Em 23/01/2014, o
Eminente Juiz da Vara Criminal da Comarca de Pirapora, Dr. Dimas Ramon
Esper, negou para o
presidiário Warmillon Fonseca um Pedido de Extensão dos efeitos da
decisão que revogou a prisão preventiva dos acusados Ademílson Emídio de Abreu
e Rosilene Trindade Rodrigues Carias.
Consta na decisão do MM. Juiz:
“Contudo, in casu, apesar do louvável esforço
defensivo, entendo que não é essa a situação dos autos, pois o acusado Warmillon Fonseca
Braga, além de integrar, em tese, um núcleo criminoso diferente, possuindo modus operandi diverso, atuando de modo a permitir
que os corréus agissem em desfavor o interesse público local, possui situação
fático-processual inteiramente diferente.
Com efeito, como
bem salientado pela nobre e competente Juíza que me antecedeu nesta Vara
Criminal, Dra. Arlete Aparecida da Silva Coura, com o costumeiro e invejável
brilhantismo, em um dos vários processos criminais movidos contra o acusado
nesta Comarca de Pirapora/MG, "as variadas ações criminosas atribuídas ao representado demonstram a
necessidade de se interromper a atuação do mesmo como garantia da ordem
pública".
Ademais, visando
demonstrar a imprescindibilidade da segregação cautelar do acusado, entendo
pertinente reproduzir a recentíssima decisão proferida pelo STJ (Superior Tribunal de
Justiça), nos autos do habeas corpus nº 41.493-MG, quando o Ministro Sebastião Reis Júnior, relator do referido writ, asseverou que "a prisão cautelar do requerente Warmillon
estaria justificada no cargo que
ocupava à época do crime e numa possível influência que ainda possa ter sobre o
governo do Município de Pirapora/MG, sendo necessária a constrição para
garantia da ordem pública e para preservar a instrução criminal".
A propósito,
concordo com a alegação defensiva de que a eleição de um sucessor não
caracteriza infração penal, porém, a meu ver, não há como negar a ingerência que o acusado ainda exerce no executivo local, bem como a relação de subordinação
entre este e alguns dos envolvidos, o que pode interferir substancialmente
na busca da verdade real. Tais fatos foram facilmente percebidos quando da
realização das várias audiências de instrução e julgamento realizadas nesta
Vara Criminal, ocasiões em que centenas de
servidores públicos municipais, em pleno horário de trabalho, permaneceram na
porta do Fórum desde as primeiras horas do dia, causando diversos
transtornos e comprometendo o bom andamento das atividades forenses, sendo apurado através de investigações preliminares da Polícia
Federal que vários deles receberam aproximadamente R$ 50,00 (cinquenta) reais
para "protestar em favor do ex-prefeito municipal".
Diante do indeferimento, Warmillon
Braga impetrou Habeas Corpus perante a 3ª
Câmara Criminal do TJMG, HC 1.0000.14.005460-2/000, através de seus advogados
João dos Santos Gomes Filho e Cristovam Dionísio de Barros Cavalcanti Júnior,
requerendo liminarmente a soltura do presidiário Warmillon. Este processo se
refere à Máfia dos Precatórios.
Em 27/01/2014, o Eminente Desembargador Paulo Cézar
Dias indeferiu a liminar.
Abaixo as decisões: