terça-feira, 11 de novembro de 2014

Warmillon Fonseca Braga é um criminoso cumprindo Prisão Domiciliar com Medidas Cautelares

O ex-prefeito de Pirapora/MG Warmillon Fonseca Braga foi condenado em mais de 31 anos de prisão em três processos criminais e está cumprindo prisão domiciliar com várias medidas cautelares.

 

No Processo nº 0067006-52.2013.8.13.0512 ele foi condenado em 10 anos pelos crimes praticados nos processos licitatórios dos Shows do Centenário de Pirapora no valor de R$ 2.167.500,00. Os crimes foram tipificados no artigo 89, caput, e parágrafo único da Lei 8.666/93 e artigo 1º, inciso I do Decreto-Lei 201/67, na forma do artigo 69 do Código Penal.

 

No Processo nº 0084001-43.2013.8.13.0512 ele foi condenado em 14 anos, 9 meses e 10 dias pelos crimes praticados no processo que julgou a Máfia do Lixo, tipificados no artigo 90 (duas vezes o crime de fraude à licitação), da Lei 8.666/93; e no artigo 1º, inciso I (setenta e sete vezes o crime de apropriação e desvio de bens ou rendas públicas), do Decreto-Lei 201/67.

 

Além do Processo Criminal em que foi condenado, Warmillon Fonseca também é réu no processo nº 0060241-65.2013.8.13.0512 que tramita na Comarca de Pirapora/MG, Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa, onde o Ministério Público de Minas Gerais denunciou que houve fraude nas licitações (Máfia do Lixo) e o desvio constatado foi R$ 11.693.521,12.

 

No Processo nº 0025624-79.2013.8.13.0512 ele foi condenado em 7 anos pelos crimes praticados no processo que julgou a Máfia do Combustível, tipificados no artigo 1º, inciso I, do Decreto-Lei 201/67, causando prejuízo de R$ 2.010.421,69 (dois milhões dez mil quatrocentos e vinte e um reais e sessenta e nove centavos) aos cofres do Município de Pirapora.

 

Warmillon Fonseca Braga ajuizou Habeas Corpus na 5ª Câmara Criminal, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Processo 0604984-53.2014.8.13.0000, referente à Máfia do Lixo, alegando ser bacharel em Administração e que se encontrava preso na Penitenciária de Segurança Máxima Nélson Hungria “em local insalubre e sem ventilação, juntamente com mais 15 presos”.

 

A 5ª Câmara Criminal do TJMG concedeu a prisão domiciliar para Warmillon Fonseca no processo da Máfia do Lixo.

 

Conforme este precedente da 5ª Câmara Criminal do TJMG, todos os presos da Penitenciária Nélson Hungria, que possuem curso superior, têm direito à prisão domiciliar.


Vale ressaltar que o
Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça negaram reiterados Habeas Corpus impetrados por Warmillon Braga, mantendo a prisão dele.

 

Em setembro/2013, a 1ª Câmara Criminal no Tribunal de Justiça de Minas Gerais denegou Habeas Corpus para Warmillon Fonseca. Consta no Acórdão que Warmillon “é vezeiro na delinquência”. Leiam a decisão no link abaixo:

 

http://myriamfigueiredo.blogspot.com.br/2013/09/para-o-tjmg-warmillon-fonseca-braga-e.html

 

A 1ª Câmara Criminal do TJMG, em decisão recente, determinou para Warmillon Braga, dentre outras, as seguintes medidas cautelares no processo criminal dos Shows do Centenário de Pirapora:

 

1. Suspensão do exercício de função pública (art. 319, VI, do CPP), já aplicada pelo magistrado a quo.

 

2. Proibição de acesso ou frequência a procedimentos licitatórios (municipais, estaduais, federais) pessoalmente ou por meio de representante, como forma de evitar a prática de novas infrações (art. 319, II, do CPP).

 

3. Proibição de manter contato com o atual prefeito de Pirapora, o Sr. Heliomar Valle da Silveira, com o intuito de evitar a prática de novas infrações, vez que o alcaide é integrante da antiga cúpula administrativa do paciente, com quem mantém vínculo político.

 

4. Proibição de participação, direta ou indireta, em campanhas eleitorais para o executivo e/ou legislativo, até o trânsito em julgado da decisão do processo 0512.13.006700-6, com o intuito de evitar o uso, pelo paciente, de seu poder econômico e político para influir, ainda que indiretamente, nos quadros da Administração Pública e perpetuar a prática de atos lesivos ao patrimônio público (medida cautelar atípica fundada no poder geral de cautela: art. 3º do CPP c/c os artigos 798, 799 e 805 do CPC).

 

Portanto, se alguém o encontrar pelas ruas de Belo Horizonte, Pirapora, Buritizeiro, Lagoa dos Patos, Montes Claros, Ribeirão Preto ou, quem sabe, até em Miami, pode tirar fotos, filmar e entregar para o Ministério Público, para que ele perca o benefício da prisão domiciliar.

 

Algumas poucas pessoas que ainda aplaudem e elogiam o ex-prefeito criminoso triplamente condenado, mesmo sabendo que ele praticou tanta corrupção em Pirapora, saqueando os cofres municipais, devem avaliar seus equivocados valores éticos e morais.

É inaceitável que se comportem como fanáticos participantes de uma seita que faz apologia ao crime e ao criminoso que devastou Pirapora.

Essas pessoas precisam ter a dignidade de reconhecer que, ao apoiarem um criminoso, estão escrevendo a página mais nefasta e vergonhosa na história de Pirapora.

Pirapora é uma cidade tão arrasada e sem perspectiva de um futuro próspero, em função da péssima administração corrupta e incompetente do ex-prefeito criminoso triplamente condenado, que algumas pessoas precisam se humilhar diante de um criminoso contumaz, para sobreviverem de migalhas.

Quem se contenta com migalhas, sempre comerá farelo.

Abaixo a decisão do Supremo Tribunal Federal que negou o Habeas Corpus: