terça-feira, 24 de maio de 2016

TJMG condenou Warmillon Fonseca Braga por crimes nas licitações dos Shows do Centenário de Pirapora e ele está Inelegível.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou Warmillon Fonseca Braga por crimes nas licitações dos Shows do Centenário de Pirapora.

Na Primeira Instância, em Pirapora, Warmillon Fonseca foi condenado em 06 anos de reclusão e 04 anos de detenção, somando-se 10 anos de condenação, além de 50 dias-multa (R$ 155.000,00)

Considerando o tempo de prisão provisória, o Juiz Dimas Ramon Esper promoveu a detração de 07 meses e 24 dias de pena, restando ao acusado Warmillon Braga o cumprimento de 05 anos, 04 meses e 06 dias de reclusão, além de 04 anos de detenção e 50 dias-multa, verificando que ainda não decorreu prazo suficiente para o cumprimento do requisito objetivo para progressão de regime.

No julgamento ocorrido hoje em Belo Horizonte, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a condenação.

Warmillon Fonseca Braga foi condenado em 04 anos de reclusão e 03 anos e 06 meses de detenção, somando-se 07 anos e 06 meses de condenação, além de 25 dias-multa (R$ 77.500,00) e vai cumprir a pena em regime semi-aberto.


Cronologia dos Crimes praticados por Warmillon Fonseca Braga:

Em 05/03/2012 a Comissão do Aniversário de 100 anos de Pirapora se reuniu e definiu o cronograma com as datas dos eventos, nomes de vários cantores e bandas. Em seguida, Welchednei Policarpo de Deus (irmão de Wesley Policarpo de Deus), obteve essas informações privilegiadas e iniciou os contatos com as bandas e cantores escolhidos, para saber a disponibilidade das datas e valores dos cachês.

Em 19/03/2012 Warmillon Fonseca Braga enviou correspondência para o diretor da Cia de Fiação e Tecidos Santo Antônio, com a relação das bandas e cantores disponíveis, as datas das apresentações e os nomes dos eventos, idênticos aos solicitados posteriormente por Jofre Diniz Marques (Secretário Adjunto Extraordinário de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer) em 03/05/2012, no valor de R$ 2.167.500,00 (dois milhões, cento e sessenta e sete mil, quinhentos reais).

Em 22/03/2012 foi criada a empresa Wesley Policarpo de Deus Produções e Eventos (44 dias antes de firmar os dois contratos de inexigibilidade com o Município de Pirapora em 04/05/2012), com o ínfimo capital registrado de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Provam a fraude e o conluio, as “cartas de exclusividade para um dia”, datadas a partir de 25/03/2012, evidenciando que a empresa de fachada conhecia previamente as datas dos shows, a relação das bandas e cantores, por isto foi em busca das “cartas de exclusividade para um dia”, antes de celebrar os contratos de inexigibilidade ilegais com o Município de Pirapora.

Em 02/05/2012 empresa Wesley Policarpo de Deus Produções Eventos apresentou orçamentos dos shows para o Município de Pirapora, ocasião em que já havia conseguido as “cartas de exclusividade para um dia” de todas as bandas e cantores.

Em 03/05/2012 Jofre Diniz Marques (Secretário Adjunto Extraordinário de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer), solicitou para Cláudio Tadeu Fernandes Teixeira (Diretor de Suprimentos) a contratação das bandas e cantores.

Em 04/05/2012 foram celebrados dois contratos de inexigibilidade entre o Município de Pirapora e a empresa Wesley Policarpo de Deus Produções Eventos no valor total de R$ 2.577.900,00 (dois milhões, quinhentos e setenta e sete mil, novecentos reais). Foi celebrado um contrato de inexigibilidade no valor de R$ 2.167.500,00 (dois milhões, cento e sessenta e sete mil, quinhentos reais) para Shows Artísticos nos seguintes eventos:

a) Centenário de Pirapora 100 anos: (Cesar Menoti e Fabiano no dia 01/06/2012; Zé Ramalho no dia 02/06/2012; Banda Scorpius; Boneca Jukita no dia 03/06/2012).

b) Forrozando com Você 100 anos: (Chamachuva; Ronaldo e Rafael no dia 29/06/2012; Forró Anarrie; Alan e Aladin no dia 30/06/2012; Paredão do Forró; Banda Impacto no dia 01/07/2012).

c) Micareta do Sol 100 anos: (Cheiro de Amor; Pimenta Nativa; Vira e Mexe no dia 13/07/2012; Daniela Mercury; Os caras de toalha; Chicabanda; Sambatoa no dia 14/07/2012; Araketu; Banda La Maior; Banda solo; Banda tá tudo no dia 15/07/2012).

d) Festa Sertaneja 100 anos de Pirapora: (Leonardo; Cristiano e Fabiano; Fred e Thiago no dia 21/09/2012; Paula Fernandes; Alex e Conrado; Rodrigo Ribeiro no dia 22/09/2012; Aviões do Forró; Diego de Paula e Daniel; Lívia Cristo no dia 23/09/2012).

Foi celebrado outro contrato de inexigibilidade no valor de R$ 410.400,00 (quatrocentos e dez mil, quatrocentos reais) para serviços de locação de estrutura para shows como palco, som, iluminação, gerador de energia, banheiros químicos, camarote oficial, considerando que seria disponibilizada área/espaço público para exploração pelo licitante vencedor, dentro da área destinada aos diversos eventos (Centenário de Pirapora 100 anos; Forrozando com Você 100 anos; Micareta do Sol 100 anos; e Festa Sertaneja 100 anos de Pirapora).

Jofre Diniz Marques (Secretário Adjunto Extraordinário de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer) carimbou e assinou as quatro notas ficais, atestando que os serviços foram prestados, antes da realização dos shows, contrariando o que determina os arts. 62; 63, § 2º da Lei 4.320/64 e que tem como paradigma o art. 38 do Decreto-Lei 93.872/86: Nota Fiscal nº 002 (R$ 337.500,00); Nota Fiscal nº 004 (R$ 585.000,00); Nota Fiscal nº 005 (R$ 1.090.000,00) e outra nota fiscal no valor de R$ 155.000,00, totalizando R$ 2.167.500,00.

A empresa Wesley Policarpo de Deus Produções e Eventos emitiu as quatro notas fiscais em 09/05/2012 e antecipadamente recebeu os valores de todos os shows.

Da mesma forma, a empresa Wesley Policarpo de Deus Produções e Eventos emitiu quatro notas fiscais referentes à locação da estrutura para os quatro eventos em 29/05/2012, que foram pagas antes da realização dos shows, curiosamente com valores diferentes para os quatro eventos e sequencialmente: Nota Fiscal nº 007 (R$ 135.400,00); Nota Fiscal nº 008 (R$ 135.400,00); Nota Fiscal nº 009 (R$ 50.200,00); Nota Fiscal nº 010 (R$ 89.400,00), totalizando R$ 410.400,00.

Os extratos das licitações foram publicados no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, Publicação de Terceiros, Caderno 3, no dia 05/05/2012, páginas 17 e 18 e no Jornal Hoje em Dia, Caderno Minas, no dia 05/05/2012, página 19, um dia após a celebração dos dois contratos.

O Ministério Público de Minas Gerais constatou que houve superfaturamento no valor de R$ 575.800,00 (quinhentos e setenta e cinco mil e oitocentos reais), diferença entre a proposta apresentada pela empresa Wesley Policarpo de Deus Produções e Eventos para o Município de Pirapora e os contratos por ela celebrados com as bandas e os cantores.

Warmillon Fonseca Braga alegou que esta diferença se refere às despesas de hospedagem e alimentação para os artistas. Isto não é verdade!

Tanto na proposta comercial da empresa Wesley Policarpo de Deus Produções e Eventos, como no contrato de inexigibilidade nº 044/2012 no valor de R$ 410.400,00 (quatrocentos e dez mil, quatrocentos reais) está expresso:

“Cessão de área para exploração: será cedida para exploração, uma área de 1.200 m² dentro da área destinada ao evento Aniversário de 100 anos de Pirapora para a Empresa vencedora desta licitação, que contratará e executará, em contrapartida, e sem custo para o município, os seguintes serviços: hospedagem, alimentação, traslado, e serviço de camarim para os cantores contratados para os shows, 50 seguranças para palco, camarotes, entradas, saídas e área destinadas ao evento, criação e todo material gráfico, VT, Spot, toda divulgação do evento nas rádios AM, FM, TVs, jornais, confecção de panfletos, folders, outdoors, bem como pagamento dos direitos autorais ao ECAD”.

A empresa Wesley Policarpo de Deus Produções e Eventos recebeu R$ 410.400,00 (quatrocentos e dez mil, quatrocentos reais) para a locação de estrutura de palco, som, iluminação, gerador de energia, banheiros químicos e camarote oficial para os quatro eventos.

A empresa Wesley Policarpo de Deus Produções e Eventos explorou comercialmente os quatro eventos realizados pelo Município de Pirapora, auferindo lucro expressivo se obrigando, em contrapartida, a pagar hospedagem, alimentação e outras obrigações contratuais constantes no contrato de inexigibilidade nº 044/2012 em anexo.

Artigo 25, inciso III, e seu parágrafo 2º da Lei 8.666/93:

“Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. § 2º. Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis”.

A empresa Wesley Policarpo de Deus Produções e Eventos foi uma mera intermediária, pois ela nunca foi empresária exclusiva de nenhum profissional artístico contratado e muitos não são consagrados pela crítica especializada ou pela opinião pública.

Os contratos de inexigibilidade firmados entre o Município de Pirapora e a empresa Wesley Policarpo de Deus Produções e Eventos originaram-se de atos ilegais e criminosos.

As provas robustas demonstram que houve dois processos licitatórios viciados e direcionados para a empresa Wesley Policarpo de Deus Produções e Eventos.

Warmillon Fonseca Braga foi o mentor desses delitos contra o erário público de Pirapora/MG, praticando os crimes previstos no artigo 89, caput e parágrafo único da Lei 8.666/93; e artigo 1º, inciso I do Decreto-Lei 201/67.

Durante 8 (oito) anos Warmillon Fonseca Braga usou a máquina administrativa para praticar crimes e ações de interesse pessoal, que passaram por uma rede montada para perpetrar fraudes nas licitações, com pagamentos ilegais em benefício de terceiros (seus comparsas nos crimes), desviando e se apropriando de verbas públicas em benefício dele próprio.




Humilhação e destruição da Arte e Cultura de Pirapora:

Vale lembrar:

O presidiário delinquente Warmillon humilhou os artistas de Pirapora e destruiu a Cultura e Arte de Pirapora.

O escárnio ocorrido durante os shows do Centenário de Pirapora, além de desviar mais de meio milhão de reais dos Shows, na data comemorativa mais importante da cidade, o presidiário delinquente preferiu à época contratar a Boneca Juquita em detrimento de Marku Ribas, Mardem, Daniel, Haroldo Anunciação, Priscila Magela, Souto Menor, Banda Sinfônica Jovem, Grupo Baticundum dentre outros artista e grupos de Pirapora.

Ou seja, para o presidiário delinquente a Boneca Juquita de Montes Claros é mais importante na Cultura de Pirapora do que todos os artistas e grupos de Pirapora juntos, afinal, nenhum deles foi contratado para as comemorações.

Nota de respeito à artista de Montes Claros que interpreta a Boneca Juquita que não tem culpa nenhuma por tais acontecimentos em sua contratação.


Com esta decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, o presidiário Warmillon Fonseca Braga, durante os próximos 8 anos, estará inelegível nos termos da Lei Complementar n° 135/2010 (Lei da ficha Limpa).

Abaixo o vídeo do escárnio do presidiário durante os Shows do Centenário de Pirapora. Após 4 anos Warmillon assiste a sua ruína.


sexta-feira, 22 de abril de 2016

Warmillon Fonseca Braga: política da hipocrisia em Pirapora.



Warmillon Braga e seus vassalos foram acometidos de hipocrisia aguda, criticam os problemas de Pirapora, em especial, referindo-se à infra-estrutura (falta de asfaltamento e calçamentos), contudo omitem o desastroso desgoverno de 8 anos.

Os asseclas mais entusiastas são o vereador Ildemar Cordeiro (Réu no processo da Máfia do Lixo e expulso pela Justiça da Prefeitura de Pirapora) e o vereador Sebastião Santana (Réu no processo da Máfia do Asfalto), processos estes movidos pelo Ministério Público de Minas Gerais.

Até para criticar, deve haver coerência!

Reclamam que as denúncias contra o atual prefeito de Pirapora são arquivadas na Câmara Municipal, mas nada falam sobre as denúncias contra o ex-prefeito presidiário Warmillon Braga na gestão anterior, que também foram arquivadas na Câmara.

Se hoje faltam asfaltos e calçamentos nas ruas e bairros de Pirapora, obras para escoamento de água pluvial e infra-estrutura, o atual Prefeito deve ser responsabilizado, porém mais culpa, ainda, tem o ex-prefeito presidiário Warmillon Braga que teve tempo (8 anos) e muito dinheiro (1,5 Bilhão de Reais) para investir em Pirapora e não o fez.

As mesmas deficiências se sucedem em todas as áreas do setor público já que em 8 anos e com 1,5 Bilhão de Reais para resolver as necessidades de Pirapora, o ex-prefeito presidiário Warmillon Braga não conseguiu resolver nada.

E ainda assim este grupo político sem credibilidade anseia o retorno do inelegível ex-prefeito presidiário Warmillon Braga à Prefeitura de Pirapora.

Para quê? Para continuar sem resolver nada e para ele continuar saqueando os cofres públicos?

Não sejam hipócritas!

Os vassalos do grupo político que apoiam o ex-prefeito presidiário Warmillon Braga criticam o estado atual da cidade, todavia ficam em silêncio e ajoelhados perante a incompetência e os assaltos do ex-prefeito presidiário.

Não falam nada sobre as obras inacabadas que foram deixadas pelo ex-prefeito presidiário e deveriam ficar prontas, finalizadas em 2011, ou seja, um ano antes dele terminar o mandato em 2012, mesmo com 1 ano a mais para terminar as obras, o ex-prefeito presidiário incompetente não terminou.

Leiam a matéria no link abaixo:


O que criticam hoje advém do fato de que o ex-prefeito presidiário Warmillon Braga em 8 anos não resolveu as deficiências de Pirapora!

Até quando os vereadores e o grupo político que apoiam o ex-prefeito presidiário Warmillon Braga sustentarão essa hipocrisia?

Vejam a nocividade e a incompetência do ex-prefeito presidiário Warmillon Braga na Prefeitura de Pirapora:



Abandono do Esporte:

Em 8 anos e com 1,5 Bilhão de Reais arrecadados o ex-prefeito presidiário Warmillon Braga:

1- Destruiu a ótima pista de Bicicross de Pirapora.
2- Deixou abandonado o Ginásio Poliesportivo.
3- Fez licitação para a reforma do Estádio Municipal, mas não explicou para onde o dinheiro foi e porque ele ficou inacabado.

Matéria no link abaixo:



Terceirização da Saúde Pública Municipal em Pirapora:

O ex-prefeito presidiário Warmillon Braga como sempre foi incompetente, assinou o atestado de incapacidade, porque ele não teve competência de administrar um Hospital Público. Ele destruiu o Hospital Municipal e terceirizou a Saúde Pública do Município para uma Fundação.

Seria como o Prefeito de Belo Horizonte acabar com todos os Hospitais Municipais e terceirizar a Saúde Municipal para o Hospital da Santa Casa.

Se o ex-prefeito presidiário fosse honesto e tivesse comprometimento com a Saúde Pública de Pirapora, ele teria usado parte de 1,5 Bilhão de Reais recebidos, para ampliar e modernizar o Hospital que continuaria sendo Municipal.

Sem contar os PSFs na péssima gestão do ex-prefeito presidiário que recorrentemente faltavam médicos e deixavam a população desamparada.

Se não fossem os investimentos do Governo do Estado de Minas Gerais na Fundação Hospitalar e no Centro Viva Vida (hoje CEM), definitivamente a cidade estaria em condições piores, já que o ex-prefeito presidiário Warmillon nunca teve competência para ser um bom gestor.

     

Abandono da Cultura:

O ex-prefeito presidiário delinquente (como o próprio TJMG o classifica) humilhou os artistas de Pirapora e destruiu a Cultura e a Arte de Pirapora.

O
ex-prefeito presidiário nunca investiu na Cultura de Pirapora. A maior constatação foi o escárnio ocorrido durante os shows do Centenário de Pirapora. Além dele ter desviado mais de Meio Milhão de Reais dos Shows, na data comemorativa mais importante da cidade (100 Anos) o ex-prefeito presidiário delinquente preferiu à época contratar a Boneca Juquita em detrimento de Marku Ribas, Mardem Ramos, Daniel Júnior, Haroldo Anunciação, Priscila Magela, Souto Menor, Banda Sinfônica Jovem, Grupo Baticundum, dentre muitos outros artistas e grupos de Pirapora.

Ou seja, para o ex-prefeito presidiário delinquente a Boneca Juquita de Montes Claros é mais importante na cultura de Pirapora do que todos os artistas e grupos de Pirapora juntos, afinal nenhum deles foi contratado para as comemorações.

Nota de respeito à artista de Montes Claros que interpreta a Boneca Juquita que não tem culpa nenhuma por tais acontecimentos em sua contratação.  

  

Corrupção mata – Ponte Marechal Hermes:

Durante 7 anos da péssima
gestão do ex-prefeito presidiário repasses de ICMS do IEPHA foram feitos para o Município de Pirapora para a manutenção e revitalização da Ponte Marechal Hermes que é tombada pelo Patrimônio Histórico, contudo não foram aplicados.

O argumento de que a Ponte está sobre o controle da FCA e que por isso não poderiam recuperar o Patrimônio Histórico não procede, porque o Município de Pirapora recebeu os repasses.

Além do mais, o ex-prefeito presidiário nunca teve prestígio e competência para exigir que a FCA recuperasse a ponte.

Vejam abaixo a relação das transferências do IEPHA para Pirapora durante a gestão do presidiário que não foram aplicadas:

2011: R$ 89.465,95
2010: R$ 153.565,35
2009: R$ 111.370,54
2008: R$ 78.044,47
2007: R$ 147.329,60
2006: R$ 119.691,71
2005: R$ 18.780,84
Total: R$ 718.248,46

O resultado da corrupção e da incompetência foi a morte de uma criança ao cair da Ponte Marechal Hermes no final de 2012.

  

Obras Inacabadas:

Até hoje o ex-prefeito presidiário Warmillon Braga não explicou porque várias obras ficaram inacabadas na péssima gestão dele, como mostra a matéria abaixo:




Obras
Valor R$
Prazo Inicial
Prazo Final
Av. Benjamin Constant
11.982.561,80
24/06/2010
23/06/2011
Calçadão da Av. São Francisco
169.124,96

13/04/2011
31/12/2011
Centro de Zoonoses
986.089,60

15/12/2010
31/12/2011
Reforma do Estádio Municipal
123.737,52

17/06/2011
31/12/2011
Praça de Eventos
2.553.679,19
27/09/2007
31/07/2008
Calçamento do Bairro Sagrada Família
626.322,61

25/11/2010
31/12/2011


Em todas as áreas de responsabilidade da Administração Pública Municipal, o ex-prefeito presidiário causou danos a Pirapora pelo desvio de recursos que ultrapassaram 100 Milhões de Reais, além da ineficiência das ações públicas vez que ele é incompetente. Por isto a enorme preocupação do ex-prefeito presidiário em controlar a imprensa local e manter a população de Pirapora alienada.

Corrupção do ex-prefeito presidiário Warmillon Braga:

O ex-prefeito presidiário Warmillon Braga, foi condenado a mais de 32 anos de prisão em, apenas, três processos criminais (Máfia do Combustível; Máfia do Lixo; e Máfia dos Shows). Ele é acusado pelo Ministério Público de Minas Gerais nos seguintes processos:

Máfia do Combustível
Máfia do Lixo
Máfia das Obras
Máfia dos Shows
Máfia dos Precatórios
Máfia do Asfalto
Máfia da Propaganda

O superfaturamento e desvios nos processos licitatórios ultrapassam 100 Milhões de Reais, além dele ser Réu em muitas dezenas de processos de Improbidade Administrativa.

O ex-prefeito presidiário Warmillon Braga foi alvo de três ações Policiais e do Ministério Público de Minas Gerais: Operação Waterloo; Operação João de Barro; e Operação Violência Invisível.

Os cofres públicos de Pirapora foram saqueados pelo ex-prefeito presidiário, com processos licitatórios fraudulentos, causando gigantesco prejuízo ao Erário.

É muita hipocrisia tentarem esconder essa verdade!

Roubou muito e fingiu que fez!


terça-feira, 1 de março de 2016

Máfia da Propaganda em Pirapora: Warmillon Braga está com medo de ser preso


Hoje, dia 1º/03/2016, Warmillon Fonseca Braga seria julgado no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, no Processo Criminal 0593268-68.2010.8.13.0000.

Neste processo da
Máfia da Propaganda, ele é acusado de fraudar a licitação de propaganda na Prefeitura de Pirapora.

