quinta-feira, 31 de janeiro de 2013

Funcionários Municipais Contratados – Parte 2


Continuação da relação dos quase 600 funcionários contratados pelo ex-prefeito itinerante.

Matéria anterior com a 1ª parte da lista dos funcionários contratados:


Matéria anterior com a relação dos funcionários comissionados da Prefeitura de Pirapora e a Portaria 321/2012 que os exonerou.


Abaixo a 2ª parte da relação dos funcionários contratados:









domingo, 27 de janeiro de 2013

Funcionários Municipais Contratados – Parte 1


A administração do ex-prefeito itinerante deixou um rastro de corrupção e ilegalidades.

Foram contratados quase 600 funcionários, certamente para lhe serem gratos e apoiarem o candidato forasteiro que chegou outro dia em Pirapora, respondendo 2 processos criminais e 1 processo por improbidade administrativa, em período anterior às últimas eleições.

As ilegais contratações não encontram respaldo jurídico, pois o inciso II do artigo 37 da Constituição Federal é cristalino:

“II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração”.

Portanto essas contratações irregulares configuram mais um ato de improbidade administrativa do ex-prefeito itinerante, para burlar o mandamento constitucional e lesar os princípios administrativos.

Matéria anterior com a relação dos funcionários comissionados da Prefeitura de Pirapora e a Portaria 321/2012 que os exonerou.


Abaixo a primeira parte da relação dos funcionários contratados. Na próxima matéria publicarei o restante.










quarta-feira, 23 de janeiro de 2013

Nepotismo na gestão do ex-prefeito itinerante


O ex-prefeito itinerante, Warmillon Fonseca Braga, nomeou como Gerente em Educação, a irmã Suerda Fonseca Braga (parente colateral), nomeou como Secretário de Saúde, o cunhado Sinvaldo Pereira da Silva (parente por afinidade) e nomeou como Diretor Lindomark Antunes dos Santos (parente colateral), marido de sua sobrinha Luana Fonseca Braga de Carvalho.

Precisa ser explicado porque o Advogado Deoclides Wellington Soares Figueiredo foi nomeado Chefe de Divisão e atuou como Procurador do Município de Pirapora. Alguns processos:
051205025415-4; 0028802-70.2012.8.13.0512; 0041029-92.2012.8.13.0512;
051204021632-1; 0093699-10.2012.8.13.0512; 0049402-15.2012.8.13.0512;
0068386-47.2012.8.13.0512; 0038199-56.2012.8.13.0512;
0033984-37.2012.8.13.0512; 0042514-30.2012.8.13.0512;
0092992-13.2010.8.13.0512; 0049073-37.2011.8.13.0512;
0063272-64.2011.8.13.0512; 0092554-84.2010.8.13.0512.

O artigo 37 da Constituição Federal obriga as Administrações Direta e Indireta dos três poderes a seguirem os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na contratação de funcionários no serviço público.

Por ser vedado na própria Constituição, não é preciso lei específica proibindo o nepotismo. 

Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal, publicada em 29/08/2008, matéria que tem Repercussão Geral no STF:

“A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.”

 Graus
Parente em
linha reta
Parente colateral
Parente por afinidade e
familiares do cônjuge
1º grau
Pai, mãe e filho(a)

Padrasto, madrasta, enteado(a), sogro (a), genro e nora
2º grau
Avô, avó e neto(a)
Irmãos
Cunhado (a), avô e avó do cônjuge
3º grau
Bisavô, bisavó e bisneto (a)
Tio (a) e
sobrinho(a)
Concunhado (a), marido de tia ou sobrinha, esposa de tio ou sobrinho

Vejam a relação dos nomeados nos cargos comissionados que me enviaram:







sábado, 12 de janeiro de 2013

Rede de esgoto – a farsa do ex-prefeito itinerante


Em Pirapora imperam a mentira e a desfaçatez.

O dinheiro público foi usado para fazer um livro objetivando sustentar os projetos políticos do ex-prefeito itinerante. Entretanto, ele não falou a verdade sobre a rede de esgoto em Pirapora.

Quem iniciou as obras de rede de esgoto, foi o ex-prefeito Walyd Ramos Abdalla. Em 1994 foi celebrado o primeiro convênio nº 237/05/94, com o Ministério do Bem-Estar Social, no valor de R$ 1.104.952,00 (um milhão, cento e quatro mil, novecentos e cinquenta e dois reais), Processo nº 28000-5356-91-14.

O ex-prefeito Leônidas Gregório de Almeida prosseguiu as obras da rede de esgoto em seu mandato.

Trecho do discurso do ex-deputado estadual Wanderley Geraldo de Ávila em 04/06/2002 na Assembléia Legislativa de Minas Gerais, enaltecendo algumas das inúmeras realizações do ex-prefeito Leônidas Gregório de Almeida. Registre-se que em 2002 o orçamento anual da prefeitura de Pirapora era aproximadamente 26 milhões de reais.

“Nesse dia 31 de maio, que antecedeu ao dia do aniversário de Pirapora, tivemos a oportunidade de visitar pelo menos três de uma série de obras feitas na cidade.

Pelo que consta, apenas 14% das cidades brasileiras possuem aterro sanitário. Em Pirapora, estamos construindo uma obra dessa natureza, porque a produção de lixo chega a 30t por dia. Durante um período de 15 anos, o lixo não será problema no município, porque serão construídas 15 células, e cada uma levará um ano para ser preenchida com o lixo diário. Estão sendo consumidos, num primeiro momento, R$ 500.000,00, já creditados no caixa.

Outra obra que visitamos - e também são poucas as cidades brasileiras que a têm, e Pirapora dá o exemplo, saindo na frente - foi a estação de tratamento de esgoto. Ficamos encantados e até um pouco abestalhados com o tamanho dessa obra. Todo o esgoto de Pirapora, por meio da construção dos interceptores e das elevatórias, cairá no rio São Francisco, um pouco abaixo da cidade, totalmente tratado e recuperado. Os recursos, que já estão no caixa da Prefeitura, são da ordem de R$ 2.325.000,00. Esse é o motivo por que nos referimos ao Deputado Federal Fernando Diniz. Os recursos foram alocados à Prefeitura de Pirapora como resultado de seu esforço, em parceria conosco e com a Prefeitura.

Outra obra que encanta a todos em Pirapora, em Minas Gerais e no País é a revitalização do Vapor Benjamim Guimarães. Os recursos para essa obra são os únicos que ainda não estão no caixa, mas a Prefeitura já desembolsou aproximadamente R$ 160.000,00 para essa obra.

O asfaltamento de ruas está orçado em R$ 400.000,00. A revitalização da orla fluvial de Pirapora ficará em R$ 240.000,00.  As obras serão iniciadas nesta semana, com a remodelação das duchas.

A aquisição de patrulhas mecanizadas ficará em R$ 160.000,00.

A drenagem pluvial no Bairro Bom Jesus 2 está orçada em R$ 120.000,00.

A ampliação do nosso hospital oftalmológico, que presta serviços a todo o Estado, ficará em R$ 60.000,00. Essa obra já está fase final.

Temos, também, a primeira doação de 60.000m2 para a construção do "campus" da UNIMONTES. A construção do prédio está orçada em R$ 400.000,00.

Essas são algumas das obras que o Prefeito, juntamente com o Deputado Wanderley Ávila e o Deputado Fernando Diniz, nestes 90 anos de emancipação, entregou à comunidade de Pirapora.

O Deputado Carlos Pimenta (em aparte) - Não poderia deixar de participar, Deputado Wanderley, principalmente para testemunhar, perante todo o povo mineiro, o teor verídico de seu pronunciamento.

O Prefeito Leônidas, que o apóia e exerce o segundo mandato, tem feito trabalho fantástico em Pirapora. Tem dado demonstração de competência e, principalmente, tem ao seu lado pessoas que também são competentes, como V. Exa. e o Deputado Federal Fernando Diniz, que tem trabalhado muito pelo desenvolvimento da nossa região, o Norte de Minas”.

segunda-feira, 7 de janeiro de 2013

Ponte Marechal Hermes – responsabilidade do Município de Pirapora


Recentemente ocorreu um trágico acidente, precocemente ceifando a vida de uma menina, que caiu da ponte Marechal Hermes.

Primeiro: em 1995 a ponte foi tombada pelo Município de Pirapora, transformando-a em patrimônio ecológico e histórico.

Segundo: as cidades que possuem monumentos tombados são beneficiadas pela Lei Robin Hood, recebendo maior parcela de ICMS, que não tem sido revertida pelo Município de Pirapora para a manutenção da ponte.

Terceiro: invariavelmente, todos os anos, na lei orçamentária do Município de Pirapora foram contempladas a restauração, recuperação e revitalização da ponte Marechal Hermes. A lei orçamentária anual (LOA) estima as receitas que se espera arrecadar durante o ano e estabelece os gastos a serem realizados com tais recursos. 

Vejam algumas leis:

Lei Municipal nº 1833/2006
Política de Desenvolvimento Urbano, inciso XI: Melhoria na Ponte Marechal Hermes.

Lei Municipal nº 1949/2008
Política Cultural, inciso XII: Restauração e Revitalização da Ponte Marechal Hermes.

Lei Municipal nº 1991/2009
Política Cultural, inciso X: Restauração e Revitalização da Ponte Marechal Hermes.

Lei Municipal nº 2038/2010:
Políticas de Cultura, Turismo e Patrimônio Histórico, inciso XXVI: Revitalização e Restauração da Ponte Marechal Hermes.

Porque não existe Transparência na Prefeitura de Pirapora e na Câmara Municipal, as Leis Orçamentárias de 2011 e 2012 não estão disponibilizadas na internet. O ex-prefeito itinerante foi um transgressor da Lei Complementar 101/2000, desde o dia 27/05/2011 e a Câmara Municipal de Pirapora também foi omissa na divulgação destas duas leis.

Vejam abaixo a Portaria 319/2011, que nomeou membros do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural de Pirapora. O que eles têm feito???

Uma das atas deste Conselho menciona a documentação que foi enviada para o IEPHA, afirmando que a pontuação de Pirapora iria subir e, consequentemente, Pirapora receberia maior parcela de ICMS.

Em 1979, a Prefeitura de Buritizeiro fez um contrato de comodato com a RFFSA, válido por 30 anos, para manutenção da ponte, vencido em 2009.

O povo de Pirapora quer saber do ex-prefeito itinerante e de Heliomar Valle da Silveira, ex-secretário de administração e Finanças, o que eles fizeram com o dinheiro que foi reservado no orçamento da Prefeitura de Pirapora para a restauração, recuperação e revitalização da ponte Marechal Hermes.

Ambos têm que se explicar para o povo de Pirapora e para o Ministério Público. E não adianta darem entrevistas mentirosas na rádio e tv subalternas, porque só os vassalos que rastejam necessitados de cargos comissionados vão acreditar neles.

Pessoas inteligentes, que não são submissas ao ex-prefeito itinerante, ao lerem as leis orçamentárias, constatarão que durante todo o mandato do ex-prefeito itinerante sempre existiram verbas para cuidar da Ponte Marechal Hermes, porém não foram devidamente aplicadas.