O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais definiu o valor das
multas de cada um dos membros da Máfia do Lixo em Pirapora.
Foram identificadas as seguintes irregularidades:
1. Contratação direta
da Empresa Movimentar
No período de julho de 2005 a março de 2006, fora pago a maior à empresa “Movimentar” a quantidade relativa a 1.873 (mil oitocentas e setenta e três)
horas (fl. 2208), o que, segundo a CEAT, acarretou a ocorrência de dano ao erário no valor de R$ 253.342,06 (duzentos e
cinquenta e três mil trezentos e quarenta e dois reais e seis centavos).
2. Processo
Licitatório nº 2039/05 – Concorrência nº 03/2005:
a) ausência de apuração da média de mercado;
b) cobrança excessiva pela aquisição do edital;
c) datas para entrega e abertura das propostas;
d) vedação de autenticação de documentos pela Comissão de Licitações;
e) exigência de comprovação de propriedade de veículos;
f) ausência de acervo técnico;
g) vinculação do responsável técnico ao quadro permanente da empresa;
h) falta de apresentação de layout;
i) garantia contratual;
j) indicação de equipamentos e aparelhamento (compactadores de lixo);
Irregularidades na
Concorrência nº 03/05
Os valores são:
Com relação aos anos de 2006/2010, tempo de duração do contrato
decorrente da Concorrência nº 03/05, restou apurada, nos termos da tabela de
fls. 2213/2214, a ocorrência de dano ao
erário no valor histórico de R$ 2.262.244,22 (dois milhões duzentos e
sessenta e dois mil duzentos e quarenta e quatro reais e vinte e dois
centavos), sendo
2006
|
R$ 272.950,44
|
2007
|
R$ 425.818,47
|
2008
|
R$ 567.238,36
|
2009
|
R$ 486.855,82
|
2010
|
R$ 509.381,13
|
Responsáveis em relação
aos exercícios de 2006/2009
Warmillon Fonseca Braga
José Márcio Vargas Liguori
Wanderley Carvalho Alves
Warmillon, José Márcio e Wanderley têm responsabilidade pelo
ressarcimento, de forma solidária, do montante de R$ 1.752.863,09 (um milhão, setecentos e cinquenta e dois mil,
oitocentos e sessenta e três reais e nove centavos).
Responsáveis em relação
ao exercício de 2010
Warmillon Fonseca Braga
Ildemar Antônio Alves Cordeiro
José Márcio Vargas Liguori
Warmillon, Ildemar e José Márcio têm responsabilidade pelo ressarcimento
do valor do dano apurado no exercício de 2010 de R$ 509.381,13 (quinhentos e nove mil, trezentos e oitenta e um
reais e treze centavos).
3. Processo
Licitatório nº 052/10 – Pregão Presencial nº 028/10:
a) apuração insuficiente da média de mercado;
b) vedação à participação de consórcio;
c) caminhões coletores em desacordo com requisitos do edital;
d) compactadores de lixo em desacordo com os requisitos do edital;
e) quantidade insuficiente de motoristas e garis coletores;
f) falta de controle e fiscalização do serviço de coleta e transporte de
lixo;
g) divergência entre o tempo registrado no controle da Prefeitura e o
tempo de execução informado pela contratada;
h) indícios de preenchimento “arquitetado” dos Boletins Diários de
Transporte - BDT’s;
i) velocidade média dos caminhões abaixo da usual;
j) jornada de trabalho excessiva e intervalos inter e intrajornada aquém
do mínimo legal;
k) repetição da quilometragem nos BDT’s;
l) divergência no tempo previsto para a prestação do serviço e o tempo
de execução informado pela contratada
m) direção simultânea de veículos;
n) reiterados erros no preenchimento dos BTD’s;
o) inexistência de alteração na rotina de trabalho em datas “atípicas”.
Irregularidades no
Pregão Presencial nº 028/10
Exercício 2011 - Ocorrência de dano ao erário no valor histórico de R$ 478.744,25
(quatrocentos e setenta e oito mil setecentos e quarenta e quatro reais e vinte
e cinco centavos).
Responsáveis em relação
ao Pregão Presencial nº 028/10
Warmillon Fonseca Braga
Ildemar Antônio Alves Cordeiro
Wanderley Carvalho Alves
José Márcio Vargas Liguori
Warmillon, Ildemar, Wanderley e José Márcio devem promover,
solidariamente, o ressarcimento ao
erário da quantia histórica de R$ 478.744,25 (quatrocentos e setenta e oito
mil setecentos e quarenta e quatro reais e vinte e cinco centavos), referentes
à execução dos serviços de coleta e transporte de lixo no exercício de 2011
Resumo: Na tabela
abaixo os danos a serem ressarcidos
Período
|
Pessoas
|
Valor
|
Tipo
|
Julho 2005 a Março de 2006
|
● Warmillon Fonseca Braga
● José Márcio Vargas Liguori
|
R$ 253.342,06
|
Responsabilidade solidária
|
2006 a 2009
|
● Warmillon Fonseca Braga
● José Márcio Vargas Liguori
● Wanderley Carvalho Alves
|
R$ 1.752.863,09
|
Responsabilidade solidária
|
2010
|
● Warmillon Fonseca Braga
● Ildemar Antônio Alves Cordeiro
● José Márcio Vargas Liguori
|
R$ 509.381,13
|
Responsabilidade solidária
|
2011
|
● Warmillon Fonseca Braga
● Ildemar Antônio Alves Cordeiro
● José Márcio Vargas Liguori
● Wanderley Carvalho Alves
|
R$ 478.744,25
|
Responsabilidade solidária
|
Total de prejuízos aos
cofres públicos de R$ 2.994.330,53 (dois milhões, novecentos e noventa e quatro
mil, trezentos e trinta reais e cinquenta e três centavos).
As condenações em
multas aos membros da Máfia do Lixo em Pirapora pelo TCE/MG já ocorreram e os
danos aos cofres públicos já foram provados por Entidade Técnica do TCE/MG.
Pirapora quer saber:
Quando a prefeita
Marcella exonerará os condenados pelo TCE/MG que ocupam cargos na
Prefeitura de Pirapora?
Quando a prefeita Marcella ajuizará ações
cíveis e criminais contra seu marido Warmillon Fonseca Braga e os outros condenados pelo TCE/MG, que geraram enormes prejuízos
aos cofres públicos e prejudicaram a população de Pirapora?
Fonte:
Representação nº 898.579
Tribunal de Contas do
Estado de Minas Gerais