sexta-feira, 10 de abril de 2015

Ex-Vereador Juscélio Garcia recusou a convocação para assumir o cargo de Vereador em Pirapora

O ex-vereador de Pirapora e Advogado Juscélio Garcia não assumiu o seu cargo na Câmara Municipal de Pirapora.

O vereador Itamar Alves Mota foi nomeado para o cargo de Secretário Municipal. Juscélio Garcia, sendo suplente, poderia assumir o cargo vago a que tinha direito.

Considero esta postura do ex-vereador prudente e importante, pois o atual cenário político de Pirapora está sombrio.

A fantasiosa divergência entre o atual prefeito Léo Silveira e o ex-prefeito Warmillon Braga ainda não está esclarecida, mesmo com as demissões de algumas pessoas próximas ao ex-prefeito, tudo indicando ser jogo de cena, com “baixas” necessárias para que a oposição seja ludibriada.

O atual prefeito e o ex-prefeito estão e continuarão sempre muito próximos.

Léo Silveira nada fez de contundente e efetivo contra o ex-prefeito.

Se eles estão rompidos, como dizem os rumores, Léo Silveira tem obrigação de responder estas perguntas para o povo de Pirapora:

1. Por que o Município de Pirapora ainda não processou Warmillon Braga pelos inúmeros danos causados ao erário público?

2. Por que Léo Silveira até o momento em nenhuma de suas entrevistas afirmou que está rompido com Warmillon e explicou por quais motivos?

Léo Silveira denunciar Warmillon para o Ministério Público, especificamente, alguns leitores podem dizer que ele não faz isso por, possivelmente, estar envolvido em eventuais ações junto ao ex-prefeito. Mas caso fosse verdade, ele poderia ser beneficiado pela delação premiada.

Por outro lado, Warmillon nunca se manifestou publicamente através das rádios locais ou sequer usou suas redes sociais para criticar Léo Silveira, afirmar ou explicar que estão rompidos. O ex-prefeito não critica o atual prefeito publicamente. Por quê?

Tudo se resume: eles ainda estão estreitamente unidos e usam seus seguidores uns contra os outros, não com o objetivo de se atacarem, mas com a nítida intenção de enfraquecer a oposição e criar uma névoa de confusões na opinião pública e deste modo, seja através do grupo político de Warmillon ou de Léo, que são um só grupo, continuarem no poder.

Juscélio Garcia agiu bem, ao recusar assumir seu cargo na Câmara Municipal de Pirapora, pois, caso contrário, se aceitasse, viraria alvo do grupo político de Warmillon, que afirmaria ser tal manobra – sai Itamar, entra Juscélio – feita para beneficiar este último e que Juscélio “está no bolso” de Léo Silveira.

Isso acarretaria uma situação difícil, pois se Juscélio defendesse a inexpressiva administração de Léo Silveira, além de estar mentindo, confirmaria tudo o que os seguidores de Warmillon afirmariam, causando uma enorme decepção nos eleitores da oposição.

Por outro lado, se Juscélio criticasse a insignificante administração de Léo Silveira e se insurgisse contra a corrupção que existiu durante 8 anos na administração de Warmillon Fonseca, em retaliação o atual prefeito poderia, a qualquer momento, exonerar o vereador Itamar, para que ele retornasse a Câmara e Juscélio perdesse a vaga, para ser silenciado.

Eu afirmei em dezembro do ano passado e repito: Warmillon e Léo estão mais unidos do que nunca, seus seguidores são usados como massa de manobra e sequer desconfiam. Pensam que eles dois estão em conflito, mas não estão. Quem acredita nesta mentira ou está embevecido pelo poder dos cargos, holofotes e promessas ou é extremamente ingênuo.

Os braços abertos de Léo Silveira para a oposição escondem a mão invisível com uma faca pronta para atacar a oposição pelas costas.

É incompreensível a aproximação da oposição dos seus algozes políticos!

Para aqueles que possuem um grande poder de manipulação, a vaidade e ambição das pessoas se tornam ferramentas de controle. Basta o manipulador dar poder, evidência e projeção para determinadas pessoas vaidosas, ambiciosas e interesseiras, que o manipulador terá controle absoluto sobre estas pessoas.

Nas próximas matérias falarei sobre as obras inacabadas da gestão anterior e dos prejuízos que Pirapora tem e terá em função daquela má, corrupta, incompetente, nefasta e perversa gestão do ex-prefeito condenado criminalmente e civilmente.

Se os piraporenses não compreenderem que estão sendo enganados por políticos oportunistas, Pirapora sofrerá durante décadas por muitos danos causados pela incompetência administrativa e corrupção, potencializados pela crise econômica que atualmente assola o país.

A oposição deve refletir que ao aderir seu apoio ao atual prefeito, está decretando sua morte política e chegará às próximas eleições completamente enfraquecida e desmoralizada.


quinta-feira, 26 de março de 2015

Warmillon Fonseca Braga prejudicou 3.000 famílias e foi condenado pelo TJMG por dano ambiental

Warmillon Fonseca, condenado em processos criminais e civis, além do péssimo exemplo de conduta por ter lesado o erário público de Pirapora e Lagoa dos Patos em grande monta, também é causador de dano ambiental. Em tempo de crise hídrica o ex-prefeito de Pirapora, mais uma vez, demonstra ser um exemplo negativo para a sociedade.

O Ministério Público de Minas Gerais ajuizou Ação Civil Pública, na comarca de Montes Claros, Processo 1742436-31.2006.8.13.0433 em face de Warmillon Braga e outros, afirmando que ele exerceu agricultura, pecuária e a fruticultura em sua propriedade rural, com o uso abusivo de recursos hídricos, através de técnicas de irrigação por pivôs centrais e microaspersão, fato que culminou na significativa redução do volume de águas do córrego "Riachão", gerando a impossibilidade de atendimento da demanda hídrica às comunidades ribeirinhas.

A sentença condenatória ocorreu no ano passado em Montes Claros foi confirmada este ano pelo TJMG por unanimidade.

Uma das testemunhas em depoimento esclareceu:

que a depoente foi técnica do IGAM até o ano de 2005 e pôde acompanhar as atividades desenvolvidas pelos requeridos; que a irrigação era feita diretamente das águas do rio e, depois, por poço tubular em razão de orientação do próprio Estado; que 3 mil famílias dependiam das águas do rio e elas ficaram prejudicadas em razão da seca da corrente; que a alegação de que a exploração do poço tubular fora do Estado era feita pelos irrigantes; que o lacre dos pivôs foi determinado depois da determinação no sentido da não exploração; que, mesmo depois de assinatura de termo de ajustamento de conduta, os requeridos continuaram a exploração; que, antes de a depoente sair do IGAM, houve determinação no sentido de restrição total dos recursos hídricos pelos requeridos; que, depois da restrição total de uso dos recursos hídricos do rio, houve outra vazão e o rio não secou nem no período de seca; (.....) que a depoente chegou a acompanhar os estudos da empresa Água Consultores indicava que o bombeamento de água levaria à vazão zero das águas do Riachão para a lagoa Tiririca; que, posteriormente, foi feito outro estudo pela Copasa em parceria com o Estado para monitorar os poços tubulares e a vazão de água do Riachão. Que esse estudo também demonstrou que bombeamento de água pelos pivôs e pelos poços tubulares tenderia a levar o Riachão a vazão zero. Que a população ribeirinha costumava informar que as ligações dos pivôs faziam diminuir 'a olhos vistos' a vazão do Riachão".

Depoimento de um pequeno produtor rural:

"que o depoente é produtor das margens do Riachão e conta com 71 anos, vivendo desde esse tempo com conhecimento do que acontece no rio; que até o ano de 1996, antes de serem montadas as irrigações, o Riachão tinha uma vazão muito grande de água inclusive com peixes, que depois da irrigação a vazão de água foi diminuindo até chegar a secar; que, no ponto onde está situado o depoente, faltou água até para 'dar para um pinto'; que, depois que a irrigação parou, a água voltou a correr e não voltou a cortar”.

Outra testemunha:

“que com a instalação dos pivôs, houve corte de água tanto nos anos de poucas chuvas como nos anos de chuvas regulares; o depoente teve conhecimento de que a população chegou a cogitar de destruir os pivôs, para que se restabelecesse a vazão do rio, isso nos períodos mais críticos”.

Outra testemunha:

“que, por vários anos, o Riachão secou e era possível perceber a diminuição da vazão de água quando os pivôs eram ligados; que, depois que os pivôs pararam de funcionar, a água voltou a correr normalmente; (....) que o depoente nunca viu o rio secar antes da instalação dos pivôs.

Outra testemunha:

“o depoente trabalhava no IGAM e presenciou a seca do Riachão; que segundo relato dos moradores, o rio secava ou diminuía a vazão quando os pivôs eram ligados; que, em 2004, o depoente recebeu autorização para lacre dos pivôs e água voltou a correr normalmente; que a população das margens do rio ficou muito prejudicada, faltando água até para o consumo”.

Consta na Sentença do Juiz
Richardson Xavier Brant:

Quanto ao dano, não há controvérsia em relação à estiagem do rio, o que, por conseguinte, altera a estrutura da fauna e flora ao redor das águas. Além dos danos ambientais, os testemunhos de fls. 932, 934 e 935 também narram os danos que a população ribeirinha sofreu. A falta de água no norte de Minas Gerais é situação grave, que acarreta angústia e sofrimento ao possuidor de pequena propriedade. A escassez desse recurso ambiental impossibilita que o sertanejo das gerais produza para a sua própria subsistência”.

“O dano, ante a utilização incorreta das águas do córrego Riachão, alcança a esfera ambiental e moral coletivo e deve ser reparado”.

“Por fim, quanto ao nexo de causalidade, pela prova documental e testemunhal acostada aos autos, resta comprovado que a conduta antijurídica praticada pelo réu (utilização desarrazoada das águas) é a causadora dos danos ambientais e moral acima narrados”.
 
Consta no Acórdão do TJMG:

No caso concreto, o conjunto probatório não deixa dúvida quanto à responsabilidade do réu Warmillon Fonseca Braga quanto aos danos hídricos noticiados pelo Ministério Público”.

“O uso, pelo citado réu, de técnicas de irrigação por pivôs centrais e microaspersão para produção de frutas em sua propriedade rural foi motivo determinante para a redução da vazão do rio Riachão. Tanto que, após o lacre dos pivôs, "a água voltou a correr normalmente" (f. 937), fato também corroborado pela testemunha ouvida à f. 932, que afirmou "que, depois da restrição total de uso dos recursos hídricos do rio, houve outra vazão e o rio não secou nem no período de seca".

Em síntese, o conjunto probatório dos autos não afasta a responsabilidade do primeiro apelante em relação à diminuição da vazão do Rio Riachão, fruto do uso irracional dos recursos hídricos existentes na localidade”.

“A redução da vazão do rio Riachão gerou inúmeros transtornos à população ribeirinha, que se viu privada do uso regular de água indispensável para uma sobrevivência digna”.

“A escassez de água, bem indissociável da vida humana, por certo gera transtornos de ordem moral e que impõe à manutenção da condenação pecuniária impugnada”.

Neste processo Warmillon Fonseca Braga foi condenado ao pagamento de multa que poderá ser aumentada se ele não cumprir com as determinações Judiciais, além da obrigação de reparar o meio ambiente pelos danos causados por ele.



segunda-feira, 9 de março de 2015

Lista dos Denunciados nas 17 ações ajuizadas pelo MPMG contra Warmillon Fonseca Braga, esposa, familiares, vereador, empresários, empresas e servidores municipais

O Ministério Público de Minas Gerais ajuizou 10 (dez) ações criminais pela prática de crimes na Máfia das Obras, crimes contra a Administração Pública, e crimes por lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.

O Ministério Público de Minas Gerais também ajuizou 7 (sete) ações civis pela prática de atos de improbidade administrativa.

Pirapora enfrenta o maior escândalo de corrupção da sua história, cuja situação de tamanha proporção em apenas uma Prefeitura nunca ocorreu no Estado de Minas Gerais.

As ações propostas pelo Ministério Público de Minas Gerais envolvem valores que superam R$ 23 milhões de reais.

Vejam abaixo os números dos processos e os Denunciados:

Processo Criminal nº 0018400-22.2015.8.13.0512
Warmillon Fonseca Braga
José Márcio Vargas Liguori

Processo Criminal nº 0018509-36.2015.8.13.0512
Warmillon Fonseca Braga
Sinvaldo Alves Pereira
José Márcio Vargas Liguori
José Carlos Martins
Renata de Fátima Rodrigues dos Santos
Natalúcia Ferreira Costa
Adilson Serafim de Castro
Edgard Fiúza Costa

Processo Criminal nº 0018608-06.2015.8.13.0512
Warmillon Fonseca Braga
José Márcio Vargas Liguori
Sinvaldo Alves Pereira
Joaquim Isidoro de Oliveira
Hadilson Gonçalves da Silva
Sheila Cristina Santos de Carvalho
José Carlos Martins
José Geraldo Rodrigues

Processo Criminal nº 0018707-73.2015.8.13.0512
Warmillon Fonseca Braga
Joaquim Isidoro de Oliveira
Natalúcia Ferreira Costa
Adilson Serafim de Castro
Sheila Cristina Santos de Carvalho

Processo Criminal nº 0018806-43.2015.8.13.0512
Warmillon Fonseca Braga
José Márcio Vargas Liguori
Sinvaldo Alves Pereira
Sheila Cristina Santos de Carvalho
Natalúcia Ferreira Costa
Adilson Serafim de Castro
Adriano Castro de Azevedo
José Carlos Martins
Celso Luiz Ribeiro França

Processo Criminal nº 0019002-13.2015.8.13.0512
Warmillon Fonseca Braga
Anne Fonseca Braga de Carvalho

Processo Criminal nº 0019101-80.2015.8.13.0512
Warmillon Fonseca Braga
Joaquim Isidoro de Oliveira
Hadilson Gonçalves da Silva
Sheila Cristina Santos de Carvalho
Sebastião de Souza Santana
Celso Luiz Ribeiro França

Processo Criminal nº 0019507-04.2015.8.13.0512
Warmillon Fonseca Braga
Veronice Fonseca Braga de Carvalho

Processo Criminal nº 0019804-11.2015.8.13.0512
Warmillon Fonseca Braga
Marcella Machado Ribas Fonseca

Processo Criminal nº 0020000-78.2015.8.13.0512
Warmillon Fonseca Braga
Anne Fonseca Braga de Carvalho
Victor de Sá Motta Pinheiro

Ação Civil Pública nº 0021016-67.2015.8.13.0512
Warmillon Fonseca Braga
Sinvaldo Alves Pereira
José Márcio Vargas Liguori
José Carlos Martins
Renata de Fátima Rodrigues dos Santos
Natalúcia Ferreira Costa
Adilson Serafim de Castro
Construtora Correntes e Serviços Ltda
Edgard Fiúza Costa

Ação Civil Pública nº 0021032-21.2015.8.13.0512
Warmillon Fonseca Braga
José Márcio Vargas Liguori
Sinvaldo Alves Pereira
Sheila Cristina Santos de Carvalho
Natalúcia Ferreira Costa
Adilson Serafim de Castro
Adriano Castro de Azevedo
José Carlos Martins
Construtora Emprecel Ltda
Celso Luiz Ribeiro França

Ação Civil Pública nº 0021057-34.2015.8.13.0512
Warmillon Fonseca Braga
Charles David Mendes Duarte
José Márcio Vargas Liguori
Construtora Correntes e Serviços Ltda

Ação Civil Pública nº 0021073-85.2015.8.13.0512
Warmillon Fonseca Braga
José Márcio Vargas Liguori
Sinvaldo Alves Pereira
Joaquim Isidoro de Oliveira
Hadilson Gonçalves da Silva
Sheila Cristina Santos de Carvalho
José Carlos Martins
Nação Edificações e Terraplanagem – ME
José Geraldo Rodrigues

Ação Civil Pública nº 0021099-83.2015.8.13.0512
Warmillon Fonseca Braga
Joaquim Isidoro de Oliveira
Hadilson Gonçalves da Silva
Sheila Cristina Santos de Carvalho
Sebastião de Souza Santana
Via Nova Construtora Ltda
Construtora Emprecel Ltda
Celso Luiz Ribeiro França

Ação Civil Pública nº 0021115-37.2015.8.13.0512
Warmillon Fonseca Braga
José Márcio Vargas Liguori
Sinvaldo Alves Pereira
Joaquim Isidoro de Oliveira
Natalúcia Ferreira Costa
Adilson Serafim de Castro
Sheila Cristina Santos de Carvalho
Sebastião de Souza Santana
Via Nova Construtora Ltda

Ação Civil Pública nº 0021131-88.2015.8.13.0512
Warmillon Fonseca Braga
Marcella Machado Ribas Fonseca
Veronice Fonseca Braga de Carvalho
Anne Fonseca Braga de Carvalho
Sistema Bel Rio de Radiodifusão Ltda
Veronice Fonseca Braga de Carvalho
Posto Vila Pirapora
Victor de Sá Motta Pinheiro

sexta-feira, 27 de fevereiro de 2015

MPMG propõe 17 novas ações contra Warmillon Fonseca Braga

MPMG propõe 17 novas ações contra ex-prefeito de Pirapora

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Pirapora e do Grupo Especial de Promotores de Justiça de Defesa do Patrimônio Público (GEPP), propôs hoje, 27 de fevereiro, 17 ações civis e criminais contra um ex-prefeito de Pirapora que exerceu os mandatos de 2005-2008 e de 2009-2012.

Trata-se de dez ações penais por crimes contra a Administração Pública e por lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, além de sete ações civis pela prática de atos de improbidade administrativa. Além do ex-prefeito, são réus nas ações a esposa, uma irmã e uma sobrinha do ex-agente político, bem como servidores públicos municipais, empresas e empresários que foram beneficiados em contratos com o município de Pirapora.

Investigações conduzidas pelo MPMG, realizadas com base em inspeção realizada em Pirapora pelo Tribunal de Contas do estado, a pedido do Ministério Público de Contas, identificaram fraudes em licitações e desvios de recursos na execução de obras públicas entre 2006 e 2011. De acordo com as apurações, empresas foram beneficiadas em contratos que ultrapassaram R$ 31 milhões.

Além disso, a instituição apurou que o ex-prefeito constituiu patrimônio incompatível com seus rendimentos declarados e, com o auxílio de diversas pessoas, ocultou imóveis, veículos e empresas, registrando-os em nome de “laranjas”.

As ações propostas pelo MPMG envolvem valores que superam R$ 23 milhões.

Os promotores de Justiça que ingressaram com as ações pedem o sequestro e a indisponibilidade de bens dos réus com o objetivo de viabilizar ressarcimento ao erário, a perda de valores indevidamente auferidos pelos réus e o pagamento de multa. Além disso, o Ministério Público pediu o sequestro de três fazendas e de um posto de combustíveis, além da nomeação de um administrador judicial para esses bens.

Segundo a instituição, o posto de combustíveis chegou a ser utilizado para a lavagem de dinheiro oriundo de corrupção.

Entenda o caso

As ações propostas nesta sexta-feira são desdobramento da Operação Waterloo, deflagrada em 12 de agosto de 2012. Naquela ocasião, o MPMG, em parceria com a Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) e com Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG), cumpriu 12 mandados de busca e apreensão na prefeitura de Pirapora e em residências e empresas do município e de Montes Claros, no Norte de Minas. A medida foi determinada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

Desde então, diversas ações civis e criminais foram propostas contra o ex-prefeito e outros réus. O primeiro já foi condenado a penas de prisão em primeira instância pela prática de crimes de fraude em licitações e desvio de recursos públicos envolvendo a realização de shows (dez anos de prisão), contratos de limpeza urbana (14 anos, nove meses e dez dias de prisão) e de fornecimento de combustíveis (sete anos de prisão).

Fonte: Gepp




quarta-feira, 25 de fevereiro de 2015

Máfia do Lixo: Warmillon Fonseca Braga não foi absolvido no TJMG

Ontem, dia 24 de fevereiro, a 5ª Câmara Criminal do TJMG, se manifestando somente sobre a preliminar arguida na Apelação Criminal, decidiu anular o processo da Máfia do Lixo, por maioria de votos (2x1).

Conforme a decisão da 5ª Câmara Criminal do TJMG, o Ministério Público realizou a investigação criminal, quando cabia ao Ministério Público requisitar diligência investigatória e instauração de inquérito policial. Assim decidiu a 5ª Câmara Criminal sobre a ilegitimidade do Ministério Público para presidir a investigação criminal, anulando todo o processo.

Não houve decisão de Mérito, ou seja, o TJMG não julgou a culpabilidade de Warmillon Fonseca. Portanto, não o absolveu e nem confirmou a Sentença que o condenou.

Dessa decisão cabem recursos do Ministério Público para os tribunais superiores.

Havendo recursos do Ministério Público, o processo prosseguirá, até que as decisões dos tribunais superiores sejam proferidas.

Como existem reiteradas decisões dos tribunais superiores confirmando a legitimidade do Ministério Público para presidir as investigações criminais, se os recursos do Ministério Público forem providos pelos tribunais superiores, a decisão da 5ª Câmara Criminal do TJMG será anulada e o Mérito do processo será julgado pelo TJMG. Sendo assim, o processo ainda não se encerrou.

No processo da Máfia do Lixo, Warmillon Braga foi condenado por ter cometido por 2 vezes o crime de fraude à licitação, e por 77 vezes o crime de apropriação ou desvio de bens ou rendas públicas. Os crimes estão tipificados no artigo 90 da Lei 8.666/93 (Lei de Licitações) e no artigo 1º, inciso I, do Decreto-Lei 201/67, respectivamente.

A prisão preventiva de Warmillon Fonseca foi decretada em 02/07/2013.

Em 11/07/2013 o Desembargador Relator Alexandre Victor de Carvalho, da 5ª Câmara Criminal do TJMG negou o pedido liminar no Habeas Corpus impetrado por Warmillon Braga.

Em 30/07/2013 a 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, à unanimidade, denegou o Habeas Corpus para Warmillon Fonseca.

Em 23/07/2013 o Ministro Felix Fischer, Presidente do Superior Tribunal de Justiça, indeferiu o pedido liminar no Habeas Corpus impetrado no processo criminal da Máfia do Lixo.

Em 17/09/2013 a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça julgou o Recurso Ordinário em Habeas Corpus e nos termos do voto da Ministra Relatora Laurita Vaz foi negado provimento ao recurso por unanimidade.

Em 14/10/2014 a 5ª Câmara Criminal do TJMG concedeu a prisão domiciliar para Warmillon Fonseca.


Os processos da Máfia do Combustível, dos Shows do Centenário de Pirapora e vários outros ainda não foram julgados pelo TJMG.

Vale lembrar que Warmillon Fonseca está inelegível por 5 anos.

Em 15/01/2014, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, por unanimidade, negou provimento ao recurso de Apelação interposto por Warmillon Fonseca Braga no processo nº 0001410-41.2009.4.01.3807 que se refere ao convênio celebrado entre o Município de Lagoa dos Patos e a Fundação Nacional de Saúde (FUNASA), quando Warmillon Fonseca era prefeito de Lagoa dos Patos em 1998, no valor de R$ 96.800,00 para construir 121 módulos sanitários domiciliares equipados com caixa d’água, chuveiro de água fria, vaso sanitário com caixa de descarga, lavatório, tanque séptico e sumidouro. Confiram no link abaixo:


sexta-feira, 6 de fevereiro de 2015

TJMG recebeu denúncia criminal contra Léo Silveira

Heliomar Valle da Silveira, Réu na Ação Penal 0611.08.026220-1, que tramitou na 2ª Vara Criminal da Comarca de São Francisco/MG, é acusado pelo Ministério Público de fraudar licitação, na época em que era presidente da Comissão de Licitação do Município de São Francisco.

Consta no Relatório de Inspeção do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais que foram detectadas “despesas realizadas e não comprovadas através dos respectivos processos licitatórios e licitações irregularmente praticadas”, que depois de apuradas as irregularidades praticadas, em julgamento colegiado, o TCEMG determinou “o encaminhamento dos autos ao Ministério Público para adoção das medidas cabíveis”.

O Ministério Público de Minas Gerais recebeu os autos e ajuizou
 Ação Penal, oferecendo denúncia criminal contra Léo Silveira e outros.

O Juiz da 2ª Vara Criminal da Comarca de São Francisco recebeu a denúncia criminal do Ministério Público de Minas Gerais.

Em vista ser prefeito de Pirapora, Léo Silveira possui foro privilegiado. Por isso o processo nº 0581150-55.2013.8.13.0000 atualmente tramita na 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, por deslocamento da competência.

No dia 04/11/2014, por unanimidade, a 4ª Câmara Criminal do TJMG ratificou o recebimento da denúncia criminal contra Léo Silveira, nos seguintes termos:

“Consta, ainda, que o denunciado Heliomar Valle Silveira, então Secretário de Finanças à época e Presidente da Comissão Permanente de Licitações do Município de São Francisco, concorreu para a prática do ilícito acima descrito, visto que, em conluio com o denunciado Oscar Caetano ratificou a inexigibilidade da licitação para contratação da mencionada empresa Minasinfo Ltda.
Certo é que, por ora, há indícios de irregularidade, conforme conclusão da auditoria realizada pelo Tribunal de Contas em decorrência de inspeção realizada na Prefeitura Municipal de São Francisco (fls. 481/507), valendo destacar que os réus eram os responsáveis pelos procedimentos licitatórios tidos como irregulares.
Diante dessas considerações, presentes os pressupostos de admissibilidade, ratifico o recebimento da denúncia e todos os atos realizados posteriormente.
Determino a baixa dos autos à Comarca de São Francisco para que se prossiga na instrução do feito, ouvindo-se as testemunhas arroladas pelas partes, conforme determinação de fls. 719, com expressa autorização de deprecação da realização de atos em Comarcas distintas, caso se faça necessário”.

Após a instrução do processo na Comarca de São Francisco, os autos retornarão para julgamento colegiado na 4ª Câmara Criminal do TJMG. Se for condenado, Léo Silveira poderá perder o cargo de Prefeito de Pirapora e se tornar inelegível, nos termos do artigo 83 da Lei 8.666/93.

Mais detalhes na matéria anteriormente publicada no Blog Transparência no link abaixo:




terça-feira, 13 de janeiro de 2015

Avenida Benjamin Constant = R$ 3.275.433,65

Tenho recebido muitas mensagens com reclamações sobre o péssimo estado da Avenida Benjamin Constant.

Vejam as notas fiscais pagas pela Prefeitura de Pirapora para a Via Nova Construtora, de propriedade de João Rubens Santana, irmão do vereador Sebastião Santana que desde 20/02/2009 era administrador e procurador da Via Nova Construtora.

Para a realização da obra, o Contrato nº 070/2010 teve o valor absurdo de R$ 11.982.561,80 com vigência de 24/06/2010 à 23/06/2011, Processo Licitatório nº 042/2010 e Concorrência Pública nº 002/2010.

A obra já deveria estar concluída há quase 4 anos. Porém foram feitos 2,5 km de asfalto de péssima qualidade e a obra parou ao argumento de que "o dinheiro acabou".

O ex-prefeito usa o argumento da “falta de dinheiro” para conclusão da obra, porém não fala a verdade que o Estado de Minas Gerais deixou de liberar recursos devido à roubalheira identificada pelo Tribunal de Contas de Minas Gerais.

Em termos de comparação, a reforma completa da BR 365 (rodovia federal), entre Pirapora e Montes Claros, realizada em 2010, custou R$ 19.000.000,00. Ou seja, o asfaltamento de 2,5 km da Avenida Benjamin Constant custaria 2/3 do valor da reforma de 167 km da rodovia federal (Montes Claros a Pirapora).

Warmillon Fonseca Braga, ex-prefeito, criminoso e preso domiciliar, condenado em mais de 31 anos de prisão, em três processos criminais, ordenou o pagamento de R$ 3.275.433,65, em 2010, causando prejuízos aos cofres públicos, pois conforme consta no Relatório Técnico do Tribunal de Contas de Minas Gerais:

> Verificou-se ao analisar a planilha que havia itens com preços muito acima do Mercado.

> Superfaturamento de serviços com sobrepreço.

> Exclusão de serviços com preços unitários abaixo dos propostos.

> Dano ao erário por superfaturamento de serviços com sobrepreço.

Pagamento por serviços não executados:

> Verificou-se um pagamento por serviços não executados no valor de R$ 402.571,33 em favor da Via Nova Construtora Ltda.

> Superfaturamento de serviços com ateste de serviços que não foram executados.

> Favorecimento da empresa com reforço de Caixa.

> Paralisação das Obras uma vez que a empresa recebeu um valor acima do que já havia executado.

> Dano ao erário no valor de R$ 402.571,33 relativo ao pagamento por serviços não executados.

> Dano potencial ao erário face à correção pela taxa Selic no valor de R$ 175.000,00

> Verificou-se que os boletins de medição atestaram a execução de serviços que não haviam sido executados pela empresa contratada.

> A equipe confirmou mediante inspeção que os serviços não haviam sido executados.

> A medição de serviços não executados caracteriza superfaturamento, ou seja, lesão ao patrimônio público.

Parecer do Tribunal de Contas de Minas Gerais: