segunda-feira, 27 de março de 2017

Justiça recebeu denúncia criminal contra Warmillon Fonseca Braga e sua irmã Veronice Fonseca Braga.

O Juiz Carlos Renato de Oliveira Corrêa, da Vara Criminal da Comarca de Pirapora, no Processo nº 0019507-04.2015.8.13.0512, recebeu a denúncia criminal do Ministério Público de Minas Gerais contra Warmillon Fonseca Braga e sua irmã Veronice Fonseca Braga de Carvalho.

O Ministério Público apurou que Warmillon contou com a contribuição de “laranjas” para ocultar que é proprietário de bens adquiridos no período em que foi prefeito de Pirapora, em decorrência da prática de crimes contra a Administração Pública de Pirapora.

 

Dentre os “laranjas” estão sua esposa Marcella Machado Ribas Fonseca, que foi denunciada na Ação Criminal, Processo 0019804-11.2015.8.13.0512, por “lavagem de dinheiro” e sua sobrinha Anne Fonseca Braga de Carvalho, que foi denunciada na Ação Criminal, Processo 0019002-13.2015.8.13.0512, por “lavagem de dinheiro”. A Justiça já recebeu as duas denúncias criminais.

 

Pelo mesmo motivo, o Ministério Público de Minas Gerais ajuizou Ação Criminal, Processo nº 0019507-04.2015.8.13.0512, contra Warmillon Fonseca Braga e Veronice Fonseca Braga de Carvalho.

Ambos são acusados de “lavagem de dinheiro” por ocultarem a origem e propriedade de bens e direitos provenientes de crimes contra a Administração Pública em Pirapora.

1. Rádio Bel Rio FM:

Parte do capital social (49%) da Rádio Bel Rio FM (Sistema Bel Rio de Radiodifusão Ltda) foi adquirida por Veronice Fonseca Braga de Carvalho. No entanto, as declarações prestadas por Luiz Carlos de Ávila e Marcelo Campos Valadares ao Ministério Público comprovaram que as quotas foram adquiridas por Warmillon Fonseca Braga, noticiando a ingerência de Warmillon na administração da Rádio Bel Rio FM.

Warmillon Fonseca Braga, contando com a colaboração de sua irmã Veronice Fonseca Braga de Carvalho, ocultou a movimentação de recursos necessários para a aquisição das quotas da Rádio Bel Rio FM, bem como a titularidade das mesmas, uma vez que foram registradas em nome da irmã Veronice.

Essa foi uma estratégia de Warmillon para “blindagem” patrimonial e para não externar o patrimônio incompatível com seus rendimentos.

Warmillon Fonseca Braga não contava com lastro financeiro suficiente para a aquisição de todos os bens que passaram a compor seu acervo patrimonial a partir de sua posse no cargo de prefeito de Pirapora.

2. Rádio Pirapora AM (Sistema Norte Mineiro de Radiodifusão):

As provas colhidas pelo Ministério Público demonstraram que Warmillon Fonseca Braga é proprietário da Rádio Pirapora AM (Sistema Norte Mineiro de Radiodifusão – Rádio Acaiaca).

Arquivos apreendidos no gabinete de Warmillon Fonseca Braga na Prefeitura de Pirapora identificaram diversos emails contendo vários orçamentos para a aquisição de equipamentos para a Rádio Pirapora.

Também foi apreendido um envelope branco com timbre da Rádio Acaiaca contendo planilhas e relatórios de faturamento e pagamentos da Rádio Pirapora nos anos de 2010 e 2011.

Novamente se percebe o artifício usado por Warmillon Fonseca Braga para ocultar seu status de sócio da Rádio Pirapora, deixando clara a participação consciente e conivente de Veronice Fonseca Braga de Carvalho como “laranja” em suas movimentações.

Consta na decisão do Juiz Carlos Renato de Oliveira Corrêa que conforme narrativa explícita da peça de ingresso, ambas as lavagens teriam se dado, em tese, para ocultar patrimônio ilicitamente angariado por Warmillon Braga enquanto prefeito municipal de Pirapora decorrente de dilapidação dos cofres públicos.

A denúncia, valendo-se de elementos fiscais e bancários licitamente colhidos, enfatizou a variação patrimonial de Warmillon e sua irmã Veronice em descompasso com o lastro financeiro de cada qual, afirmando que agiam de forma a dissimular o patrimônio que possuíam, com o qual investiram nas rádios.

Do mesmo modo, a mera intenção de ocultação de capital é suficiente à configuração, em tese, do delito em comento, pois o tipo penal em questão, mesmo em sua redação original, deixa claro, através da partícula alternativa “ou” (“Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de crime”), que a mera ocultação da propriedade de valores frutos dos crimes mencionados em seus hoje revogados incisos era suficiente para tanto.

Com essas considerações, nos termos dos artigos 395 e 517 do Código de Processo Penal, o Juiz Carlos Renato de Oliveira Corrêa recebeu a denúncia criminal contra Warmillon e Veronice.

Leiam as matérias com detalhes sobre o processo criminal nos links abaixo:

Warmillon Fonseca Braga usou a irmã Veronice para “Lavagem de Dinheiro” e foram denunciados em Ação Criminal pelo Ministério Público


Justiça recebeu denúncia criminal contra Warmillon Fonseca Braga, a irmã e a sobrinha dele por lavagem de dinheiro proveniente de crimes contra a Prefeitura de Pirapora.


Justiça bloqueou bens de Warmillon Fonseca Braga, esposa, irmã e sobrinha.