Ao contrário do que circula
nas redes sociais sobre a absolvição do ex-prefeito Warmillon Fonseca Braga no
processo da Máfia
do Lixo, ele não foi
absolvido. Ele apenas usou um recurso processual para adiar o julgamento do
Mérito do processo.
Hoje somente foram julgadas as
preliminares que foram aduzidas por Warmillon Fonseca Braga na Apelação
Criminal interposta por ele. Apenas uma preliminar foi provida. Todas as outras
foram rejeitadas. O Mérito não foi julgado.
Preliminares que foram julgadas:
1. Violação do
Princípio do Juiz Natural: Rejeitada.
2. Violação do
Princípio do Promotor Natural: Rejeitada.
3. Violação da
Prerrogativa de Função: Rejeitada.
4.
Interrogatório antes da expedição das cartas precatórias: Rejeitada.
5. Ausência de
intimação da defesa técnica para comparecer à instrução dos processos
desmembrados: Rejeitada.
6. Cerceamento
de defesa pelo indeferimento do pedido de substituição de testemunha: Rejeitada.
7. Cerceamento
de defesa pelo indeferimento do pedido de degravação dos comentários realizados
pelo GCOC: Rejeitada.
8. Cerceamento
de defesa pelo indeferimento do pedido de perícia de voz: Rejeitada.
9. Cerceamento
de defesa pelo indeferimento do pedido de realização de perícia contábil e de
engenharia: Provida.
A 5ª Câmara Criminal acolheu a preliminar acima mencionada, determinando a realização da
perícia requerida por Warmillon Fonseca Braga, anulando o processo somente a
partir da folha nº 2.173.
A perícia de engenharia e contábil
requerida por Warmillon Fonseca Braga pretende verificar se os valores pagos
pelos serviços de coleta do lixo feitos pela empresa Movimentar eram
compatíveis ou não com o volume do lixo e o preço do mercado, para realizar o
cotejo entre o valor pago por hora e o valor que seria cobrado para cada tonelada,
considerando o aumento de peso do lixo no período de chuvas e se a balança
estava em funcionamento.
Em 24/02/2015 a 5ª Câmara Criminal do TJMG se
manifestou somente sobre a preliminar arguída na Apelação Criminal e
decidiu anular todo o processo da Máfia do Lixo, por maioria de votos (2x1).
Naquela ocasião, a
5ª Câmara Criminal do TJMG entendeu que o Ministério Público realizou a
investigação criminal, quando cabia ao Ministério Público requisitar diligência
investigatória e instauração de inquérito policial.
Assim a 5ª Câmara
Criminal decidiu em maio de 2015 exclusivamente sobre a legitimidade do
Ministério Público para presidir a investigação criminal, anulando todo o
processo, sem julgar o Mérito do processo.
Não houve decisão de Mérito, ou seja, o TJMG não
julgou a culpabilidade de Warmillon Fonseca Braga. Portanto, não o absolveu e
nem confirmou a Sentença que o condenou.
Todavia,
em 07/07/2017 chegou ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais a decisão do Ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, anulando o julgamento da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas
Gerais e determinando que a 5ª
Câmara Criminal julgasse o processo da Máfia do Lixo.
Em síntese: foi decidido no julgamento hoje (28/11/2017) pela 5ª Câmara Criminal
do TJMG o seguinte:
- O processo
da Máfia do Lixo voltará para a Comarca de Pirapora, a perícia será realizada e
o Juiz Criminal da Comarca de Pirapora proferirá nova Sentença.
- Warmillon
Fonseca Braga não foi absolvido e o processo terá seu curso normal a partir da
realização da perícia por ele solicitada.
Warmillon Fonseca Braga continua
condenado em diversos processos criminais e cíveis, continua inelegível por ser
Ficha-Suja e é réu em quase cem processos acusado pelo Ministério Público pelos
crimes de corrupção e fraude em licitações.