A prefeita de Pirapora Marcella
Machado Ribas Fonseca tem sua primeira derrota jurídica, sendo Ré em processo
de Improbidade Administrativa.
O Ministério Público de Minas
Gerais acusou a prefeita Marcella e o advogado Fidelis de Improbidade
Administrativa, por fraude das atribuições do cargo de Procurador Municipal de
Pirapora.
O referido cargo só pode ser
preenchido por advogado concursado na Prefeitura de Pirapora, conforme a Lei Municipal
nº 2.258/2015. Entretanto, conforme o Ministério Público, o advogado Fidelis atua como Procurador Municipal embora seja nomeado como
Assessor de Desenvolvimento e Planejamento Estratégico.
O Ministério Público
verificando tal irregularidade, ajuizou processo judicial para que o advogado Fidelis seja
afastado de qualquer atribuição relacionada à Procuradoria Municipal.
A MM. Juíza Ana Carolina Rauen
Lopes de Souza, da 1ª Vara Cível da Comarca de Pirapora, verificando os
fundamentos, concedeu o pedido liminar, determinando que o advogado Fidelis interrompa
o exercício de representação jurídica do Município de Pirapora e que a prefeita
Marcella faça a imediata nomeação para o cargo de Procurador Municipal, sob pena de crime de
desobediência e multa.
Leiam a decisão liminar: