Tenho
recebido muitas mensagens com reclamações sobre o péssimo estado da Avenida
Benjamin Constant.
Vejam
as notas fiscais pagas pela Prefeitura de Pirapora para a Via Nova Construtora, de propriedade
de João Rubens
Santana, irmão do vereador Sebastião Santana que desde 20/02/2009
era administrador e procurador da Via Nova Construtora.
Para
a realização da obra, o Contrato nº 070/2010 teve o valor absurdo de R$ 11.982.561,80 com
vigência de 24/06/2010 à 23/06/2011, Processo Licitatório nº 042/2010 e Concorrência Pública nº 002/2010.
A obra já deveria estar concluída há quase 4 anos. Porém foram
feitos 2,5 km
de asfalto de péssima qualidade e a obra parou ao argumento de que "o dinheiro
acabou".
O ex-prefeito usa o argumento da “falta de dinheiro” para
conclusão da obra, porém não fala a verdade que o Estado de Minas Gerais deixou
de liberar recursos devido à roubalheira identificada
pelo Tribunal de Contas de Minas Gerais.
Em termos de comparação, a reforma completa da BR 365 (rodovia
federal), entre Pirapora e Montes Claros, realizada em 2010, custou R$
19.000.000,00. Ou seja, o asfaltamento de 2,5 km da Avenida Benjamin Constant custaria 2/3 do valor da reforma de 167
km da rodovia federal (Montes Claros a Pirapora).
Warmillon Fonseca Braga, ex-prefeito, criminoso e preso domiciliar, condenado em
mais de 31 anos de prisão, em três processos criminais, ordenou o pagamento de
R$ 3.275.433,65, em 2010, causando prejuízos aos cofres públicos, pois conforme
consta no Relatório Técnico do Tribunal de Contas de Minas Gerais:
> Verificou-se
ao analisar a planilha que havia itens com preços muito acima do Mercado.
> Superfaturamento
de serviços com sobrepreço.
> Exclusão de serviços com preços unitários abaixo dos
propostos.
> Dano ao erário por superfaturamento de serviços com
sobrepreço.
Pagamento por
serviços não executados:
> Verificou-se
um pagamento por serviços não executados no valor de R$
402.571,33 em favor da Via Nova
Construtora Ltda.
> Superfaturamento
de serviços com ateste de serviços que não foram executados.
> Favorecimento
da empresa com reforço de Caixa.
> Paralisação
das Obras uma vez que a empresa recebeu um valor acima do que já havia executado.
> Dano ao
erário no valor de R$ 402.571,33 relativo ao pagamento por serviços
não executados.
> Dano
potencial ao erário face à correção pela taxa Selic no valor de R$ 175.000,00
> Verificou-se
que os boletins
de medição atestaram a execução de serviços que não haviam sido executados pela
empresa contratada.
> A
equipe confirmou mediante inspeção que os serviços não haviam sido executados.
> A medição
de serviços não executados caracteriza superfaturamento, ou seja, lesão ao patrimônio
público.
Parecer
do Tribunal de Contas de Minas Gerais: