terça-feira, 13 de janeiro de 2015

Avenida Benjamin Constant = R$ 3.275.433,65

Tenho recebido muitas mensagens com reclamações sobre o péssimo estado da Avenida Benjamin Constant.

Vejam as notas fiscais pagas pela Prefeitura de Pirapora para a Via Nova Construtora, de propriedade de João Rubens Santana, irmão do vereador Sebastião Santana que desde 20/02/2009 era administrador e procurador da Via Nova Construtora.

Para a realização da obra, o Contrato nº 070/2010 teve o valor absurdo de R$ 11.982.561,80 com vigência de 24/06/2010 à 23/06/2011, Processo Licitatório nº 042/2010 e Concorrência Pública nº 002/2010.

A obra já deveria estar concluída há quase 4 anos. Porém foram feitos 2,5 km de asfalto de péssima qualidade e a obra parou ao argumento de que "o dinheiro acabou".

O ex-prefeito usa o argumento da “falta de dinheiro” para conclusão da obra, porém não fala a verdade que o Estado de Minas Gerais deixou de liberar recursos devido à roubalheira identificada pelo Tribunal de Contas de Minas Gerais.

Em termos de comparação, a reforma completa da BR 365 (rodovia federal), entre Pirapora e Montes Claros, realizada em 2010, custou R$ 19.000.000,00. Ou seja, o asfaltamento de 2,5 km da Avenida Benjamin Constant custaria 2/3 do valor da reforma de 167 km da rodovia federal (Montes Claros a Pirapora).

Warmillon Fonseca Braga, ex-prefeito, criminoso e preso domiciliar, condenado em mais de 31 anos de prisão, em três processos criminais, ordenou o pagamento de R$ 3.275.433,65, em 2010, causando prejuízos aos cofres públicos, pois conforme consta no Relatório Técnico do Tribunal de Contas de Minas Gerais:

> Verificou-se ao analisar a planilha que havia itens com preços muito acima do Mercado.

> Superfaturamento de serviços com sobrepreço.

> Exclusão de serviços com preços unitários abaixo dos propostos.

> Dano ao erário por superfaturamento de serviços com sobrepreço.

Pagamento por serviços não executados:

> Verificou-se um pagamento por serviços não executados no valor de R$ 402.571,33 em favor da Via Nova Construtora Ltda.

> Superfaturamento de serviços com ateste de serviços que não foram executados.

> Favorecimento da empresa com reforço de Caixa.

> Paralisação das Obras uma vez que a empresa recebeu um valor acima do que já havia executado.

> Dano ao erário no valor de R$ 402.571,33 relativo ao pagamento por serviços não executados.

> Dano potencial ao erário face à correção pela taxa Selic no valor de R$ 175.000,00

> Verificou-se que os boletins de medição atestaram a execução de serviços que não haviam sido executados pela empresa contratada.

> A equipe confirmou mediante inspeção que os serviços não haviam sido executados.

> A medição de serviços não executados caracteriza superfaturamento, ou seja, lesão ao patrimônio público.

Parecer do Tribunal de Contas de Minas Gerais: