sexta-feira, 27 de fevereiro de 2015

MPMG propõe 17 novas ações contra Warmillon Fonseca Braga

MPMG propõe 17 novas ações contra ex-prefeito de Pirapora

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Pirapora e do Grupo Especial de Promotores de Justiça de Defesa do Patrimônio Público (GEPP), propôs hoje, 27 de fevereiro, 17 ações civis e criminais contra um ex-prefeito de Pirapora que exerceu os mandatos de 2005-2008 e de 2009-2012.

Trata-se de dez ações penais por crimes contra a Administração Pública e por lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, além de sete ações civis pela prática de atos de improbidade administrativa. Além do ex-prefeito, são réus nas ações a esposa, uma irmã e uma sobrinha do ex-agente político, bem como servidores públicos municipais, empresas e empresários que foram beneficiados em contratos com o município de Pirapora.

Investigações conduzidas pelo MPMG, realizadas com base em inspeção realizada em Pirapora pelo Tribunal de Contas do estado, a pedido do Ministério Público de Contas, identificaram fraudes em licitações e desvios de recursos na execução de obras públicas entre 2006 e 2011. De acordo com as apurações, empresas foram beneficiadas em contratos que ultrapassaram R$ 31 milhões.

Além disso, a instituição apurou que o ex-prefeito constituiu patrimônio incompatível com seus rendimentos declarados e, com o auxílio de diversas pessoas, ocultou imóveis, veículos e empresas, registrando-os em nome de “laranjas”.

As ações propostas pelo MPMG envolvem valores que superam R$ 23 milhões.

Os promotores de Justiça que ingressaram com as ações pedem o sequestro e a indisponibilidade de bens dos réus com o objetivo de viabilizar ressarcimento ao erário, a perda de valores indevidamente auferidos pelos réus e o pagamento de multa. Além disso, o Ministério Público pediu o sequestro de três fazendas e de um posto de combustíveis, além da nomeação de um administrador judicial para esses bens.

Segundo a instituição, o posto de combustíveis chegou a ser utilizado para a lavagem de dinheiro oriundo de corrupção.

Entenda o caso

As ações propostas nesta sexta-feira são desdobramento da Operação Waterloo, deflagrada em 12 de agosto de 2012. Naquela ocasião, o MPMG, em parceria com a Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) e com Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG), cumpriu 12 mandados de busca e apreensão na prefeitura de Pirapora e em residências e empresas do município e de Montes Claros, no Norte de Minas. A medida foi determinada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

Desde então, diversas ações civis e criminais foram propostas contra o ex-prefeito e outros réus. O primeiro já foi condenado a penas de prisão em primeira instância pela prática de crimes de fraude em licitações e desvio de recursos públicos envolvendo a realização de shows (dez anos de prisão), contratos de limpeza urbana (14 anos, nove meses e dez dias de prisão) e de fornecimento de combustíveis (sete anos de prisão).

Fonte: Gepp




quarta-feira, 25 de fevereiro de 2015

Máfia do Lixo: Warmillon Fonseca Braga não foi absolvido no TJMG

Ontem, dia 24 de fevereiro, a 5ª Câmara Criminal do TJMG, se manifestando somente sobre a preliminar arguida na Apelação Criminal, decidiu anular o processo da Máfia do Lixo, por maioria de votos (2x1).

Conforme a decisão da 5ª Câmara Criminal do TJMG, o Ministério Público realizou a investigação criminal, quando cabia ao Ministério Público requisitar diligência investigatória e instauração de inquérito policial. Assim decidiu a 5ª Câmara Criminal sobre a ilegitimidade do Ministério Público para presidir a investigação criminal, anulando todo o processo.

Não houve decisão de Mérito, ou seja, o TJMG não julgou a culpabilidade de Warmillon Fonseca. Portanto, não o absolveu e nem confirmou a Sentença que o condenou.

Dessa decisão cabem recursos do Ministério Público para os tribunais superiores.

Havendo recursos do Ministério Público, o processo prosseguirá, até que as decisões dos tribunais superiores sejam proferidas.

Como existem reiteradas decisões dos tribunais superiores confirmando a legitimidade do Ministério Público para presidir as investigações criminais, se os recursos do Ministério Público forem providos pelos tribunais superiores, a decisão da 5ª Câmara Criminal do TJMG será anulada e o Mérito do processo será julgado pelo TJMG. Sendo assim, o processo ainda não se encerrou.

No processo da Máfia do Lixo, Warmillon Braga foi condenado por ter cometido por 2 vezes o crime de fraude à licitação, e por 77 vezes o crime de apropriação ou desvio de bens ou rendas públicas. Os crimes estão tipificados no artigo 90 da Lei 8.666/93 (Lei de Licitações) e no artigo 1º, inciso I, do Decreto-Lei 201/67, respectivamente.

A prisão preventiva de Warmillon Fonseca foi decretada em 02/07/2013.

Em 11/07/2013 o Desembargador Relator Alexandre Victor de Carvalho, da 5ª Câmara Criminal do TJMG negou o pedido liminar no Habeas Corpus impetrado por Warmillon Braga.

Em 30/07/2013 a 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, à unanimidade, denegou o Habeas Corpus para Warmillon Fonseca.

Em 23/07/2013 o Ministro Felix Fischer, Presidente do Superior Tribunal de Justiça, indeferiu o pedido liminar no Habeas Corpus impetrado no processo criminal da Máfia do Lixo.

Em 17/09/2013 a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça julgou o Recurso Ordinário em Habeas Corpus e nos termos do voto da Ministra Relatora Laurita Vaz foi negado provimento ao recurso por unanimidade.

Em 14/10/2014 a 5ª Câmara Criminal do TJMG concedeu a prisão domiciliar para Warmillon Fonseca.


Os processos da Máfia do Combustível, dos Shows do Centenário de Pirapora e vários outros ainda não foram julgados pelo TJMG.

Vale lembrar que Warmillon Fonseca está inelegível por 5 anos.

Em 15/01/2014, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, por unanimidade, negou provimento ao recurso de Apelação interposto por Warmillon Fonseca Braga no processo nº 0001410-41.2009.4.01.3807 que se refere ao convênio celebrado entre o Município de Lagoa dos Patos e a Fundação Nacional de Saúde (FUNASA), quando Warmillon Fonseca era prefeito de Lagoa dos Patos em 1998, no valor de R$ 96.800,00 para construir 121 módulos sanitários domiciliares equipados com caixa d’água, chuveiro de água fria, vaso sanitário com caixa de descarga, lavatório, tanque séptico e sumidouro. Confiram no link abaixo:


sexta-feira, 6 de fevereiro de 2015

TJMG recebeu denúncia criminal contra Léo Silveira

Heliomar Valle da Silveira, Réu na Ação Penal 0611.08.026220-1, que tramitou na 2ª Vara Criminal da Comarca de São Francisco/MG, é acusado pelo Ministério Público de fraudar licitação, na época em que era presidente da Comissão de Licitação do Município de São Francisco.

Consta no Relatório de Inspeção do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais que foram detectadas “despesas realizadas e não comprovadas através dos respectivos processos licitatórios e licitações irregularmente praticadas”, que depois de apuradas as irregularidades praticadas, em julgamento colegiado, o TCEMG determinou “o encaminhamento dos autos ao Ministério Público para adoção das medidas cabíveis”.

O Ministério Público de Minas Gerais recebeu os autos e ajuizou
 Ação Penal, oferecendo denúncia criminal contra Léo Silveira e outros.

O Juiz da 2ª Vara Criminal da Comarca de São Francisco recebeu a denúncia criminal do Ministério Público de Minas Gerais.

Em vista ser prefeito de Pirapora, Léo Silveira possui foro privilegiado. Por isso o processo nº 0581150-55.2013.8.13.0000 atualmente tramita na 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, por deslocamento da competência.

No dia 04/11/2014, por unanimidade, a 4ª Câmara Criminal do TJMG ratificou o recebimento da denúncia criminal contra Léo Silveira, nos seguintes termos:

“Consta, ainda, que o denunciado Heliomar Valle Silveira, então Secretário de Finanças à época e Presidente da Comissão Permanente de Licitações do Município de São Francisco, concorreu para a prática do ilícito acima descrito, visto que, em conluio com o denunciado Oscar Caetano ratificou a inexigibilidade da licitação para contratação da mencionada empresa Minasinfo Ltda.
Certo é que, por ora, há indícios de irregularidade, conforme conclusão da auditoria realizada pelo Tribunal de Contas em decorrência de inspeção realizada na Prefeitura Municipal de São Francisco (fls. 481/507), valendo destacar que os réus eram os responsáveis pelos procedimentos licitatórios tidos como irregulares.
Diante dessas considerações, presentes os pressupostos de admissibilidade, ratifico o recebimento da denúncia e todos os atos realizados posteriormente.
Determino a baixa dos autos à Comarca de São Francisco para que se prossiga na instrução do feito, ouvindo-se as testemunhas arroladas pelas partes, conforme determinação de fls. 719, com expressa autorização de deprecação da realização de atos em Comarcas distintas, caso se faça necessário”.

Após a instrução do processo na Comarca de São Francisco, os autos retornarão para julgamento colegiado na 4ª Câmara Criminal do TJMG. Se for condenado, Léo Silveira poderá perder o cargo de Prefeito de Pirapora e se tornar inelegível, nos termos do artigo 83 da Lei 8.666/93.

Mais detalhes na matéria anteriormente publicada no Blog Transparência no link abaixo: