sábado, 16 de maio de 2015

TJMG vai julgar todos os processos criminais de Warmillon Fonseca Braga

O Ministério Público tem a competência para promover investigações criminais por conta própria.

O entendimento do Plenário do Supremo Tribunal Federal firmado em 14 de maio no Recurso Extraordinário 593.727 vale especialmente para casos que envolvem ofensa ao patrimônio público ou outras transgressões criminosas.

Com isso, o TJMG é forçado a obedecer à decisão do Supremo Tribunal Federal e tem que julgar todos os processos criminais de Warmillon Braga, não podendo alegar a ilegitimidade do Ministério Público para presidir investigação criminal.

Warmillon Fonseca Braga é réu em 17 processos criminais que tramitam na Justiça Estadual, além de vários outros processos criminais que tramitam na Justiça Federal.

Processos criminais do ex-prefeito Warmillon Fonseca que se encontram no Tribunal de Justiça de Minas Gerais:

> Processo Criminal da Máfia do Lixo:

Warmillon Braga foi condenado a 14 anos, 9 meses e 10 dias de prisão e 582 dias-multa (R$ 1.264.104,00) por ter cometido por 2 vezes o crime de fraude à licitação, e por 77 vezes o crime de apropriação ou desvio de bens ou rendas públicas.


A 5ª Câmara Criminal do TJMG no processo 0084001-43.2013.8.13.0512 se manifestou somente sobre a preliminar arguida na Apelação Criminal e anulou o processo da Máfia do Lixo, por maioria de votos (2x1), alegando que o Ministério Público não tem legitimidade para presidir a investigação criminal.

Com a decisão do Supremo Tribunal Federal, a 5ª Câmara Criminal do TJMG tem que julgar o mérito da Apelação Criminal.

> Processo Criminal dos Shows do Centenário de Pirapora:

Warmillon Fonseca Braga foi condenado a 10 anos de prisão pelos crimes praticados nos processos licitatórios dos Shows do Centenário de Pirapora. A Apelação Criminal processo 0067006-52.2013.8.13.0512 está na 1ª Câmara Criminal do TJMG para ser julgada.

> Processo Criminal da Máfia do Combustível:

Warmillon Fonseca Braga foi condenado a 7 anos de prisão pelos crimes praticados no processo da Máfia do Combustível. A Apelação Criminal processo 0025624-79.2013.8.13.0512 está na 5ª Câmara Criminal do TJMG para ser julgada.

> 1º Processo Criminal de Lagoa dos Patos:

Denúncia oferecida pelo Ministério Público de Minas Gerais contra Warmillon Fonseca que na condição de Prefeito de Lagoa dos Patos deixou de cumprir determinação judicial proveniente de decisão liminar proferida no Mandado de Segurança nº 6.514/02, para repasse de recursos orçamentários ao Poder Legislativo local, infringindo o art. 1º, inciso XIV, do Decreto-Lei nº 201/67. A denúncia foi recebida pela 1ª Câmara Criminal do TJMG, no processo 1.0000.00.352509-4/000. Os Agravos de Instrumentos 1.0000.00.352509-4/004 e 1.0000.00.352509-4/005 estão paralisados no 2º Cartório de Recursos a Outros Tribunais do TJMG há mais de 6 anos.

> 2º Processo Criminal de Lagoa dos Patos:

Denúncia oferecida pelo Ministério Público de Minas Gerais contra Warmillon Fonseca imputando-lhe a prática do delito descrito no art. 89, caput, da Lei nº 8.666/93. Narra a denúncia que Warmillon Braga agindo na condição de Prefeito de Lagoa dos Patos, gestão 2001/2004, adquiriu gêneros alimentícios da empresa individual de Leopoldino Cardoso de Oliveira (nome fantasia 'Supermercado Ribamar'), durante o exercício financeiro de 2003, dispensando licitação fora das hipóteses previstas em lei (artigo 24 da Lei nº 8.666/93) e sem observar nenhuma das formalidades estabelecidas para o processo de dispensa de licitação (artigo 26 da Lei 8.666/93).

A 3ª Câmara Criminal do TJMG no processo 1.0000.09.494293-5/000 não recebeu a denúncia alegando que o Ministério Público não tem legitimidade para presidir a investigação criminal. Desta decisão o Ministério Público de Minas Gerais recorreu através de Recurso Especial e Recurso Extraordinário.

> Processo Criminal da Máfia da Propaganda:

Denúncia oferecida pelo Ministério Público de Minas Gerais contra Warmillon Fonseca Braga; Joaquim Isidoro de Oliveira; Paulo Agostinho Pereira Braga; Elton Jackson Gomes da Mota; Heliomar Valle da Silveira; Márcio Leite da Silva; Hindira Michele Dias Ruas.

Documentos do Grupo Especial de Combate aos Crimes Praticados por Agentes Públicos Municipais do Ministério Público Estadual em Belo Horizonte sustentam que o ex-prefeito Warmillon Fonseca fraudou em benefício próprio duas licitações públicas que, juntas, somam R$ 1,4 milhão.

Segundo o MPMG, duas concorrências foram fraudadas durante o segundo mandato de Warmillon. A primeira fraude, de R$ 600 mil, ocorreu em 2006. A segunda, de R$ 800 mil, foi em 2008.

Em mais uma tentativa de dar fachada legal ao negócio, Warmillon Fonseca executou uma manobra frustrada de triangulação do dinheiro. Em vez de ser destinada diretamente para os cofres das duas rádios, a verba passou pela contabilidade da empresa de publicidade Mais Propaganda Status Ltda. Com sede em Montes Claros, a Mais Propaganda tem como sócios os empresários Márcio Leite da Silva e Hindira Michele Dias Ruas.

O processo 0593268-68.2010.8.13.0000 foi sobrestado pela 3ª Câmara Criminal do TJMG até o julgamento do Recurso Extraordinário 593.727, que já foi julgado pelo Supremo Tribunal Federal no dia 14 de maio.

> Processo Criminal da Máfia do Asfalto:

Denúncia oferecida pelo Ministério Público de Minas Gerais contra Warmillon Fonseca Braga; Joaquim Isidoro de Oliveira; Hadilson Gonçalves da Silva; Sheila Cristina Santos de Carvalho; Adilson Serafim de Castro; Sebastião de Souza Santana e João Rubens de Sousa Santana, imputando-lhes a prática dos crimes previstos no arts. 90 e 96, inciso V da Lei 8.666/93, c/c art. 29 do Código Penal.

Narra a exordial acusatória que em 11.04.2005, por meio de despacho autorizativo de Warmillon Braga, teve início o procedimento licitatório nº 386/2005, na modalidade Tomada de Preços nº 14/2005 com vistas "à contratação de serviços de engenharia para a execução de pavimentação e adequação de canteiros e passeios da Avenida Brasil, Praça José Bonifácio e Rua Coronel Quintino Vargas e restauração de pavimentação asfáltica das Avenidas Norte, Dr. José Patrus, Manfred Brant e eixo central no Distrito Industrial de Pirapora e na Rua Ciro Magalhães Freire no Bairro São João", totalizando o valor de R$ 1.139.223,12 (um milhão, cento e trinta e nove mil, duzentos e vinte e três reais e doze centavos).

A 5ª Câmara Criminal do TJMG recebeu a denúncia no processo 0741776-53.2010.8.13.0000.

O Ministério Público de Minas Gerais informou que o réu Warmillon Fonseca Braga não ocupa o cargo de Prefeito Municipal e, tendo a denúncia sido recebida, requereu fosse declinada a competência do TJMG, com a remessa à Comarca de Pirapora.

O processo 0071305-72.2013.8.13.0512 está tramitando na Vara Criminal da Comarca de Pirapora e se encontra em fase de Alegações Finais.

> 10 Processos Criminais: Máfia das Obras, crimes contra a Administração Pública, crimes por lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores:

O Ministério Público de Minas Gerais recentemente ajuizou estas 10 (dez) ações criminais. Foram denunciados:

Processo 0018400-22.2015.8.13.0512: Warmillon Fonseca Braga; José Márcio Vargas Liguori. Processo 0018509-36.2015.8.13.0512: Warmillon Fonseca Braga; Sinvaldo Alves Pereira; José Márcio Vargas Liguori; José Carlos Martins; Renata de Fátima Rodrigues dos Santos; Natalúcia Ferreira Costa; Adilson Serafim de Castro; Edgard Fiúza Costa. Processo 0018608-06.2015.8.13.0512: Warmillon Fonseca Braga; José Márcio Vargas Liguori; Sinvaldo Alves Pereira; Joaquim Isidoro de Oliveira; Hadilson Gonçalves da Silva; Sheila Cristina Santos de Carvalho; José Carlos Martins; José Geraldo Rodrigues. Processo 0018707-73.2015.8.13.0512: Warmillon Fonseca Braga; Joaquim Isidoro de Oliveira; Natalúcia Ferreira Costa; Adilson Serafim de Castro; Sheila Cristina Santos de Carvalho. Processo 0018806-43.2015.8.13.0512: Warmillon Fonseca Braga; José Márcio Vargas Liguori; Sinvaldo Alves Pereira; Sheila Cristina Santos de Carvalho; Natalúcia Ferreira Costa; Adilson Serafim de Castro; Adriano Castro de Azevedo; José Carlos Martins; Celso Luiz Ribeiro França. Processo 0019002-13.2015.8.13.0512: Warmillon Fonseca Braga; Anne Fonseca Braga de Carvalho. Processo 0019101-80.2015.8.13.0512: Warmillon Fonseca Braga; Joaquim Isidoro de Oliveira; Hadilson Gonçalves da Silva; Sheila Cristina Santos de Carvalho; Sebastião de Souza Santana; Celso Luiz Ribeiro França. Processo 0019507-04.2015.8.13.0512: Warmillon Fonseca Braga; Veronice Fonseca Braga de Carvalho. Processo 0019804-11.2015.8.13.0512: Warmillon Fonseca Braga; Marcella Machado Ribas Fonseca. Processo 0020000-78.2015.8.13.0512: Warmillon Fonseca Braga; Anne Fonseca Braga de Carvalho; Victor de Sá Motta Pinheiro. 


Warmillon Fonseca Braga está inelegível por 5 anos:

Em 15/01/2014, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, por unanimidade, negou provimento ao recurso de apelação interposto por Warmillon Fonseca Braga no processo nº 0001410-41.2009.4.01.3807.

Este processo se refere ao convênio celebrado entre o Município de Lagoa dos Patos e a Fundação Nacional de Saúde (FUNASA), quando Warmillon Fonseca era prefeito de Lagoa dos Patos em 1998, no valor de R$ 96.800,00 para construir 121 módulos sanitários domiciliares equipados com caixa d’água, chuveiro de água fria, vaso sanitário com caixa de descarga, lavatório, tanque séptico e sumidouro.




terça-feira, 21 de abril de 2015

Pirapora: uma década perdida

A última década em Pirapora foi perdida: 8 anos do ex-prefeito Warmillon Braga e 2 anos do atual prefeito Léo Silveira mostraram ser insatisfatórios para a cidade.

1. Fracassos e Irresponsabilidades:

Não necessita muita inteligência para perceber o fracasso das duas administrações.

Nos últimos dez anos Pirapora arrecadou mais de 1,5 Bilhão de Reais através de tributos municipais, repasses constitucionais (federal e estadual) etc.

Pirapora recebeu também centenas de milhares de reais de verbas federais e estaduais (emendas parlamentares e convênios), que não foram devidamente aplicados, grande parte objeto de auditoria do Tribunal de Contas de Minas Gerais, que identificou a corrupção, as ilegalidades e o direcionamento das licitações.

Pirapora tem uma população aproximada de 56.000 habitantes e é territorialmente pequena.

Isso significa que neste momento Pirapora deveria estar com 100% de esgotamento sanitário, 100% de asfalto e calçamento de alta qualidade com meios-fios, drenagem e manejo de águas pluviais de melhor condição, praças revitalizadas, áreas verdes, escolas municipais reformadas e modernizadas.

Hoje Pirapora com o que foi arrecadado nos últimos 10 anos, era para ser um diamante no Norte de Minas, entre umas das 5 ou 7 melhores cidades em qualidade de vida de Minas Gerais. A verdade é muito diferente e longe do que deveria ser.

Uma simplória comparação: é como se entregassem a Warmillon e Léo Silveira 20 milhões de reais para eles construírem uma mansão e no final do prazo eles entregassem somente um barracão de 50 metros quadrados. Portanto não há o que elogiá-los, pelo contrário, é de causar bastante revolta e indignação.

2. Obras Inacabadas:

Em Pirapora existe uma extensa lista de obras inacabadas, ou por estarem paralisadas, ou estarem sendo executadas com a velocidade de uma lesma.

Warmillon, incompetente como é, não conseguiu concluí-las. Léo Silveira depois de dois anos de seu mandato, também não.

Vejam algumas obras, dentre muitas outras:

Obras
Valor
Prazo inicial
Prazo Final
Atraso

Av. Benjamin Constant

R$ 11.982.561,80


24/06/2010
23/06/2011
3 anos e 10 meses
Calçadão da Av. São Francisco

R$ 169.124,96


13/04/2011
31/12/2011
3 anos e 5 meses
Centro de Zoonoses

R$ 986.089,60


15/12/2010
31/12/2011
3 anos e 5 meses
Reforma Estádio Municipal

R$ 123.737,52


17/06/2011
31/12/2011
3 anos e 5 meses
Praça de Eventos

R$ 2.553.679,19


27/09/2007
31/07/2008
6 anos e 9 meses
Calçamento Sagrada Família

R$ 626.322,61


25/11/2010
31/12/2011
3 anos e 5 meses

Sobre a Praça de Eventos vamos lembrar do projeto da praça e do projeto da orla. Onde está o palco? A concha acústica? O restaurante suspenso? Vejam como deveria estar a praça há quase 7 anos, mas não está.

Vídeo da maquete do projeto:



Outras obras como a Creche do Bairro Aparecida, os asfaltamentos nas diversas ruas que deveriam ser feitos, mas não foram, obras no Bairro Primavera e em outros bairros... A lista é longa. As obras estão paralisadas ou sendo executadas em marcha lenta.

3. Retrocessos:

Durante a ineficiente administração de Warmillon Fonseca o Município de Pirapora sofreu um paradoxo, refletido até hoje: a Prefeitura de Pirapora aumentou a arrecadação e a cidade retrocedeu.

Pirapora tinha pujança no Turismo e no Esporte. Hoje não tem mais.

A Rede Globo foi em Pirapora e mostrou a ineficácia da saúde pública municipal, com PSFs depredados, PSFs fechados e falta de médicos.

A área social está abandonada, contando hoje somente com valiosos trabalhos da sociedade civil organizada, dentre outras áreas que retrocederam.

Esta foi uma década perdida!

Pirapora deveria ser um oásis no sertão norte mineiro, com forte desenvolvimento social, econômico e estrutural, tendo uma das melhores qualidades de vida de Minas Gerais, mas hoje o que se vê são somente as migalhas deixadas pelo caminho e a cidade estagnada.

O que se vê é Pirapora nas manchetes das mídias jornalísticas sendo noticiada por corrupção e malversação do dinheiro público.

Pirapora pagou e vai pagar mais caro por ter confiado seu voto em um condenado criminalmente e civilmente, ex-presidiário, que fez seu sucessor à frente da Prefeitura de Pirapora.

O povo de Pirapora elegeu pessoas erradas. Vai continuar persistindo no erro? Quer outra década perdida?

sexta-feira, 10 de abril de 2015

Ex-Vereador Juscélio Garcia recusou a convocação para assumir o cargo de Vereador em Pirapora

O ex-vereador de Pirapora e Advogado Juscélio Garcia não assumiu o seu cargo na Câmara Municipal de Pirapora.

O vereador Itamar Alves Mota foi nomeado para o cargo de Secretário Municipal. Juscélio Garcia, sendo suplente, poderia assumir o cargo vago a que tinha direito.

Considero esta postura do ex-vereador prudente e importante, pois o atual cenário político de Pirapora está sombrio.

A fantasiosa divergência entre o atual prefeito Léo Silveira e o ex-prefeito Warmillon Braga ainda não está esclarecida, mesmo com as demissões de algumas pessoas próximas ao ex-prefeito, tudo indicando ser jogo de cena, com “baixas” necessárias para que a oposição seja ludibriada.

O atual prefeito e o ex-prefeito estão e continuarão sempre muito próximos.

Léo Silveira nada fez de contundente e efetivo contra o ex-prefeito.

Se eles estão rompidos, como dizem os rumores, Léo Silveira tem obrigação de responder estas perguntas para o povo de Pirapora:

1. Por que o Município de Pirapora ainda não processou Warmillon Braga pelos inúmeros danos causados ao erário público?

2. Por que Léo Silveira até o momento em nenhuma de suas entrevistas afirmou que está rompido com Warmillon e explicou por quais motivos?

Léo Silveira denunciar Warmillon para o Ministério Público, especificamente, alguns leitores podem dizer que ele não faz isso por, possivelmente, estar envolvido em eventuais ações junto ao ex-prefeito. Mas caso fosse verdade, ele poderia ser beneficiado pela delação premiada.

Por outro lado, Warmillon nunca se manifestou publicamente através das rádios locais ou sequer usou suas redes sociais para criticar Léo Silveira, afirmar ou explicar que estão rompidos. O ex-prefeito não critica o atual prefeito publicamente. Por quê?

Tudo se resume: eles ainda estão estreitamente unidos e usam seus seguidores uns contra os outros, não com o objetivo de se atacarem, mas com a nítida intenção de enfraquecer a oposição e criar uma névoa de confusões na opinião pública e deste modo, seja através do grupo político de Warmillon ou de Léo, que são um só grupo, continuarem no poder.

Juscélio Garcia agiu bem, ao recusar assumir seu cargo na Câmara Municipal de Pirapora, pois, caso contrário, se aceitasse, viraria alvo do grupo político de Warmillon, que afirmaria ser tal manobra – sai Itamar, entra Juscélio – feita para beneficiar este último e que Juscélio “está no bolso” de Léo Silveira.

Isso acarretaria uma situação difícil, pois se Juscélio defendesse a inexpressiva administração de Léo Silveira, além de estar mentindo, confirmaria tudo o que os seguidores de Warmillon afirmariam, causando uma enorme decepção nos eleitores da oposição.

Por outro lado, se Juscélio criticasse a insignificante administração de Léo Silveira e se insurgisse contra a corrupção que existiu durante 8 anos na administração de Warmillon Fonseca, em retaliação o atual prefeito poderia, a qualquer momento, exonerar o vereador Itamar, para que ele retornasse a Câmara e Juscélio perdesse a vaga, para ser silenciado.

Eu afirmei em dezembro do ano passado e repito: Warmillon e Léo estão mais unidos do que nunca, seus seguidores são usados como massa de manobra e sequer desconfiam. Pensam que eles dois estão em conflito, mas não estão. Quem acredita nesta mentira ou está embevecido pelo poder dos cargos, holofotes e promessas ou é extremamente ingênuo.

Os braços abertos de Léo Silveira para a oposição escondem a mão invisível com uma faca pronta para atacar a oposição pelas costas.

É incompreensível a aproximação da oposição dos seus algozes políticos!

Para aqueles que possuem um grande poder de manipulação, a vaidade e ambição das pessoas se tornam ferramentas de controle. Basta o manipulador dar poder, evidência e projeção para determinadas pessoas vaidosas, ambiciosas e interesseiras, que o manipulador terá controle absoluto sobre estas pessoas.

Nas próximas matérias falarei sobre as obras inacabadas da gestão anterior e dos prejuízos que Pirapora tem e terá em função daquela má, corrupta, incompetente, nefasta e perversa gestão do ex-prefeito condenado criminalmente e civilmente.

Se os piraporenses não compreenderem que estão sendo enganados por políticos oportunistas, Pirapora sofrerá durante décadas por muitos danos causados pela incompetência administrativa e corrupção, potencializados pela crise econômica que atualmente assola o país.

A oposição deve refletir que ao aderir seu apoio ao atual prefeito, está decretando sua morte política e chegará às próximas eleições completamente enfraquecida e desmoralizada.


quinta-feira, 26 de março de 2015

Warmillon Fonseca Braga prejudicou 3.000 famílias e foi condenado pelo TJMG por dano ambiental

Warmillon Fonseca, condenado em processos criminais e civis, além do péssimo exemplo de conduta por ter lesado o erário público de Pirapora e Lagoa dos Patos em grande monta, também é causador de dano ambiental. Em tempo de crise hídrica o ex-prefeito de Pirapora, mais uma vez, demonstra ser um exemplo negativo para a sociedade.

O Ministério Público de Minas Gerais ajuizou Ação Civil Pública, na comarca de Montes Claros, Processo 1742436-31.2006.8.13.0433 em face de Warmillon Braga e outros, afirmando que ele exerceu agricultura, pecuária e a fruticultura em sua propriedade rural, com o uso abusivo de recursos hídricos, através de técnicas de irrigação por pivôs centrais e microaspersão, fato que culminou na significativa redução do volume de águas do córrego "Riachão", gerando a impossibilidade de atendimento da demanda hídrica às comunidades ribeirinhas.

A sentença condenatória ocorreu no ano passado em Montes Claros foi confirmada este ano pelo TJMG por unanimidade.

Uma das testemunhas em depoimento esclareceu:

que a depoente foi técnica do IGAM até o ano de 2005 e pôde acompanhar as atividades desenvolvidas pelos requeridos; que a irrigação era feita diretamente das águas do rio e, depois, por poço tubular em razão de orientação do próprio Estado; que 3 mil famílias dependiam das águas do rio e elas ficaram prejudicadas em razão da seca da corrente; que a alegação de que a exploração do poço tubular fora do Estado era feita pelos irrigantes; que o lacre dos pivôs foi determinado depois da determinação no sentido da não exploração; que, mesmo depois de assinatura de termo de ajustamento de conduta, os requeridos continuaram a exploração; que, antes de a depoente sair do IGAM, houve determinação no sentido de restrição total dos recursos hídricos pelos requeridos; que, depois da restrição total de uso dos recursos hídricos do rio, houve outra vazão e o rio não secou nem no período de seca; (.....) que a depoente chegou a acompanhar os estudos da empresa Água Consultores indicava que o bombeamento de água levaria à vazão zero das águas do Riachão para a lagoa Tiririca; que, posteriormente, foi feito outro estudo pela Copasa em parceria com o Estado para monitorar os poços tubulares e a vazão de água do Riachão. Que esse estudo também demonstrou que bombeamento de água pelos pivôs e pelos poços tubulares tenderia a levar o Riachão a vazão zero. Que a população ribeirinha costumava informar que as ligações dos pivôs faziam diminuir 'a olhos vistos' a vazão do Riachão".

Depoimento de um pequeno produtor rural:

"que o depoente é produtor das margens do Riachão e conta com 71 anos, vivendo desde esse tempo com conhecimento do que acontece no rio; que até o ano de 1996, antes de serem montadas as irrigações, o Riachão tinha uma vazão muito grande de água inclusive com peixes, que depois da irrigação a vazão de água foi diminuindo até chegar a secar; que, no ponto onde está situado o depoente, faltou água até para 'dar para um pinto'; que, depois que a irrigação parou, a água voltou a correr e não voltou a cortar”.

Outra testemunha:

“que com a instalação dos pivôs, houve corte de água tanto nos anos de poucas chuvas como nos anos de chuvas regulares; o depoente teve conhecimento de que a população chegou a cogitar de destruir os pivôs, para que se restabelecesse a vazão do rio, isso nos períodos mais críticos”.

Outra testemunha:

“que, por vários anos, o Riachão secou e era possível perceber a diminuição da vazão de água quando os pivôs eram ligados; que, depois que os pivôs pararam de funcionar, a água voltou a correr normalmente; (....) que o depoente nunca viu o rio secar antes da instalação dos pivôs.

Outra testemunha:

“o depoente trabalhava no IGAM e presenciou a seca do Riachão; que segundo relato dos moradores, o rio secava ou diminuía a vazão quando os pivôs eram ligados; que, em 2004, o depoente recebeu autorização para lacre dos pivôs e água voltou a correr normalmente; que a população das margens do rio ficou muito prejudicada, faltando água até para o consumo”.

Consta na Sentença do Juiz
Richardson Xavier Brant:

Quanto ao dano, não há controvérsia em relação à estiagem do rio, o que, por conseguinte, altera a estrutura da fauna e flora ao redor das águas. Além dos danos ambientais, os testemunhos de fls. 932, 934 e 935 também narram os danos que a população ribeirinha sofreu. A falta de água no norte de Minas Gerais é situação grave, que acarreta angústia e sofrimento ao possuidor de pequena propriedade. A escassez desse recurso ambiental impossibilita que o sertanejo das gerais produza para a sua própria subsistência”.

“O dano, ante a utilização incorreta das águas do córrego Riachão, alcança a esfera ambiental e moral coletivo e deve ser reparado”.

“Por fim, quanto ao nexo de causalidade, pela prova documental e testemunhal acostada aos autos, resta comprovado que a conduta antijurídica praticada pelo réu (utilização desarrazoada das águas) é a causadora dos danos ambientais e moral acima narrados”.
 
Consta no Acórdão do TJMG:

No caso concreto, o conjunto probatório não deixa dúvida quanto à responsabilidade do réu Warmillon Fonseca Braga quanto aos danos hídricos noticiados pelo Ministério Público”.

“O uso, pelo citado réu, de técnicas de irrigação por pivôs centrais e microaspersão para produção de frutas em sua propriedade rural foi motivo determinante para a redução da vazão do rio Riachão. Tanto que, após o lacre dos pivôs, "a água voltou a correr normalmente" (f. 937), fato também corroborado pela testemunha ouvida à f. 932, que afirmou "que, depois da restrição total de uso dos recursos hídricos do rio, houve outra vazão e o rio não secou nem no período de seca".

Em síntese, o conjunto probatório dos autos não afasta a responsabilidade do primeiro apelante em relação à diminuição da vazão do Rio Riachão, fruto do uso irracional dos recursos hídricos existentes na localidade”.

“A redução da vazão do rio Riachão gerou inúmeros transtornos à população ribeirinha, que se viu privada do uso regular de água indispensável para uma sobrevivência digna”.

“A escassez de água, bem indissociável da vida humana, por certo gera transtornos de ordem moral e que impõe à manutenção da condenação pecuniária impugnada”.

Neste processo Warmillon Fonseca Braga foi condenado ao pagamento de multa que poderá ser aumentada se ele não cumprir com as determinações Judiciais, além da obrigação de reparar o meio ambiente pelos danos causados por ele.



segunda-feira, 9 de março de 2015

Lista dos Denunciados nas 17 ações ajuizadas pelo MPMG contra Warmillon Fonseca Braga, esposa, familiares, vereador, empresários, empresas e servidores municipais

O Ministério Público de Minas Gerais ajuizou 10 (dez) ações criminais pela prática de crimes na Máfia das Obras, crimes contra a Administração Pública, e crimes por lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.

O Ministério Público de Minas Gerais também ajuizou 7 (sete) ações civis pela prática de atos de improbidade administrativa.

Pirapora enfrenta o maior escândalo de corrupção da sua história, cuja situação de tamanha proporção em apenas uma Prefeitura nunca ocorreu no Estado de Minas Gerais.

As ações propostas pelo Ministério Público de Minas Gerais envolvem valores que superam R$ 23 milhões de reais.

Vejam abaixo os números dos processos e os Denunciados:

Processo Criminal nº 0018400-22.2015.8.13.0512
Warmillon Fonseca Braga
José Márcio Vargas Liguori

Processo Criminal nº 0018509-36.2015.8.13.0512
Warmillon Fonseca Braga
Sinvaldo Alves Pereira
José Márcio Vargas Liguori
José Carlos Martins
Renata de Fátima Rodrigues dos Santos
Natalúcia Ferreira Costa
Adilson Serafim de Castro
Edgard Fiúza Costa

Processo Criminal nº 0018608-06.2015.8.13.0512
Warmillon Fonseca Braga
José Márcio Vargas Liguori
Sinvaldo Alves Pereira
Joaquim Isidoro de Oliveira
Hadilson Gonçalves da Silva
Sheila Cristina Santos de Carvalho
José Carlos Martins
José Geraldo Rodrigues

Processo Criminal nº 0018707-73.2015.8.13.0512
Warmillon Fonseca Braga
Joaquim Isidoro de Oliveira
Natalúcia Ferreira Costa
Adilson Serafim de Castro
Sheila Cristina Santos de Carvalho

Processo Criminal nº 0018806-43.2015.8.13.0512
Warmillon Fonseca Braga
José Márcio Vargas Liguori
Sinvaldo Alves Pereira
Sheila Cristina Santos de Carvalho
Natalúcia Ferreira Costa
Adilson Serafim de Castro
Adriano Castro de Azevedo
José Carlos Martins
Celso Luiz Ribeiro França

Processo Criminal nº 0019002-13.2015.8.13.0512
Warmillon Fonseca Braga
Anne Fonseca Braga de Carvalho

Processo Criminal nº 0019101-80.2015.8.13.0512
Warmillon Fonseca Braga
Joaquim Isidoro de Oliveira
Hadilson Gonçalves da Silva
Sheila Cristina Santos de Carvalho
Sebastião de Souza Santana
Celso Luiz Ribeiro França

Processo Criminal nº 0019507-04.2015.8.13.0512
Warmillon Fonseca Braga
Veronice Fonseca Braga de Carvalho

Processo Criminal nº 0019804-11.2015.8.13.0512
Warmillon Fonseca Braga
Marcella Machado Ribas Fonseca

Processo Criminal nº 0020000-78.2015.8.13.0512
Warmillon Fonseca Braga
Anne Fonseca Braga de Carvalho
Victor de Sá Motta Pinheiro

Ação Civil Pública nº 0021016-67.2015.8.13.0512
Warmillon Fonseca Braga
Sinvaldo Alves Pereira
José Márcio Vargas Liguori
José Carlos Martins
Renata de Fátima Rodrigues dos Santos
Natalúcia Ferreira Costa
Adilson Serafim de Castro
Construtora Correntes e Serviços Ltda
Edgard Fiúza Costa

Ação Civil Pública nº 0021032-21.2015.8.13.0512
Warmillon Fonseca Braga
José Márcio Vargas Liguori
Sinvaldo Alves Pereira
Sheila Cristina Santos de Carvalho
Natalúcia Ferreira Costa
Adilson Serafim de Castro
Adriano Castro de Azevedo
José Carlos Martins
Construtora Emprecel Ltda
Celso Luiz Ribeiro França

Ação Civil Pública nº 0021057-34.2015.8.13.0512
Warmillon Fonseca Braga
Charles David Mendes Duarte
José Márcio Vargas Liguori
Construtora Correntes e Serviços Ltda

Ação Civil Pública nº 0021073-85.2015.8.13.0512
Warmillon Fonseca Braga
José Márcio Vargas Liguori
Sinvaldo Alves Pereira
Joaquim Isidoro de Oliveira
Hadilson Gonçalves da Silva
Sheila Cristina Santos de Carvalho
José Carlos Martins
Nação Edificações e Terraplanagem – ME
José Geraldo Rodrigues

Ação Civil Pública nº 0021099-83.2015.8.13.0512
Warmillon Fonseca Braga
Joaquim Isidoro de Oliveira
Hadilson Gonçalves da Silva
Sheila Cristina Santos de Carvalho
Sebastião de Souza Santana
Via Nova Construtora Ltda
Construtora Emprecel Ltda
Celso Luiz Ribeiro França

Ação Civil Pública nº 0021115-37.2015.8.13.0512
Warmillon Fonseca Braga
José Márcio Vargas Liguori
Sinvaldo Alves Pereira
Joaquim Isidoro de Oliveira
Natalúcia Ferreira Costa
Adilson Serafim de Castro
Sheila Cristina Santos de Carvalho
Sebastião de Souza Santana
Via Nova Construtora Ltda

Ação Civil Pública nº 0021131-88.2015.8.13.0512
Warmillon Fonseca Braga
Marcella Machado Ribas Fonseca
Veronice Fonseca Braga de Carvalho
Anne Fonseca Braga de Carvalho
Sistema Bel Rio de Radiodifusão Ltda
Veronice Fonseca Braga de Carvalho
Posto Vila Pirapora
Victor de Sá Motta Pinheiro