sexta-feira, 23 de agosto de 2019

Máfia do Combustível: TJMG publicou o acórdão criminal que condenou Warmillon Fonseca Braga por desviar o dinheiro público.



No julgamento dos Embargos Infringentes do processo da Máfia do Combustível o advogado de Warmillon Fonseca Braga, na sustentação oral, pediu o Habeas Corpus de ofício e o redimensionamento da pena para Warmillon. Também pediu a suspensão do julgamento dos Embargos Infringentes.

Relator dos Embargos Infringentes o Desembargador Eduardo Machado indeferiu todos os pedidos, determinou o prosseguimento do julgamento e disse que o processo tem que ter início meio e fim e que a decisão judicial tem que ter efetividade.

O Desembargador Eduardo Machado mencionou o pedido de Habeas Corpus de ofício e as petições pedindo o sobrestamento do processo e afirmou que ele iria cumprir a função jurisdicional. Que essa não é a primeira, nem a segunda e nem a terceira vez que ocorrem esses pedidos em relação a Warmillon e isso tem que acabar e que iria julgar o processo.

O Desembargador Eduardo Machado afirmou que as decisões, quer queiram, quer não queiram, vão ter que ter efetividade e não era possível querer que a Justiça brasileira aguarde o trânsito em julgado para se cumprir as decisões, que o processo tem 19 volumes e disse “até quando vamos continuar com esta situação? Processo tem que ser julgado, tem que ter efetividade.”

Consta no Acórdão:

EMENTA: “Embargos Infringentes. Mandado de Prisão. Expedição após o exaurimento desta instância recursal. Rejeição. Tendo em vista que a condenação firmada em primeira instância foi mantida em grau de recurso, mostra-se necessária a expedição de mandado de prisão em desfavor do réu, sendo este o entendimento consolidado em decisão do colendo Supremo Tribunal Federal, proferida no julgamento do HC 126.292/SP. No entanto, muito embora tenha me manifestado anteriormente no sentido de que a expedição do mandado de prisão deveria ocorrer de forma imediata, melhor refletindo acerca da questão e considerando, sobretudo, o princípio da colegialidade, reposicionome, passando a admitir que a expedição do referido mandado judicial deve estar condicionada ao exaurimento da cognição fático-probatória nesta instância”.

Cognição fático-probatória significa o julgamento de fatos e provas, que já ocorreu na 5ª Câmara Criminal do TJMG. Está, portanto, comprovada a roubalheira e a corrupção de Warmillon Fonseca Braga, que surrupiou o dinheiro do povo pobre e sofrido de Pirapora.

Consta no Acórdão:

“Não bastasse isso, eventual interposição de recurso Especial e Extraordinário pelo réu não obsta a expedição de mandado de prisão, eis que tais recursos não possuem efeito suspensivo, conforme sedimentado na Súmula 267 do STJ. Como é sabido, após o julgamento do apelo pelo Tribunal, há preclusão da matéria envolvendo os fatos da causa, sendo que os recursos Especial e Extraordinário, destinados ao STJ e STF, possuem âmbito de cognição restrito à matéria de direito. Assim, apesar de pendente a apreciação dos referidos recursos, é possível a produção dos efeitos das decisões proferidas em primeira e em segunda instância.”

“Ora, negar a executividade da condenação até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória incentiva a interposição de recursos protelatórios, visando, até mesmo, a configuração da prescrição da pretensão punitiva ou executória.”
“Tenho sustentado com veemência que o processo penal deve ter utilidade e as decisões proferidas devem possuir efetividade e, postergar a expedição de um mandado de prisão até o trânsito em julgado de uma decisão penal é o mesmo que incentivar a eternização de um processo. Afinal, este não é o papel do Judiciário, cada dia mais criticado, e com muita razão, por manter em liberdade determinadas pessoas cuja autoria de um crime já tenha sido analisada e confirmada”.

O advogado de Warmillon Fonseca Braga pediu as notas taquigráficas do julgamento, mas o Desembargador Eduardo Machado indeferiu, ao argumento de que tudo quanto necessário para o prosseguimento do feito foi lançado no acórdão.





terça-feira, 13 de agosto de 2019

URGENTE: TJMG determina a terceira prisão de Warmillon Fonseca Braga.




Ontem, dia 12 de agosto, Warmillon Fonseca Braga pediu o sobrestamento do julgamento do processo criminal da Máfia do Combustível, até o julgamento das ADC'S 43, 44 e 54 no Supremo Tribunal Federal.

O pedido foi negado e a 5ª Câmara Criminal do TJMG manteve prosseguimento do julgamento, com a manutenção da inclusão na pauta de julgamento.

Na tarde de hoje (13 de agosto) o Tribunal de Justiça de Minas Gerais julgou e por 4 x 1 rejeitou os Embargos Infringentes de Warmillon Fonseca Braga no processo criminal da Máfia do Combustível e determinou sua prisão.

Consta na decisão da 5ª Câmara Criminal do TJMG que a execução do julgado constitui mero efeito da condenação e que postergar a expedição do mandado de prisão até o trânsito em julgado da decisão penal é o mesmo que incentivar a eternização o processo.

A Máfia do Combustível liderada por Warmillon Fonseca Braga desviou R$ 2.010.421,69 (dois milhões, dez mil, quatrocentos e vinte e um reais e sessenta e nove centavos), da Prefeitura Municipal de Pirapora.

Neste processo Warmillon foi condenado na Primeira Instância à pena de 07 (sete) anos de reclusão.

Warmillon Braga foi preso pela primeira vez em 2014, por determinação da Justiça Estadual, por fraudes em licitações e desvios de dinheiro público em três processos: Máfia do Lixo, Máfia do Combustível, e Máfia dos Shows do Centenário de Pirapora, que totalizaram R$ 16.281.842,81 (dezesseis milhões, duzentos e oitenta e um mil, oitocentos e quarenta e dois reais, oitenta e um centavos):

Máfia do Lixo = R$ 11.693.521,12
Máfia do Combustível = R$ 2.010.421,69
Máfia dos Shows do Centenário de Pirapora = R$ 2.577.900,00

Warmillon Braga foi preso pela segunda vez em 2016, por determinação da Justiça Federal por ilegalidades em desvios das verbas federais de três Convênios do Ministério do Turismo no valor de R$ 1.395.006,97 (um milhão, trezentos e noventa e cinco mil, seis reais, noventa e sete centavos).

Convênio 717788: Natal Feliz = R$ 782.803,26
Convênio 739364: Forrozando com Você = R$ 365.113,10
Convênio 741709: Micareta do Sol = R$ 247.090,61

Pela terceira vez Warmillon Braga será preso por determinação da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais no processo da Máfia do Combustível.

A Máfia do Combustível desviou R$ 2.010.421,69 (dois milhões, dez mil, quatrocentos e vinte e um reais e sessenta e nove centavos), da Prefeitura Municipal de Pirapora.

Warmillon é cinco vezes Ficha-Suja (duas vezes pela Justiça Estadual na esfera criminal na 2ª Instância por roubalheira e corrupção, uma vez pela Justiça Federal na 2ª Instância, uma vez pelo Tribunal de Contas da União (TCU), uma vez pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE).

Para ler mais detalhes sobre o processo da Máfia do Combustível, clicar no link abaixo: