segunda-feira, 21 de setembro de 2020

Marcela Fonseca Braga foi derrotada mais uma vez pelo Judiciário, por praticar ilegalidades na Prefeitura de Pirapora.

Pirapora não poderá preencher cargos sem concurso público

A juíza da 2ª Vara Cível de Pirapora, Carolina Maria Melo de Moura Gon, condenou o município ao pagamento de multa de R$ 30 mil, caso preencha cargos de gerenciamento e diretoria sem realização de concurso. Os cargos são de gerente de assuntos jurídicos em compras e licitações e diretor de licitações. A juíza atendeu a ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).

O MPMG afirmou que os cargos têm como função o trabalho direto com licitações e contratos do município e, por isso, são incompatíveis com cargos comissionados.

Os ocupantes dessas vagas desempenham funções de caráter eminentemente técnico, típicos de cargos efetivos, por isso, de acordo com o que propõe o MPMG, existe um afrontamento à regra do concurso público, conforme o artigo 37, parágrafos II e V da Constituição Federal.


Segundo o Ministério Público, a presença de funcionários comissionados em setores estratégicos como licitações é contraindicada. Mesmo assim, depois de firmar um termo de ajustamento de conduta (TAC) com o MP, a prefeita, por meio de seu representante jurídico, optou por ignorar o acordo.


A juíza Carolina Maria Gon determinou ainda que o município cesse o preenchimento dos cargos sem o devido prévio concurso público, no prazo de 60 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.


Contestação


O Município de Pirapora contestou, alegou impossibilidade de declaração incidental de inconstitucionalidade de lei municipal — o que implica em mera desaplicação da lei. Completou que, entre as funções dos cargos, há atribuições de direção, chefia e assessoramento.


Explicou que, no cargo de diretor de licitações, há gestão de pessoal, com a definição de escala de férias dos servidores, organização das imputações, gerência e organização dos procedimentos licitatórios, entre outras atividades.

Já ao cargo de gerente de assuntos jurídicos em compras e licitações, além da emissão de pareceres técnicos, cabe ainda a atividade de assessoramento, a organização das atividades desenvolvidas por outros servidores e a distribuição interna dos processos judiciais.


O município afirmou também que o pedido que se busca na presente ação civil pública fere a autonomia administrativa e independência do Poder Executivo Municipal, em relação à sua discricionariedade — liberdade no provimento dos cargos em comissão.


Ocupação de cargo público


A juíza Carolina Maria Gon destacou em sua decisão que ingressar pessoas em cargo público é permitido somente por aprovação em concurso, como determina o art. 37,II,da CR/88. Todavia, o art. 23 da Constituição Estadual permite a criação de cargos em comissão para as hipóteses de atribuições de direção, chefia e assessoramento.


No caso em questão, no entanto, os cargos não estão de acordo com o comissionamento, verificou a magistrada. Isso porque o anexo I da Lei Municipal 2.362/2018 "dispõe que as tarefas desempenhadas pelas pessoas que ocupam os cargos de Gerente de Assuntos Jurídicos em Compras e Licitações e de Diretor de Licitações não se caracterizam como sendo de chefia, direção e assessoramento", pontuou.


Processo 5001403-68.2018.8.13.0512, no PJe

 

Fonte:
Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom
TJMG – Unidade Fórum Lafayette
http://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/noticias/pirapora-nao-podera-preencher-cargos-sem-concurso-publico.htm

15 comentários:

  1. A bandidagem não tem limite. A quadrilha do meliante queria colocar comparsas na diretoria de compras e na diretoria de licitação para roubar com mais tranquilidade.

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    1. Esse ladrão tem que voltar pra cadeia.

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  2. é muita ladroagem uma família de ladrões

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    1. O sobrinho pilantra quer assaltar Buritizeiro

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  3. Há muito tempo o condenado, sua esposa e a caterva vêm descumprindo decisões e desrespeitando as autoridades de Pirapora. Tinha que ter um basta. A eleição tá chegando e as baixarias criminosas também. Alem das redes sociais tem as cartas anonimas de ultima hora e o tempo de rádio adulterado.

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    1. Só ganham eleição raqueando as urnas

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  4. Família Fonseca Braga trouxe o atraso e a desgraça para Pirapora. Uma família de ladrões especializados em roubar. Ninguém presta.

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  5. Eu não entendo como ainda tem gente que passa pano para essa quadrilha de ladrões e ainda vota nesses ladrões

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    1. porque também são ladrões

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    2. Se esses lixos ganharem de novo a cidade vai virar um caos, pior do que já está, muita gente vai sair da cidade, tudo vai piorar. Só lixo passa pano pra lixo

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  6. não fes nada e igual marido

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  7. Bando de desgraça .. vão embora de nossa cidade, nós não precisamos de vcs

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