrador judicial para o Posto Vila Pirapora com o sequestro de 60% do
faturamento líquido e expedição de ofício à Junta Comercial de Minas Gerais
para constar o registro do administrador.
> Nomeação
de administrador judicial para a propriedade rural registrada em nome de Anne
Fonseca Braga.
> Expedição
de ofício aos Cartórios de Registro de Imóveis de Pirapora, Montes Claros e
Belo Horizonte para fazerem averbações de indisponibilidade em imóveis eventualmente
localizados.
Não podemos esquecer o Relatório Técnico
de Engenharia na auditoria do Tribunal de Contas de Minas Gerais, em que foram
examinados somente 45 processos licitatórios relativos a obras
e serviços de engenharia,
com valores dos recursos fiscalizados de R$ 50.050.854,10, onde
foi constatado o dano ao Erário de R$ 31.027.369,85
referentes ao direcionamento de licitações e favorecimentos, correspondendo a
62% dos recursos fiscalizados.
Também
nestes processos foram comprovados prejuízos aos cofres públicos de Pirapora:
Máfia do Lixo: R$
11.693.521,12.
Shows do Centenário de Pirapora: R$ 2.167.500,00.
Máfia Combustível: R$ 2.010.421,69
Graças ao ex-prefeito Warmillon Braga, Pirapora é uma
cidade desmoralizada nacionalmente com o estigma da corrupção.
A Câmara Municipal se transformou na Casa da
Conivência às malversações do dinheiro desviado por Warmillon, pois atualmente nenhum
vereador se insurge contra a sangria feita nos cofres públicos durante seus
dois mandatos.
É lastimável saber que alguns vereadores na tribuna da
Câmara Municipal se prestam ao papel histriônico de serem árduos defensores do
ex-prefeito que foi condenado em 3 processos criminais,
condenado pelo TJMG por dano ambiental ao prejudicar 3.000 famílias, condenado
por improbidade administrativa, é ex-presidiário e foi o causador da destruição
de Pirapora. Falta-lhes ética, decência e dignidade, porque não defendem
Pirapora, ao contrário, se comportam como inimigos de Pirapora.
Recente os vereadores aprovaram, com exceção de dois, as contas do ex-prefeito e ex-presidiário, embora o Tribunal de Contas de Minas Gerais as tenha reprovado, rasgando o compromisso que fizeram ao serem empossados de honrar o mandato que lhes foi conferido e dentre suas atribuições a de honrar a Constituição Federal e fiscalizar o Poder Executivo, ainda que de mandatos anteriores.
Os políticos da oposição não reagem, mesmo estando a
um ano das próximas eleições.
A imprensa vive de joelhos, com exceção do Programa
Falando Sério.
Durante os dois mandatos de Warmillon Fonseca os cofres da
Prefeitura foram esvaziados, com escândalos gigantescos de corrupção.
Mesmo estando
inelegível, o ex-prefeito Warmillon Fonseca, que tem contra ele condenações criminais, não se
envergonha dos crimes que praticou e ainda quer influir nas próximas eleições,
seja enganando as pessoas, dizendo que vai se candidatar, seja indicando o
candidato dele.
Agora
com seus bens indisponíveis, respondendo a centenas de processos criminais e
ações civis públicas na Justiça Estadual e na Justiça Federal, tendo que pagar
honorários advocatícios para suas defesas judiciais, o ex-presidiário Warmillon Braga
está desesperado para recompor seu patrimônio adquirido através da corrupção.
A
Prefeitura de Pirapora terá para ele, através de seu candidato, as portas abertas para perpetuar a corrupção em Pirapora.
Warmillon
Braga, sua esposa Marcella, sua irmã Veronice, sua sobrinha Anne, além da aplicação da multa de R$ 22.402.609,89 e da indisponibilidade dos bens, ainda respondem os seguintes
processos por crimes
de 'Lavagem' ou ocultação de bens, direitos ou valores:
Processo 0019507-04.2015.8.13.0512: Warmillon Fonseca Braga; Veronice Fonseca
Braga de Carvalho.
Processo 0019804-11.2015.8.13.0512: Warmillon Fonseca Braga; Marcella Machado
Ribas Fonseca.
Processo 0020000-78.2015.8.13.0512: Warmillon Fonseca Braga; Anne Fonseca
Braga de Carvalho; Victor de Sá Motta Pinheiro.
Os crimes de 'Lavagem' ou ocultação de bens,
direitos ou valores estão previstos na Lei
9.613/98 com pena de reclusão,
de 3 (três) a 10 (dez) anos, e multa. A pena será aumentada de um a dois terços, se os crimes
definidos nesta Lei forem cometidos de forma
reiterada ou por intermédio de organização
criminosa.
A Lei 12.850/2013 expressa que considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro)
ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de
tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou
indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações
penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de
caráter transnacional.