Diante da iminência de ser preso imediatamente após o julgamento e para impedir o julgamento, Warmillon Braga fez uma manobra judicial, juntando nos autos a renúncia do mandato dos advogados dele.

Por isso o processo foi retirado de pauta e aguarda nova data de julgamento.

Confiram no link abaixo:

Sobre a Máfia da Propaganda na Prefeitura de Pirapora:

O Processo Criminal objetiva a condenação de Warmillon Fonseca e outros, pela prática de crimes devido às irregularidades na Tomada de Preços 023/2005 e na Concorrência Pública 001/2008, que beneficiaram indevidamente as empresas que pertencem a Warmillon Fonseca Braga, mas estão em nome de sua irmã Veronice Fonseca Braga de Carvalho, durante o período de 2005 a 2012.

Foram indevidamente beneficiadas: a agência de publicidade Mais Propaganda Status Ltda; Rádio Pirapora; e Sistema Bel-Rio de Radiodifusão (Rádio e TV Bel-Rio).

Warmillon Fonseca Braga se valeu da intermediação da agência de publicidade Mais Propaganda Status Ltda, por meio de certames licitatórios flagrantemente dirigidos e pautados por cláusulas discricionárias e subjetivas.

A agência de publicidade Mais Propaganda Status Ltda foi contratada pelo Município de Pirapora e coube a ela, por sua vez, contratar diretamente, sem a necessária licitação, os serviços das rádios Bel-Rio e Pirapora, causando o prejuízo apurado, até junho de 2009, no montante de R$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais), a ser corrigido.

Na Ação Civil Pública, Processo 0093800-18.2010.8.13.0512 que tramita na Comarca de Pirapora, o Juiz de Direito determinou a indisponibilidade dos bens de Warmillon Braga, no valor de R$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais), que foram arrolados no Processo 0095540-11.2010.8.13.0512.

Não adianta Warmillon Fonseca Braga tentar segurar este Processo Criminal da Máfia da Propaganda, porque em breve ele vai ser julgado e vai ser preso.

Warmillon Fonseca Braga está cada vez mais perto da prisão.

O Supremo Tribunal Federal decidiu que os condenados na Segunda Instância por crimes, cumprirão pena na prisão sem necessidade dos processos transitarem em julgado.

Os corruptos e outros criminosos agora não poderão mais utilizar de incontáveis recursos para postergar suas prisões, respondendo processos em liberdade, como é o caso do presidiário Warmillon.

Além do Processo Criminal da
Máfia da Propaganda existem outros processos contra o presidiário Warmillon Braga que já estão na Segunda Instância, no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, dentre eles: Máfia do Lixo, Máfia dos Shows do Centenário, Máfia dos Combustíveis que poderão mandar o presidiário Warmillon imediatamente de volta na prisão.

Warmillon Fonseca foi condenado na Primeira Instância nestes três processos e as penas somadas são de
31 anos e 9 meses de prisão e multa de R$ 1.419.604,00 a ser corrigida.
Máfia do Lixo: 7 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão; 7 anos de detenção; e 582 dias-multa (R$ 1.264.104,00).
Máfia dos Shows do Centenário: 6 anos de reclusão e 4 anos de detenção, e 50 dias-multa (R$ 155.500,00).
Máfia dos Combustíveis: 7 anos de reclusão.

segunda-feira, 15 de fevereiro de 2016

Máfia do Lixo em Pirapora: R$ 11.693.521,12. O STF deu prosseguimento à Ação Criminal contra Warmillon Fonseca Braga. Também são réus no processo da Máfia do Lixo: Ildemar Cordeiro, Anderson Fonseca Braga e outros.


Warmillon Fonseca Braga, ex-presidiário e acusado de corrupção por assaltar os cofres públicos de Pirapora, mentiu que o processo da Máfia do Lixo acabou, pois foi anulado.

O processo nº 0084001-43.2013.8.13.0512 (1.0512.13.008400-1/001) da Máfia do Lixo não acabou e continua tramitando.

Sobre o Processo Criminal da Máfia do Lixo:

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais desrespeitou a autoridade da decisão do Supremo Tribunal Federal ao anular o processo da Máfia do Lixo por 2 votos a 1 sob o argumento de que o Ministério Público não possuía legitimidade para presidir Inquérito Criminal.

Entretanto, esta matéria já foi decidida pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário 593.717/MG, reconhecendo a legitimidade do Ministério Público para presidir Inquérito Criminal.

Por este motivo o Ministério Público ingressou com a Reclamação
22.841 no Supremo Tribunal Federal para modificar esta decisão. O Decano do STF Ministro Celso de Melo solicitou explicações da 5ª Câmara Criminal do TJMG especialmente sobre o alegado desrespeito à autoridade da decisão que o Supremo Tribunal Federal proferiu no exame do RE 593.727/MG”.


Entenda o caso:

O Tribunal de Contas de Minas Gerais, durante o mandato do ex-prefeito presidiário Warmillon Fonseca Braga, realizou auditoria na Prefeitura de Pirapora e constatou que houve fraude na licitação da coleta de lixo, favorecendo a empresa Movimentar Serviços e Construções Ltda.

Na ocasião era presidente da Comissão de Licitação
 Anderson Fonseca Braga, irmão do ex-prefeito presidiário.

Segundo o Relatório do TCEMG, nas notas fiscais referentes aos Contratos 055/2006 e 138/2010, os serviços foram atestados por Ildemar Antônio Cordeiro e José Márcio Vargas Liguori.

Contudo, os Boletins Diários de Transporte apontaram a existência de dados maquiados, com a finalidade de simular serviços não executados.

O Ministério Público de Minas Gerais verificou fraude na execução do contrato de serviços e pagamentos ilegais.


Condenação na 1ª Instância:

A Juíza Renata Souza Viana condenou Warmillon Fonseca Braga a 14 anos e 9 meses sendo:  7 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão; 7 anos de detenção; e 582 dias-multa (R$ 1.264.104,00).

No processo da Máfia do Lixo, Warmillon Braga foi condenado por praticar por 77 vezes o crime de apropriação e desvio de bens ou rendas públicas e por 2 vezes o crime de fraude à licitação.

No período de julho de 2005 a setembro de 2011, houve desvios mensais para a empresa Movimentar Serviços e Transportes Ltda, de propriedade de Marcelo Luiz Ottoni e Gilberto Ottoni, que atualizados até maio de 2013 totalizam R$ 3.770.774,16 (três milhões, setecentos e setenta mil, setecentos e setenta e quatro reais e dezesseis centavos), pagos por serviços não executados. Os crimes estão tipificados no artigo 90 da Lei 8.666/93 (Lei de Licitações) e no artigo 1º, inciso I, do Decreto-Lei 201/67, respectivamente.

Na Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa, referente à Máfia do Lixo, o Ministério Público também apontou o desvio de R$ 11.693.521,12.

Os técnicos do Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCEMG) afirmaram que, diante das incongruências dos dados apresentados nos Boletins Diários de Transporte e nos controles de ruas e horários, os responsáveis pela fiscalização permitiram e concorreram para o pagamento do excesso de tempo informado pela empresa MOVIMENTAR, em claro e inequívoco prejuízo ao erário municipal.

Falaram, ainda, os técnicos do TCEMG, dos indícios de preenchimento “arquitetados” dos Boletins Diários de Transporte; da velocidade média dos caminhões coletores da empresa MOVIMENTAR estarem bem abaixo da velocidade média usual, “incoerentes e incompatíveis com a realização do serviço de coleta de lixo”; da jornada de trabalho excessiva e impossível praticada pelos motoristas, com casos de jornada diária de mais de 20 horas; da descontinuidade e/ou repetição dos registros de quilometragem, indicando que a quilometragem foi “atrasada”; nas coincidências nos tempos informados nos Boletins Diários de Transporte, sendo que, durante 22 meses consecutivos, foram apuradas exatas 860 horas de serviço prestado e a divergência no tempo previsto para a prestação do serviço e o tempo de execução informado pela empresa MOVIMENTAR, apurado pelo roteiro de limpeza, elaborado pela própria Prefeitura.

Informam os técnicos do TCEMG que foi verificada uma situação bastante bizarra e inusitada, na qual o mesmo motorista dirigiu, simultaneamente, dois caminhões, e que tal fato não ocorreu apenas uma vez. Ou seja, por mais de uma vez e com mais de um motorista, a mesma pessoa dirigiu dois caminhões diferentes, no mesmo dia e horário.

O Ministério Público afirmou que a empresa MOVIMENTAR foi constituída em 1998, com sede de Belo Horizonte, com objetivo social de prestação de serviços relacionados a refrigeração, ar condicionado e ventilação e que, em 2005, as cotas foram transferidas para Marcelo Luiz Ottoni (também acusado) e seu irmão Gilberto Ottoni, que alteraram a denominação social, a sede e o objeto social, que passou a incluir serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos e varrição de ruas e logradouros.

De acordo com o Ministério Público, os novos sócios, que não possuíam patrimônio ou mesmo experiência na área, passaram a prestar serviços de coleta e transporte de lixo para o Município de Pirapora, sem licitação.

Diante de tudo o que restou exposto e comprovado pelos documentos que foram juntados no processo e das provas testemunhais, houve direcionamento da licitação para a empresa MOVIMENTAR, em detrimento de outras empresas que também participaram da licitação.

Houve evidente má-fé de Warmillon Fonseca Braga ao conduzir o esquema criminoso que culminou com a fraude nas licitações, deixando de aplicar isonomia entre os candidatos, adjudicando o certame em favor da empresa MOVIMENTAR que era inabilitada para o serviço de acordo com as regras editalícias, ignorando os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e publicidade.

Consta na Sentença proferida pela Juíza Renata Souza Viana:

Warmillon Fonseca Braga arvorou-se de senhor da cidade e, consequentemente, do dinheiro público que administrava, em detrimento da cidade de Pirapora que, hoje, amarga a falta de estrutura e sofre todos os tipos de mazela decorrentes de uma cidade mal gerida e lesada.

Afirma o MP, em sua peça acusatória, que Warmillon Fonseca Braga, enquanto Prefeito Municipal de Pirapora, desviou recursos públicos em benefício próprio e de terceiros, em razão de pagamentos por serviços não prestados à empresa MOVIMENTAR.

A medição dos serviços se dava por meio de Boletins Diários de Transportes, chamados de BDTs, assinados por alguns dos acusados, como Wanderley de Carvalho Alves, José Márcio Vargas Liguori e Ildemar Antônio Cordeiro.

Ocorre que o TCEMG apurou que os referidos documentos não correspondem à realidade. Pela leitura do relatório do TCEMG e após detida análise da prova testemunhal produzida, o desvio de verba pública se torna evidente.

Evidente se torna, ainda, a existência de um grupo de pessoas liderado por Warmillon Fonseca Braga, que atuava desde o direcionamento das licitações, até a execução dos contratos, favorecendo não somente o ingresso da empresa no serviço público (no caso, a MOVIMENTAR), como proporcionando pagamentos indevidos, em franco prejuízo dos cofres públicos da sofrida e empobrecida cidade de Pirapora.

Até mesmo a forma de remuneração pelo serviço foi pactuada de forma a prejudicar o Município, arrancando-lhe mais dinheiro do que seria justo e necessário.

É alarmante e estarrecedora a sensação de impunidade que reinava na Prefeitura na ocasião.



Acusações contra Ildemar Cordeiro e Anderson Braga no processo da Máfia do Lixo:

Ildemar Antônio Alves Cordeiro (secretário municipal de limpeza urbana no período de 2009 a 2012, atualmente é vereador) foi acusado do crime tipificado no Artigo 1º, Inciso I, do Decreto-Lei 201/67 (por 13 vezes), na forma do Artigo 69 do Código Penal.

Vale lembrar que, quando estava preso, o presidiário Warmillon questionou porque o Vereador Ildemar não estava preso junto com ele.

Veja no link abaixo o questionamento:
http://myriamfigueiredo.blogspot.com.br/2014/03/warmillon-fonseca-braga-questiona.html

Anderson Fonseca Braga (irmão do ex-prefeito presidiário e presidente da Comissão de Licitação) foi acusado do crime tipificado  no Artigo 90 da Lei 8.666/93.

Mesmo afastado por decisão judicial em julho de 2013, Anderson Fonseca Braga continuou recebendo salários da prefeitura até janeiro de 2016, quando finalmente foi exonerado pelo Município de Pirapora. Ele recebeu salários sem trabalhar durante 30 meses, valor em torno de R$ 270.000,00.


Assistam no vídeo abaixo a reportagem da TV Record durante a Operação Waterloo do Ministério Público contra o presidiário Warmillon Fonseca Braga, que culminou em dezenas de Ações Criminais e Cíveis contra ele e outros, bem como a prisão e condenações.