domingo, 27 de abril de 2014

Organização Criminosa em Pirapora – Dano ao Erário: R$ 46.898.812,66

A população de Pirapora padece com sofrimento e angústia, refém da maior organização criminosa do norte de Minas Gerais, especializada em desviar recursos públicos, instalada em Pirapora desde 2005.

A situação é gravíssima! O ex-prefeito Warmillon Fonseca Braga, líder desta organização criminosa encontra-se preso preventivamente há quase 10 meses por determinação judicial em dois processos criminais (Máfia do Lixo e Máfia dos Combustíveis) e já foi sentenciado em outro processo criminal (Máfia dos Shows do Centenário de Pirapora) a 10 anos de prisão.

Os processos cíveis e criminais apontaram o valor de R$ 15.871.442,81 do dano ao erário causado em Pirapora:

Máfia do Lixo:

Na ação civil pública por improbidade administrativa, processo nº 0060241-65.2013.8.13.0512 e no processo criminal nº 0512.13.005861-7, o Ministério Público apontou o desvio R$ 11.693.521,12.

Máfia dos Combustíveis:

Na ação civil pública por improbidade administrativa, processo nº 0026333-17.2013.8.13.0512 e no processo criminal nº 0025624-79.2013.8.13.0512, o Ministério Público apontou o desvio de R$ 2.010.421,69.

Máfia dos Shows do Centenário de Pirapora:

Na ação civil pública por improbidade administrativa, processo 0005392-12.2014.8.13.0512 e no processo criminal 0051075-09.2013.8.13.0512, o Ministério Público apontou o desvio de R$ 2.167.500,00.

Somem-se os R$ 15.871.442,81 acima apontados aos R$ 31.027.369,85 encontrados na auditoria do Tribunal de Contas de Minas Gerais, referentes ao superfaturamento e direcionamento de licitações em Obras e Serviços de Engenharia, que totalizará o valor de R$ 46.898.812,66.

Essa é uma parcela ínfima do que a quadrilha desviou, todavia existem outros processos tramitando, além de diversas investigações em curso.

quarta-feira, 16 de abril de 2014

Máfia do Lixo – Sucessivos Habeas Corpus em várias Instâncias foram negados para Warmillon Fonseca Braga

A prisão preventiva de Warmillon Fonseca no processo da Máfia do Lixo foi decretada em 02/07/2013.

Em 11/07/2013 o Desembargador Relator Alexandre Victor de Carvalho, da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou o pedido liminar no Habeas Corpus impetrado por Warmillon Braga.

Em 30/07/2013 a 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, à unanimidade, denegou o Habeas Corpus para Warmillon Fonseca.

 

Em 23/07/2013 o Ministro Felix Fischer, Presidente do Superior Tribunal de Justiça, indeferiu o pedido liminar no Habeas Corpus impetrado no processo criminal da Máfia do Lixo.

Em 17/09/2013 a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça julgou o Recurso Ordinário em Habeas Corpus e nos termos do voto da Ministra Relatora Laurita Vaz foi negado provimento ao recurso por unanimidade.

Em 30/09/2013 foi impetrado outro Habeas Corpus, no Supremo Tribunal Federal, que se encontra concluso com a Ministra Relatora Rosa Weber.

No processo da Máfia do Lixo, Warmillon Braga é acusado de ter cometido por 2 vezes o crime de fraude à licitação, e por 77 vezes o crime de apropriação ou desvio de bens ou rendas públicas. Os crimes estão tipificados no artigo 90 da Lei 8.666/93 (Lei de Licitações) e no artigo 1º, inciso I, do Decreto-Lei 201/67, respectivamente.

O processo na Primeira Instância, em fase final, tem sido sucessivamente procrastinado por Warmillon Braga, com os mais estapafúrdios pedidos, talvez para impedir a prolação da sentença.

Para tumultuar, Warmillon Fonseca tentou suspender o processo da Máfia do Lixo que tramita em Pirapora. Porém, o Desembargador Relator Armando Freire do TJMG negou o pedido liminar, por não vislumbrar nenhum erro nos indeferimentos dos pedidos proferidos pela Eminente Juíza de Direito Drª Renata Souza Viana.

Vejam abaixo a decisão da Eminente Juíza de Direito Drª Renata Souza Viana que indeferiu os pedidos procrastinatórios e encerrou a instrução do processo:


sexta-feira, 11 de abril de 2014

Justiça negou a revogação da prisão preventiva para Warmillon Fonseca Braga no processo criminal da Máfia dos Combustíveis

O Eminente Juiz de Direito Dr. Dimas Ramon Esper, da Comarca de Pirapora/MG, negou a revogação da prisão preventiva para Warmillon Fonseca no processo criminal da Máfia dos Combustíveis.

Consta na decisão do Eminente Juiz:

“Warmillon Fonseca Braga, na condição de então prefeito municipal de Pirapora, contando com a efetiva colaboração e auxílio dos servidores públicos municipais Geraldo Irineu dos Santos, Néria Amanda Neta Vieira e Helen Maria Braga Soares, desviou bens e rendas públicas municipais em favor de particulares, especialmente em benefício do Posto São Francisco de Pirapora Ltda. As despesas irregulares ordenadas por Warmillon Fonseca Braga ocorreram na execução de contrato de fornecimento de combustíveis para a prefeitura de Pirapora, após os pregões presenciais nº 02/2010 e 08/2011, vencidos pelo Posto São Francisco de Pirapora Ltda. Tais despesas irregulares alcançaram o valor total de R$ 2.010.421,69 (dois milhões, dez mil, quatrocentos e vinte e um reais e sessenta e nove centavos), nos anos de 2010 e 2011."

Referente ao processo da Máfia dos Combustíveis, Warmillon Fonseca impetrou habeas corpus no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, cujo pedido liminar foi indeferido pelo Eminente Desembargador Alexandre Victor de Carvalho, questionando porque Ildemar Antonio Alves Cordeiro e Heliomar Valle da Silveira não foram presos, conforme já divulgado na matéria anterior, nos seguintes termos:

“Mas, se é verdade, que (nome suprimido pelo Blog Transparência) se sentiu ameaçada ao ser procurada por Ildemar e, se isso, implicaria, em evidente risco a situação criminal, então, porque não prendeu Ildemar?”

“Ora, se é verdade que o atual Prefeito Leo Silveira pediu para a testemunha (nome suprimido pelo Blog Transparência) adulterar o programa de registro do horário de trabalho dos garis, objeto da ação penal nº 0512.13.008400-1, então porque não decretou a prisão dele?”

“Ora, se alguém tentou comprar a servidora (nome suprimido pelo Blog Transparência) não foi o paciente, mas sim, Ildemar Antônio Alves Cordeiro. Igualmente, não foi decretada a prisão de Ildemar (!) E não foi porque?”

Abaixo a decisão que negou a revogação da prisão preventiva para Warmillon Fonseca Braga:



 

quarta-feira, 2 de abril de 2014

Warmillon Fonseca Braga – Progressão de Regime Prisional

Warmillon Fonseca foi condenado a 6 (seis) anos de reclusão e 4 (quatro) anos de detenção, além de 50 dias-multa (R$ 155.500,00), por fraudar o processo licitatório dos shows do Centenário de Pirapora e praticar os crimes tipificados no artigo 89, caput, e parágrafo único da Lei 8.666/93 e artigo 1º, inciso I do Decreto-Lei 201/67, na forma do artigo 69 do Código Penal.

Warmillon Fonseca foi responsável pela ratificação do ilegal procedimento de inexigibilidade nº 040/2012 e responsável por ordenar o pagamento de R$ 2.167.500,00 à empresa “Terky Shows”, efetivamente possibilitando que a referida empresa se apropriasse de recursos públicos no valor de R$ 575.800,00.

Consta no Atestado de Pena que Warmillon Braga deverá cumprir pena até 16/07/2023. Ele terá direito à progressão de regime em 16/03/2015 e seu livramento condicional será em 14/11/2016.

O artigo 33, parágrafo 4º do Código Penal determina que “o condenado por crime contra a administração pública terá a progressão de regime do cumprimento da pena condicionada à reparação do dano que causou, ou à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais”.

A Lei 10.763/2003, que alterou os artigos 33; 317; e 333 do Código Penal, é uma lei expressa para crimes praticados contra a administração pública a partir de 2003. Nestes casos, há embasamento legal para que a progressão do regime de pena seja condicionada a reparação do dano ou à devolução do valor desviado.

Esse dispositivo legal pode ser a possibilidade de que o dinheiro desviado dos cofres públicos de Pirapora por Warmillon Braga seja devolvido.