sábado, 13 de abril de 2019

Ministério Público processou Marcella Machado Ribas Fonseca por “farra dos cargos” de Assessoramento, Chefia e Direção na Prefeitura de Pirapora.



O grupo político liderado pelo condenado e ficha-suja Warmillon Braga, não para de sangrar Pirapora com perversidade contra o povo.

O Ministério Público de Minas Gerais ajuizou processo contra Marcella Machado Ribas Fonseca por Improbidade Administrativa, acusando-a de criar cargos na Prefeitura de Pirapora para benefício pessoal.

Para o Ministério Público a farra da contratação não condiz com a legalidade, constitucionalidade e interesse público.

A farra das nomeações tem número e são 257 (duzentos e cinquenta e sete) servidores para exercerem atividades de assessoramento, chefia e direção.

Em uma cidade caindo aos pedaços, onde tudo é urgente e precário, ao que parece Marcella vive em uma realidade paralela, onde para ela o importante é transformar a Prefeitura em um grande cabide de empregos, porque não compreende as reais necessidades do Município.

Afirmou o Ministério Público:

“Conclui-se, assim, que o propósito da promulgação dessas leis e na nomeação desses servidores, certamente, não foi assentar em cargos relevantes, no comando superior da Administração, pessoas da confiança do prefeito, a fim de buscar a eficiência administrativa e, por consequência, um serviço de melhor qualidade para a população. A real intenção que se percebe, diversamente, foi abrigar, sem concurso público e em detrimento do erário, servidores para ocuparem cargos em comissão totalmente dispensáveis ou para exercerem funções meramente técnicas ou burocráticas.”

“Marcella Machado Ribas Fonseca, sob o pretenso amparo das Leis Municipais nº 2.258/2015 e 2.362/2018, montou um esquema para ocultar a lesão aos cofres públicos, resultante das contratações irregulares realizadas durante o de seu mandato.”

“Uma análise superficial da conduta da requerida nos revela, ainda, de forma clara, a sua intenção de prejudicar toda a coletividade que representa, que teria interesse em dar destinação diversa aos recursos públicos necessários para o custeio de cargos totalmente dispensáveis, ou mesmo ocupar os cargos através de concurso público.”

“Vê-se, destarte, que o agente público em questão, Marcella Machado Ribas Fonseca, enquanto no mandato de Prefeita do Município de Pirapora, lamentavelmente valeu-se do reprovável expediente de nomear diversos servidores em franca violação à regra constitucional do concurso público, com o nítido intuito de se beneficiar dessa hipótese excepcionalíssima para auferir vantagens políticas.”

“Inquestionável o intuito fraudulento do preenchimento dos cargos em comissão, promovido com base em critérios exclusivamente pessoais da mandatária, que se deram indiscutivelmente com o escopo eleitoreiro, ou seja, com a finalidade de conferir benefício pessoal à Prefeita, ainda que de ordem exclusivamente imaterial. A conduta merece ainda mais reprovação pelo fato de haver prévia decisão judicial, proferida no âmbito do controle abstrato de constitucionalidade, declarando a inconstitucionalidade dos dispositivos legais que sustentaram as nomeações.”

Pedidos do Ministério Público:

a) Confirmar os efeitos da tutela antecipada pretendida, para condenar os corréus a exonerar os ocupantes dos cargos acima mencionados.

b) Condenar os corréus à obrigação de não fazer, consistente em não preencher, sem o devido prévio concurso público, os cargos acima descritos, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais) por cada ato de nomeação, sem prejuízo das responsabilidades cíveis e criminais do agente público que lhe der causa.

c) Condenar a demandada Marcella Machado Ribas Fonseca nas sanções previstas no art.12, inciso III da Lei de Improbidade Administrativa(Lei 8.429/92), determinando-se a perda da função pública, a suspensão de seus direitos políticos por três anos, a condenação ao pagamento de multa civil de no até cem vezes o valor de sua remuneração, a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de três anos.

O Ministério Público pediu ao Poder Judiciário a imediata exoneração dos seguintes servidores:







quarta-feira, 3 de abril de 2019

Marcella Machado Ribas Fonseca e Orlando Pereira Lima foram afastados da Prefeitura de Pirapora.



Marcella e Orlando tiveram seus mandatos cassados pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, pelo uso indevido dos meios de comunicação e abuso de poder econômico, alteração do plano de mídia da Justiça Eleitoral e favorecimento de Marcella e Orlando nos programas da Rádio Pirapora.

O Tribunal Regional Eleitoral enviou ofício para o Juiz Eleitoral de Pirapora, Dr. Espagner Wallysen Vaz Leite, com as cópias dos Acórdãos publicados e a determinação do afastamento de Marcella e Orlando.

O Juiz Eleitoral mandou expedir ofícios para Marcella e Orlando determinando o imediato afastamento dos cargos eletivos e para o Presidente da Câmara Municipal, Anselmo Caires, assumir imediatamente e interinamente a condição de Prefeito de Pirapora.

O Juiz Eleitoral enviou ofício ao Tribunal Regional Eleitoral solicitando, com urgência, a designação de data para a realização de novas eleições em Pirapora.

Posse do Presidente da Câmara Municipal:

Hoje, após receber o ofício da Justiça Eleitoral, o Presidente da Câmara Municipal, Anselmo Caires, assumiu o cargo de Prefeito Interino de Pirapora, em cerimônia realizada na Câmara Municipal de Pirapora.