quinta-feira, 1 de março de 2018

Marcella Machado Ribas Fonseca deixa crianças e adolescentes carentes de Pirapora ao abandono.



O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ajuizou ação para obrigar município de Pirapora a regularizar situação de casa de acolhimento para crianças e adolescentes

Após apurar a situação de calamidade em que se encontra a Casa de Proteção Doutor Carlos Roberto Martins Tavares, local de acolhimento de crianças e adolescentes em situação de risco em Pirapora, no norte do estado, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ajuizou Ação Civil Pública (ACP) requerendo que o município seja obrigado a adotar uma série de medidas para regularizar a infraestrutura e os serviços prestados no local, sob pena de multa diária em caso de descumprimento.

A casa de proteção abriga atualmente 20 crianças e adolescentes, incluindo dois bebês. Contudo, o MPMG apurou um quadro alarmante de desrespeito aos direitos fundamentais no abrigo. O local funciona em imóvel próprio do município, em condições precárias, e não possui sequer alvará emitido pela Vigilância Sanitária e auto de vistoria do Corpo de Bombeiros.

Relatórios de inspeção apontam que a casa funciona sem iluminação adequada, com falta de mobiliário e utensílios domésticos e eletrodomésticos em quantidade suficiente e condições adequadas de conservação, deficiência no quadro de recursos humanos, inclusive da equipe técnica, e inexistência de equipe de supervisão do serviço de acolhimento.

Além disso, foram constatadas sérias deficiências ligadas à falta de alimentação saudável e ausência de acompanhamento nutricional. Conforme a ação, há interrupções no fornecimento de suprimentos básicos e essenciais ao consumo adequado dos acolhidos. 

Os problemas detectados vão além: quantidade insuficiente ou em condições inadequadas de conservação de produtos indispensáveis ao regular funcionamento do serviço, como roupas e calçados, inclusive uniforme escolar; produtos de higiene pessoal; material de limpeza; lençóis e toalhas; material de expediente; medicamentos que atendam às necessidades de saúde dos acolhidos; brinquedos e materiais pedagógicos e socioeducativos; berço em número suficiente ao atendimento dos bebês acolhidos.

A Promotoria de Justiça de Pirapora apurou ainda que existem crianças abrigadas na instituição de acolhimento que se encontram em idade escolar e não foram matriculadas em instituição de ensino por falta de vagas. As promotoras de Justiça Carolina Marques Andrade e Larrice Luz Carvalho, que assinam a ACP, afirmam que  houve tratativas com o município  com o objetivo de encaminhar uma solução administrativa para o problema. “Apesar de todo esse caminhar preventivo e educativo, o município optou por permanecer inerte”, explicam.

Pedidos

Na ação, o MPMG requer concessão de medida liminar para que o município, sob pena de multa, regularize, no prazo de 10 dias, o fornecimento de alimentação saudável, roupas, calçados, produtos de higiene pessoal, material de limpeza e iluminação adequada. Além disso, deverá comprovar a imediata matrícula das crianças acolhidas em idade escolar em instituição de ensino próxima ao centro.

O município deverá, ainda, em até 30 dias, adquirir produtos de cama, mesa e banho, material educativo e de lazer, mobiliário e utensílios domésticos. No pedido, o Ministério Público ainda requer que, em 60 dias, sejam providenciados o alvará da Vigilância Sanitária e a vistoria do Corpo de Bombeiros.

O MPMG pediu com fundamento no art. 213, § 2º, do ECA, a expedição de mandados de intimação ao réu e pessoal à prefeita, para que, sob pena de pagamento de multa diária, no valor ora postulado de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por dia de descumprimento, a ser fixada pelo Juiz, solidariamente em face do município de Pirapora e de sua prefeita municipal:

1. comprove, no prazo de 10 dias, a regularização do fornecimento dos seguintes itens:
a. alimentação saudável, acompanhada e aprovada por nutricionista habilitado, com a disponibilidade imediata e ininterrupta de pão, carne, leite, verduras, frutas, legumes etc.
b. medicamentos, que atendam às necessidades de saúde dos acolhidos;
c. roupas e calçados, inclusive uniforme escolar, em quantidade suficiente e adequados às faixas etárias dos acolhidos;
d. produtos de higiene pessoal (xampu, condicionador, sabonete, creme dental, absorvente íntimo, creme corporal etc.);
e. material de limpeza;
f. iluminação adequada no imóvel, disponibilizando lâmpadas em todos os cômodos da unidade de acolhimento, inclusive na área externa;

2. promova e comprove a imediata matrícula das crianças acolhidas, bem como as que vierem a ser abrigadas, e que estejam em idade escolar fora da escola, em instituição de ensino próxima à unidade de acolhimento, providenciando ainda o transporte escolar, se necessário;

3. comprove, no prazo de 60 (sessenta) dias, através de laudo circunstanciado e instruído com documentos e fotografias, subscrito por engenheiro habilitado, com anotação de responsabilidade técnica, a realização de todos os reparos e adaptações necessárias ao imóvel ou promova a substituição do imóvel sede da entidade, a fim de sanar as irregularidades apontadas no relatório de inspeção da CREDCA-NM e no relatório de visita institucional deste Juízo, atendo ainda às exigências previstas nas Orientações Técnica: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes;

4. providencie, no prazo de 60 (sessenta) dias, o auto de vistoria do Corpo de Bombeiros e o alvará da Vigilância Sanitária;

5. adquira, no prazo de 30 dias:
a. lençóis, toalhas, entre outros produtos de cama, mesa e banho em quantidade suficiente e em condições adequadas de conservação;
b. material educativo e de lazer para uso das crianças e adolescentes acolhidos, tais como jogos educativos, brinquedos, livros e revistas, para atendimento aos direitos à educação, cultura, esporte e lazer;
c. mobiliário para a guarda de roupas e pertences dos acolhidos, camas, berços e cadeiras em quantidade suficiente e em condições adequadas de conservação;
d. utensílios domésticos (porta-mantimentos, copos de vidro, talheres, etc.), fogão e pia de cozinha em quantidade suficinete e em condições adequadas de conservação;

6. disponibilize os serviços médicos, educacionais e socioassistencias disponíveis no município  para atendimento prioritário das crianças e adolescentes acolhidos.

Fonte:
Ministério Público de Minas Gerais
Superintendência de Comunicação Integrada
Diretoria de Imprensa

92 comentários:

  1. Mais uma ação contra o município de Pirapora. Agora em razão da Casa de Proteção. Na verdade tem-se que pedir a AFASTAMENTO DESSA FANTOCHE da prefeitura. Gente, tá ficando feio. Essa mulher não faz nada, não manda nada! Enquanto isso tem VAGABUNDO construindo restaurante com o dinheiro que foi roubado do povo. Tenha paciência!!!

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  2. Este casal só gosta de um tipo de gente: os que puxam os saco deles.
    Estas pessoas vagabundas que apoiam o casal só pensam em cargos na prefeitura, estas pessoas vagabundas não se importam nem com Pirapora nem com o sofrimento das pessoas em especial as carentes.

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  3. Vai falar que é mentira de novo? Em razão da nossa campanha de doações para o Abrigo, nós, Márcia e Fátima do Rotary Club de Pirapora Santos Dumont, estivemos hoje, no horário entre 12.00 e 13.00 horas, no local. Lá conversamos com a coordenadora e com a assistente social; pudemos constatar que a casa realmente precisa de reparos em muitos lugares ( portas, trancas, janelas, fiação interna, externa, banheiros, ect), tal como no relatório encaminhado aos órgãos judiciais e públicos. As roupas de cama estão velhas e muitos móveis também; várias crianças pediram chinelos e sapatos; precisam também de roupas; não estivemos na cozinha, mas na dispensa existe leite em pó, arroz, feijão, óleo, em pouca quantidade. Não há material de limpeza suficiente e apenas um “tanquinho” para lavagem de todas as roupas. As crianças ainda não receberam o material escolar, mas, segundo informações, a prefeitura já está adquirindo.

    Levamos , inicialmente: 02 caixas de biscoito maisena, 03 cestas básicas, vários materiais de limpeza e um colchão de solteiro.

    Já conseguimos 02 berços.

    Com autorização, vamos divulgar abaixo, a idade, sexo e tamanho de calçados das crianças abrigadas, para que a gente possa contribuir de uma forma melhor.

    - 01 menina de 11 anos – calçado 35/36
    - 01 menino de 09 anos – calçado 31/32
    - 01 menino de 13 anos – calçado 37/38
    - 01 menina de 15 anos – calçado 37/38
    - 01 menina de 12 anos – calçado 35/36
    - 01 menina de 12 anos – calçado 35/36
    - 01 menino de 14 anos – calçado 39/40
    - 01 menino de 02 anos – calçado 23/24
    - 01 menino de 07 anos – calçado 27/28
    - 01 menina de 02 meses – calçado 13/14
    - 01 menina de 08 meses – calçado 17/18
    - 01 menina de 09 anos – calçado 33/34
    - 01 menina de 03 anos – calçado 27/28
    - 01 menino de 05 anos – calçado 29/30
    - 01 menina de 12 anos – calçado 39/40
    - 01 menino de 02 anos – calçado 23/24
    - 01 menino de 11 anos – calçado 37/38
    - 01 menino de 12 anos – calçado 39/40

    Que Deus abençoe a todos os que estão ajudando.

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  4. Em quem confiar?
    Na prefeita fantoche e seu marido, ou no Juiz de direito, nas promotoras que entraram com a ação contra o município, no vereador Alex, na OAB, nas pessoas de bem de Pirapora?
    Que coisa mais absurda está acontecendo em nossa cidade.
    As crianças passando necessidade, fato constatado pela maior autoridade do poder judiciário, o Juiz de direito da infância e juventude, e desmentido de forma oficial por Marcella através da secretária de Família. AFASTAMENTO IMEDIATO DA PREFEITA.

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  5. Um casal que tira os filhos da escola em pleno período de aula por mais de 10 dias para passear em Orlando, Estados Unidos, vai se preocupar com crianças da casa de Proteção???? Nunca!!!

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    1. Kkkkkkkkkkk,não se preocupou com os dela imagina de abrigo

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  6. Pirapora cada dia mais triste com tanta roulbalheira. cade a justiça desse pais para cassar essa mulher?

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  7. Essa secretaria de Ação Social, esta com os dias contados,pois após o juiz ter ido ao local e presenciar o descaso na Casa Abrigo , pelo comunicado que ela fêz a mesma desmentiu o juiz. Secretátia! Fiquei sabendo que a Promotora de Justiça juntamente com o Juiz, estão ASSANDO SUA BATATA por falar no comunicado que nao existia nada do que o juiz mais a Promotora informaram à Camara Municipal

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  8. ESTÃO DISTRIBUINDO UM BOLETIM DE INFORMAÇÕES ONDE O EX PRESIDIÁRIO SE ENCONTRA AO LADO DA SUA FANTOCHE MUDINHA, KD A JUSTIÇA QUE NÃO VIU ISSO, PELO QUE SEI ELE NÃO PODE PARTICIPAR DE NADA, ESTÁ DESAFIANDO A JUSTIÇA MAIS UMA VEZ.

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    1. Que chegue nas mãos do Ministério Público e do Juiz da Vara Criminal.

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    2. Olha, vou fazer um comentário, vou tomar cuidado para não citar ninguém. Mas no abrigo, além de todos os problemas citados pelo blog existe outro mais grave ainda e qua ao meu ver não é culpa somente da administração. As crianças estão sofrendo abusos constantes e diários, existem funcionárias que foram aprovadas no ultimo concurso e que por amizade com o atual prefeito tentaram mudar de setor e não conseguiram por denuncia no Ministério público. Essas cuidadoras beliscam, dão tapas, e maltratam os menores, isso não é invenção é fato, mas infelizmente não posso provar, minha esposa é professora de uma das menores e um dia quando a aula acabou ele falou que para o abrigo não queria voltar. Estava tentando dar um celular para ela poder filmar quem a agredia, mas ela não levou por medo. Ela até falou o nome mas como não posso provar não vou citar. E ainda disse que a mesma pessoa quando vai olhar os recém nascidos e eles começam a chorar ela fica brava e começa a soprar o rosto para parar de chorar, é revoltante. Como um lixo humano desses que se bobear está em estágio probatório faz isso. Tinha que ser exonerada e presa. Já procurei saber quem é onde mora.

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    3. A culpa sempre recai sobre os funcionários né?olha pelo que sei lá não tem seguranca nenhuma,existem crianças de 12 anos, mas que são fortes como adultos e são agressivas.o funcionário não tem preparo nenhum para lidar com a situação ,nunca hove treinamento,além do fato de o salário ser mínimo.conheço pessoas que trabalham lá e sem citar nomes sei que eles passam por situacoes terrível.vale ressaltar o fato de as crianças que lá estão sao de vulnerabilidade social e sofrem problemas psicológicos foram expostas a drogas.e fácil falar quando sé conhecer um dos lados da história !

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  9. A LORA DESCONTROLADA JÁ FOI EXONERADA?ELA AGORA E LEVA E TRAZ DE FIDELIM.INCOMPETENTE, ESTA CONDENADA PELO TRIBUNAL DE CONTAS E FOI ENXOTADA DAS DUAS PREFEITURAS QUE TRABALHOU, E VEIO QUERER SE DAR BEM EM PIRAPORA, ETA PIRAPORA QUE GOSTA DE PORQUEIRA VIU.

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    1. Não foi nem será. Fidelin garante ela.

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  10. ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE PIRAPORA CHAMA JUIZ DE DIREITO DE MENTIROSO.
    OAB/PIRAPORA DE MENTIROSA.
    ROTARY CLUBE DE MENTIROSO.
    VEREADORES DE MENTIROSOS.
    PUBLICO EM GERAL DE MENTIROSO.
    EU, HEIN?

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    1. Ta ferrada a secretaria.chamou o promotor de mentiroso

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    2. Segura prefeitha,segura secretaria
      Tuas batatas tão assando!

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    3. Elas ficam rindo e nas viagens fazem comentários de deboche.

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  11. Panfletagem eleitoral em sinal de trânsito de Pirapora? Pode isto Arnaldo?

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  12. Show o programa de Emerson Santos hoje! Parabéns! Não devemos dar refresco pra esse povo, não!

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  13. Que brincadeira de mau gosto é esta que a prefeita tem feito com Pirapora. A digníssima não dá as caras em mais nada. Quem administra é o marido e quem está à frente de tudo é o concunhado Sinvaldo.
    Sem em apenas um ano a sujeita jogou a toalha, nos três que anda faltam não sei o que acontecerá.
    A lua de mel da vitória acabou.
    Quero ver até quando a fachada se sustentará.

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  14. O descaso da prefeita e tantô, que nem ela é nem um representante dela ela enviou na audiência pública de terça feira pra ouvir as revindicacoes do funcionários públicos municipais

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  15. O problema do abrigo não é de hoje...

    Desde que entrou essa administração os problemas relatados são frequentes.

    Há escassez em todos os sentidos,
    De recursos humanos, de alimentação adequada, materiais de higiene pessoal, materiais de limpeza, roupas, calçados, materiais escolares, medicamentos, mobiliário, utensílios domésticos, brinquedos entre outros...

    Então, se o problema já vem se arrastando por mais de um ano.
    Já estava passando da hora da justiça tomar uma medida drástica quanto a isso.

    Se a população, ainda acredita que a gestão está correta e a justiça está perseguindo os políticos. Há um sério problema de inversão de valores com essas pessoas.

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  16. ESSA PREFEITA NÃO ESTA NEM AÍ PARA NADA QUE ACONTECE ELA É MUITO FRIA E INCAPAZ DE TER SENTIMENTOS PELO PRÓXIMO.
    IMAGINA UMA MULHER QUE NÃO COMO NSEGUE NEM TER AMOR PRÓPRIO MANTEM UM CASAMENTO ONDE O MARIDO NÃO A RESPEITA VIVE TENDO RELACIONAMENTO COM OUTRAS MULHERES NA MAIOR CARA DE PAU.
    É A FILIAL DA CEMIG, DEPOIS A DO CVT, DEPOIS A DO SAMU E POR AÍ VAI O HOMEM E UM TRATOR MESMO NA ARTE DE ROUBAR E FRAUDAR LICITAÇÕES .
    O CARA SÓ SE RELACIONA COM BANDIDOS DA LAIA DELE VIDE JOFRE, ILDEMAR, LUIZ ANTONIO, MARCÍLIO PASTEL, ZE MARCIO, FIDELIS, SINVALDO, LUCINHO, RUI MUNIZ
    MORAL DA HISTÓRIA PIRAPORA ESTA NO ABISMO SEM FIM

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  17. Pode fazer doações?alguém para buscar em casa? Doutor Duque 284 bom jesus

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  18. Quero doar algumas coisas alguém que possa vir buscar?rua doutor Duque 284 bom Jesus

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  19. Alguém sabe informar a conclusão dessa sindicância?

    PROCURADORIA MUNICIPAL
    PORTARIA N° 27 DE 25 DE JANEIRO DE 2018.

    Nomeia Comissão para compor Sindicância Administrativa para apuração de para apuração de eventual impedimento para ocupação de cargo comissionado da servidora Solange de Fátima Soares Silva.



    Considerando o Ofício nº 612/2017/3ª PJP no qual a Exa. Senhora Promotora de Justiça Carolina Marques Andrade denunciou possível impedimento da servidora Solange de Fátima Soares Silva, atual ocupante do cargo de Diretora de Atos Normativos, para ocupar cargo em comissão.

    Considerando que o administrador público possui o poder dever de revogar, anular atos administrativos eivados de vícios de legalidade, como garantia da ordem administrativa;

    Considerando que a Administração Pública possui na sindicância e no processo disciplinar os instrumentos legítimos para apuração de irregularidades no serviço público;

    Considerando que a Lei Municipal nº 1.782/2015 prevê em seu Art. 146 que a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo disciplinar, assegurado ao acusado ampla defesa;

    A Prefeita Municipal, Marcella Machado Ribas Fonseca, no uso de suas atribuições conferidas pelos artigos 77, inciso VIII e 125, II “f”, ambos da Lei Orgânica Municipal e nos termos do Art. 146 da Lei Municipal nº 1.782/2005,

    Resolve:

    Art. 1º. Nomear os servidores adiante relacionados para compor Sindicância Administrativa para apuração de eventual impedimento para ocupação de cargo comissionado da servidora Solange de Fátima Soares Silva.



    Liliam Maria Da Silveira, Matrícula 7995;

    Onilto Barbosa Dos Santos, Matrícula 1340;

    Carlos Amorim Correa da Silva, Matrícula 13277.



    Art. 2º.Os servidores designados para compor essa comissão, perceberam como remuneração mensal o valor equivalente a 22 (vinte e dois) Unidades Padrão de Vencimento (UPV), até o julgamento final do processo administrativo.

    Art. 3º.Fica designado como presidente da comissão processante o servidor Carlos Amorim Correa da Silva, Matrícula 13277.

    Art. 4º. A Comissão, ora constituída, terá o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data da publicação desta Portaria, para concluir a apuração dos fatos, dando ciência a Administração Superior.



    Art. 5º. Esta portaria entra em vigor em na data da sua publicação.



    Pirapora, 25 de janeiro de 2018.



    MARCELLA MACHADO RIBAS FONSECA

    Prefeita de Pirapora




    DARCI DE SOUZA MAIA

    Secretário de Administração e Finanças




    RAUL ULYSSES RODRIGUES DE ARAUJO

    Procurador Geral

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  20. Como explicar a construção de um restaurante de alto luxo em uma cidade onde não há turismo algum, onde nem as festas tradicionais acontecem mais? Qual empresário sério, com dinheiro limpo investiria milhões em um restaurante? Qual o tempo de retorno desse investimento? São coisas assim que nossas autoridades (receita estadual e federal) deveriam averiguar?

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  21. Apenas um comparativo.
    Mostrar a diferença entre quem tem papel figurativo e quem tem seriedade, comprometimento e responsabilidade no cargo em que se encontra.
    Ontem Montes Claros foi palco de uma tempestade que devastou a cidade. Postes e árvores caíram, telhados destruídos, feirinha arrasada, alagamentos e tudo que uma tempestade pode provocar.
    Pirapora há pouco tempo passou pela mesma situação.
    No final do ano passado foi surpreendida com um temporal das mesmas proporções, há duas semanas uma chuva alagou vários bairros, e mais ainda, enfrenta problema na Casa de Proteção, teve árvores mutiladas na avenida São São Francisco e uma série de problemas.
    O que se viu em Montes Claros ontem (e pode-se conferir nas várias fotos postadas nas redes sociais) é a presença do prefeito Humberto Souto prestando solidariedade às mais variadas vítimas.
    Aqui em Pirapora, em nenhum desses acontecimentos a prefeita se dignou a se fazer presente. Nem um comunicado prestou, seja escrito ou falado.
    Sempre reclusa à insignificância do seu casulo.

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  22. Gostaria de parabenizar o marqueteiro e criador da administração municipal de Pirapora pela propaganda da ILUMINAÇÃO PÚBLICA veiculada no facebook. Nela aparece a nossa tão maltratada ponte com no horário do lusco-fusco, SEM NENHUMA LÂMPADA ACESSA. Isso mesmo, na propaganda aparecem os postes da ponte, mas todos sem iluminação. Apesar de não ser Expert no assunto, acredito que neste tipo de propaganda deveriam aparecer várias lâmpadas ACESSAS, um lugar bastante iluminado. Eita povo despreparado.

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  23. Gente por que ainda não teve cassacão eim?

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  24. Fim de linha para a LORA. O TCEMG publicou no último dia 26/02 o acórdão do processo que determina a devolução de valores à prefeitura de Lassance e a proíbe de EXERCER CARGO PÚBLICO.
    Aviso à Comissão de Sindicância formada para apurar não sei o quê, que para ela é GAME OVER.
    ACÓRDÃO
    Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Exmos. Srs. Conselheiros
    Tribunal Pleno, por unanimidade, diante das razões expendidas no voto do Relator, em
    reformar a parte dispositiva da decisão proferida na Sessão de 30/11/2016, bem como o
    Acórdão publicado em 9/5/2017, com fundamento nas disposições dos arts. 96 e 206 da
    Resolução nº 12, de 2008 RITCEMG, tendo em vista a ocorrência de erro material
    evidenciado na fundamentação, passando o Acórdão a consignar o seguinte: “na
    TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
    preliminar de admissibilidade, em conhecer dos recursos, por estarem atendidos os
    requisitos legais e regimentais; e, no mérito: I) em não acolher as alegações da recorrente
    com relação ao cerceamento de defesa na fase interna da Tomada de Contas Especial –
    TCE e à ausência de qualificação dos controladores internos que emitiram pareceres no
    processo de Tomada de Contas Especial; II) em negar provimento aos recursos ordinários,
    mantendo o julgamento das contas como irregulares, conforme acórdão da Primeira
    Câmara, prolatado nos autos da TCE n. 851.853, em 9/12/2014, mas reduzindo, de ofício,
    o valor do ressarcimento para R$1.058.547,77 (um milhão cinquenta e oito mil quinhentos
    e quarenta e sete reais e setenta e sete centavos), em razão da dedução dos cheques que
    foram contabilizados em duplicidade; III) em determinar à Sra. Solange de Fátima Soares
    Silva, ex-Assessora em Contabilidade e ex-Diretora de Tesouraria da Prefeitura Municipal
    de Lassance, e ao Sr. Cristóvão Colombo Vita Filho, Prefeito Municipal de Lassance, à
    época, que promovam a devolução aos cofres municipais do valor de R$1.058.547,77 (um
    milhão cinquenta e oito mil quinhentos e quarenta e sete reais e setenta e sete centavos),
    devidamente atualizado, mantidas as demais determinações contidas no acórdão recorrido.
    Cumpram-se as disposições do art. 365 da Resolução n. 12, de 2008. Declarada a
    suspeição do Conselheiro Wanderley Ávila”.
    Votaram, nos termos acima, o Conselheiro Substituto Licurgo Mourão, o Conselheiro
    Substituto Hamilton Coelho, o Conselheiro Mauri Torres e o Conselheiro José Alves Viana.
    Declarada a suspeição da Conselheira Adriene Andrade.
    Presente à sessão o Procurador-Geral Daniel de Carvalho Guimarães.
    Plenário Governador Milton Campos, 21 de fevereiro de 2018.
    CLÁUDIO COUTO TERRÃO
    Presidente
    GILBERTO DINIZ
    Relator

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    1. Errata: Lendo atentamente o acórdão publicado, a LORA não está inabilitada. Terá apenas que devolver valores ao município de Lassance.

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    2. MEU DEUS QUE COISA MAIS ABSURDA UMA MULHER DESSA OCUPANDO UM CARGO PÚBLICO E AINDA COMO DIRETORA NO SETOR JURÍDICO TENDO ACESSO AOS PROCESSOS E DEMAIS DOCUMENTOS.
      ONDE ESTÃO OS VEREADORES PARA PEDIREM A EXONERAÇÃO DESSA LADRA.
      ONDE ESTA A JUSTIÇA DE PIRAPORA?
      ESSA PESSOA TINHA QUE ESTAR NA CADEIA ATÉ PAGAR TUDO QUE ROUBOU E NÃO OCUPANDO UM CARGO PÚBLICO DENTRO DE PREFEITURA.
      E AINDA TEVE CORAGEM DE ENTRAR NA JUSTIÇA COBRANDO DINHEIRO DO MUNICÍPIO DE PIRAPORA.

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    3. SERÁ QUE ESSA PREFEITA É TÃO BURRA ASSIM QUE NÃO ENXERGA QUE ELA ESTA CERCADA DE BANDIDOS PROCESSADOS E ALGUNS JÁ CONDENADOS.
      JOFRE DINIZ ILDEMAR CORDEIRO SINVALDO DA SAÚDE LUIZ ANTÔNIO WARMILLON BRAGA JOSÉ MÁRCIO SOLANGE DE FATIMA
      TADINHA ELA É ATE BONITINHA PARA PUXAR CADEIA

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    4. Perdeu sim!

      III) em determinar à Sra. Solange de Fátima Soares
      Silva, ex-Assessora em Contabilidade e ex-Diretora de Tesouraria da Prefeitura Municipal
      de Lassance, e ao Sr. Cristóvão Colombo Vita Filho, Prefeito Municipal de Lassance, à
      época, que promovam a devolução aos cofres municipais do valor de R$1.058.547,77 (um
      milhão cinquenta e oito mil quinhentos e quarenta e sete reais e setenta e sete centavos),
      devidamente atualizado, mantidas as demais determinações contidas no acórdão recorrido.

      "MANTIDA AS DEMAIS DETERMINAÇÕES CONTIDAS NO ACÓRDÃO RECORRIDO".

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    5. Está mais que inabilitada! O recurso dela foi NEGADO, quero só ver o relatório dessa comissão. O prazo dela já se encerrou à tempo.

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    6. PROCURADORIA MUNICIPAL
      PORTARIA N° 48 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2018.

      Portaria n° 48 de 23 de Fevereiro de 2018.



      Prorroga o prazo estabelecido no art. 4º da Portaria n° 27 de 25 de janeiro de 2018 que Nomeia Comissão para compor Sindicância Administrativa para apuração de para apuração de eventual impedimento para ocupação de cargo comissionado da servidora Solange de Fátima Soares Silva.



      APrefeita Municipal, Marcella Machado Ribas Fonseca, no uso de suas atribuições conferidas pelos artigos 77, inciso VIII e 125, II “c”, ambos da Lei Orgânica Municipal,

      Resolve:

      Art. 1º. Prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo estabelecido no art. 4º da Portaria n° 27 de 25 de janeiro de 2018 que “Nomeia Comissão para compor Sindicância Administrativa para apuração de para apuração de eventual impedimento para ocupação de cargo comissionado da servidora Solange de Fátima Soares Silva”.



      Art. 2º.Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 23 de fevereiro de 2018.



      Pirapora, 23 de fevereiro de 2018.



      MARCELLA MACHADO RIBAS FONSECA

      Prefeita de Pirapora




      DARCI DE SOUZA MAIA

      Secretário de Administração e Finanças




      RAUL ULYSSES RODRIGUES DE ARAUJO

      Procurador Geral


      Publicado por:
      Gabriel Vinicius Nascimento Alves

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  25. O CERTO É QUE NINGUÉM AGUENTA MAIS ESSA CORJA NO PODER, SO OS BAJULADORES DELES. PIRAPORA ESTA ANIQUILADA. QUE A JUSTIÇA FAÇA ALGUMA COISA URGENTE POR NOSSA CIDADE.

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  26. Dia Internacional da Mulher
    Pirapora, uma das pouquíssimas cidades brasileiras que tem uma mulher à frente de sua administração não pode se orgulhar disso.
    Nossa prefeita infelizmente é uma pessoa e sem capacidade para ocupar o cargo mais importante do município.

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  27. Diz que é prefeita, mas não vai na prefeitura.

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  28. No começo a prefake se apoiava no marido. Ele foi afastado da administração.
    Passou a contar com o assessor de assuntos estratégicos, que também foi afastado.
    Agora tirou aquele que era considerado o "melhor" secretário de saúde e o colocou no gabinete.
    Ela continua sem nada administrar.

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  29. Prefeitura lança nota no facebook comemorando o Dia Internacional da Mulher. Usou fotos ANTIGAS da prefeita. Nem pra aparecer num dia tão especial a prefeita serviu. Chega, tá ficando feio!

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    1. Ta horroroso! mulher ridicula, ascon ridcula. executivo ridiculo

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  30. W tentou tirar o cangaceiro da autarquia, desistiu depois que o cangaceiro ameaçou levar consigo 2 vereadores e o vice.

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    1. Estão rompidos?

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    2. Foi por causa da licitação da limpeza

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    3. Briga de interesses.

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  31. Processo da Máfia dos Combustíveis vai a julgamento no TJMG, nele os réus foram condenados em primeira instância.
    Warmillon Fonseca Braga, foi condenado a pena definitiva em 07 (sete) anos de reclusão.
    Geraldo Irineu dos Santos, foi condenado pena definitiva em 04 (quatro) anos de reclusão.
    Néria Amanda Neta Vieira, foi condenada a pena-base de 04 (quatro) anos de reclusão.
    1º apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
    2º apelante: WARMILLON FONSECA BRAGA


    3º apelante: GERALDO IRINEU DOS SANTOS


    4º apelante: NERIA AMANDA NETA VIEIRA


    Classe: Apelação Criminal Processo Siscom: 512.13.2562

    Assunto: Crimes de Responsabilidade < Crimes Previstos na Legislação Extravagante < DIREITO PENAL
    Câmara: 5ª CÂMARA CRIMINAL
    Documento Origem: 051213002562-4 Tipo Documento Origem: PROCESSO
    Data Cadastramento: 21/01/2015 Data Distribuição: 23/01/2015

    1º apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS e outros
    Apelado(a)(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS e outros

    Última(s) Movimentação(ões):
    Autos devolvidos 28/02/2018 17:50 Com "pedido de dia" para julgamento
    Autos conclusos à relatoria, Des. (a) 10/10/2017 09:48 Alexandre Victor de Carvalho
    Recebidos da Procuradoria-Geral de Justiça 09/10/2017 14:43

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    1. Essa Amanda é a que era da saúde? Se for, eita mulher que era ruim. Se achava a tal. Tinha o rei na barriga.

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    2. Ela mesma. Quando trabalhava lá maltratava todo mundo.

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  32. Prefeita posta foto de reunião com o vereador Eder Danilo, Sinvaldo e Mara Bianca. Em cima da mesa de reunião e na mesa dela ao fundo, não tem NENHUM papel. Prova que nada é despachado ali. Só fachada aquele gabinete.

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    1. Pra mim esse vereador professor é o mais sem carater dessa atual camara de Pirapora, seguido do vereador suplente.

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    2. Ele não deveria ser reeleito. Falta de moral desse povo.

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  33. Estiagem, é sério?

    PROCURADORIA MUNICIPAL
    DECRETO Nº. 013 DE 08 DE MARÇO DE 2018

    Declara situação anormal, caracterizada com situação de emergência, as áreas do município afetadas pela estiagem - 1.4.1.1.0

    A Prefeita Municipal de Pirapora-MG, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 77, Inciso XVII da Lei Orgânica Municipal, e pelo artigo 8° inciso VI da Lei Federal nº 12.608 de 10 de abril de 2012.

    CONSIDERANDO que o município vem sofrendo nos últimos quatro anos com a escassez de chuvas e os baixos índices pluviométricos, resultando numa diminuição significativa no volume dos reservatórios de águas superficiais, subterraneos e a queda da vazão dos rios, causando ainda um declínio acentuado na produtividade, na geração de emprego e renda do setor agropecuário.

    CONSIDERANDO que o volume acumulado de chuvas no ano de 2017 a fevereiro do corrente ano em todo o município de Pirapora/MG, foi de 821,20 mm, uma redução de aproximadamente 35% em relação a média dos anos anteriores conforme dados da estação meteorológica do Instituto Mineiro Nacional de Meteorologia (INMET), do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (MAPA), dados fornecidos pela Emater;

    CONSIDERANDO que provocou a redução das reservas hídricas abastecedoras do município, afetando principalmente a residente na zona rural e assoreamento do Rio São Francisco, em especial na área de captação de água bruta ETA 2 do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Pirapora - SAAE, responsável pelo abastecimento de água potável de parte da população urbana deste município, concorrendo para a falta de água potável para atendimento à população, causando danos humanos e ambientais;

    CONSIDERANDO que o longo período de estiagem causou, no período de julho de 2017 a fevereiro de 2018, prejuízos à agricultura, no valor de R$3.099.900,00, na fruticultura, no valor de R$11.540.000,00 e à pecuária, no valor de R$1.688.767,00, e pastagem no total de R$3.800.000,00, totalizando R$20.128.667,00 nas áreas afetadas do município, conforme dados da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais - EMATER;

    CONSIDERANDO que, apesar das ações adotadas pelo município, há necessidade da atuação de todos os integrantes do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil em reposta ao desastre,

    CONSIDERANDO, finalmente que o parecer da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC, relatando a ocorrência desse desastre é favorável à decretação de situação de emergência.



    DECRETA:

    Art. 1º - Fica decretada situação de Estado de Emergência em virtude de desastre climatológico, classificado como Estiagem – 1.4.1.1.0, conforme Instrução Normativa/MI nº 02 de 20 de dezembro de 2016.

    Parágrafo único – Esta situação de anormalidade é valida apenas para as áreas deste Município, comprovadamente afetada pelo desastre, conforme prova documental estabelecida pelo Formulário de Informação de Desastre – FIDE e demais documentos anexos a este Decreto.
    Art. 2º - Com base no Inciso IV do art. 24 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de julho de 1993, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal – (LC 101/2000), fica dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários atingidos pelo desastre.
    Art. 3º - Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos da administração municipal direta e indireta, para atuarem sob a Coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC, nas ações de respostas ao desastre.
    Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger por um prazo de 180 dias, revogando as disposições em contrario.

    MARCELLA MACHADO RIBAS FONSECA
    Prefeita Municipal

    DARCY DE SOUSA MAIA
    Secretário de Administração e Finanças

    JAIR GOMES
    Chefe de Departamento Defesa Civil

    DR. RAUL ULYSSES R. DE ARAÚJO.
    Procurador Geral

    KLEBSON ANDRE VIANA SILVA
    Secretário de Emprego e Desenvolvimento Econômico


    Publicado por:
    Gabriel Vinicius Nascimento Alves

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  34. ATENÇÃO Pirapora.
    Na semana que vem será inaugurado o Bar e Restaurante "PROPINA".
    Aguardem!

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    1. kkkkkkkkkkkkkkkk. Nome apropriado.

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  35. Estamos vivendo momentos críticos em Pirapora. Problemas de toda ordem, que vão desde uma simples roçada de vias, lotes, operação tapa-buracos que não são feitos, Iluminação Publica deficitária (causando indignação geral), falta de patrolamento em ruas cheias de poças dágua, além de desordem nas finanças publicas, onde a Prefeita prioriza a reforma da Prefeitura, quando inúmeros PSFs, Creches Municipais precisam de reforma e a atual Administração simplesmente ignora a situação.
    A Creche do Santos Dumont mudou de local porque a Prefeita não quis reformar o espaço anterior e prefere pagar 2 Mil Reais de Aluguel num predio que seria de propriedade da atual Secretária de Saude do Municipio, Outra creche, a do São Geraldo por exemplo, quase foi interditada em Dezembro de 2017 pelo Corpo de Bombeiros e somente funciona hoje graças a reforma promovida pela Capitania Fluvial de Pirapora que reformou o prédio e deixou em Condições de uso. Tudo isso por conta da interferência do Rotary Clube. Ainda assim existe uma demanda reprimida de 150 crianças que deveriam estar sendo assistidas, mas não lhes é dada tal oportunidade. A situação dos servidores Públicos Municipais que foi amplamente divulgado, inclusive deflagrada greve por dois momentos distintos é de total descaso. Percebendo a mobilização da Classe, a Administração tratou de colocar panos quentes, prometendo "MUNDOS E FUNDOS" porem nada aconteceu. E pelo visto deve ser deflagrada (agora em definitivo) a prometida greve. O PSF do Bom Jesus tem todo o equipamento necessário para atender a demanda oftalmológica, mas não funciona simplesmente porque a sala onde deveria acontecer o atendimento está em péssimas condições de uso, onde os equipamentos estavam expostos a goteira, provocando a danificação dos mesmos, além de gastos desnecessários com a equipe que esta parada por não ser ofertada condições de trabalho.Não bastasse isso,
    A creche do mesmo bairro também não está em boas condições. Nos foi relatado que crianças e Funcionários estariam expostos ao perigo de fiações soltas e em uma das chuvas, a agua teria entrado nas salas e as crianças foram obrigadas a ficarem nos berços para não receberem choque eletrico. As maes estão preocupadas e apreensivas, ameaçando inclusive tirarem seus filhos da creche. Parece pouco mas não é. fui abordado por um cidadão (Funcionário Publico), diagnosticado há cerca de 01 ano e meio com HEPATITE C, mas no CTA, onde ele é atendido, não existe mais a Infectologista que teria saído da função neste mesmo período. O tratamento deste paciente na rede particular custa aproximadamente 10 Mil Reais e ele alega não ter condições de financiar o tratamento. Alem da hepatite, ele tambem tem Diabetes e problemas na Visão . Teria este paciente precisado de um Oftamologista, mas a Rede Publica também não tem o profissional e ainda que conseguisse o tratamento não poderia prosseguir pois está com a Glicose alta.Problemas que são aparente simples de serem solucionados não são priorizados, no entanto no Planejamento Municipal estão previstos gastos de 1 Milhão e 200 Mil Reais com a Micareta, quando o Carnaval tradicional foi deixado de lado, sem contar o Encontro Nacional de Motociclistas que tradicionalmente acontece no Dia de corpus christi que nada é falado até agora.Estou falando apenas de assuntos que conheço e poderia relatar muito mais, porem a quem diga que os cofres estão abertos para quem compactua com os desmandos.Precisamos estar atentos, vigilantes e qualquer irregularidade provada e documentada que possamos acionar a Camara de Vereadores, O Ministerio Publico e quem mais puder nos ajudar, porque se deixar do jeito que está, poderemos contar a historia de uma cidade Fantasma dentro de alguns anos, haja visto que nos ultimos 10 Anos, Milhares de Pessoas foram embora da cidade por falta de oportunidade de trabalho ou simplesmente porque não concordam com o modo irresponsavel como nosso Povo vem sendo tratado.

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  36. Atenção Vereadores, esse projeto de alteração da Lei 2.258/2015 não deve ser aprovado, pois o fim específico do mesmo é acabar com a exigência de o Procurador Geral ser advogado efetivo do Município, não deixe essa conquista do Município de Pirapora se perder.

    SENHORES VEREADORES

                       Fica determinada a pauta da sessão ordinária da 18ª Legislatura da Câmara Municipal de Pirapora, que realizará nesta terça-feira, 13 de março de 2018, às 9 horas.

    P A U T A

                       01 - discussão e votação da ata da sessão ordinária realizada em 20/02/2018;

                       02 - leitura de correspondências;

                       03 - recebimento de trabalhos dos senhores vereadores;

                       04 - concessão da palavra ao senhor Helder Braga de Melo, ex-presidente da Câmara Municipal de Pirapora, que irá prestar esclarecimentos referentes ao repasse destinado ao Instituto Previdenciário dos Servidores Municipais de Pirapora, exercício 2009/2010;

                       05 - discussão do projeto de lei n.º 047/2017 que altera dispositivos dos arts. 28, 72, 79, 90, 94, 101, 120, 187, 188, 195 e 205 da Lei n.º 1.782/2005, os arts. 5º, 27, 28, 29, 46, 48, 51, 54, 57, 58, 60, 63, 66, 69, 76, 79, 82, 86, 89, 92, 115 e o Anexo V da Lei Municipal n.º 2.258/2015, e acrescenta os arts. 93-A e 98-A na Lei Municipal n.º 1.782/2005, de autoria do Executivo Municipal;

                       06 - discussão do projeto de lei n.º 004/2018 que dispõe sobre a abertura de crédito especial no orçamento vigente e dá outras providências, de autoria do Executivo Municipal;

                       07 - discussão e votação da moção de congratulações à Escola Estadual Fernão Dias em reconhecimento aos serviços prestados em prol da educação junto à comunidade de Pirapora, de autoria do vereador Éder Danilo Pereira da Silva;

                       08 - Grande Expediente;

                       09 - votação dos requerimentos apresentados.

                       Sala das Sessões Enedino Soares de Almeida, 09 de março de 2018.


    Leandro Ricardo Rios
    Presidente

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  37. Estamos vivendo momentos críticos em Pirapora. Problemas de toda ordem, que vão desde uma simples roçada de vias, lotes operação tapa-buracos que não são feitos, além de desordem nas finanças publicas, onde a Prefeita prioriza a reforma da Prefeitura, quando inúmeros PSFs, Creches Municipais precisam de reforma e a atual Administração simplesmente ignora a situação.
    A Creche do Santos Dumont mudou de local porque a Prefeita não quis reformar o espaço anterior e prefere pagar 2 Mil Reais de Aluguel num predio que seria de propriedade da atual Secretária de Saude do Municipio, Outra creche, a do São Geraldo por exemplo, quase foi interditada em Dezembro de 2017 pelo Corpo de Bombeiros e somente funciona hoje graças a reforma promovida pela Capitania Fluvial de Pirapora que reformou o prédio e deixou em Condições de uso. Tudo isso por conta da interferência do Rotary Clube. Ainda assim existe uma demanda reprimida de 150 crianças que deveriam estar sendo assistidas, mas não lhes é dada tal oportunidade. A situação dos servidores Públicos Municipais que foi amplamente divulgado, inclusive deflagrada greve por dois momentos distintos é de total descaso. Percebendo a mobilização da Classe, a Administração tratou de colocar panos quentes, prometendo "MUNDOS E FUNDOS" porem nada aconteceu. E pelo visto deve ser deflagrada (agora em definitivo) a prometida greve. O PSF do Bom Jesus tem todo o equipamento necessário para atender a demanda oftalmológica, mas não funciona simplesmente porque a sala onde deveria acontecer o atendimento está em péssimas condições de uso, onde os equipamentos estavam expostos a goteira, provocando a danificação dos mesmos, além de gastos desnecessários com a equipe que esta parada por não ser ofertada condições de trabalho.Não bastasse isso,
    A creche do mesmo bairro também não está em boas condições. Nos foi relatado que crianças e Funcionários estariam expostos ao perigo de fiações soltas e em uma das chuvas, a agua teria entrado nas salas e as crianças foram obrigadas a ficarem nos berços para não receberem choque eletrico. As maes estão preocupadas e apreensivas, ameaçando inclusive tirarem seus filhos da creche. Parece pouco mas não é. fui abordado por um cidadão (Funcionário Publico), diagnosticado há cerca de 01 ano e meio com HEPATITE C, mas no CTA, onde ele é atendido, não existe mais a Infectologista que teria saído da função neste mesmo período. O tratamento deste paciente na rede particular custa aproximadamente 10 Mil Reais e ele alega não ter condições de financiar o tratamento. Alem da hepatite, ele tambem tem Diabetes e problemas na Visão . Teria este paciente precisado de um Oftamologista, mas a Rede Publica tambem não tem o profissional e ainda que conseguisse o tratamento não poderia prosseguir pois está com a Glicose alta.Problemas que são aparente simples de serem solucionados não são priorizados, no entanto no Planejamento Municipal estão previstos gastos de 1 Milhão e 200 Mil Reais com a Micareta, quando o Carnaval tradicional foi deixado de lado, sem contar o Encontro Nacional de Motociclistas que tradicionalmente acontece no Dia de corpus christi que nada é falado até agora.Estou falando apenas de assuntos que conheço e poderia relatar muito mais, porem a quem diga que os cofres estão abertos para quem compactua com os desmandos.Precisamos estar atentos, vililantes e qualquer irregularidade provada e documentada que possamos acionar a Camara de Vereadores, O Ministerio Publico e quem mais puder nos ajudar, porque se deixar do jeito que está, poderemos contar a historia de uma cidade Fantasma dentro de alguns anos, haja visto que nos ultimos 10 Anos, Milhares de Pessoas foram embora da cidade por falta de oportunidade de trabalho ou simplesmente porque não concordam com o modo irresponsavel como nosso Povo vem sendo tratado.

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  38. e so vai dar os bajuladores da corja!!! que nojo!!!

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  39. Warmillon está descontando na população de Pirapora os 16 meses que passou na prisão. Ele acha que nós temos culpa por sua prisão. Tem perseguido todas as pessoas que não o apoiou na última eleição. Tem pregado o ódio e perseguição contra toda a população.

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  40. WARMILLON, EU AINDA VOU SOLTAR FOGUETES NA PORTA DA SUA CASA O DIA QUE VOCÊ FOR PRESO NOVAMENTE. NÃO VAI DEMORAR.

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  41. Diz que é prefeita de Pirapora e não comparece em nenhum evento da cidade.

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  42. O que deu a perícia?

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  43. Gente por onde anda a digníssima prefeita de Pirapora??? Alguém viu ou tem notícias???

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    1. aparece so para tirar as fotos que a ascon posta no facebook

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  44. Essa administração é um fiasco! Senhores vereadores, o projeto de "reforma administrativa" que será debatido amanhã é uma afronta! Estão tentando legalizar tudo que fizeram de errado, colocando cargos que não são da procuradoria, mas que hoje ilegalmente usurpa função da procuradoria jurídica. Por exemplo, a mais de ano que não tem nenhum advogado efetivo no setor de licitação e quase um ano sem procurador geral, viciando todos os processos licitatórios, sem falar do setor de tributação que também não possui advogado efetivo e os atos que deveriam ser praticados por advogados municipais efetivos estão sendo realizados por pessoas que ocupam cargos comissionados de direção sem nenhum vínculo com a procuradoria jurídica do Município É atribuição para tanto. Vale ressaltar que ainda tem nesse projeto o retrocesso de acabar com a exigência de o Procurador Geral ser advogado efetivo do Município e o controlador não ser efetivo, imagina se o controlador não for efetivo ele terá liberdade e imparcialidade para exercer sua função? Não aprovem essa bomba que tem como função primordial de retornar Fidelim para o cargo de procurador geral, diga-se de passagem que está afastado da prefeitura por defender interesses do ex-prefeito em prejuízo do município de Pirapora, quando no mesmo processo estava como procurador do Município e do ex-prefeito. NÃO VOTEM E NEM APROVEM ESSA ABERRAÇÃO, CAMULHADA DE PROJETO DE LEI.

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  45. nossa, sou servidora , sindicalizada e estive hj na reuniao da camara. me deu nojo de ver os vereadores da prefeita! enxergam so o proprio umbigo.. que terrivel ver eles indo contra nos servidores... vereadores da prefeita pra vcs tenho so um sentimento: dó!

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  46. A rejeição absoluta de FIDELIMMM, SOLANGE, ILDEMAR, JOFROUXO, JOSÉ MÁRCIO, LUIZ ANTÔNIO, MARCILIO PASTEL junto a Administração é gritante.
    Acorda Prefeita ainda dá tempo liberte_se , pense em você nos seus filhos e nas pessoas que são honestas e gostam de você.

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  47. Por favor Dra. Myriam nos informe o resultado da perícia do processo eleitoral contra a atual administração.

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  48. O BICHO VAI PEGAR!!!

    218 Zona Eleitoral
    Pirapora/MG
    Autos: 1-48.2017.6.13.0218 (AIME) e 754-39.2016.6.13.0218 (AIJE)
    DESPACHO
    Sabe-se que a celeridade processual foi erigida a direito fundamental pela CF/88 – art. 5º, LXXVIII. No Direito Eleitoral, com maior razão, o princípio citado possui maior ênfase, na medida em que os prazos são exíguos, para efetivação do Regime Democrático.
    Desta forma, junte-se a cópia da análise técnica 351/2018-SETEC/SR/PF/MG encaminhada a este Magistrado, via e-mail, pela Polícia Federal, sendo que o original será acostado aos autos tão logo aporte a este Juízo, visto que será encaminhado via malote físico.
    Verifica-se que o documento é claro, objetivo e simples, motivo pelo qual não vislumbro a necessidade de prazo maior para a manifestação das partes.
    Desta forma, REDUZO o prazo outrora deferido para 05 (cinco) dias úteis.
    DEVEM as partes e o Ministério Público Eleitoral limitarem-se apenas a manifestar, sem apresentar quesitos/indagações e ou juntar documentos, visto que, conforme sobejamente decidido outrora, no momento oportuno nada requereram a título de perícia, portanto, precluso.
    Deixo consignado que qualquer quesitação/indagação ou a juntada de documentos, tais como nota técnica, etc... serão desentranhados e devolvidos à parte, mediante certidão nos autos.
    Junte-se, caso ainda não tenha sido feito, ata das eleições majoritárias – Prefeito Municipal – 2016.
    Intimem-se as partes e o Ministério Público para manifestarem no prazo comum de 05 (cinco) dias úteis.
    Com as manifestações, venham-me conclusos (ocasião em que serão decididas questões relevantes, com a determinação para alegações finais).
    Pirapora/MG, 05/03/2018.
    Espagner Wallysen Vaz Leite
    Juiz Eleitoral

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  49. Em face da condição de haver resultado frustrada a negociação coletiva de trabalho e do descumprimento do acordo firmado com o executivo municipal referente ao atendimento das legítimas reivindicações apresentadas, decidiu:

    DECRETAR ESTADO de GREVE e, a partir das 7 horas, do dia 19 DE MARÇO de 2018, SERÁ DEFLAGRADA GREVE pela CATEGORIA DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE PIRAPORA REPRESENTADA por este SINDICATO, por TEMPO INDETERMINADO de DURAÇÃO, ABRANGENDO os SERVIDORES deste MUNICÍPIO, dos segmentos da ADMINISTRAÇÃO GERAL, EDUCAÇÃO, SAÚDE e GUARDA MUNICIPAL.

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    1. Não confio nesta diretoria. Da outra vez foi a mesma coisa. Na véspera passaram uma conversa na diretoria e tudo foi cancelado.

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    2. Pelo que me consta não passaram conversa na 'DIRETORIA', e sim os servidores votaram em assembleia a favor de dar uma chance à prefeita psra encaminhar projetos ja votados em assembleia e encaminhados à prefeitura para serem encaminhados à camara para serem votados, e 'ELA' simplesmente descumpriu o acordado.

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    3. Pior que é verdade. Já soltou uma nota dizendo que está aberta à negociações. Enquanto isso os servidores que dão a cara a tapa vão sofrer com as perseguições. GREVE É GREVE.

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    4. Um absurdo isso! Tem que entrar de greve e só voltar quando cumprirem com suas obrigações, chega de negociações que só serve para ganhar tempo. GREVE JÁ!!!

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    5. Agente infiltrado

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  50. Ao enviar o projeto de Lei 047 para a Câmara Municipal, a prefeita Marcela Machado Ribas Fonseca descumpriu o acordo que fez com a categoria de Servidores públicos Municipais por meio do SINDIPIRA. O negociado foi ouvir os servidores para, depois, enviar a proposta de reforma para apreciação do Legislativo Municipal. O projeto em discussão não foi discutido com os servidores. Boa parte das reivindicações dos servidores, depende de projetos de leis, consequentemente, dependem da aprovação da Câmara Municipal. São elas: pagamento do Piso Salarial Nacional aos profissionais da Educação, regulamentação de 1/3 da jornada de atividades extraclasse, regulamentação da Lei 13.022 que trata do Estatuto da Guarda Municipal, pagamento de 100% de salário para o servidor afastado por motivo de doença, regularização da situação previdenciária dos agentes de saúde e pagamento da gratificação aos agentes de saúde que exercem função de supervisor de turma. A reforma da Lei 1.782 (Estatuto) e dos Planos de Carreiras dos Servidores (Leis 2258, 2259, 2260, 2196) são essenciais para garantir os direitos do servidores municipais. SINDIPIRA.

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    1. Fidelim é que deve ter feito essa reforma.

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    2. Não tenha dúvidas disso. Senhores vereadores tem que ouvir todos os advogados efetivos da prefeitura pra saber se eles, os mais prejudicados com essa questão do procurador geral deixar de ser efetivo, estão de acordo. Aposto que são contra essa aberração. NÃO ADIANTA OUVIR SÓ O "PROCURADOR" EM EXERCÍCIO TEM QUE OUVIR TODOS OS ADVOGADOS EFETIVOS DO MUNICÍPIO.

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    3. Se já não bastasse os advogados efetivos da prefeitura receber menos que os advogados contratados sem concurso público do SAAE, IPSEMP e Câmara Municipal, agora correm o risco de o Procurador Geral deixar de ser Advogado Efetivo. Essa administração é uma vergonha.

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  51. Essa senhora que empresta seu nome e se ridiculariza, sendo motivos de ironia pela maioria do povo de Pirapora, assina qualquer papel, tenha dó.
    Internet para Pirapora não muda nada na vida dos cidadãos. Nos postos de saúde sem produtos básicos como papel higiênico, álcool, desinfetante, glorificar a vinda da internet, Deus nos livre que essas coisas pequenas escondam os grandes problemas de Pirapora

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    1. Deve ser gratuita igual o software público livre que implantaram, em que se paga uma fortuna para uma empresa de contabilidade de Montes Claros. Software em que todos os dados tem que ser alimentado manualmente pelos servidores.

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  52. Para que sirva de exemplo à prefeita de Pirapora:
    PREFEITA OSTENTAÇÃO
    https://www.youtube.com/watch?v=_pBTwW0lM8g

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  53. Em breve o TJMG julgará o recurso da MÁFIA DOS COMBUSTÍVEIS. Neste processo Warmillon, Geraldo e Amanda foram condenados. Vamos acompanhar este processo e torcer para que o TJMG mantenha a sentença condenatória contra os réus.

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    1. Por onde anda essa Amanda?

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    2. Deu na Gazeta Norte Mineira, jornal de Montes Claros em fevereiro de 2017.

      WARMILLON NA AMAMS – O amigo Warmillon Braga, eterno prefeito de Pirapora, deverá mesmo disputar as eleições do próximo ano, uma vez que o mesmo já despacha diretamente da Amams duas vezes por semana atendendo lideranças. Mostrando poder de articulação, Braga já emplacou várias nomeações na entidade, inclusive o Secretário Executivo, Ronaldo Mota Dias; a Chefe do Setor Financeiro, Neria Amanda Neta Vieira e o novo assessor de imprensa, Diego Andrade. O grupo do deputado Gil Pereira não dorme no ponto.

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  54. Servidor municipal16/03/2018, 21:36

    O Restaurante do ex prefeito preso é uma afronta à justiça como foi o centenário de Pirapora.arrogância,prepotência e a certeza da impunidade fazem parte da essência dos membros da organização criminosa.Nao aprendeu nada no tempo que passou na prisão.

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  55. A reunião da Câmara de hoje serviu para mostrar o nível dos vereadores da nossa cidade. Cada acusação que surgiu no dia de hoje. Adilson acusou Dema de falso moralista; Anselmo de ter perguntado se tinha "mala" no carro para conversar sobre apoio à administração. Anselmo acusou Éder Danilo, que acusou Anselmo. João Beato acusou Beto, que acusou João Beato. É baixaria demais.

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    1. Pra mim os piores sao o professor, o suplente e o beatinho. esse sim sao muito mau carater!

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    2. ESSES SAO DA MESMA QUADRILHA.

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