Por descumprir ordem judicial, a
prefeita de Pirapora Marcella Machado Ribas Fonseca foi denunciada pelo
Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) com base no Decreto-Lei nº
201/1967, que trata de crimes de responsabilidade praticados por agentes
políticos municipais.
Se condenada, poderá ficar inabilitada por cinco anos para o exercício
de cargo eletivo, além de ter de reparar o dano causado.
De acordo com a denúncia, em
fevereiro de 2018, a prefeita deixou de cumprir, sem apresentar qualquer
justificativa, ordem judicial expedida pela 2ª Vara Cível da comarca de
Pirapora que determinava o pagamento de pouco mais de R$ 7 mil a dois parentes
de um servidor público municipal morto em 2014.
O valor já estaria empenhado pela
prefeitura de Pirapora desde 2014, por meio de um ato administrativo do
ex-prefeito, segundo apurou a Procuradoria de Justiça Especializada no Combate
aos Crimes Praticados por Agentes Políticos Municipais.
Em 2016, a Justiça reconheceu
duas pessoas como legítimas para solicitarem o dinheiro. Mas em 2017, mesmo com
alvará judicial em mãos, o advogado dos beneficiários, após tentar retirar o
valor, teria sido informado na prefeitura que precisaria ajuizar ação de
cobrança, isso por causa de um decreto da prefeita.
Diante disso, em 2018, a chefe do
Poder Executivo foi intimada pela Justiça a fundamentar o não pagamento da
quantia, mas teria permanecido em silêncio, mantendo o descumprimento do alvará
judicial sem justificatica.
Questionada pelo MPMG, a prefeita
teria alegado que o pagamento deveria obedecer o regime de precatórios do
município.
Segundo o procurador de Justiça
Cristóvam Joaquim Ramos Filho, autor da denúncia, o pagamento de valores já empenhados
pelo Poder Público devem ocorrer independente da emissão de qualquer
precatório, justamente porque tais pagamentos não se dariam em virtude de
sentença judiciária.
“A denunciada não apresentou justificativa plausível ao Judiciário, muito menos
sua argumentação trazida ao Ministério Público tem procedência, o que faz
configurar o dolo, tornando esse mais claro quando existe informação de que
teria ela expedido decreto para não pagar notas de empenho da administração
anterior”, afirmou Ramos Filho.
Fonte: Ministério Público de Minas Gerais
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a fantoche e o coisa ruim só fazem maldade com o povo
ResponderExcluirSe a justiça do homens é comprada, a Justiça de Deus não falha.
ExcluirA fantoche e o Presidiário são dois bandidos
ResponderExcluirsão dois ladrões
ExcluirFidelim mandou ela assinar o decreto para não pagar as contas de Léo. Agora tomou ferro. Não foi por falta de avisar para não fazer o decreto.
ResponderExcluiro macarrão é incompetente e vingativo
ExcluirSerá que o TSE vai cassar a marionete esta semana? Ou já mandaram dinheiro para deixarem a perua fútil no cargo?
ResponderExcluirse não cassar é porque foi comprado
ExcluirSó gente muito vagabunda que apoia o casal, você não consegue achar uma pessoa honesta sequer no grupo deles.
ResponderExcluirSão todos vagabundos coniventes com a roubalheira e coisas erradas.
Onde a laranja eleitoral, fantoche de corrupto Marcella conseguiu dinheiro para comprar a casa luxuosa na rua Sete Lagoas na mão do Conselheiro do TCE Wanderley Ávila?
ResponderExcluirEla nunca trabalhou na vida , onde ela arranjou o dinheiro para comprar a casa?
Canalhas, covardes, maldosos. Mesmo a Justiça mandando eles cumprirem a decisão, eles preferem torturar pscicologicamente e financeiramente os mais necessitados.
ResponderExcluirEla esta seguindo os mesmos passos do marido presidiário, corrupto.
ResponderExcluirO casal Vive no luxo graças ao sofrimento do povo carente de Pirapora
O pior é que tem servidores municipais que ENDEUZAM essas pragas!
ResponderExcluirAdiamento ou vistas.
ResponderExcluirSe uma dessas duas acontecer teve mala de dinheiro na parada.
A justiça precisa mostrar sua cara,o mal não pode tirar para sempre.
Não sai nunca essa corja
ResponderExcluirQual o resultado do julgamento?
ResponderExcluirResultado a favor de W.
ResponderExcluirTriste Pirapora. Agora é hora da oposição de unir e ganhar desse povo nas urnas. Se juntarem e escolher apenas um candidato. Só assim veremos nossa cidade livre.
ResponderExcluirDona Miriam devia se candidatar para prefeita em Pirapora.
ResponderExcluirAlguém sabe explicar por que apenas pessoas boas estão respondendo processo administrativo?
ResponderExcluirobs.: digo boas porque tem pessoas que cometem um numero bem maior de irregularidades e não são "vistos".
obs.: estes da comissão não são pessoas de conduta tão exemplar assim para fazerem parte desta comissão.