quinta-feira, 26 de março de 2015

Warmillon Fonseca Braga prejudicou 3.000 famílias e foi condenado pelo TJMG por dano ambiental

Warmillon Fonseca, condenado em processos criminais e civis, além do péssimo exemplo de conduta por ter lesado o erário público de Pirapora e Lagoa dos Patos em grande monta, também é causador de dano ambiental. Em tempo de crise hídrica o ex-prefeito de Pirapora, mais uma vez, demonstra ser um exemplo negativo para a sociedade.

O Ministério Público de Minas Gerais ajuizou Ação Civil Pública, na comarca de Montes Claros, Processo 1742436-31.2006.8.13.0433 em face de Warmillon Braga e outros, afirmando que ele exerceu agricultura, pecuária e a fruticultura em sua propriedade rural, com o uso abusivo de recursos hídricos, através de técnicas de irrigação por pivôs centrais e microaspersão, fato que culminou na significativa redução do volume de águas do córrego "Riachão", gerando a impossibilidade de atendimento da demanda hídrica às comunidades ribeirinhas.

A sentença condenatória ocorreu no ano passado em Montes Claros foi confirmada este ano pelo TJMG por unanimidade.

Uma das testemunhas em depoimento esclareceu:

que a depoente foi técnica do IGAM até o ano de 2005 e pôde acompanhar as atividades desenvolvidas pelos requeridos; que a irrigação era feita diretamente das águas do rio e, depois, por poço tubular em razão de orientação do próprio Estado; que 3 mil famílias dependiam das águas do rio e elas ficaram prejudicadas em razão da seca da corrente; que a alegação de que a exploração do poço tubular fora do Estado era feita pelos irrigantes; que o lacre dos pivôs foi determinado depois da determinação no sentido da não exploração; que, mesmo depois de assinatura de termo de ajustamento de conduta, os requeridos continuaram a exploração; que, antes de a depoente sair do IGAM, houve determinação no sentido de restrição total dos recursos hídricos pelos requeridos; que, depois da restrição total de uso dos recursos hídricos do rio, houve outra vazão e o rio não secou nem no período de seca; (.....) que a depoente chegou a acompanhar os estudos da empresa Água Consultores indicava que o bombeamento de água levaria à vazão zero das águas do Riachão para a lagoa Tiririca; que, posteriormente, foi feito outro estudo pela Copasa em parceria com o Estado para monitorar os poços tubulares e a vazão de água do Riachão. Que esse estudo também demonstrou que bombeamento de água pelos pivôs e pelos poços tubulares tenderia a levar o Riachão a vazão zero. Que a população ribeirinha costumava informar que as ligações dos pivôs faziam diminuir 'a olhos vistos' a vazão do Riachão".

Depoimento de um pequeno produtor rural:

"que o depoente é produtor das margens do Riachão e conta com 71 anos, vivendo desde esse tempo com conhecimento do que acontece no rio; que até o ano de 1996, antes de serem montadas as irrigações, o Riachão tinha uma vazão muito grande de água inclusive com peixes, que depois da irrigação a vazão de água foi diminuindo até chegar a secar; que, no ponto onde está situado o depoente, faltou água até para 'dar para um pinto'; que, depois que a irrigação parou, a água voltou a correr e não voltou a cortar”.

Outra testemunha:

“que com a instalação dos pivôs, houve corte de água tanto nos anos de poucas chuvas como nos anos de chuvas regulares; o depoente teve conhecimento de que a população chegou a cogitar de destruir os pivôs, para que se restabelecesse a vazão do rio, isso nos períodos mais críticos”.

Outra testemunha:

“que, por vários anos, o Riachão secou e era possível perceber a diminuição da vazão de água quando os pivôs eram ligados; que, depois que os pivôs pararam de funcionar, a água voltou a correr normalmente; (....) que o depoente nunca viu o rio secar antes da instalação dos pivôs.

Outra testemunha:

“o depoente trabalhava no IGAM e presenciou a seca do Riachão; que segundo relato dos moradores, o rio secava ou diminuía a vazão quando os pivôs eram ligados; que, em 2004, o depoente recebeu autorização para lacre dos pivôs e água voltou a correr normalmente; que a população das margens do rio ficou muito prejudicada, faltando água até para o consumo”.

Consta na Sentença do Juiz
Richardson Xavier Brant:

Quanto ao dano, não há controvérsia em relação à estiagem do rio, o que, por conseguinte, altera a estrutura da fauna e flora ao redor das águas. Além dos danos ambientais, os testemunhos de fls. 932, 934 e 935 também narram os danos que a população ribeirinha sofreu. A falta de água no norte de Minas Gerais é situação grave, que acarreta angústia e sofrimento ao possuidor de pequena propriedade. A escassez desse recurso ambiental impossibilita que o sertanejo das gerais produza para a sua própria subsistência”.

“O dano, ante a utilização incorreta das águas do córrego Riachão, alcança a esfera ambiental e moral coletivo e deve ser reparado”.

“Por fim, quanto ao nexo de causalidade, pela prova documental e testemunhal acostada aos autos, resta comprovado que a conduta antijurídica praticada pelo réu (utilização desarrazoada das águas) é a causadora dos danos ambientais e moral acima narrados”.
 
Consta no Acórdão do TJMG:

No caso concreto, o conjunto probatório não deixa dúvida quanto à responsabilidade do réu Warmillon Fonseca Braga quanto aos danos hídricos noticiados pelo Ministério Público”.

“O uso, pelo citado réu, de técnicas de irrigação por pivôs centrais e microaspersão para produção de frutas em sua propriedade rural foi motivo determinante para a redução da vazão do rio Riachão. Tanto que, após o lacre dos pivôs, "a água voltou a correr normalmente" (f. 937), fato também corroborado pela testemunha ouvida à f. 932, que afirmou "que, depois da restrição total de uso dos recursos hídricos do rio, houve outra vazão e o rio não secou nem no período de seca".

Em síntese, o conjunto probatório dos autos não afasta a responsabilidade do primeiro apelante em relação à diminuição da vazão do Rio Riachão, fruto do uso irracional dos recursos hídricos existentes na localidade”.

“A redução da vazão do rio Riachão gerou inúmeros transtornos à população ribeirinha, que se viu privada do uso regular de água indispensável para uma sobrevivência digna”.

“A escassez de água, bem indissociável da vida humana, por certo gera transtornos de ordem moral e que impõe à manutenção da condenação pecuniária impugnada”.

Neste processo Warmillon Fonseca Braga foi condenado ao pagamento de multa que poderá ser aumentada se ele não cumprir com as determinações Judiciais, além da obrigação de reparar o meio ambiente pelos danos causados por ele.



segunda-feira, 9 de março de 2015

Lista dos Denunciados nas 17 ações ajuizadas pelo MPMG contra Warmillon Fonseca Braga, esposa, familiares, vereador, empresários, empresas e servidores municipais

O Ministério Público de Minas Gerais ajuizou 10 (dez) ações criminais pela prática de crimes na Máfia das Obras, crimes contra a Administração Pública, e crimes por lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.

O Ministério Público de Minas Gerais também ajuizou 7 (sete) ações civis pela prática de atos de improbidade administrativa.

Pirapora enfrenta o maior escândalo de corrupção da sua história, cuja situação de tamanha proporção em apenas uma Prefeitura nunca ocorreu no Estado de Minas Gerais.

As ações propostas pelo Ministério Público de Minas Gerais envolvem valores que superam R$ 23 milhões de reais.

Vejam abaixo os números dos processos e os Denunciados:

Processo Criminal nº 0018400-22.2015.8.13.0512
Warmillon Fonseca Braga
José Márcio Vargas Liguori

Processo Criminal nº 0018509-36.2015.8.13.0512
Warmillon Fonseca Braga
Sinvaldo Alves Pereira
José Márcio Vargas Liguori
José Carlos Martins
Renata de Fátima Rodrigues dos Santos
Natalúcia Ferreira Costa
Adilson Serafim de Castro
Edgard Fiúza Costa

Processo Criminal nº 0018608-06.2015.8.13.0512
Warmillon Fonseca Braga
José Márcio Vargas Liguori
Sinvaldo Alves Pereira
Joaquim Isidoro de Oliveira
Hadilson Gonçalves da Silva
Sheila Cristina Santos de Carvalho
José Carlos Martins
José Geraldo Rodrigues

Processo Criminal nº 0018707-73.2015.8.13.0512
Warmillon Fonseca Braga
Joaquim Isidoro de Oliveira
Natalúcia Ferreira Costa
Adilson Serafim de Castro
Sheila Cristina Santos de Carvalho

Processo Criminal nº 0018806-43.2015.8.13.0512
Warmillon Fonseca Braga
José Márcio Vargas Liguori
Sinvaldo Alves Pereira
Sheila Cristina Santos de Carvalho
Natalúcia Ferreira Costa
Adilson Serafim de Castro
Adriano Castro de Azevedo
José Carlos Martins
Celso Luiz Ribeiro França

Processo Criminal nº 0019002-13.2015.8.13.0512
Warmillon Fonseca Braga
Anne Fonseca Braga de Carvalho

Processo Criminal nº 0019101-80.2015.8.13.0512
Warmillon Fonseca Braga
Joaquim Isidoro de Oliveira
Hadilson Gonçalves da Silva
Sheila Cristina Santos de Carvalho
Sebastião de Souza Santana
Celso Luiz Ribeiro França

Processo Criminal nº 0019507-04.2015.8.13.0512
Warmillon Fonseca Braga
Veronice Fonseca Braga de Carvalho

Processo Criminal nº 0019804-11.2015.8.13.0512
Warmillon Fonseca Braga
Marcella Machado Ribas Fonseca

Processo Criminal nº 0020000-78.2015.8.13.0512
Warmillon Fonseca Braga
Anne Fonseca Braga de Carvalho
Victor de Sá Motta Pinheiro

Ação Civil Pública nº 0021016-67.2015.8.13.0512
Warmillon Fonseca Braga
Sinvaldo Alves Pereira
José Márcio Vargas Liguori
José Carlos Martins
Renata de Fátima Rodrigues dos Santos
Natalúcia Ferreira Costa
Adilson Serafim de Castro
Construtora Correntes e Serviços Ltda
Edgard Fiúza Costa

Ação Civil Pública nº 0021032-21.2015.8.13.0512
Warmillon Fonseca Braga
José Márcio Vargas Liguori
Sinvaldo Alves Pereira
Sheila Cristina Santos de Carvalho
Natalúcia Ferreira Costa
Adilson Serafim de Castro
Adriano Castro de Azevedo
José Carlos Martins
Construtora Emprecel Ltda
Celso Luiz Ribeiro França

Ação Civil Pública nº 0021057-34.2015.8.13.0512
Warmillon Fonseca Braga
Charles David Mendes Duarte
José Márcio Vargas Liguori
Construtora Correntes e Serviços Ltda

Ação Civil Pública nº 0021073-85.2015.8.13.0512
Warmillon Fonseca Braga
José Márcio Vargas Liguori
Sinvaldo Alves Pereira
Joaquim Isidoro de Oliveira
Hadilson Gonçalves da Silva
Sheila Cristina Santos de Carvalho
José Carlos Martins
Nação Edificações e Terraplanagem – ME
José Geraldo Rodrigues

Ação Civil Pública nº 0021099-83.2015.8.13.0512
Warmillon Fonseca Braga
Joaquim Isidoro de Oliveira
Hadilson Gonçalves da Silva
Sheila Cristina Santos de Carvalho
Sebastião de Souza Santana
Via Nova Construtora Ltda
Construtora Emprecel Ltda
Celso Luiz Ribeiro França

Ação Civil Pública nº 0021115-37.2015.8.13.0512
Warmillon Fonseca Braga
José Márcio Vargas Liguori
Sinvaldo Alves Pereira
Joaquim Isidoro de Oliveira
Natalúcia Ferreira Costa
Adilson Serafim de Castro
Sheila Cristina Santos de Carvalho
Sebastião de Souza Santana
Via Nova Construtora Ltda

Ação Civil Pública nº 0021131-88.2015.8.13.0512
Warmillon Fonseca Braga
Marcella Machado Ribas Fonseca
Veronice Fonseca Braga de Carvalho
Anne Fonseca Braga de Carvalho
Sistema Bel Rio de Radiodifusão Ltda
Veronice Fonseca Braga de Carvalho
Posto Vila Pirapora
Victor de Sá Motta Pinheiro