sábado, 6 de maio de 2017

Operação Waterloo: TCE/MG condenou e multou Warmillon Fonseca Braga e outros integrantes da Máfia do Lixo em Pirapora em R$ 2.994.330,53.


O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais definiu o valor das multas de cada um dos membros da Máfia do Lixo em Pirapora.

Foram identificadas as seguintes irregularidades:


1. Contratação direta da Empresa Movimentar

No período de julho de 2005 a março de 2006, fora pago a maior à empresa “Movimentar” a quantidade relativa a 1.873 (mil oitocentas e setenta e três) horas (fl. 2208), o que, segundo a CEAT, acarretou a ocorrência de dano ao erário no valor de R$ 253.342,06 (duzentos e cinquenta e três mil trezentos e quarenta e dois reais e seis centavos).

2. Processo Licitatório nº 2039/05 – Concorrência nº 03/2005:

a) ausência de apuração da média de mercado;
b) cobrança excessiva pela aquisição do edital;
c) datas para entrega e abertura das propostas;
d) vedação de autenticação de documentos pela Comissão de Licitações;
e) exigência de comprovação de propriedade de veículos;
f) ausência de acervo técnico;
g) vinculação do responsável técnico ao quadro permanente da empresa;
h) falta de apresentação de layout;
i) garantia contratual;
j) indicação de equipamentos e aparelhamento (compactadores de lixo);

Irregularidades na Concorrência nº 03/05

Os valores são:

Com relação aos anos de 2006/2010, tempo de duração do contrato decorrente da Concorrência nº 03/05, restou apurada, nos termos da tabela de fls. 2213/2214, a ocorrência de dano ao erário no valor histórico de R$ 2.262.244,22 (dois milhões duzentos e sessenta e dois mil duzentos e quarenta e quatro reais e vinte e dois centavos), sendo

2006
R$ 272.950,44
2007
R$ 425.818,47
2008
R$ 567.238,36
2009
R$ 486.855,82
2010
R$ 509.381,13

Responsáveis em relação aos exercícios de 2006/2009

Warmillon Fonseca Braga
José Márcio Vargas Liguori
Wanderley Carvalho Alves

Warmillon, José Márcio e Wanderley têm responsabilidade pelo ressarcimento, de forma solidária, do montante de R$ 1.752.863,09 (um milhão, setecentos e cinquenta e dois mil, oitocentos e sessenta e três reais e nove centavos).

Responsáveis em relação ao exercício de 2010

Warmillon Fonseca Braga
Ildemar Antônio Alves Cordeiro
José Márcio Vargas Liguori

Warmillon, Ildemar e José Márcio têm responsabilidade pelo ressarcimento do valor do dano apurado no exercício de 2010 de R$ 509.381,13 (quinhentos e nove mil, trezentos e oitenta e um reais e treze centavos).

3. Processo Licitatório nº 052/10 – Pregão Presencial nº 028/10:

a) apuração insuficiente da média de mercado;
b) vedação à participação de consórcio;
c) caminhões coletores em desacordo com requisitos do edital;
d) compactadores de lixo em desacordo com os requisitos do edital;
e) quantidade insuficiente de motoristas e garis coletores;
f) falta de controle e fiscalização do serviço de coleta e transporte de lixo;
g) divergência entre o tempo registrado no controle da Prefeitura e o tempo de execução informado pela contratada;
h) indícios de preenchimento “arquitetado” dos Boletins Diários de Transporte - BDT’s;
i) velocidade média dos caminhões abaixo da usual;
j) jornada de trabalho excessiva e intervalos inter e intrajornada aquém do mínimo legal;
k) repetição da quilometragem nos BDT’s;
l) divergência no tempo previsto para a prestação do serviço e o tempo de execução informado pela contratada
m) direção simultânea de veículos;
n) reiterados erros no preenchimento dos BTD’s;
o) inexistência de alteração na rotina de trabalho em datas “atípicas”.
  
Irregularidades no Pregão Presencial nº 028/10

Exercício 2011 - Ocorrência de dano ao erário no valor histórico de R$ 478.744,25 (quatrocentos e setenta e oito mil setecentos e quarenta e quatro reais e vinte e cinco centavos).

Responsáveis em relação ao Pregão Presencial nº 028/10

Warmillon Fonseca Braga
Ildemar Antônio Alves Cordeiro
Wanderley Carvalho Alves
José Márcio Vargas Liguori

Warmillon, Ildemar, Wanderley e José Márcio devem promover, solidariamente, o ressarcimento ao erário da quantia histórica de R$ 478.744,25 (quatrocentos e setenta e oito mil setecentos e quarenta e quatro reais e vinte e cinco centavos), referentes à execução dos serviços de coleta e transporte de lixo no exercício de 2011

Resumo: Na tabela abaixo os danos a serem ressarcidos

Período
Pessoas
Valor
Tipo
Julho 2005 a Março de 2006
● Warmillon Fonseca Braga
● José Márcio Vargas Liguori
R$ 253.342,06
Responsabilidade solidária
2006 a 2009
● Warmillon Fonseca Braga
● José Márcio Vargas Liguori
● Wanderley Carvalho Alves
R$ 1.752.863,09
Responsabilidade solidária
2010
● Warmillon Fonseca Braga
● Ildemar Antônio Alves Cordeiro
● José Márcio Vargas Liguori
R$ 509.381,13
Responsabilidade solidária
2011
● Warmillon Fonseca Braga
● Ildemar Antônio Alves Cordeiro
● José Márcio Vargas Liguori
● Wanderley Carvalho Alves
R$ 478.744,25
Responsabilidade solidária

Total de prejuízos aos cofres públicos de R$ 2.994.330,53 (dois milhões, novecentos e noventa e quatro mil, trezentos e trinta reais e cinquenta e três centavos).

As condenações em multas aos membros da Máfia do Lixo em Pirapora pelo TCE/MG já ocorreram e os danos aos cofres públicos já foram provados por Entidade Técnica do TCE/MG.

Pirapora quer saber:

Quando a prefeita Marcella exonerará os condenados pelo TCE/MG que ocupam cargos na Prefeitura de Pirapora?

Quando a prefeita Marcella ajuizará ações cíveis e criminais contra seu marido Warmillon Fonseca Braga e os outros condenados pelo TCE/MG, que geraram enormes prejuízos aos cofres públicos e prejudicaram a população de Pirapora?

Fonte:
Representação nº 898.579
Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais