domingo, 29 de julho de 2018

Warmillon Fonseca Braga está na lista dos inelegíveis que o TCU entregou ao TSE.



No dia 26/07/2018, o Tribunal de Contas da União entregou ao Tribunal Superior Eleitoral, uma lista com mais de 7,4 mil gestores com contas julgadas irregulares e Warmillon Fonseca Braga está na lista.

A relação contém nomes de pessoas físicas que tiveram contas julgadas irregulares com trânsito em julgado (sem possibilidade de recurso) nos oito anos anteriores à realização das próximas eleições, marcadas para outubro deste ano.

Com a divulgação dos nomes, o Ministério Público Eleitoral, candidatos, coligações e partidos poderão solicitar ao TSE a análise de eventuais candidaturas que podem vir a ser inviabilizadas.

Cabe à Justiça Eleitoral declarar a inelegibilidade de quem está na lista encaminhada pelo TCU.

Depois da entrega do documento pelo TCU, o presidente do TSE, Luiz Fux, afirmou que o tribunal será “inflexível” com os candidatos com ficha-suja.

Warmillon teve suas contas rejeitadas em um convênio da FUNASA relativo à Máfia dos Vasos Sanitários e foi condenado por dano ao Erário, nos termos do artigo 16inciso III, alíneas “b” e "c" da Lei 8.443/1992:

Art. 16. As contas serão julgadas:
III - irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes ocorrências:
b) prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo, antieconômico, ou infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial.
c) dano ao Erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ao antieconômico.

Além das contas reprovadas Warmillon foi condenado ao ressarcimento dos valores aos cofres públicos e ao pagamento de multa.

Warmillon já está inelegível desde 2016, quando foi condenado em Segunda Instância, pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, por fraudar a licitação dos Shows do Centenário de Pirapora, pois foi constatado o superfaturamento de R$ 575.800,00 (quinhentos e setenta e cinco mil e oitocentos reais).

Na decisão do TJMG Warmillon foi condenado em 4 anos de reclusão (crime previsto no artigo 1º, inciso I, do Decreto-Lei nº 201/67) e 3 anos e 6 meses de detenção (crime previsto no artigo 89 da Lei 8.666/93) a serem cumpridos em regime semi-aberto.

Em 2016 Warmillon pediu o registro da candidatura a prefeito, que foi indeferido pelo Juiz Nalbernard de Oliveira Bichara.

Vejam abaixo os documentos do Tribunal de Contas da União:
Clicar nas fotos para vê-las em tamanho maior.