O Juiz Nalbernard de Oliveira
Bichara determinou a realização de nova eleição na Câmara Municipal de
Pirapora no prazo de 72 horas.
O artigo
10 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pirapora/MG prevê que:
“Art. 10. A Câmara Municipal
instalar-se-á, em sessão especial no dia previsto pela Lei Orgânica Municipal
como o de início da legislatura, quando
será presidida pelo Vereador que mais recentemente tenha exercido o cargo na
Mesa, ou, na hipótese de inexistir tal situação, do mais votado entre
os presentes.”
A
sessão especial para a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de
Pirapora/MG, para o primeiro biênio 2017/2018, realizada no dia 1º de janeiro, deveria
ter sido presidida pelo vereador Klebson André Viana Silva (Keké Viana) e não
pelo vereador Luciano Rodrigues Pereira, pois o vereador Keké Viana foi membro
da Mesa Diretora da Câmara Municipal no biênio 2013/2014.
Da
decisão cabe recurso. Porém, é regra jurídica que o Poder Judiciário não modifica
matérias interna corporis, a não ser
em caso de inconstitucionalidade, que não se aplica ao caso. Dessa forma, a decisão judicial e o
artigo 10 do Regimento Interno da Câmara devem ser cumpridos pelos vereadores
eleitos.
Segue
a decisão judicial: