domingo, 27 de agosto de 2017

MPMG obriga o Município de Pirapora a restaurar o Vapor Benjamin Guimarães e pagar multa acima de 1 Milhão de Reais.

Após cerca de quatro anos aguardando que o Município de Pirapora, através do ex-prefeito Heliomar Valle da Silveira e da atual prefeita Marcella Machado Ribas Fonseca, cumprisse o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para restaurar e conservar a embarcação Benjamim Guimarães, bem tombado pelo estado, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ingressou na Justiça para executar o acordo e obrigar a administração municipal a adotar uma série de medidas pendentes, bem como para pagar multa por descumprimento de cláusulas previstas, que, atualizada, chega a mais de R$ 1 milhão.

O TAC foi assinado pela prefeitura de Pirapora, em 2013, com o objetivo de recuperar e preservar o Vapor Benjamin Guimarães, uma das últimas embarcações movidas à lenha em operação no mundo, que, este ano, completou 104 anos. No entanto, até o momento, o município não comprovou ter apresentado ao Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais (Iepha), para fins de aprovação, projeto de restauro integral assinado por profissional especializado, o que deveria ter sido feito ainda em 2013.

Sem o projeto, a execução das medidas de restauro do bem também ficou comprometida. Além disso, como o vapor não foi restaurado com base em projeto próprio, novas medidas emergenciais mostraram-se necessárias. Neste ano, o Iepha e a Marinha do Brasil, por intermédio da Capitania Fluvial do São Francisco, realizaram nova inspeção na embarcação e apontaram uma série de reparos indispensáveis.

Assim, no pedido de execução do TAC, o MPMG requer que a Justiça obrigue o município de Pirapora a executar, em 150 dias, as medidas emergenciais indicadas, além de apresentar, em 15 dias, projeto de restauro integral, iniciando a execução do projeto em até 24 meses.

Vapor Benjamin Guimarães

Segundo informações constantes na ata de criação da Companhia de Navegação do São Francisco, de 1963, e mencionadas no Processo de Tombamento Estadual, o Benjamin Guimarães possui casca de ferro; caldeira do tipo locomotiva, com pressão de 175 libras e máquina a vapor de 60 HP (cavalos de força). Mede 43,8 m de comprimento, 8 m de boca, 1,2 m de pontal, 9,25 m de contorno e calados, máximo e mínimo, de 1 m e 0,6 m. A tonelagem bruta é de 142 toneladas, e a capacidade de carga de 78. A velocidade econômica é 10,4 km/h e a máxima de 12,8 km/h. O Benjamim Guimarães comporta 132 passageiros, sendo 100 na segunda classe.

Município de Pirapora assina TAC para restaurar e conservar a embarcação Benjamim Guimarães

Notícia veiculada em 07/06/2013

Barco a vapor terá que passar por completa restauração. Segundo especialistas, medidas emergenciais precisam ser tomadas para que ele continue navegando. O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Histórico, Cultural e Turístico de Pirapora, celebrou nessa segunda-feira, 3 de junho, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a prefeitura municipal daquela cidade, objetivando a salvaguarda, recuperação e preservação do Vapor Benjamin Guimarães, uma das últimas embarcações movidas a lenha em operação no mundo, que completa 100 anos em 2013.

O Vapor Benjamim Guimarães, tombado pelo Estado de Minas Gerais, por meio do Decreto 24.840, de 1º de julho de 1985, por solicitação do MPMG, foi recentemente vistoriado. O Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais (Iepha) emitiu nota técnica em abril deste ano, concluindo pela necessidade de execução de um projeto completo de restauração do vapor, assim como por medidas emergenciais para que ele continue navegando. O documento foi subscrito pelo analista de gestão, proteção e restauro do Iepha, Joacir Silva Concelos; pela gerente de ação preventiva, Andréa Sasdelli Leite Praça, e pelo diretor de conservação e restauro, Renato César José de Souza.

O TAC, formulado pela promotora de Justiça Graciele de Rezende Almeida, foi assinado pelo prefeito de Pirapora, Heliomar Valle da Silveira, e pelo assessor jurídico da prefeitura, Fidélis da Silva Morais Filho.

Entre as obrigações assumidas pela Prefeitura Municipal de Pirapora, destacam-se:
executar, no prazo de 120 dias, a substituição dos pisos comprometidos, impermeabilização dos forros que ficam expostos ao tempo e recuperação das partes metálicas que apresentam ferrugens. Além disso, dentro desse prazo, o município terá que apresentar, por meio de profissional especializado, projeto de restauro integral, submetendo-o no mesmo prazo à aprovação do Iepha, ressaltando-se a possibilidade de atualização de projeto de restauro já existente, executado em 2011.

Após a aprovação do projeto de restauro integral, o município terá que executá-lo no prazo de 24 meses, concluindo-o no prazo definido no projeto. O município terá que colocar em prática medidas de manutenção constantes e rotineiras no Benjamim Guimarães.

O MPMG poderá, a qualquer tempo, fiscalizar a execução do TAC mediante realização de vistorias e encaminhamento de ofícios requisitórios e, diante de novas informações ou se assim as circunstâncias o exigirem, propor a retificação ou complementação do referido TAC, determinando outras providências que se fizerem necessárias, ficando autorizados, nesse caso, a dar prosseguimento ao procedimento administrativo eventualmente suspenso ou arquivado.

O descumprimento injustificado de qualquer das obrigações firmadas pela Prefeitura Municipal de Pirapora, por meio do TAC, implicará o pagamento de multa diária no valor de um salário mínimo, a ser revertida integralmente ao Funemp, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

VAPOR BENJAMIM GUIMARÃES

Segundo informações constantes na ata de criação da Companhia de Navegação do São Francisco, de 1963, e mencionadas no Processo de Tombamento Estadual, "o ?Benjamin Guimarães? possui casca de ferro; caldeira do tipo locomotiva, com pressão de 175 libras e máquina a vapor de 60 HP (cavalos de força). Mede 43,8 m de comprimento, 8 m de boca, 1,2 m de pontal, 9,25 m de contorno e calados, máximo e mínimo, de 1 m e 0,6 m. A tonelagem bruta é de 142 toneladas e a capacidade de carga de 78. A velocidade econômica é 10,4 km/h e a máxima de 12,8 km/h. O Benjamim Guimarães comporta 132 passageiros, sendo 100 na segunda classe."

Obs:
Funemp é o Fundo Especial do Ministério Público, criado com o objetivo de assegurar recursos para a expansão e aperfeiçoamento das atividades da Instituição, sendo regido pelas Leis Complementares Estaduais 67/2003 e 80/2004 e pela Resolução PGJ 64/2004.
Fontes: Ministério Público de Minas Gerais; Promotoria de Justiça de Pirapora; e Iepha. Fotos: Internet.

quarta-feira, 9 de agosto de 2017

Polícia Federal descobre fraude de Warmillon Fonseca Braga no Instituto de Previdência Municipal de Pirapora/MG



Após investigação da Polícia Federal a denúncia foi oferecida pelo Ministério Público Federal e recebida pela Justiça Federal no mês passado, julho/2017, tornando Warmillon Braga réu em mais um processo criminal.


Desta vez foi descoberta a Máfia das Contribuições Previdenciárias no Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Pirapora (IPSEMP), existente na Prefeitura de Pirapora.


Warmillon Fonseca Braga, Ficha-Suja Eleitoral, classificado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais como “delinquente”, foi preso duas vezes, condenado 10 (dez) vezes na Justiça Estadual e na Justiça Federal, em processos criminais e cíveis por desviar recursos públicos de Pirapora e Lagoa dos Patos, condenado por corrupção, alvo em mais de 100 processos do Ministério Público Estadual e Ministério Público Federal, também é acusado de desviar mais de 70 Milhões de Reais dos cofres públicos de Pirapora. Também condenado em diversos processos no Tribunal de Contas da União e no Tribunal de Contas de Minas Gerais.

Lista das condenações de Warmillon Fonseca Braga

Justiça Estadual:
Máfia do Lixo: 1ª Instância (Processo Criminal)
Máfia do Combustível: 1ª Instância (Processo Criminal)
Máfia dos Shows do Centenário de Pirapora: 1ª e 2ª Instâncias (Processo Criminal)
Improbidade Administrativa: 1ª, 2ª e 3ª Instâncias (Processo Cível)

Justiça Federal:
Máfia dos Vasos Sanitários: 1ª Instância (Processo Criminal)
Máfia dos Vasos Sanitários: 1ª e 2ª Instâncias (Processo Cível)

Fraude no IPSEMP

O Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Pirapora foi alvo de ataques de Warmillon Fonseca Braga e Marcos Antônio Moreira (Superintendente do IPSEMP à época).

Segundo a acusação do Ministério Público Federal e da Polícia Federal os denunciados Warmillon e Marcos, na condição de prefeito municipal de Pirapora/MG (WARMILLON) e superintendente do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Pirapora/MG (MARCOS), em unidade de desígnios e comunhão de esforços, inseriram informações falsas em dois documentos públicos – Comprovantes de Repasse e Recolhimento ao Regime Próprio dos valores decorrentes das contribuições, aportes de recursos e débitos de parcelamento, referentes aos bimestres de janeiro/fevereiro e março/abril de 2011 - cuja elaboração lhes incumbia, com o fito de alterar a verdade sobre fatos juridicamente relevantes, qual seja, o descumprimento, pelo Município de Pirapora, de suas obrigações pecuniárias em relação ao regime próprio dos servidores municipais.

Warmillon e Marcos foram acusados de praticar o crime previsto no artigo 299 do Código Penal:

Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular. Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

Justiça Federal recebeu a denúncia do Ministério Público Federal:

Diante das investigações e provas da Polícia Federal e das acusações do Ministério Público Federal, a Justiça Federal recebeu a denúncia e Warmillon Fonseca Braga é réu em mais um processo criminal.


terça-feira, 11 de julho de 2017

STF determinou que TJMG julgue o processo da Máfia do Lixo. A Sentença condenou Warmillon Fonseca Braga em 14 anos e 9 meses de prisão.


No dia 7 de julho de 2017 chegou ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais a decisão do Ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, anulando o julgamento da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e determinando que a 5ª Câmara Criminal julgue o processo da Máfia do Lixo.

Consta na decisão do Ministro Celso de Mello que

“o exame da presente causa evidencia que o acórdão ora impugnado diverge da diretriz jurisprudencial que esta Suprema Corte firmou na matéria em referência. Sendo assim, e em face das razões expostas, conheço do presente recurso extraordinário, para dar-lhe provimento (CPC, art. 932, V, “b”), em ordem a determinar que o Tribunal “a quo” prossiga no exame da causa, julgando-a como entender de direito.”

Na Sentença a Juíza Renata Souza Viana condenou Warmillon Fonseca Braga em 7 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão; mais 7 anos de detenção; e 582 dias-multa.

No processo da Máfia do Lixo, Warmillon Braga foi condenado por praticar por 77 vezes o crime de apropriação e desvio de bens ou rendas públicas e por 2 vezes o crime de fraude à licitação.

No período de julho de 2005 a setembro de 2011, houve desvios mensais para a empresa Movimentar Serviços e Transportes Ltda, de propriedade de Marcelo Luiz Ottoni e Gilberto Ottoni, que atualizados até maio de 2013 totalizaram R$ 3.770.774,16 (três milhões, setecentos e setenta mil, setecentos e setenta e quatro reais e dezesseis centavos), pagos por serviços não executados. Os crimes estão tipificados no artigo 90 da Lei 8.666/93 (Lei de Licitações) e no artigo 1º, inciso I, do Decreto-Lei 201/67, respectivamente. 

Na Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa, referente à Máfia do Lixo, o Ministério Público também apontou o desvio de R$ 11.693.521,12.

Em 24 de fevereiro de 2015 a 5ª Câmara Criminal do TJMG se manifestou somente sobre a preliminar arguída na Apelação Criminal e decidiu anular o processo da Máfia do Lixo, por maioria de votos (2x1).

Conforme a decisão da 5ª Câmara Criminal do TJMG, o Ministério Público realizou a investigação criminal, quando cabia ao Ministério Público requisitar diligência investigatória e instauração de inquérito policial. Assim a 5ª Câmara Criminal decidiu somente sobre a legitimidade do Ministério Público para presidir a investigação criminal, anulando todo o processo, sem julgar o Mérito do processo.

Não houve decisão de Mérito, ou seja, o TJMG não julgou a culpabilidade de Warmillon Fonseca Braga. Portanto, não o absolveu e nem confirmou a Sentença que o condenou.

Agora, por ordem do Supremo Tribunal Federal, a 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais terá que julgar o Mérito do processo da Máfia do Lixo e ele poderá ser preso novamente.

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais já condenou e multou Warmillon Fonseca Braga e outros integrantes da Máfia do Lixo em Pirapora que serão obrigados a pagar R$ 2.994.330,53.


Warmillon Fonseca Braga foi preso duas vezes acusado de corrupção, condenado diversas vezes na Justiça Estadual, na Justiça Federal e em Tribunais Superiores por corrupção, está inelegível, tem ficha-suja eleitoral e é considerado pelo Ministério Público como líder de Organização Criminosa.

Outro acusado de integrar a Máfia do Lixo é Ildemar Cordeiro atual secretário de infraestrutura na Prefeitura de Pirapora, também já foi preso em flagrante pela Polícia Civil de Pirapora durante a operação “Pele de Cordeiro”.

Os demais acusados de integrarem a Máfia do Lixo em Pirapora são: Anderson Fonseca Braga (irmão de Warmillon e atual prefeito de Buritizeiro); José Márcio Vargas Liguori; e Charles David Mendes Duarte; dentre outros.

Para ler a matéria sobre os crimes da Máfia do Lixo, clique no link abaixo:

Máfia do Lixo em Pirapora: R$ 11.693.521,12. O STF deu prosseguimento à Ação Criminal contra Warmillon Fonseca Braga. Também são réus no processo da Máfia do Lixo: Ildemar Cordeiro, Anderson Fonseca Braga e outros.

 

Leiam a decisão do Ministro Celso de Mello:





quarta-feira, 7 de junho de 2017

Operação Waterloo: Justiça recebeu denúncia criminal. Via Nova Construtora pagou propina para Warmillon Fonseca Braga, que usou o Posto Vila Ltda para “lavar dinheiro público”.


O Juiz Carlos Renato de Oliveira Corrêa, da Vara Criminal da Comarca de Pirapora, no Processo 0020000-78.2015.8.13.0512, recebeu denúncia criminal do Ministério Público de Minas Gerais contra Warmillon Fonseca Braga, sua sobrinha Anne Fonseca Braga de Carvalho e seu sócio Victor de Sá Motta Pinheiro.

Posto Vila: a Lavanderia de Dinheiro de Warmillon Fonseca Braga:

Durante o período em que Warmillon Fonseca Braga foi prefeito de Pirapora, ele ocultou bens e valores utilizando-se de pessoas interpostas ou “laranjas”.

A Lavanderia de Dinheiro no Posto Vila:

O Ministério Público de Minas Gerais constatou que o Posto Vila Ltda foi adquirido por Warmillon Fonseca Braga e foi ocultado por Anne Fonseca Braga de Carvalho e Victor de Sá Motta Pinheiro em decorrência da prática de crimes contra a administração pública de Pirapora.

Warmillon Fonseca Braga usou a irmã Veronice Fonseca Braga de Carvalho e a filha desta, Anne Fonseca Braga de Carvalho, sendo que, da conta bancária de Anne – na verdade usada por Warmillon – advieram os recursos empregados no Posto Vila Ltda.

No computador de Warmillon Fonseca Braga, no gabinete da Prefeitura de Pirapora, foram encontrados diversos e-mails enviados por Victor de Sá Motta Pinheiro, nos quais são tratadas as questões relativas à organização e administração do Posto Vila Ltda.

Warmillon Fonseca Braga continuou na condição de gestor do Posto Vila Ltda e titular das quotas da sociedade – embora em nome de Anne Fonseca Braga de Carvalho – ao menos até 2012, quando sua sobrinha Anne deixou a sociedade.

Conforme o Ministério Público, no exercício do cargo de prefeito de Pirapora, Warmillon Fonseca Braga praticou diversos ilícitos que “sangraram” os cofres públicos, desviando recursos públicos.

Os valores investidos no Posto Vila Ltda (da ordem, ao menos, de R$ 870.000,00) constituem proveito direto ou indireto dos diversos atos ilícitos praticados por Warmillon Fonseca Braga na condição de prefeito de Pirapora.

Via Nova Construtora Ltda:

O Posto Vila Ltda foi usado para “lavar dinheiro”. Prestadores de serviços e empreiteiras que tinham contratos com a Prefeitura de Pirapora realizaram pagamentos para o Posto Vila Ltda.

A Via Nova Construtora Ltda foi beneficiada em licitações e contratos administrativos com a Prefeitura de Pirapora que ultrapassaram R$ 16 milhões de reais.

A Via Nova Construtora Ltda pagou R$ 941.938,35 ao Posto Vila Ltda que não correspondiam à venda de combustíveis e constituiu parte da propina destinada a Warmillon Fonseca Braga, como “prêmio” pelos benefícios que Warmillon conferiu à Via Nova Construtora. Por meio de sua contratação pela Prefeitura de Pirapora após licitações viciadas, que sob a chefia de Warmillon foram realizadas.

Foi provado que o Posto Vila Ltda foi instalado com recursos de origem ilícita, servindo para recebimento de valores indevidos para “lavá-los”, dando aparência de licitude.

Decisão Cautelar do Juiz:

O Juiz Anderson Fábio Nogueira Alves, em decisão liminar, determinou o bloqueio das quotas de Anne Fonseca Braga de Carvalho e Victor de Sá Motta Pinheiro referentes ao Posto Vila Ltda.

O Juiz também determinou que a Junta Comercial de Minas Gerais não transfira as quotas de Anne Fonseca Braga de Carvalho e Victor de Sá Motta Pinheiro.

O sequestro do Posto Vila Ltda e a nomeação de administrador judicial para o Posto Vila Ltda já foram deferidos na Ação Civil Pública, Processo nº 0021131-88.2015.8.13.0512.

Recebimento da Denúncia:

Consta na decisão do Juiz Carlos Renato de Oliveira Corrêa que a denúncia narrou de forma escorreita os crimes antecedentes que serviriam de amparo à dupla imputação de lavagem de capitais.

Conforme narrativa explícita da peça de ingresso, a primeira lavagem teria se dado, em tese, para ocultar patrimônio ilicitamente angariado pelos delitos de desvio de verba pública e de fraude de licitação (arts. 1º, I, do Decreto-Lei 201/67 e 90 da Lei 8.666/93) apurados nos autos das ações penais 0512.13.002562-4 e 0512.13.005861-7 (f. 08), sendo que aquela realmente resultou em condenação recorrível por delito de desvio de dinheiro público (art. 1º, I, do Decreto-Lei 201/67).

A segunda lavagem teria ocorrido, conforme a denúncia, para ocultar numerário calculado em R$ 941.938,35 indevidamente recebido por meio de interposta pessoa da empresa Via Nova Construtora Ltda., conduta essa capitulada no tipo do art. 317 do CP.

Entendeu o Juiz ser irrelevante se a capitulação correta seja aquela dada na denúncia ou se seria a do art. 90 da Lei das Licitações, pois ambas tutelam, ainda que indiretamente, o erário público, de modo que se inserem, em tese, na previsão antecedente do inciso V do art. 1º da Lei 9.613/98 (redação vigente à época dos fatos).

Com essas considerações, nos termos dos artigos 395 e 517 do Código de Processo Penal, o Juiz Carlos Renato de Oliveira Corrêa recebeu a denúncia criminal contra Warmillon, Anne e Victor.







sábado, 6 de maio de 2017

Operação Waterloo: TCE/MG condenou e multou Warmillon Fonseca Braga e outros integrantes da Máfia do Lixo em Pirapora em R$ 2.994.330,53.


O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais definiu o valor das multas de cada um dos membros da Máfia do Lixo em Pirapora.

Foram identificadas as seguintes irregularidades:


1. Contratação direta da Empresa Movimentar

No período de julho de 2005 a março de 2006, fora pago a maior à empresa “Movimentar” a quantidade relativa a 1.873 (mil oitocentas e setenta e três) horas (fl. 2208), o que, segundo a CEAT, acarretou a ocorrência de dano ao erário no valor de R$ 253.342,06 (duzentos e cinquenta e três mil trezentos e quarenta e dois reais e seis centavos).

2. Processo Licitatório nº 2039/05 – Concorrência nº 03/2005:

a) ausência de apuração da média de mercado;
b) cobrança excessiva pela aquisição do edital;
c) datas para entrega e abertura das propostas;
d) vedação de autenticação de documentos pela Comissão de Licitações;
e) exigência de comprovação de propriedade de veículos;
f) ausência de acervo técnico;
g) vinculação do responsável técnico ao quadro permanente da empresa;
h) falta de apresentação de layout;
i) garantia contratual;
j) indicação de equipamentos e aparelhamento (compactadores de lixo);

Irregularidades na Concorrência nº 03/05

Os valores são:

Com relação aos anos de 2006/2010, tempo de duração do contrato decorrente da Concorrência nº 03/05, restou apurada, nos termos da tabela de fls. 2213/2214, a ocorrência de dano ao erário no valor histórico de R$ 2.262.244,22 (dois milhões duzentos e sessenta e dois mil duzentos e quarenta e quatro reais e vinte e dois centavos), sendo

2006
R$ 272.950,44
2007
R$ 425.818,47
2008
R$ 567.238,36
2009
R$ 486.855,82
2010
R$ 509.381,13

Responsáveis em relação aos exercícios de 2006/2009

Warmillon Fonseca Braga
José Márcio Vargas Liguori
Wanderley Carvalho Alves

Warmillon, José Márcio e Wanderley têm responsabilidade pelo ressarcimento, de forma solidária, do montante de R$ 1.752.863,09 (um milhão, setecentos e cinquenta e dois mil, oitocentos e sessenta e três reais e nove centavos).

Responsáveis em relação ao exercício de 2010

Warmillon Fonseca Braga
Ildemar Antônio Alves Cordeiro
José Márcio Vargas Liguori

Warmillon, Ildemar e José Márcio têm responsabilidade pelo ressarcimento do valor do dano apurado no exercício de 2010 de R$ 509.381,13 (quinhentos e nove mil, trezentos e oitenta e um reais e treze centavos).

3. Processo Licitatório nº 052/10 – Pregão Presencial nº 028/10:

a) apuração insuficiente da média de mercado;
b) vedação à participação de consórcio;
c) caminhões coletores em desacordo com requisitos do edital;
d) compactadores de lixo em desacordo com os requisitos do edital;
e) quantidade insuficiente de motoristas e garis coletores;
f) falta de controle e fiscalização do serviço de coleta e transporte de lixo;
g) divergência entre o tempo registrado no controle da Prefeitura e o tempo de execução informado pela contratada;
h) indícios de preenchimento “arquitetado” dos Boletins Diários de Transporte - BDT’s;
i) velocidade média dos caminhões abaixo da usual;
j) jornada de trabalho excessiva e intervalos inter e intrajornada aquém do mínimo legal;
k) repetição da quilometragem nos BDT’s;
l) divergência no tempo previsto para a prestação do serviço e o tempo de execução informado pela contratada
m) direção simultânea de veículos;
n) reiterados erros no preenchimento dos BTD’s;
o) inexistência de alteração na rotina de trabalho em datas “atípicas”.
  
Irregularidades no Pregão Presencial nº 028/10

Exercício 2011 - Ocorrência de dano ao erário no valor histórico de R$ 478.744,25 (quatrocentos e setenta e oito mil setecentos e quarenta e quatro reais e vinte e cinco centavos).

Responsáveis em relação ao Pregão Presencial nº 028/10

Warmillon Fonseca Braga
Ildemar Antônio Alves Cordeiro
Wanderley Carvalho Alves
José Márcio Vargas Liguori

Warmillon, Ildemar, Wanderley e José Márcio devem promover, solidariamente, o ressarcimento ao erário da quantia histórica de R$ 478.744,25 (quatrocentos e setenta e oito mil setecentos e quarenta e quatro reais e vinte e cinco centavos), referentes à execução dos serviços de coleta e transporte de lixo no exercício de 2011

Resumo: Na tabela abaixo os danos a serem ressarcidos

Período
Pessoas
Valor
Tipo
Julho 2005 a Março de 2006
● Warmillon Fonseca Braga
● José Márcio Vargas Liguori
R$ 253.342,06
Responsabilidade solidária
2006 a 2009
● Warmillon Fonseca Braga
● José Márcio Vargas Liguori
● Wanderley Carvalho Alves
R$ 1.752.863,09
Responsabilidade solidária
2010
● Warmillon Fonseca Braga
● Ildemar Antônio Alves Cordeiro
● José Márcio Vargas Liguori
R$ 509.381,13
Responsabilidade solidária
2011
● Warmillon Fonseca Braga
● Ildemar Antônio Alves Cordeiro
● José Márcio Vargas Liguori
● Wanderley Carvalho Alves
R$ 478.744,25
Responsabilidade solidária

Total de prejuízos aos cofres públicos de R$ 2.994.330,53 (dois milhões, novecentos e noventa e quatro mil, trezentos e trinta reais e cinquenta e três centavos).

As condenações em multas aos membros da Máfia do Lixo em Pirapora pelo TCE/MG já ocorreram e os danos aos cofres públicos já foram provados por Entidade Técnica do TCE/MG.

Pirapora quer saber:

Quando a prefeita Marcella exonerará os condenados pelo TCE/MG que ocupam cargos na Prefeitura de Pirapora?

Quando a prefeita Marcella ajuizará ações cíveis e criminais contra seu marido Warmillon Fonseca Braga e os outros condenados pelo TCE/MG, que geraram enormes prejuízos aos cofres públicos e prejudicaram a população de Pirapora?

Fonte:
Representação nº 898.579
Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais