O Ministério Público tem a competência para promover investigações
criminais por conta própria.
O entendimento do Plenário do Supremo
Tribunal Federal firmado em 14 de maio no Recurso Extraordinário 593.727 vale especialmente para casos que
envolvem ofensa ao patrimônio público ou outras transgressões criminosas.
Com isso, o TJMG é forçado a obedecer à decisão do Supremo Tribunal Federal e tem que julgar todos os processos criminais de Warmillon Braga, não podendo
alegar a ilegitimidade do Ministério Público para presidir investigação
criminal.
Warmillon Fonseca Braga é
réu em 17 processos criminais que tramitam na Justiça Estadual, além de vários outros processos
criminais que tramitam na Justiça Federal.
Processos criminais do ex-prefeito Warmillon Fonseca que se
encontram no Tribunal de Justiça de Minas Gerais:
> Processo Criminal da Máfia do Lixo:
Warmillon Braga foi condenado a 14 anos, 9 meses e 10
dias de prisão e 582 dias-multa (R$ 1.264.104,00) por ter cometido por 2 vezes
o crime de fraude à licitação, e por 77 vezes o crime de apropriação ou desvio
de bens ou rendas públicas.
A
5ª Câmara Criminal do TJMG no processo 0084001-43.2013.8.13.0512
se manifestou somente sobre a preliminar
arguida na Apelação Criminal e anulou o processo da Máfia do Lixo, por maioria
de votos (2x1), alegando que o Ministério Público não tem legitimidade para
presidir a investigação criminal.
Com
a decisão do Supremo Tribunal Federal, a 5ª
Câmara Criminal do TJMG tem que julgar o mérito da Apelação Criminal.
> Processo Criminal dos Shows do Centenário de Pirapora:
Warmillon
Fonseca Braga foi
condenado a 10 anos de prisão
pelos crimes praticados nos processos licitatórios dos Shows do Centenário de Pirapora. A Apelação
Criminal processo 0067006-52.2013.8.13.0512 está na 1ª Câmara Criminal
do TJMG para ser julgada.
> Processo Criminal da Máfia do Combustível:
Warmillon
Fonseca Braga foi
condenado a 7 anos de prisão
pelos crimes praticados no processo da Máfia do Combustível. A Apelação Criminal processo 0025624-79.2013.8.13.0512 está na 5ª Câmara Criminal
do TJMG para ser julgada.
> 1º Processo Criminal de Lagoa dos Patos:
Denúncia
oferecida pelo Ministério Público de Minas Gerais contra Warmillon Fonseca que
na condição de Prefeito de Lagoa dos Patos deixou de cumprir determinação
judicial proveniente de decisão liminar proferida no Mandado de Segurança nº
6.514/02, para repasse de recursos orçamentários ao Poder Legislativo local,
infringindo o art. 1º, inciso XIV, do Decreto-Lei nº 201/67. A denúncia foi
recebida pela 1ª Câmara Criminal do TJMG, no processo 1.0000.00.352509-4/000. Os
Agravos de Instrumentos 1.0000.00.352509-4/004
e 1.0000.00.352509-4/005 estão paralisados no 2º
Cartório de Recursos a Outros Tribunais do TJMG há mais de 6 anos.
> 2º Processo Criminal de Lagoa dos Patos:
Denúncia
oferecida pelo Ministério Público de Minas Gerais contra Warmillon Fonseca
imputando-lhe a prática do delito descrito no art. 89, caput, da Lei nº
8.666/93. Narra a denúncia que Warmillon Braga agindo na condição de Prefeito
de Lagoa dos Patos, gestão 2001/2004, adquiriu gêneros alimentícios da empresa
individual de Leopoldino Cardoso de Oliveira (nome fantasia 'Supermercado
Ribamar'), durante o exercício financeiro de 2003, dispensando licitação fora
das hipóteses previstas em lei (artigo 24 da Lei nº 8.666/93) e sem observar
nenhuma das formalidades estabelecidas para o processo de dispensa de licitação
(artigo 26 da Lei 8.666/93).
A
3ª Câmara Criminal do TJMG no processo 1.0000.09.494293-5/000 não recebeu a
denúncia alegando que o Ministério Público não tem legitimidade para presidir a
investigação criminal. Desta decisão o Ministério Público de Minas Gerais
recorreu através de Recurso Especial e Recurso Extraordinário.
> Processo Criminal da Máfia da Propaganda:
Denúncia
oferecida pelo Ministério Público de Minas Gerais contra Warmillon Fonseca
Braga; Joaquim Isidoro de Oliveira; Paulo Agostinho Pereira Braga; Elton
Jackson Gomes da Mota; Heliomar Valle da Silveira; Márcio Leite da Silva;
Hindira Michele Dias Ruas.
Documentos do Grupo Especial de Combate
aos Crimes Praticados por Agentes Públicos Municipais do Ministério Público
Estadual em Belo Horizonte sustentam que o ex-prefeito Warmillon Fonseca fraudou em
benefício próprio duas licitações públicas que, juntas, somam R$ 1,4 milhão.
Segundo o MPMG, duas concorrências foram fraudadas
durante o segundo mandato de Warmillon. A primeira fraude, de R$ 600 mil,
ocorreu em 2006. A
segunda, de R$ 800 mil, foi em 2008.
Em mais uma tentativa de dar fachada legal ao negócio,
Warmillon Fonseca executou uma manobra frustrada de triangulação do dinheiro.
Em vez de ser destinada diretamente para os cofres das duas rádios, a verba
passou pela contabilidade da empresa de publicidade Mais Propaganda Status
Ltda. Com sede em Montes Claros, a Mais Propaganda tem como sócios os
empresários Márcio Leite da Silva e Hindira Michele Dias Ruas.
O
processo 0593268-68.2010.8.13.0000 foi sobrestado pela 3ª Câmara Criminal do
TJMG até o julgamento do Recurso Extraordinário 593.727, que já
foi julgado pelo Supremo Tribunal Federal no dia 14 de maio.
> Processo Criminal da Máfia do Asfalto:
Denúncia
oferecida pelo Ministério Público de Minas Gerais contra Warmillon Fonseca
Braga; Joaquim Isidoro de Oliveira; Hadilson Gonçalves da Silva; Sheila
Cristina Santos de Carvalho; Adilson Serafim de Castro; Sebastião de Souza
Santana e João Rubens de Sousa Santana, imputando-lhes a prática dos crimes
previstos no arts. 90 e 96, inciso V da Lei 8.666/93, c/c art. 29 do Código
Penal.
Narra a exordial acusatória que em 11.04.2005, por meio de despacho autorizativo de Warmillon Braga, teve início o procedimento licitatório nº 386/2005, na modalidade Tomada de Preços nº 14/2005 com vistas "à contratação de serviços de engenharia para a execução de pavimentação e adequação de canteiros e passeios da Avenida Brasil, Praça José Bonifácio e Rua Coronel Quintino Vargas e restauração de pavimentação asfáltica das Avenidas Norte, Dr. José Patrus, Manfred Brant e eixo central no Distrito Industrial de Pirapora e na Rua Ciro Magalhães Freire no Bairro São João", totalizando o valor de R$ 1.139.223,12 (um milhão, cento e trinta e nove mil, duzentos e vinte e três reais e doze centavos).
A
5ª Câmara Criminal do TJMG recebeu a denúncia no processo 0741776-53.2010.8.13.0000.
O
Ministério Público de Minas Gerais informou que o réu Warmillon Fonseca Braga
não ocupa o cargo de Prefeito Municipal e, tendo a denúncia sido recebida,
requereu fosse declinada a competência do TJMG, com a remessa à Comarca de
Pirapora.
O
processo 0071305-72.2013.8.13.0512 está
tramitando na Vara Criminal da Comarca de Pirapora e se encontra em fase de
Alegações Finais.
> 10 Processos Criminais: Máfia das Obras, crimes contra a Administração Pública, crimes por lavagem ou
ocultação de bens, direitos e valores:
O
Ministério Público de Minas Gerais recentemente ajuizou estas 10 (dez) ações criminais. Foram denunciados:
Processo 0018400-22.2015.8.13.0512: Warmillon Fonseca Braga; José Márcio
Vargas Liguori. Processo 0018509-36.2015.8.13.0512: Warmillon Fonseca
Braga; Sinvaldo Alves Pereira; José Márcio Vargas Liguori; José Carlos Martins;
Renata de Fátima Rodrigues dos Santos; Natalúcia Ferreira Costa; Adilson
Serafim de Castro; Edgard Fiúza Costa. Processo 0018608-06.2015.8.13.0512: Warmillon Fonseca Braga; José Márcio Vargas Liguori;
Sinvaldo Alves Pereira; Joaquim Isidoro de Oliveira; Hadilson Gonçalves da
Silva; Sheila Cristina Santos de Carvalho; José Carlos Martins; José Geraldo
Rodrigues. Processo 0018707-73.2015.8.13.0512: Warmillon Fonseca Braga; Joaquim Isidoro de Oliveira;
Natalúcia Ferreira Costa; Adilson Serafim de Castro; Sheila Cristina Santos de
Carvalho. Processo 0018806-43.2015.8.13.0512: Warmillon Fonseca Braga;
José Márcio Vargas Liguori; Sinvaldo Alves Pereira; Sheila Cristina Santos de
Carvalho; Natalúcia Ferreira Costa; Adilson Serafim de Castro; Adriano Castro
de Azevedo; José Carlos Martins; Celso Luiz Ribeiro França. Processo
0019002-13.2015.8.13.0512: Warmillon Fonseca Braga; Anne Fonseca Braga de
Carvalho. Processo 0019101-80.2015.8.13.0512: Warmillon Fonseca Braga;
Joaquim Isidoro de Oliveira; Hadilson Gonçalves da Silva; Sheila Cristina
Santos de Carvalho; Sebastião de Souza Santana; Celso Luiz Ribeiro França. Processo
0019507-04.2015.8.13.0512: Warmillon Fonseca Braga; Veronice Fonseca Braga
de Carvalho. Processo 0019804-11.2015.8.13.0512: Warmillon Fonseca
Braga; Marcella Machado Ribas Fonseca. Processo 0020000-78.2015.8.13.0512: Warmillon
Fonseca Braga; Anne Fonseca Braga de Carvalho; Victor de Sá Motta
Pinheiro.
Warmillon Fonseca Braga está inelegível por 5 anos:
Em 15/01/2014, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, por unanimidade, negou provimento ao recurso de apelação interposto por Warmillon Fonseca Braga no processo nº 0001410-41.2009.4.01.3807.
Este processo se refere ao convênio celebrado entre o
Município de Lagoa dos Patos e a Fundação Nacional de Saúde (FUNASA), quando Warmillon
Fonseca era prefeito de Lagoa dos Patos em 1998, no valor de R$ 96.800,00 para
construir 121 módulos sanitários domiciliares equipados com caixa d’água,
chuveiro de água fria, vaso sanitário com caixa de descarga, lavatório, tanque
séptico e sumidouro.