quinta-feira, 30 de novembro de 2017

Warmillon Fonseca Braga poderá ser preso novamente.


O MM. Juiz Carlos Renato de Oliveira Corrêa, da Vara Criminal da Comarca de Pirapora, concedeu liminar determinando que Warmillon Fonseca Braga está proibido de ter acesso e frequência às dependências internas da Prefeitura de Pirapora, bem como de todos os órgãos da Administração Pública Direta e Indireta.

O MM. Juiz também determinou que Warmillon Fonseca Braga está proibido de ter acesso e frequência às reuniões, encontros e eventos oficiais em que o município faça parte, independentemente do local onde aconteçam.

Warmillon Fonseca Braga foi advertido de que será decretada a sua prisão preventiva caso sejam descumpridas as determinações do MM. Juiz.

O MM. Juiz determinou que Marcella Machado Ribas Fonseca seja oficiada dessas decisões para sua ciência e orientação dos demais órgãos da Administração Pública Municipal.

A liminar foi concedida no Processo Criminal 0019002-13.2015.8.13.0512 ajuizado pelo Ministério Público de Minas Gerais contra Warmillon Fonseca Braga e Anne Fonseca Braga de Carvalho.

Ambos são acusados de “lavagem de dinheiro” por ocultarem a origem e propriedade de bens e direitos provenientes de crimes contra a Administração Pública em Pirapora.

A população de Pirapora deve ficar vigilante e se verificar que Warmillon Fonseca Braga descumpriu alguma das decisões, deverá comunicar imediatamente ao Ministério Público de Minas Gerais.


 Família Fonseca Braga

Várias ações civis públicas e ações criminais foram ajuizadas pelo Ministério Público de Minas Gerais com as seguintes acusações contra Warmillon Fonseca Braga e familiares:

Warmillon Fonseca Braga usou a sobrinha Anne Fonseca Braga de Carvalho para dissimular que era o verdadeiro proprietário de bens e empresas. Warmillon movimentou vultosos valores, utilizando contas bancárias em nome da sobrinha Anne.

Veronice Fonseca Braga de Carvalho (irmã de Warmillon e mãe de Anne) também foi utilizada para a ocultação de bens, apresentando-se como sócia de empresas (Rádio Pirapora AM e Rádio Bel Rio FM) que, na realidade, são de seu irmão Warmillon.

Warmillon, Veronice e Anne usaram a atividade rural como estratégia para justificar o patrimônio no período em que Warmillon Fonseca Braga foi prefeito de Pirapora dilapidando os cofres públicos.

Marcela Machado Ribas Fonseca, esposa de Warmillon, também foi utilizada como “laranja” para dissimular a propriedade de bens. Foi constatado que houve grande remessa de valores de Anne Fonseca Braga para Marcela Machado Ribas Fonseca.

O Ministério Público demonstrou o enriquecimento sem causa de Warmillon Braga, que ao tomar posse como prefeito de Pirapora não tinha nenhuma fonte relevante de rendimentos, somente os subsídios do cargo de prefeito.

No entanto, Warmillon Fonseca Braga passou a angariar bens que registrou em nome de terceiros, sem o devido lastro, compondo assim um patrimônio decorrente da prática de crimes contra a Administração Pública de Pirapora.

terça-feira, 28 de novembro de 2017

Máfia do Lixo: Warmillon Fonseca Braga não foi absolvido.


Ao contrário do que circula nas redes sociais sobre a absolvição do ex-prefeito Warmillon Fonseca Braga no processo da Máfia do Lixo, ele não foi absolvido. Ele apenas usou um recurso processual para adiar o julgamento do Mérito do processo.

Hoje somente foram julgadas as preliminares que foram aduzidas por Warmillon Fonseca Braga na Apelação Criminal interposta por ele. Apenas uma preliminar foi provida. Todas as outras foram rejeitadas. O Mérito não foi julgado.

Preliminares que foram julgadas:

1. Violação do Princípio do Juiz Natural: Rejeitada.

2. Violação do Princípio do Promotor Natural: Rejeitada.

3. Violação da Prerrogativa de Função: Rejeitada.

4. Interrogatório antes da expedição das cartas precatórias: Rejeitada.

5. Ausência de intimação da defesa técnica para comparecer à instrução dos processos desmembrados: Rejeitada.

6. Cerceamento de defesa pelo indeferimento do pedido de substituição de testemunha: Rejeitada.

7. Cerceamento de defesa pelo indeferimento do pedido de degravação dos comentários realizados pelo GCOC: Rejeitada.

8. Cerceamento de defesa pelo indeferimento do pedido de perícia de voz: Rejeitada.

9. Cerceamento de defesa pelo indeferimento do pedido de realização de perícia contábil e de engenharia: Provida.

A 5ª Câmara Criminal acolheu a preliminar acima mencionada, determinando a realização da perícia requerida por Warmillon Fonseca Braga, anulando o processo somente a partir da folha nº 2.173.

A perícia de engenharia e contábil requerida por Warmillon Fonseca Braga pretende verificar se os valores pagos pelos serviços de coleta do lixo feitos pela empresa Movimentar eram compatíveis ou não com o volume do lixo e o preço do mercado, para realizar o cotejo entre o valor pago por hora e o valor que seria cobrado para cada tonelada, considerando o aumento de peso do lixo no período de chuvas e se a balança estava em funcionamento.

Em 24/02/2015 a 5ª Câmara Criminal do TJMG se manifestou somente sobre a preliminar arguída na Apelação Criminal e decidiu anular todo o processo da Máfia do Lixo, por maioria de votos (2x1).

Naquela ocasião, a 5ª Câmara Criminal do TJMG entendeu que o Ministério Público realizou a investigação criminal, quando cabia ao Ministério Público requisitar diligência investigatória e instauração de inquérito policial.

Assim a 5ª Câmara Criminal decidiu em maio de 2015 exclusivamente sobre a legitimidade do Ministério Público para presidir a investigação criminal, anulando todo o processo, sem julgar o Mérito do processo.

Não houve decisão de Mérito, ou seja, o TJMG não julgou a culpabilidade de Warmillon Fonseca Braga. Portanto, não o absolveu e nem confirmou a Sentença que o condenou.

Todavia, em 07/07/2017 chegou ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais a decisão do Ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, anulando o julgamento da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e determinando que a 5ª Câmara Criminal julgasse o processo da Máfia do Lixo.

Em síntese: foi decidido no julgamento hoje (28/11/2017) pela 5ª Câmara Criminal do TJMG o seguinte:

- O processo da Máfia do Lixo voltará para a Comarca de Pirapora, a perícia será realizada e o Juiz Criminal da Comarca de Pirapora proferirá nova Sentença.

- Warmillon Fonseca Braga não foi absolvido e o processo terá seu curso normal a partir da realização da perícia por ele solicitada.

Warmillon Fonseca Braga continua condenado em diversos processos criminais e cíveis, continua inelegível por ser Ficha-Suja e é réu em quase cem processos acusado pelo Ministério Público pelos crimes de corrupção e fraude em licitações.

terça-feira, 21 de novembro de 2017

Máfia do Lixo: Warmillon Fonseca Braga será julgado em 28/11/2017.


Pela terceira vez o processo 0084001-43.2013.8.13.0512 foi incluído na pauta pela 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e será julgado no próximo dia 28 de novembro.

Desde o dia 7 de julho de 2017 chegou ao TJMG a decisão do Ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, anulando o julgamento da 5ª Câmara Criminal do TJMG e determinando que a 5ª Câmara Criminal julgue o processo da Máfia do Lixo.

Na Sentença a Juíza Renata Souza Viana condenou Warmillon Fonseca Braga em 7 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão; mais 7 anos de detenção; e 582 dias-multa.

No processo da Máfia do Lixo, Warmillon Braga foi condenado por praticar por 77 vezes o crime de apropriação e desvio de bens ou rendas públicas e por 2 vezes o crime de fraude à licitação.

No período de julho de 2005 a setembro de 2011, houve desvios mensais para a empresa Movimentar Serviços e Transportes Ltda, de propriedade de Marcelo Luiz Ottoni e Gilberto Ottoni, que atualizados até maio de 2013 totalizaram R$ 3.770.774,16 (três milhões, setecentos e setenta mil, setecentos e setenta e quatro reais e dezesseis centavos), pagos por serviços não executados. Os crimes estão tipificados no art. 90 da Lei 8.666/93 (Lei de Licitações) e no art. 1º, inciso I, do Decreto-Lei 201/67, respectivamente. 

Na Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa, referente à Máfia do Lixo, o Ministério Público apontou o desvio de R$ 11.693.521,12.

Lavagem de Dinheiro:

No processo 0036750-71.2017.8.13.0000 Warmillon Fonseca Braga e sua esposa Marcella Machado Ribas Fonseca são acusados pelo Ministério Público de “lavagem de dinheiro” por ocultarem a origem e a propriedade de bens e direitos provenientes de crimes contra a Administração Pública em Pirapora e acusados de lavar dinheiro desviado dos cofres públicos da Prefeitura de Pirapora.

A denúncia foi recebida pela 5ª Câmara Criminal do TJMG, que já determinou o encaminhamento dos autos ao Juízo Criminal da Comarca de Pirapora para que, em audiência, inquira as testemunhas da acusação e da defesa e interrogue os réus Warmillon e Marcella.

Pirapora novamente nas páginas policiais:

Investigada pela Operação Fraternos, desencadeada semana passada pela Polícia Federal para apurar fraudes em contratos com prefeituras baianas, a empresa Integra GRP Soluções em Software, que pertence ao ex-deputado estadual Márcio Passos, também tem um braço em Minas Gerais e nos estados de Pernambuco, Paraíba, Ceará e Mato Grosso.

Sediada em Nova Lima, Região Metropolitana de Belo Horizonte, a empresa, criada em 2009, tem contratos com prefeituras mineiras. Uma delas é Pirapora, onde a Integra presta serviços desde junho de 2013.

A Integra foi contatada pelo ex-prefeito Leo Silveira, ex-secretário de Administração e Finanças de Pirapora no governo de Warmillon Braga (o ex-prefeito mais processado do Estado de Minas Gerais).

Firmado para durar um ano, ao custo, na época, de R$ 180 mil, o contrato da Prefeitura de Pirapora com a Integra para o fornecimento de programas de computador para gestão de impostos já está em seu sétimo aditivo. A última renovação foi assinada pela atual prefeita Marcella Machado Ribas Fonseca.

O contrato foi assinado em 2013 quando Warmillon Fonseca Braga e Léo Silveira ainda estavam aliados politicamente.

Procurados pela reportagem do jornal Estado de Minas, nem a prefeita Marcella e nem o secretário de Administração e Finanças, Darci de Souza Maia, retornaram o pedido de entrevista solicitado pelo jornal.

O ex-deputado estadual Márcio Passos e Warmillon Fonseca Braga já foram alvos da Operação João de Barro em 2008, que apontou desvios de recursos destinados à construção de casas populares.

A Operação Violência Invisível culminou com a prisão de Warmillon Fonseca Braga e outros dois ex-prefeitos, desarticulando organizações criminosas que desviavam recursos públicos em mais de cem municípios.

A Operação Waterloo culminou com confisco e o bloqueio dos bens que Warmillon Fonseca Braga ocultou em nome de laranjas, com desdobramentos que identificaram a Máfia do Lixo e a Máfia dos Combustíveis na Prefeitura de Pirapora, durante a administração de Warmillon Fonseca Braga.

Os investigados da Operação Fraternos poderão responder pelos crimes de organização criminosa (art. 2º, Lei 12.850/13), fraude à licitação (arts. 89 e 98, Lei 8.666/93), corrupção ativa e passiva (arts. 317 e 333, CP) e lavagem de capitais (art. 1º, Lei 9.613/98).