quarta-feira, 11 de janeiro de 2017

Justiça determina nova eleição na Câmara Municipal de Pirapora

O Juiz Nalbernard de Oliveira Bichara determinou a realização de nova eleição na Câmara Municipal de Pirapora no prazo de 72 horas.

O artigo 10 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pirapora/MG prevê que:

“Art. 10. A Câmara Municipal instalar-se-á, em sessão especial no dia previsto pela Lei Orgânica Municipal como o de início da legislatura, quando será presidida pelo Vereador que mais recentemente tenha exercido o cargo na Mesa, ou, na hipótese de inexistir tal situação, do mais votado entre os presentes.”

A sessão especial para a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pirapora/MG, para o primeiro biênio 2017/2018, realizada no dia 1º de janeiro, deveria ter sido presidida pelo vereador Klebson André Viana Silva (Keké Viana) e não pelo vereador Luciano Rodrigues Pereira, pois o vereador Keké Viana foi membro da Mesa Diretora da Câmara Municipal no biênio 2013/2014.

Da decisão cabe recurso. Porém, é regra jurídica que o Poder Judiciário não modifica matérias interna corporis, a não ser em caso de inconstitucionalidade, que não se aplica ao caso. Dessa forma, a decisão judicial e o artigo 10 do Regimento Interno da Câmara devem ser cumpridos pelos vereadores eleitos.

Segue a decisão judicial: