sexta-feira, 11 de julho de 2014

Heliomar Valle da Silveira está inelegível por 8 anos

O Ministério Público Eleitoral ajuizou Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra Aécio José Amariz de Souza, João Carlos Vieira, Celio Cezar Wanderley de Almeida Junior, Valdson José de Rezende, Regiane Aparecida Gomes, Heliomar Valle da Silveira, Esmeraldo Pereira Santos e Coligação Juntos Somos Muito Mais.

No curso do processo eleitoral de 2012, o Ministério Público Eleitoral recebeu diversas notícias sobre favorecimento dos candidatos Heliomar e Esmeraldo pela administração do ex-prefeito Warmillon Fonseca Braga (preso na Penitenciária de Segurança Máxima Nélson Hungria e condenado a 24 anos e 9 meses de prisão por fraudar licitações e causar danos aos cofres públicos de Pirapora). Após apuração em procedimento próprio, ficou evidenciado o abuso do poder político.

Na AIJE, processo nº 174639.2012.6.13.0128, foi comprovado que Heliomar e Esmeraldo usaram as instalações e servidores de órgãos públicos para gravação de programas eleitorais, exibindo imagens do Centro de Tratamento Intensivo (CTI) da Fundação Dr. Moisés Magalhães Freire, evidenciando que o responsável pela fundação, Aécio José Amariz de Souza teria cedido, ilicitamente, aos referidos candidatos, espaços reservados aos quais não teriam acesso outras equipes de filmagem e que, por ocasião das filmagens, o médico Samuel de Oliveira, gravou entrevista enaltecendo os candidatos, tendo havido, assim, ilícita autorização para que o servidor utilizasse seu local de trabalho para divulgar propaganda política em favor de seu candidato.

Também foi comprovado que ao pretexto de participar de eventos relacionados às gestantes, foram convidadas gestantes para comparecerem ao Centro Viva Vida, com a finalidade de gravação de propaganda política, consubstanciando em uso indevido de funcionários públicos para realização de ato com fins eleitorais.

No dia 01/07/2014 foi proferida a Sentença pela Eminente Juíza Eleitoral Drª Renata Souza Viana, reconhecendo como abusivos os atos praticados e como sanção declarou a inelegibilidade de Aécio José Amariz de Souza, Valdson José de Rezende, Regiane Aparecida Gomes, Heliomar Valle da Silveira e Esmeraldo Pereira Santos, para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes, a contar do dia do pleito das eleições municipais de 2012, com fundamento no artigo 73, incisos I e III da Lei 9.504/97, bem como nos artigos 19 e 22, XIV, da Lei Complementar 64/90.