quarta-feira, 29 de maio de 2013

Ocultação de Bens e Variação Patrimonial de Warmillon Fonseca Braga

O Ministério Público de Minas Gerais apurou que o ex-prefeito itinerante Warmillon Fonseca Braga apresentou variação patrimonial a descoberto e ocultação de bens (ato de improbidade administrativa previsto no art. 9º, inciso VII, da Lei 8429/92; e crime previsto no art. 1º, inciso V, da Lei 9613/98).

Segundo amplamente noticiado pela mídia, em 1996, quando Warmillon Fonseca Braga disputou sua primeira eleição em Lagoa dos Patos, ele informou, por meio de uma declaração datilografada e assinada, bens no valor de R$ 5,1 milhões.

Em 2000, seu patrimônio caiu drasticamente para R$ 204,06 mil. A declaração de bens nessa época foi feita por meio de uma cópia da declaração de Imposto de Renda, referente ao exercício de 1999.

Em 2004 ele apresentou como declaração de bens um documento digitado e assinado por ele, onde relacionava um patrimônio de R$ 38,6 milhões. Parte desses bens estava registrada em nome de sua sobrinha e outros não existiam registros.

Em 2008 o ex-prefeito itinerante Warmillon Fonseca Braga declarou para o TSE que possuía um patrimônio de R$ 31,4 milhões, bens declarados como sendo de sua propriedade, estavam em nome de terceiros, conforme os registros oficiais.


Abaixo o patrimônio do ex-prefeito itinerante Warmillon Fonseca Braga que em 2004 estava em nome de familiares e terceiros e alguns adquiridos após essa data:













quinta-feira, 23 de maio de 2013

Contratações sem concurso em Pirapora - Improbidade Administrativa

Na gestão do ex-prefeito itinerante Warmillon Fonseca Braga foram contratados 547 funcionários.

Na gestão do prefeito subjudice Heliomar Valle da Silveira, até o mês de abril de 2013, foram contratados 504 funcionários.

Vejam abaixo recente decisão do Superior Tribunal de Justiça:

Contratação sem concurso pode justificar condenação por improbidade

A contratação irregular de servidores sem a realização de concurso público pode caracterizar ato de improbidade administrativa, desde que demonstrada má-fé do agente que praticou o ato administrativo suficiente para configurar o dolo, ao menos genérico.

A decisão foi da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao analisar recurso interposto por um ex-prefeito de município paulista contra decisão do Tribunal de Justiça local, que impôs condenação por improbidade.

A ação civil foi ajuizada pelo Ministério Público estadual, com a alegação de que a prática feriu os princípios da isonomia e da legalidade, previstos no artigo 37 da Constituição Federal.

Na análise do caso, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) concluiu que houve má-fé na atuação do ex-prefeito. O órgão entendeu que foi feita contratação de pessoas para exercer funções típicas de cargo cujo provimento exigia prévia aprovação em concurso, inconfundíveis com as de direção, chefia e assessoramento.

As funções desempenhadas pelos profissionais contratados, segundo o TJSP, são permanentes e fundamentais ao estado, e não podem ser desenvolvidas de forma transitória.

A condenação suspendeu os direitos políticos do réu e proibiu-o de contratar com o poder público e receber incentivos fiscais ou creditícios por três anos. Houve ainda a imposição de multa, no valor de seis vezes o equivalente à última remuneração que o ex-prefeito recebeu como chefe do Executivo.

Fonte: STJ

quinta-feira, 16 de maio de 2013

Rede Globo em Pirapora/MG – Matéria sobre a corrupção



São incontestáveis as muitas irregularidades ocorridas durante os 2 mandatos de Warmillon Fonseca Braga, ex-prefeito itinerante, em Pirapora/MG.

Algumas delas foram divulgadas pela Rede Globo no dia 14/05/2013, como se vê no vídeo abaixo.

O Ministério Público de Minas Gerais e o Tribunal de Contas de Minas Gerais apontaram irregularidades no serviço de limpeza urbana, nas obras, nos combustíveis e na evolução patrimonial do ex-prefeito itinerante.

Rede Globo Belo Horizonte:


Rede Globo Montes Claros:





Entrevistado pela Rede Globo, o ex-prefeito itinerante Warmillon Fonseca Braga não apresentou argumentos consistentes para contrapor as fortes denúncias e provas contra ele.

Vejam no vídeo abaixo:

Ex-prefeito de Pirapora investigado pelo MP fala sobre denúncias de desvios de verbas

terça-feira, 14 de maio de 2013

Liminar determina indisponibilidade de bens do ex-prefeito itinerante Warmillon Fonseca Braga


Liminar determina indisponibilidade de bens de ex-prefeito acusado de desviar recursos em Pirapora

Investigações do Tribunal de Contas, Receita Estadual e MPMG originaram ação e denúncia de desvio de R$ 2 milhões no abastecimento de combustível

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve liminar em ação civil pública determinando a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito de Pirapora, de três servidores públicos municipais e de um posto de combustível da cidade até o limite de R$ 2.010.421,69.

Em 2010 e 2011, o então prefeito, os servidores municipais e o posto participaram de um esquema de abastecimento de veículos que desviou recursos dos cofres públicos.

Na ação civil pública, o MPMG requer também que os pagamentos realizados sejam declarados nulos e que os acusados sejam condenados pela prática de atos de improbidade administrativa, nas sanções no art. 12, II da Lei 8.429/1992 e, subsidiariamente, naquelas previstas no art. 12, III da mesma lei.

Além disso, o MPMG ofereceu denúncia contra os acusados como incursos nas sanções do art. 1º, I do DL nº 201/67, c.c. art. 29 do Código Penal, para que sejam processados nos termos do art. 2º do DL nº 201/67.

A ação e a denúncia foram encaminhadas à Justiça poucos meses após o início das Investigações conduzidas pelo Tribunal de Contas, Receita Estadual e MPMG, o que não será mais possível caso o Congresso Nacional venha a aprovar a PEC 37 - a PEC da Impunidade (mais informações no final).

Histórico - O inquérito civil, que resultou na ação civil pública, e o procedimento investigatório criminal, que resultou na denúncia, foram conduzidos pelos promotores de Justiça do Grupo Especial de Promotores de Defesa do Patrimônio Público (Gepp) e da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público da Comarca de Pirapora.

As investigações apontaram que o posto de combustível ganhou a concorrência em dois pregões presenciais e recebeu os R$ 2.010.421,69 fornecendo combustível para a Prefeitura de forma ilícita.

Os técnicos do Tribunal de Contas de Minas Gerais e da Receita Estadual identificaram que as regras que asseguram a lisura no procedimento de aquisição de combustíveis pelo Poder Público não foram respeitadas e que a Prefeitura não dispõe dos cupons fiscais.

O então prefeito autorizava as despesas, mas o abastecimento não correspondia ao valor pago ao posto, que enriqueceu ilicitamente. Para isso, contava com a colaboração dos servidores públicos e do posto de combustível.

Como exemplo, os promotores de Justiça destacam na ação e na denúncia que, segundo as notas apresentadas, um Fiat Doblô, do Município, teria recebido num só dia 300 litros de combustível. Como o Doblô tem capacidade para receber, em média, 60 litros, o tanque do veículo precisaria ser abastecido pelo menos cinco vezes num único dia.

Para o MPMG, é flagrante o abuso nas requisições de abastecimento nos casos listados na planilha apresentada, tudo a indicar que eles não ocorreram de fato, dada a impossibilidade fática. Com isso, não há dúvidas sobre o desfalque do patrimônio municipal e manifesta violação aos princípios constitucionais da moralidade e eficiência administrativa.

PEC 37 - A ação civil pública e a denúncia contra o ex-prefeito de Pirapora foram concluídas após poucos meses de investigações conduzidas pelo Tribunal de Contas, pela Receita Estadual e pelo Ministério Público de Minas Gerais, o que não será mais possível caso venha a ser aprovada no Congresso Nacional, em junho, a Proposta de Emenda à Constituição nº 37, a PEC 37.

Conhecida como PEC da Impunidade, a PEC 37 pretende impedir que o Ministério Público, o Tribunal de Contas, as Receitas Estadual e Federal, as CPIs e vários outros órgãos realizem investigações criminais, concentrando todo o poder de investigação nas polícias Civil e Federal.

Portanto, caso seja aprovada, a PEC 37 afetará drasticamente o sistema investigativo brasileiro, principalmente naquilo que diz respeito às investigações criminais das violações praticadas por agentes públicos. (Agente público é todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função pública.)

Como consequência, estaremos sujeitos a índices ainda maiores de impunidade, inclusive no que diz respeito aos crimes já apurados, processados e julgados, nos casos em que a investigação tiver sido conduzida exclusivamente pelo Ministério Público. Por isso, em todo o Brasil, vários órgãos, instituições e a própria sociedade vêm se manifestando, por meio de redes sociais, mensagens, cartas abertas e abaixo-assinados contra a aprovação da PEC 37.

Somente pelo meio virtual foram colhidas mais de 200 mil assinaturas:

Fonte: Superintendência de Comunicação Integrada do Ministério Público de Minas Gerais - Diretoria de Imprensa - Tel: (31) 3330-9534  06.05.13 (Pirapora - ACP liminar e denúncia ex-prefeito)


Sobre a licitação do Combustível para frota municipal = R$ 1.907.915,40

 

quarta-feira, 8 de maio de 2013

TCE/MG rejeita contas de 2003 de Warmillon Fonseca Braga - Lagoa dos Patos


As contas do ano de 2003 do Município de Lagoa dos Patos, da responsabilidade do ex-prefeito itinerante Warmillon Fonseca Braga, foram rejeitadas no Processo nº 686142, por unanimidade, na sessão do dia 25/09/2012.

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Minas Gerais constatou que houve abertura de créditos especiais sem cobertura legal, contrariando o disposto no art. 42 da Lei n.º 4.320/64; a aplicação de recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino em percentual inferior ao exigido no art. 212 da Constituição Federal; e repasse de recursos financeiros à Câmara em desacordo com o limite fixado no inciso I do art. 29-A da Constituição da República de 1988.

O Ministério Público de Contas manifestou o seguinte parecer:

“Na linha do entendimento exposto pelo i. Auditor, entende este órgão ministerial que a inobservância do art. 42 da Lei Federal n. 4.320/64 e, consequentemente, do art. 167, inciso V, da Constituição da República, por violar a lógica orçamentária adotada pelo ordenamento jurídico, mormente a inarredável fiscalização que deve existir entre os Poderes, é fator impeditivo à aprovação das contas municipais”.






sábado, 4 de maio de 2013

Warmillon Fonseca Braga – crime de apropriação indébita previdenciária


As contas do ano de 2011 do ex-prefeito itinerante Warmillon Fonseca Braga foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas de Minas Gerais, que votou por unanimidade da seguinte forma:

“Após análise da matéria, especialmente dos relatórios constantes do SIACE/PCA/CONSULTA, constata-se no Demonstrativo da Dívida Flutuante, Conta IPSEMP-DESCONTO SERVIDORES, que o valor das parcelas retidas dos servidores segurados do RPPS não tem sido repassado ao Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Pirapora - IPSEMP, de forma integral ou de acordo com a legislação aplicável à matéria, que prevê o repasse mensal das contribuições, destacando-se que as parcelas retidas relativas ao mês de dezembro e 13º salário poderão ser repassadas até janeiro do próximo exercício”.

“Nestes termos, acompanho o Conselheiro José Alves Viana e voto pela emissão de parecer prévio pela rejeição das contas do exercício de 2011, do Sr Warmillon Fonseca Braga, CPF n. 498.099.116-53, Prefeito do Município de Pirapora, nos termos do art. 45, III da Lei Complementar Estadual n. 102/08”.

Consta no parecer do Ministério Público de Contas:

“A conduta do gestor ao deixar de recolher as contribuições previdenciárias ao Instituto competente pode ser qualificada como crime de apropriação indébita previdenciária do art. 168-A do Código Penal. A transcrição é necessária: Art. 168-A. Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000) Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa”.