O
Ministério Público Eleitoral ajuizou Ação de Investigação Judicial Eleitoral
(AIJE) contra Aécio José Amariz de Souza, João Carlos Vieira, Celio Cezar
Wanderley de Almeida Junior, Valdson José de Rezende, Regiane Aparecida Gomes,
Heliomar Valle da Silveira, Esmeraldo Pereira Santos e Coligação Juntos Somos
Muito Mais.
No
curso do processo eleitoral de 2012, o Ministério Público Eleitoral recebeu
diversas notícias sobre favorecimento dos candidatos Heliomar e Esmeraldo
pela administração do ex-prefeito Warmillon Fonseca Braga (preso na
Penitenciária de Segurança Máxima Nélson Hungria e condenado a 24 anos e 9
meses de prisão por fraudar licitações e causar danos aos cofres públicos de
Pirapora). Após apuração em procedimento próprio, ficou evidenciado o abuso do poder
político.
Na
AIJE, processo nº 174639.2012.6.13.0128, foi comprovado que Heliomar e
Esmeraldo usaram as instalações e servidores de órgãos públicos para gravação
de programas eleitorais, exibindo imagens do Centro de Tratamento Intensivo (CTI)
da Fundação Dr. Moisés Magalhães Freire, evidenciando que o responsável pela
fundação, Aécio José Amariz de Souza teria cedido, ilicitamente, aos referidos
candidatos, espaços reservados aos quais não teriam acesso outras equipes de
filmagem e que, por ocasião das filmagens, o médico Samuel de Oliveira, gravou
entrevista enaltecendo os candidatos, tendo havido, assim, ilícita autorização
para que o servidor utilizasse seu local de trabalho para divulgar propaganda
política em favor de seu candidato.
Também
foi comprovado que ao pretexto de participar de eventos relacionados às
gestantes, foram convidadas gestantes para comparecerem ao Centro Viva Vida, com
a finalidade de gravação de propaganda política, consubstanciando em uso
indevido de funcionários públicos para realização de ato com fins eleitorais.
No
dia 01/07/2014 foi proferida a Sentença
pela Eminente Juíza Eleitoral Drª Renata Souza Viana, reconhecendo como
abusivos os atos praticados e como sanção declarou a inelegibilidade
de Aécio José Amariz de Souza,
Valdson José de Rezende, Regiane Aparecida Gomes, Heliomar Valle da Silveira e
Esmeraldo Pereira Santos, para as eleições a se
realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes, a contar do dia do pleito das
eleições municipais de 2012, com fundamento no artigo 73, incisos I
e III da Lei 9.504/97, bem como nos artigos 19 e 22, XIV, da Lei Complementar
64/90.