terça-feira, 4 de outubro de 2016

Ministério Público Federal denunciou Warmillon Fonseca Braga por desviar verbas do Ministério do Turismo

Warmillon Braga teria comandado quadrilha especializada em fraudes na realização de eventos festivos, com cachês superfaturados e consequente desvio e apropriação dos valores que excediam a quantia efetivamente paga aos artistas
 
Montes Claros. O Ministério Público Federal (MPF) denunciou o ex-prefeito de Pirapora/MG, Warmillon Fonseca Braga, por associação criminosa (artigo 288 do Código Penal), dispensa indevida de licitação (artigo 89 da Lei 8.666/93) e desvio de recursos públicos federais (artigo 1º, I, do Decreto-Lei 201/67).
 
Os crimes teriam sido praticados durante a execução de três convênios firmados pelo Município de Pirapora com o Ministério do Turismo, nos anos de 2009 e 2010, cujos valores, somados, ultrapassaram R$ 1,1 milhões de reais.
 
Também foram denunciados o ex-secretário municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer de Pirapora, Anselmo Luiz Rocha de Matos; os integrantes da Comissão Permanente de Licitação, Renata de Fátima Rodrigues dos Santos, Natalúcia Ferreira Costa e Adilson Serafim de Castro; Sheila Cristina Santos de Carvalho, Adriano Castro de Azevedo; o assessor jurídico do Município, Charles David Mendes Duarte, e o empresário Welchednei Policarpo de Deus, dono da firma individual Boca Preta Produções e Eventos.
 
O primeiro convênio, no valor de R$ 578 mil, destinava-se à realização de evento denominado Pirapora em Festa - Natal Feliz; o segundo convênio, com aporte de R$ 334 mil, referia-se ao evento Forrozando com você, e o terceiro convênio destinou R$ 223 mil para realizar um carnaval temporão denominado Micareta do Sol.
 
Nos três casos, os recursos foram destinados ao município por meio de emendas parlamentares. Os respectivos planos de trabalho previam a apresentação de atrações musicais, que foram contratadas por procedimento de inexigibilidade de licitação, e montagem da infraestrutura necessária para a realização dos shows (palco, sonorização e iluminação), contratada na modalidade pregão presencial.
 
Os três pregões foram vencidos pelo acusado Welchednei Policarpo de Deus, com quem também foram firmados os contratos dos artistas que se apresentaram nos eventos.
 
Segundo o MPF, todas as contratações artísticas foram irregulares, porque não observaram as exigências estabelecidas pela Lei de Licitações. Além disso, os agentes públicos - prefeito e servidores municipais - tinham conhecimento da ilicitude e formalizaram as contratações exatamente para obter vantagens indevidas por meio do pagamento de valores superfaturados.
 
Nos três eventos, verificou-se a inobservância do que dispõem os artigos 25 e 26 da Lei 8.666/93, segundo os quais a licitação é inexigível quando houver inviabilidade de competição decorrente do fato de se tratar de artista consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública, quando, então, a contratação deverá ser feita diretamente ou por meio de empresário exclusivo.
 
A denúncia relata que, na verdade, após combinação prévia com o então secretário municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, Anselmo Luiz Rocha (este a mando de Warmillon), Welchednei atuou como mero intermediário na contratação dos artistas, pois não era o empresário exclusivo deles e nem estes, em sua grande maioria, eram consagrados pela crítica especializada, conforme exige o art. 25, III, da Lei nº 8.666/93. Além disso, a contratação não foi acompanhada de justificativas para a razão da escolha ou dos preços, conforme também exige a Lei de Licitações, em seu art. 26, parágrafo único, II e III.
 
O MPF aponta ainda outras irregularidades, como o fato de que Welchednei não era e nunca foi empresário exclusivo dos artistas contratados. Ele apenas teria obtido, mediante negociação com os verdadeiros empresários ou com os próprios artistas, as chamadas cartas de exclusividade, que foram apresentadas à Prefeitura Municipal para dar aparência de legalidade às contratações.
 
O desvio de recursos públicos efetivou-se por meio do superfaturamento dos cachês. No evento denominado Pirapora em Festa - Natal Feliz, houve duas duplas sertanejas que sequer receberam pagamento por suas apresentações, embora tenham sido emitidas notas fiscais nos valores de R$ 55 mil e R$ 65 mil para cada uma.
 
O superfaturamento se repetiu nos outros dois eventos, com pagamentos aos artistas em valores muito menores do que os pagos a Welchednei. Na Micareta do Sol, por exemplo, houve um caso em que a banda supostamente contratada sequer se apresentou, mas foram pagos R$ 20 mil ao acusado e novamente houve discrepância de até 50% entre os pagamentos e os valores efetivamente recebidos pelos artistas.
 
Associação criminosa - O MPF ainda acusa Warmillon Braga e os acusados Anselmo, Natalúcia, Adilson, Charles David e Welchednei, do crime de associação criminosa.
 
De acordo com a denúncia, "Warmillon teria arquitetado um esquema criminoso voltado ao desvio de recursos em favor de Welchednei, com a indispensável e decisiva colaboração dos demais acusados, mediante o direcionamento da contratação e posterior superfaturamento dos valores cobrados pelos artistas".
 
A associação entre eles para o cometimento dos crimes remete ao ano de 2005, conforme ação penal que tramita perante a Justiça Estadual.
 
Na verdade, o ex-prefeito e o empresário já foram inclusive condenados em segunda instância, pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (Apelação Criminal 1.0512.13.006700-6/001) por fatos semelhantes praticados em outro convênio. Nesta ação, "restou demonstrado que WARMILLON arquitetara esquema criminoso voltado ao desvio de recursos em favor de WELCHEDNEI, contando com a indispensável e decisiva colaboração de NATALÚCIA, ADILSON e CHARLES DAVID, mediante o direcionamento da contratação a empresa meramente agenciadora de shows e eventos e posterior superfaturamento dos valores cobrados pelos artistas. Tudo a evidenciar reiteração de empreitada criminosa de modo organizado, a envolver quantias milionárias, sob o comando/direção do ex-prefeito municipal WARMILLON BRAGA", relata a denúncia.
 
Confira abaixo as penas previstas para cada um dos crimes imputados aos denunciados:
 
- Desvio parcial de recursos públicos (artigo 1º, I, do Decreto-Lei 201/67)
Pena: 2 a 12 anos de prisão.
 
- Dispensa Indevida de Licitação (artigo 89, caput e parágrafo único, da Lei 8.666/93)
Pena: 3 a 5 anos de prisão e pagamento de multa.
 
- Associação criminosa (artigo 288 do Código Penal)
Pena: 1 a 3 anos de prisão

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal em Minas Gerais