terça-feira, 15 de maio de 2018

Ministério Público Federal Eleitoral se manifestou pela cassação de Marcella Machado Ribas Fonseca e Orlando Pereira Lima.





Marcella e Orlando tiveram seus mandatos cassados pela Justiça Eleitoral na Primeira Instância em Pirapora/MG. Recorreram para o Tribunal Regional Eleitoral.

No recurso o Ministério Público Federal Eleitoral se manifestou pela manutenção da cassação de Marcella e Orlando.

Consta no Parecer do MPFE que houve uso indevido dos meios de comunicação e abuso de poder econômico, alteração do plano de mídia da Justiça Eleitoral e favorecimento de Marcella e Orlando nos programas da Rádio Pirapora.

Em resumo, foram veiculadas 5 horas e 54 minutos a menos do que o previsto pela Justiça Eleitoral para as propagandas de Indalécio Garcia de Oliveira. Em número de inserções, foram suprimidas 668.

Além de exibir menos propagandas de Indalécio Garcia do que o determinado, a programação da rádio contou com 48 minutos e 46 segundos a mais de tempo para Marcella Fonseca, tempo distribuído em 117 inserções.

Considerando a importância da televisão e do rádio para a divulgação das candidaturas, a conduta indubitavelmente deslegitima os votos recebidos por Marcella e Orlando, que teve seu tempo de propaganda elevado em quase 50 minutos e Indalécio Garcia perdeu quase 6 horas de inserções por intervenção da Rádio Pirapora.

Observando as médias diárias de inserções, verifica-se que o ouvinte da Rádio Pirapora deixou de escutar a média de 23 inserções de Indalécio Garcia a cada dia e escutou, a mais do que o programado, 4 inserções de Marcella Fonseca.

Nesse sentido, a gravidade do que se apurou nos autos, em relação às inserções, diz respeito à própria violação da lei, mediante supressão do tempo de propaganda de Indalécio Garcia que, por determinação legal, deveria aparecer mais do que Marcella e Orlando.

Além da inobservância do plano de mídia estabelecido pela Justiça Eleitoral, a Rádio Pirapora também beneficiou a candidatura de Marcella Fonseca em três de seus programas. Houve direcionamento dos programas da rádio com pautas favoráveis a Marcella Fonseca.

Durante os meses de agosto e setembro os programas “Chamada Geral”, “Café com Notícia” e “Moscas” dedicaram-se à realização de críticas à gestão de Léo Silveira, associando-a com a Indalécio Garcia e a elogios à gestão do ex-prefeito Warmillon.

A atuação da Rádio Pirapora extrapolou os limites da liberdade de imprensa, transformando três de seus programas em palco de propaganda eleitoral em benefício da candidatura de Marcella Fonseca.

A conduta se repetiu durante os dois meses que antecederam as eleições, em três momentos diferentes do dia: durante os programas “Café com Notícia”, entre 8h e 9h, “Chamada Geral”, entre 12h e 13h e “Moscas”, entre 17h e 18h.

As condutas analisadas são graves por caracterizarem o aparelhamento de uma emissora de rádio em benefício de uma candidatura, causando inegável desequilíbrio nas eleições. Trata-se, portanto, da influência indevida do poder econômico no equilíbrio das eleições.

A atuação da Rádio Pirapora desequilibrou a disputa porque, além de reduzir substancialmente o tempo de propaganda eleitoral de Indalécio Garcia e elevar o tempo de propaganda de Marcella Fonseca, dedicou parte significativa de sua programação à propaganda negativa de Indalécio Garcia, apresentando-o como continuação da gestão de Léo Silveira e como oposição ao bem que Warmillon teria feito para o município.

É sintomático que Warmilon utilize como escritório uma sala localizada no mesmo prédio da Rádio Pirapora, mas sua irmã, a proprietária formal, Veronice Braga, resida em Montes Claros e visite a empresa apenas de 15 em 15 dias.

Todos esses elementos confirmam que Warmillon possuía ingerência sobre a programação da Rádio Pirapora. Considerando ainda a participação ativa do ex-prefeito na campanha, fica ainda mais clara a proximidade entre a candidatura de Marcella e Orlando e o uso da rádio em seu benefício.

Sobre os panfletos falsos que foram distribuídos em Pirapora o Ministério Público Federal Eleitoral afirmou que tais circunstâncias revelam de forma inequívoca que a distribuição de panfletos falsos constituiu verdadeiro ato de campanha de Marcella e Orlando, únicos adversários de Indalécio Garcia e, portanto, únicos beneficiários do ato.

A distribuição dos panfletos foi toda arquitetada para impedir a vinculação da fraude com os candidatos, que buscaram pessoas em outro município, sendo que nenhuma delas foi informada para quem estavam trabalhando, e uniformizaram-nas com camisas azuis, para que se identificassem com a campanha de Indalécio Garcia.

Assim o Ministério Público Federal Eleitoral entendeu que ficaram devidamente comprovados o abuso de poder econômico, mediante aparelhamento da Rádio Pirapora em favor da campanha, e a fraude na distribuição de cartas falsas, manifestando-se pela cassação dos mandatos de Marcella Machado Ribas Fonseca e Orlando Pereira de Lima.

sexta-feira, 27 de abril de 2018

Warmillon Fonseca Braga tentou censurar o Blog Transparência e foi derrotado.



Todo político corrupto tem medo da verdade, tem medo da informação verdadeira, tem medo de que as pessoas conheçam as suas verdadeiras cores criminosas.


Com Warmillon não é diferente. Duas vezes preso, condenado diversas vezes em processos criminais e cíveis na Justiça Estadual e na Justiça Federal por desvio de dinheiro público, alvo de quatro operações policiais (Waterloo; João de Barro; Violência Invisível; Os Donos do Poder), condenado por dano ambiental e corrupção, Réu em dezenas de processos, acusado pelo Ministério Público de desviar mais de 70 milhões de reais de dinheiro público, ficha-suja e classificado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais como “delinquente”.

Warmillon comprou a Rádio Pirapora e uma parte da Rádio Bel Rio FM com dinheiro público desviado da Prefeitura de Pirapora como afirma o Ministério Público e se esforçou para controlar direta ou indiretamente outros veículos de comunicação de Pirapora, para que a verdade não fosse revelada e estes veículos tivessem apenas cinco objetivos em relação a ele:

1. Não contar a verdade sobre os crimes e acusações que recaem sobre ele.
2. Deturpar as informações dos seus crimes e seus processos judiciais.
3. Ouvir apenas as versões escolhidas por Warmillon e não ouvir o Ministério Público Estadual, o Ministério Público Federal, a Polícia Federal, e o Tribunal de Contas de Minas Gerais.
4. Ouvir apenas as versões dos advogados de Warmillon ou de advogados simpatizantes a ele.
5. Usar em especial a Rádio Pirapora para atacar da forma mais sórdida e baixa seus adversários políticos, desafetos ou qualquer outro que não concorde com os crimes praticados por Warmillon.

A existência do Blog Transparência sempre incomodou Warmillon, o duplamente ex-presidiário, condenado e ficha-suja. O Blog Transparência sempre forneceu para os piraporenses informações relevantes das decisões judiciais, dos processos e inquéritos do Ministério Público Estadual, Ministério Público Federal, Policia Federal, Tribunal de Contas de Minas Gerais e Tribunal de Contas da União.

Enquanto o Blog Transparência publica matérias das instituições voltadas a defenderem os interesses da população de Pirapora como as elencadas acima, os veículos de comunicação ligados a Warmillon apenas apresentam a versão deturpada e mentirosa dele.

Em 2016 Warmillon ajuizou uma ação cível para retirar sua foto do INFOPEN, comentários e matérias do Blog Transparência.

Nesta semana o Tribunal de Justiça de Minas Gerais por unanimidade decidiu que o Blog Transparência não pode ser censurado, porque as matérias veiculadas são verdadeiras e nada será retirado ou censurado.

Consta na decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que as matérias jornalísticas divulgadas no Blog Transparência são extraídas de decisões judiciais envolvendo Warmillon.

Todos os fatos divulgados pelo Blog Transparência fazem parte da sombria e nada republicana história da vida de Warmillon.

Desde 2011 o Blog Transparência dá voz ao povo de Pirapora com seu jornalismo corajoso e independente. Seguiremos firmes e destemidos!

terça-feira, 20 de março de 2018

Justiça Federal condenou Warmillon Fonseca Braga em 3 anos e 3 meses de reclusão por pagamento fraudulento a empreiteira fantasma e obras fantasmas.



Warmillon Fonseca Braga foi acusado pelo Ministério Público Federal quando era prefeito de Lagoa dos Patos de pagar por obras que não foram realizadas, as chamadas “obras fantasmas”, além da empresa que fez parte das ações criminosas, “empreiteira fantasma”, por usar laranjas, como proprietários em seus quadros conforme a Sentença proferida pelo Juiz Jeffersson Ferreira Rodrigues da 2ª Vara Criminal da Justiça Federal em Montes Claros.

Segundo o Ministério Público Federal, o então prefeito de Lagoa dos Patos/MG, Warmillon Fonseca Braga (primeiro réu), responsável por gerir a verba que havia sido enviada pela FUNASA à municipalidade em virtude do Convênio nº 1.908/99, teria vertido pagamento integral à empresa vencedora da licitação e que foi contratada para executar o objeto, CONSTRUTORA ABBA LTDA, sem lastro em medições efetivas do que já havia sido construído e que serviriam de parâmetro para a liberação dos recursos, declarando falsamente que as obras já estavam concluídas em 09/04/2001, quando, na verdade, apenas 19 (dezenove) dos 138 (cento e trinta e oito) módulos sanitários domiciliares haviam sido erigidos em julho de 2001, ainda assim com graves irregularidades.

Consta na Sentença do Processo 0013891-60.2014.4.01.3807:

“Por sua vez, os réus RONALDO SANTOS BICALHO e MARLUCY COSTA LESSA BICALHO seriam os verdadeiros sócios da CONSTRUTORA ABBA LTDA, pessoa jurídica de existência fictícia criada em nome de “laranjas”, ex-empregados da CONSTRUTORA BICALHO LTDA, um pintor de paredes (Aldemar) e outro pedreiro (Reinaldo).”

“MARLUCY BICALHO detinha procuração para atuar em nome da empresa CONSTRUTORA ABBA LTDA na licitação referente àquele convênio (convite nº 10/2000), que lhe conferia amplos poderes de representação, e recebeu um dos pagamentos dirigidos à empreiteira fantasma, por ser a única pessoa a movimentar as contas bancárias abertas por ela mesma em nome da fictícia pessoa jurídica.”

“Assim, as versões trazidas pelos acusados, no lídimo exercício da autodefesa, não prosperam. WARMILLON promoveu o desvio dos recursos federais para empresa fictícia, que não executou as obras a contento (quanto menos nos idos de 2001), para apropriação final pelos reais proprietários RONALDO e MARLUCY BICALHO, ele, que simulou a criação da ABBA por intermédio de seus ex-empregados, e ela, que jamais foi mera prestadora de serviços de folhas de pagamentos da empreiteira fantasma, e sim verdadeira gestora.”

”Com efeito, o tipo penal prevê como ações a apropriação de bens ou rendas públicas ou o desvio de bens ou rendas públicas em proveito próprio ou alheio pelos prefeitos municipais”

”No caso em tela, das ações individualmente descritas, comprovadas pelo acervo probatório, resta evidente que o réu WARMILLON desviou rendas públicas oriundas da FUNASA, em proveito alheio, ou seja, para os réus RONALDO e MARLUCY BICALHO, por meio da CONSTRUTORA ABBA LTDA, que se apropriou delas, em proveito próprio”

“Nesse ponto, as alegações do réu WARMILLON de que não detém conhecimento técnico para conferir as obras e limitou-se, a exemplo de todos os prefeitos, a homologar as vistorias e relatórios lavrados por servidores municipais, não têm o condão de desconfigurar o elemento volitivo, visto que, pelo contexto de licitação fraudulenta capitaneada por ele e afobamento em prestar contas falsamente, após ter quitado os pretensos serviços adiantadamente, houve nítida vontade livre e consciente de desvio de recursos públicos.”

“Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na denúncia para CONDENAR os réus WARMILLON FONSECA BRAGA, RONALDO SANTOS BICALHO e MARLUCY COSTA LESSA BICALHO pela prática da infração penal tipificada no art. 1º, inciso I, do Decreto-lei 201/67 c/c arts. 29 e 30 do Código Penal.

Atento às condições dos artigos 49, 59, caput, e 68 do Código Penal, passo à dosimetria da pena de forma individualizada.

RÉU WARMILLON FONSECA BRAGA:

Nesta fase, presente um vetor desfavorável, recrudesço a pena mínima em 01 ano e 03 meses de reclusão (1/8 sobre o intervalo da pena abstrata), fixando a pena base em 03 (três) anos e 03 (três) meses de reclusão, que torno definitiva em virtude de inexistirem agravantes ou atenuantes a serem reconhecidas, tampouco causas de aumento ou diminuição de pena.

Tendo em vista as circunstâncias acima delineadas e em atenção ao art. 33, § 2º, alínea “c”, §§ 3º do CP, estabeleço o regime inicial aberto para o cumprimento da pena privativa de liberdade.

Ante a pena final fixada, conforme art. 44, I a III, e § 2º do CP, a pena privativa de liberdade poderá ser convertida em DUAS penas restritivas de direitos, a saber:

a) prestação pecuniária correspondente a 20 (vinte) salários mínimos, no valor vigente na data da sentença, a ser paga a entidade pública ou privada, com destinação social, nos termos do disposto no art. 45, § 1º, do Código Penal, a ser designada pelo Juízo da Execução;

b) prestação de serviços à comunidade, à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação, nos termos do art. 46, § 3º, do CP, fixada em favor de entidade a ser indicada pelo Juízo da Execução.

Considerando o disposto no art. 1º, § 2º, do Decreto-Lei 201/1967, condeno todos os réus na pena de inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação e, solidariamente, no pagamento em favor da FUNASA de R$ 34.441,99 (trinta e quatro mil, quatrocentos e quarenta e um reais e noventa e nove centavos), valor do dano causado por ela ao patrimônio público (fl. 120 do anexo III, volume I, NF), corrigidos monetariamente e acrescidos de juros moratórios desde o evento danoso, nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal.”

quinta-feira, 1 de março de 2018

Marcella Machado Ribas Fonseca deixa crianças e adolescentes carentes de Pirapora ao abandono.



O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ajuizou ação para obrigar município de Pirapora a regularizar situação de casa de acolhimento para crianças e adolescentes

Após apurar a situação de calamidade em que se encontra a Casa de Proteção Doutor Carlos Roberto Martins Tavares, local de acolhimento de crianças e adolescentes em situação de risco em Pirapora, no norte do estado, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ajuizou Ação Civil Pública (ACP) requerendo que o município seja obrigado a adotar uma série de medidas para regularizar a infraestrutura e os serviços prestados no local, sob pena de multa diária em caso de descumprimento.

A casa de proteção abriga atualmente 20 crianças e adolescentes, incluindo dois bebês. Contudo, o MPMG apurou um quadro alarmante de desrespeito aos direitos fundamentais no abrigo. O local funciona em imóvel próprio do município, em condições precárias, e não possui sequer alvará emitido pela Vigilância Sanitária e auto de vistoria do Corpo de Bombeiros.

Relatórios de inspeção apontam que a casa funciona sem iluminação adequada, com falta de mobiliário e utensílios domésticos e eletrodomésticos em quantidade suficiente e condições adequadas de conservação, deficiência no quadro de recursos humanos, inclusive da equipe técnica, e inexistência de equipe de supervisão do serviço de acolhimento.

Além disso, foram constatadas sérias deficiências ligadas à falta de alimentação saudável e ausência de acompanhamento nutricional. Conforme a ação, há interrupções no fornecimento de suprimentos básicos e essenciais ao consumo adequado dos acolhidos. 

Os problemas detectados vão além: quantidade insuficiente ou em condições inadequadas de conservação de produtos indispensáveis ao regular funcionamento do serviço, como roupas e calçados, inclusive uniforme escolar; produtos de higiene pessoal; material de limpeza; lençóis e toalhas; material de expediente; medicamentos que atendam às necessidades de saúde dos acolhidos; brinquedos e materiais pedagógicos e socioeducativos; berço em número suficiente ao atendimento dos bebês acolhidos.

A Promotoria de Justiça de Pirapora apurou ainda que existem crianças abrigadas na instituição de acolhimento que se encontram em idade escolar e não foram matriculadas em instituição de ensino por falta de vagas. As promotoras de Justiça Carolina Marques Andrade e Larrice Luz Carvalho, que assinam a ACP, afirmam que  houve tratativas com o município  com o objetivo de encaminhar uma solução administrativa para o problema. “Apesar de todo esse caminhar preventivo e educativo, o município optou por permanecer inerte”, explicam.

Pedidos

Na ação, o MPMG requer concessão de medida liminar para que o município, sob pena de multa, regularize, no prazo de 10 dias, o fornecimento de alimentação saudável, roupas, calçados, produtos de higiene pessoal, material de limpeza e iluminação adequada. Além disso, deverá comprovar a imediata matrícula das crianças acolhidas em idade escolar em instituição de ensino próxima ao centro.

O município deverá, ainda, em até 30 dias, adquirir produtos de cama, mesa e banho, material educativo e de lazer, mobiliário e utensílios domésticos. No pedido, o Ministério Público ainda requer que, em 60 dias, sejam providenciados o alvará da Vigilância Sanitária e a vistoria do Corpo de Bombeiros.

O MPMG pediu com fundamento no art. 213, § 2º, do ECA, a expedição de mandados de intimação ao réu e pessoal à prefeita, para que, sob pena de pagamento de multa diária, no valor ora postulado de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por dia de descumprimento, a ser fixada pelo Juiz, solidariamente em face do município de Pirapora e de sua prefeita municipal:

1. comprove, no prazo de 10 dias, a regularização do fornecimento dos seguintes itens:
a. alimentação saudável, acompanhada e aprovada por nutricionista habilitado, com a disponibilidade imediata e ininterrupta de pão, carne, leite, verduras, frutas, legumes etc.
b. medicamentos, que atendam às necessidades de saúde dos acolhidos;
c. roupas e calçados, inclusive uniforme escolar, em quantidade suficiente e adequados às faixas etárias dos acolhidos;
d. produtos de higiene pessoal (xampu, condicionador, sabonete, creme dental, absorvente íntimo, creme corporal etc.);
e. material de limpeza;
f. iluminação adequada no imóvel, disponibilizando lâmpadas em todos os cômodos da unidade de acolhimento, inclusive na área externa;

2. promova e comprove a imediata matrícula das crianças acolhidas, bem como as que vierem a ser abrigadas, e que estejam em idade escolar fora da escola, em instituição de ensino próxima à unidade de acolhimento, providenciando ainda o transporte escolar, se necessário;

3. comprove, no prazo de 60 (sessenta) dias, através de laudo circunstanciado e instruído com documentos e fotografias, subscrito por engenheiro habilitado, com anotação de responsabilidade técnica, a realização de todos os reparos e adaptações necessárias ao imóvel ou promova a substituição do imóvel sede da entidade, a fim de sanar as irregularidades apontadas no relatório de inspeção da CREDCA-NM e no relatório de visita institucional deste Juízo, atendo ainda às exigências previstas nas Orientações Técnica: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes;

4. providencie, no prazo de 60 (sessenta) dias, o auto de vistoria do Corpo de Bombeiros e o alvará da Vigilância Sanitária;

5. adquira, no prazo de 30 dias:
a. lençóis, toalhas, entre outros produtos de cama, mesa e banho em quantidade suficiente e em condições adequadas de conservação;
b. material educativo e de lazer para uso das crianças e adolescentes acolhidos, tais como jogos educativos, brinquedos, livros e revistas, para atendimento aos direitos à educação, cultura, esporte e lazer;
c. mobiliário para a guarda de roupas e pertences dos acolhidos, camas, berços e cadeiras em quantidade suficiente e em condições adequadas de conservação;
d. utensílios domésticos (porta-mantimentos, copos de vidro, talheres, etc.), fogão e pia de cozinha em quantidade suficinete e em condições adequadas de conservação;

6. disponibilize os serviços médicos, educacionais e socioassistencias disponíveis no município  para atendimento prioritário das crianças e adolescentes acolhidos.

Fonte:
Ministério Público de Minas Gerais
Superintendência de Comunicação Integrada
Diretoria de Imprensa

terça-feira, 16 de janeiro de 2018

Mais de R$ 100 Milhões para a Prefeitura de Pirapora em 2017 e a cidade continua adoecida, humilhada e decadente: Onde foi aplicado o dinheiro?



Em 2017 O Governo Federal repassou a quantia expressiva de R$ 58.056.450,18 de verbas para Pirapora.

Somente de FPM (Fundo de Participação dos Municípios), verba para gastar como quiser,  até Novembro de 2017 foram repassados R$ 21.268.245,36.

A Organização Criminosa liderada pelo ex-presidiário ficha-suja criminoso condenado por corrupção transformou Pirapora em uma cidade adoecida, onde o dinheiro público jorra e enquanto a cidade continua atrasada, subdesenvolvida e a população vive na penúria.

Os dados abaixo extraídos do Portal da Transparência do Governo Federal demonstram quais foram os recursos federais no valor de R$ 58.056.450,18:


Educação: Apoio à Alimentação Escolar na Educação Básica (PNAE): R$ 423.157,40
Saúde: Apoio à Manutenção de Unidades de Saúde EMENDAS: R$ 400.000,00
Assistência Social: Apoio à Organização, à Gestão e à Vigilância Social no Território, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS: R$ 15.879,90
Urbanismo: Apoio à Política Nacional de Desenvolvimento Urbano: R$ 726.793,68
Habitação: Apoio à Prestação de Serviços de Assistência Técnica para Habitação de Interesse Social: R$ 14.690,55
Urbanismo: Apoio a Projetos de Desenvolvimento Sustentável Local Integrado: R$ 100.000,00
Educação: Apoio ao Transporte Escolar na Educação Básica PNATE: R$ 20.813,67
Saúde: Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade TETO MAC: R$ 15.427.898,24
Assistência Social: Avaliação e Operacionalização do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) e Manutenção da Renda Mensal Vitalícia (RMV) BPC: R$ 80,00
Assistência Social: Desenvolvimento Integral na Primeira Infância – Criança Feliz: R$ 50.000,00
Educação: Dinheiro Direto na Escola para a Educação Básica PDDE: R$ 172.702,00
Saúde: Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde Estruturação/DAE: R$ 33.400,00
Encargos Especiais: Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB R$ 3.707.609,02
Encargos Especiais: Fundo de Participação dos Municípios - FPM (CF, art.159) FPM - CF art. 159: R$ 21.268.245,36
Saúde: Implementação da Segurança Alimentar e Nutricional na Saúde: R$ 13.000,00

Em 2017 o Governo Estadual repassou a quantia expressiva de R$ 31.584.118,25 das verbas dos impostos para Pirapora.

Os dados abaixo extraídos do Portal da Transparência do Governo Estadual demonstram quais foram os recursos:

Valor do ICMS: R$ 26.219.650,58
Valor do IPI: R$ 488.496,59
Valor do IPVA: R$ 4.875.971,08

Considerando os R$ 89.640.569,05 repassados pelo Governo Federal e pelo governo do Estado de Minas Gerais, mais as emendas federais e estaduais, além da arrecadação do próprio Município de Pirapora, a arrecadação em 2017 ultrapassou R$ 100 Milhões.

É importante ressaltar que não existem informações sobre a arrecadação do SAAE Pirapora e EMUTUR, por não haver transparência nestas instituições, o que aumenta consideravelmente a arrecadação da Administração Pública Direta e Indireta de Pirapora.

Na matéria do Blog Transparência sobre a retrospectiva de 2017 se constata que Pirapora continua em decadência e na humilhação, uma cidade atrasada e devastada, que não se desenvolve, onde parte da população, de maneira doentia ou por interesse próprio, continua a apoiar uma Organização Criminosa.
  


Alguns insistem em não ver como a cidade esta adoecida. Estas pessoas sofrem de bandidolatria e rastejam para receber migalhas de favores dos empregos na Prefeitura de Pirapora, muitas delas sem qualificação e experiência para ocuparem cargos públicos.

Os sete vereadores que apóiam a Organização Criminosa vergonhosamente se colocam de joelhos com as mãos estendidas para receberem favores e sobejos.

Os sete vereadores que fazem oposição têm atuado e fiscalizado os desmandos da prefeita fantoche laranja. Porém precisam intensificar essa fiscalização, pois as ilicitudes são muitas e várias delas ainda não foram denunciadas para o Ministério Público.

O presidente da Câmara municipal balança para os dois lados demonstrando não ter firmeza política e se continuar dessa forma ficará desmoralizado, caindo em descrédito.

O povo de Pirapora também tem obrigação de fiscalizar e denunciar para o Ministério Público as ilegalidades existentes na Prefeitura Municipal.


Fontes:





quarta-feira, 20 de dezembro de 2017

Retrospectiva de 2017: a decadência e a humilhação de Pirapora.


A prefeita fantoche laranja passou um ano sem fazer absolutamente nada por Pirapora, pois é incompetente, nunca trabalhou, na péssima administração do marido criminoso condenado, durante 8 anos, foi incapaz de realizar qualquer projeto social em Pirapora.

Janeiro:

A Justiça determinou nova eleição na Câmara Municipal de Pirapora. A sessão especial para a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pirapora/MG, para o primeiro biênio 2017/2018, realizada no dia 1º de janeiro, deveria ter sido presidida pelo vereador Klebson André Viana Silva (Keké Viana) e não pelo vereador Luciano Rodrigues Pereira, pois o vereador Keké Viana foi membro da Mesa Diretora da Câmara Municipal no biênio 2013/2014.

Março:

O Juiz Carlos Renato de Oliveira Corrêa, da Vara Criminal da Comarca de Pirapora, no Processo nº 0019507-04.2015.8.13.0512, recebeu a denúncia criminal do Ministério Público de Minas Gerais contra Warmillon Fonseca Braga e sua irmã Veronice Fonseca Braga de Carvalho. O Ministério Público apurou que Warmillon contou com a contribuição de “laranjas” para ocultar que é proprietário de bens adquiridos no período em que ele foi prefeito de Pirapora, em decorrência da prática de crimes contra a Administração Pública de Pirapora.

Abril:

Warmillon Fonseca Braga perdeu ação contra os radialistas Cláudio César Fernandes e Emerson Santos. A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais deu provimento ao recurso dos radialistas Cláudio César Fernandes da Silva e Emerson Soares Santos no Processo 1.0512.11.001412-7/001.

 

Maio:

 

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais condenou e multou Warmillon Fonseca Braga, Ildemar Antônio Alves Cordeiro, José Márcio Vargas Liguori e Wanderley Carvalho Alves, integrantes da Máfia do Lixo em Pirapora, em R$ 2.994.330,53. No período de julho de 2005 a março de 2006, foi pago a maior à empresa “Movimentar” a quantidade relativa a 1.873 (mil oitocentas e setenta e três) horas, o que, segundo a CEAT, acarretou a ocorrência de dano ao erário no valor de R$ 253.342,06 (duzentos e cinquenta e três mil trezentos e quarenta e dois reais e seis centavos).

 

Junho:

O Juiz Carlos Renato de Oliveira Corrêa, da Vara Criminal da Comarca de Pirapora, no Processo 0020000-78.2015.8.13.0512, recebeu denúncia criminal do Ministério Público de Minas Gerais contra Warmillon Fonseca Braga, sua sobrinha Anne Fonseca Braga de Carvalho e seu sócio Victor de Sá Motta Pinheiro. A Via Nova Construtora pagou propina para Warmillon Fonseca Braga, que usou o Posto Vila Ltda para “lavar dinheiro público”.


Julho:

1. O Supremo Tribunal Federal determinou ao TJMG julgar o processo da Máfia do Lixo. A Sentença da Juíza Renata Souza Viana condenou Warmillon Fonseca Braga em 7 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão; mais 7 anos de detenção; e 582 dias-multa.


2. A Polícia Federal descobriu fraude de Warmillon Fonseca Braga no Instituto de Previdência Municipal de Pirapora/MG. Após investigação da Polícia Federal a denúncia foi oferecida pelo Ministério Público Federal e recebida pela Justiça Federal, tornando Warmillon Fonseca Braga réu em mais um processo criminal. Desta vez foi descoberta a Máfia das Contribuições Previdenciárias no Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Pirapora (IPSEMP), existente na Prefeitura de Pirapora.

Agosto:

O Ministério Público de Minas Gerais obrigou o Município de Pirapora a restaurar o Vapor Benjamin Guimarães e pagar multa acima de 1 Milhão de Reais. Após cerca de quatro anos aguardando que o Município de Pirapora, através do ex-prefeito Heliomar Valle da Silveira e da prefeita fantoche Marcella Machado Ribas Fonseca, cumprisse o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para restaurar e conservar a embarcação Benjamim Guimarães, bem tombado pelo estado, o Ministério Público de Minas Gerais ingressou na Justiça para executar o acordo e obrigar a administração municipal a adotar uma série de medidas pendentes, bem como para pagar multa por descumprimento de cláusulas previstas, que, atualizada, chega a mais de R$ 1 milhão.

Setembro:

O Ministério Público de Minas Gerais acusou Marcella Machado Ribas Fonseca e o advogado Fidelis da Silva Morais Filho de Improbidade Administrativa e fraude das atribuições do cargo de Procurador Municipal de Pirapora.


Outubro:

Por unanimidade, a 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, ratificou o recebimento da denúncia criminal feita pelo Ministério Público de Minas Gerais contra Warmillon Fonseca Braga e Marcella Machado Ribas Fonseca. O Juiz Carlos Renato de Oliveira Corrêa, da Vara Criminal da Comarca de Pirapora, já havia recebido a denúncia criminal contra Marcella e Warmillon em 12/12/2016, ratificada pelo TJMG. Marcella e Warmillon são acusados de “lavagem de dinheiro” por ocultarem a origem e propriedade de bens e direitos provenientes de crimes contra a Administração Pública em Pirapora e agora eles são réus no TJMG acusados de lavagem de dinheiro desviado dos cofres públicos de Pirapora.

Novembro:

1. Pela terceira vez o processo 0084001-43.2013.8.13.0512 foi incluído na pauta pela 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e foi julgado no dia 28 de novembro. Warmillon Fonseca Braga, no processo da Máfia do Lixo, não foi absolvido. Ele apenas usou um recurso processual para adiar o julgamento do Mérito do processo. Foram julgadas as preliminares que foram aduzidas por Warmillon Fonseca Braga na Apelação Criminal interposta por ele. Apenas uma preliminar foi provida. Todas as outras foram rejeitadas. O Mérito não foi julgado e o processo continua tramitando.

2. O Juiz Carlos Renato de Oliveira Corrêa, da Vara Criminal da Comarca de Pirapora, concedeu liminar determinando que Warmillon Fonseca Braga está proibido de ter acesso e frequência às dependências internas da Prefeitura de Pirapora, bem como de todos os órgãos da Administração Pública Direta e Indireta. O Juiz também determinou que Warmillon Fonseca Braga está proibido de ter acesso e frequência às reuniões, encontros e eventos oficiais em que o município faça parte, independentemente do local onde aconteçam. Warmillon Fonseca Braga foi advertido de que será decretada a sua prisão preventiva caso sejam descumpridas as determinações do Juiz. O Juiz determinou que Marcella Machado Ribas Fonseca seja oficiada dessas decisões para sua ciência e orientação dos demais órgãos da Administração Pública Municipal. A liminar foi concedida no Processo Criminal 0019002-13.2015.8.13.0512 ajuizado pelo Ministério Público de Minas Gerais contra Warmillon Fonseca Braga e Anne Fonseca Braga de Carvalho.

Dezembro:

1. Justiça mandou afastar Fidélis da Silva Morais Filho da Prefeitura de Pirapora. Decisão liminar de tutela de urgência da Juíza Ana Carolina Rauen Lopes de Souza, da 1ª Vara Cível da Comarca de Pirapora determinou que Fidélis da Silva Morais Filho fosse imediatamente afastado das funções de Assessor de Gestão, Desenvolvimento e Planejamento Estratégico da Prefeitura de Pirapora, sem direito a receber remuneração, sob pena de multa diária limitada a R$ 50.000,00. A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo Ministério Público alegando que Fidélis Morais atua como Procurador Geral do Município de Pirapora, razão pela qual também é acusado em outra Ação Civil Pública. Afirmou o Ministério Público que Fidélis Morais é advogado do ex-prefeito Warmillon Fonseca Braga em diversos processos ajuizados pelo Município de Pirapora contra Warmillon Braga, em razão de atos praticados que causaram dano ao erário ao Município de Pirapora, configurando conflito de interesses e patrocínio infiel, sendo esta uma prática reiterada de Fidélis Morais. Processo nº 0078962-26.2017.8.13.0512. A Juíza determinou também que seja oficiado o Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/MG em Belo Horizonte.

2. Em Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa contra Warmillon Fonseca, o Ministério Público de Minas Gerais executou multa de R$ 5 milhões. Warmillon Fonseca Braga foi condenado porque valendo-se do cargo de Chefe do Poder Executivo de Pirapora, com desvio de finalidade, determinou a retirada do transmissor da Escola Municipal Dona Rita Santos Braga, onde se encontrava instalado em represália ao conselheiro curador da Fundação Educativa e Cultural Emannuel. O Processo nº 0080138-84.2010.8.13.0512 transitou em julgado e não cabe recurso.

Outros acontecimentos neste ano:

1. Os pagamentos dos funcionários públicos municipais de Pirapora foram atrasados no início do ano de 2017.

2. Diversas licitações foram canceladas na Prefeitura de Pirapora por denúncias de fraudes, dentre elas a terceirização da Micareta, após denúncia para o Ministério Público.

3. Incompetência da prefeita fantoche em melhorar a infraestrutura de Pirapora. As chuvas que caíram recentemente em Pirapora comprovaram que em um ano da administração dela, 4 anos de Léo Silveira (o pupilo de Warmillon), e os 8 anos de Warmillon (marido criminoso condenado), em 13 anos e eles não conseguiram solucionar os graves problemas da cidade e o que não faltou foi dinheiro para resolver.

4. O Centro de Especialidades Médicas (CEM) ficou sem atendimento por um período.

5. Médicos da Fundação Hospitalar Dr. Moisés Magalhães Freire em Pirapora fizeram greve com atendimento parcial por falta de pagamento. Enquanto isto Gustavo Lima, Luca Lucco e outros artistas receberam quase 1 milhão de reais nos shows da Micareta pagos pela prefeitura de Pirapora.

6. No ano passado, no período da eleição Warmillon Fonseca Braga e Sinvaldo Alves Pereira fizeram terrorismo eleitoral sobre a Fundação Hospitalar Dr. Moisés Magalhães Freire. Um ano depois a prefeita fantoche não conseguiu resolver os problemas e jogam a culpa em outras pessoas. Warmillon Fonseca Braga destruiu o Hospital Municipal, terceirizou a saúde municipal de Pirapora para a Fundação e hoje a população de Pirapora é refém do caos desta Fundação.

7. Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Pirapora comunicam que realizarão greve geral a partir de 1º de fevereiro de 2018, abrangendo os servidores da Administração Geral, Educação, Saúde e Guarda Municipal.

8. Recentemente bairros de Pirapora ficaram embaixo d’água e a prefeita laranja, fantoche, medrosa e covarde foi incapaz de prestar solidariedade ao povo sofrido e ir aos locais afetados pela enchente. Ildemar, secretário de infraestrutura, que já foi preso em flagrante e também foi secretário na gestão anterior, onde estava durante as enchentes? Pirapora abandonada!

9. O carnaval e o aniversário de Pirapora não foram comemorados pela primeira vez na história de Pirapora.


Enquanto a laranja fantoche ré criminal e seu marido várias vezes preso e ficha-suja se divertiram na Disney e na festa dos 15 anos de luxo da filha, a população de Pirapora sofre abandonada com a incompetência desta medíocre administração municipal.

segunda-feira, 4 de dezembro de 2017

Justiça mandou afastar Fidélis da Silva Morais Filho da Prefeitura de Pirapora.


Decisão liminar de tutela de urgência da MM. Juíza Ana Carolina Rauen Lopes de Souza, da 1ª Vara Cível da Comarca de Pirapora determinou que Fidélis da Silva Morais Filho seja imediatamente afastado das funções de Assessor de Gestão, Desenvolvimento e Planejamento Estratégico da Prefeitura de Pirapora, sem direito a receber remuneração, sob pena de multa diária limitada a R$ 50.000,00.

A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo Ministério Público alegando que Fidélis Morais atua como Procurador Geral do Município de Pirapora, razão pela qual também é acusado em outra Ação Civil Pública.

Afirma o Ministério Público que Fidélis Morais é advogado do ex-prefeito Warmillon Fonseca Braga em diversos processos ajuizados pelo Município de Pirapora contra Warmillon Braga, em razão de atos praticados que causaram dano ao erário ao Município de Pirapora, configurando conflito de interesses e patrocínio infiel, sendo esta uma prática reiterada de Fidélis Morais.

A MM. Juíza determinou também que seja oficiado o Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/MG em Belo Horizonte.

O processo tem o nº 0078962-26.2017.8.13.0512.

Publicação do afastamento:

Procuradoria Municipal – Portaria n° 459 de 29 de novembro de 2017. Afasta das funções de cargo comissionado conforme decisão judicial. A Prefeita Municipal, Marcella Machado Ribas Fonseca, no uso de suas atribuições conferidas pelos artigos 77, inciso XI e 125, II “a”, ambos da Lei Orgânica Municipal, Resolve: Art. 1º. Afastar Fidélis da Silva Morais Filho, Matricula 13970, das funções de Assessor de Desenvolvimento e Planejamento Estratégico, com prejuízo da remuneração. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de novembro de 2017. Pirapora, 29 de Novembro de 2017. Marcella Machado Ribas Fonseca – Prefeita Municipal. Publicado por: Gabriel Vinicius Nascimento Alves – Código Identificador:12D911BF