terça-feira, 11 de julho de 2017

STF determinou que TJMG julgue o processo da Máfia do Lixo. A Sentença condenou Warmillon Fonseca Braga em 14 anos e 9 meses de prisão.


No dia 7 de julho de 2017 chegou ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais a decisão do Ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, anulando o julgamento da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e determinando que a 5ª Câmara Criminal julgue o processo da Máfia do Lixo.

Consta na decisão do Ministro Celso de Mello que

“o exame da presente causa evidencia que o acórdão ora impugnado diverge da diretriz jurisprudencial que esta Suprema Corte firmou na matéria em referência. Sendo assim, e em face das razões expostas, conheço do presente recurso extraordinário, para dar-lhe provimento (CPC, art. 932, V, “b”), em ordem a determinar que o Tribunal “a quo” prossiga no exame da causa, julgando-a como entender de direito.”

Na Sentença a Juíza Renata Souza Viana condenou Warmillon Fonseca Braga em 7 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão; mais 7 anos de detenção; e 582 dias-multa.

No processo da Máfia do Lixo, Warmillon Braga foi condenado por praticar por 77 vezes o crime de apropriação e desvio de bens ou rendas públicas e por 2 vezes o crime de fraude à licitação.

No período de julho de 2005 a setembro de 2011, houve desvios mensais para a empresa Movimentar Serviços e Transportes Ltda, de propriedade de Marcelo Luiz Ottoni e Gilberto Ottoni, que atualizados até maio de 2013 totalizaram R$ 3.770.774,16 (três milhões, setecentos e setenta mil, setecentos e setenta e quatro reais e dezesseis centavos), pagos por serviços não executados. Os crimes estão tipificados no artigo 90 da Lei 8.666/93 (Lei de Licitações) e no artigo 1º, inciso I, do Decreto-Lei 201/67, respectivamente. 

Na Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa, referente à Máfia do Lixo, o Ministério Público também apontou o desvio de R$ 11.693.521,12.

Em 24 de fevereiro de 2015 a 5ª Câmara Criminal do TJMG se manifestou somente sobre a preliminar arguída na Apelação Criminal e decidiu anular o processo da Máfia do Lixo, por maioria de votos (2x1).

Conforme a decisão da 5ª Câmara Criminal do TJMG, o Ministério Público realizou a investigação criminal, quando cabia ao Ministério Público requisitar diligência investigatória e instauração de inquérito policial. Assim a 5ª Câmara Criminal decidiu somente sobre a legitimidade do Ministério Público para presidir a investigação criminal, anulando todo o processo, sem julgar o Mérito do processo.

Não houve decisão de Mérito, ou seja, o TJMG não julgou a culpabilidade de Warmillon Fonseca Braga. Portanto, não o absolveu e nem confirmou a Sentença que o condenou.

Agora, por ordem do Supremo Tribunal Federal, a 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais terá que julgar o Mérito do processo da Máfia do Lixo e ele poderá ser preso novamente.

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais já condenou e multou Warmillon Fonseca Braga e outros integrantes da Máfia do Lixo em Pirapora que serão obrigados a pagar R$ 2.994.330,53.


Warmillon Fonseca Braga foi preso duas vezes acusado de corrupção, condenado diversas vezes na Justiça Estadual, na Justiça Federal e em Tribunais Superiores por corrupção, está inelegível, tem ficha-suja eleitoral e é considerado pelo Ministério Público como líder de Organização Criminosa.

Outro acusado de integrar a Máfia do Lixo é Ildemar Cordeiro atual secretário de infraestrutura na Prefeitura de Pirapora, também já foi preso em flagrante pela Polícia Civil de Pirapora durante a operação “Pele de Cordeiro”.

Os demais acusados de integrarem a Máfia do Lixo em Pirapora são: Anderson Fonseca Braga (irmão de Warmillon e atual prefeito de Buritizeiro); José Márcio Vargas Liguori; e Charles David Mendes Duarte; dentre outros.

Para ler a matéria sobre os crimes da Máfia do Lixo, clique no link abaixo:

Máfia do Lixo em Pirapora: R$ 11.693.521,12. O STF deu prosseguimento à Ação Criminal contra Warmillon Fonseca Braga. Também são réus no processo da Máfia do Lixo: Ildemar Cordeiro, Anderson Fonseca Braga e outros.

 

Leiam a decisão do Ministro Celso de Mello: