domingo, 29 de dezembro de 2013

Feliz Ano 2014!

Quero abraçar a cada um dos leitores e, especialmente, os comentaristas do Blog Transparência, desejando a todos um Feliz 2014, repleto de saúde, paz e prosperidade.

Muito obrigada a todos vocês, sempre tão participativos, que colaboram para o sucesso desse espaço democrático.

Meu propósito continua: lutar contra a corrupção em Pirapora.

Nossa cidade se reerguerá altiva pelas mãos de seus filhos e amigos.

No dia 08 de janeiro, o Blog volta ao seu ritmo normal.

Um forte abraço e até breve.

Myriam Figueiredo

domingo, 22 de dezembro de 2013

Warmillon Fonseca Braga desmascarado. Máfia dos Precatórios – Dano ao Erário: R$ 4.042.194,00

No dia 19/12/2013, em Montes Claros, foram ouvidas 3 testemunhas no processo criminal da Máfia dos Precatórios. A farsa de Warmillon, ex-prefeito presidiário, foi desmascarada!

O Auditor-Fiscal da Receita Federal, Antônio Roberto de Souza, declarou que no período em que Warmillon era prefeito de Pirapora, foram compensados precatórios de forma fraudulenta.

Consta no depoimento do Auditor-Fiscal que o Município de Pirapora “efetuou a compensação e quando foi intimado para explicar as origens dos créditos, apresentou uma argumentação fantasiosa, sem apresentação de documentação comprobatória”.

O valor compensado foi de R$ 1.435.254,00 (um milhão, quatrocentos e trinta e cinco mil, duzentos e cinquenta e quatro reais), acrescidos de juros e multas moratórios, chegaram ao total de R$ 1.889.312,00 (um milhão, oitocentos e oitenta e nove mil, trezentos e doze reais).

Em face da conduta criminosa, houve a aplicação de multa isolada no valor de R$ 2.152.882,00 (dois milhões, cento e cinquenta e dois mil, oitocentos e oitenta e dois reais).

As compensações foram feitas em relação aos meses de fevereiro a dezembro de 2011. O ato da compensação ocorreu nos meses de novembro de dezembro do mesmo ano.

O Município de Pirapora, apesar de ter reconhecido a ilicitude da compensação, não impugnou a constituição do crédito, inclusive a multa isolada ao requerer o parcelamento do débito.

Com essa fraude, Warmillon Braga causou prejuízo aos cofres públicos de Pirapora no valor de R$ 4.042.194,00 (quatro milhões, quarenta e dois mil, cento e noventa e quatro reais).

Ações cível e criminal serão ajuizadas contra o ex-prefeito presidiário, inclusive para o ressarcimento ao erário.

A organização criminosa liderada pelo ex-prefeito Warmillon Fonseca Braga é formada por delinquentes, dirigida por meliantes, ladrões do dinheiro do povo e continua desenvolvendo ações quadrilheiras em proveito próprio e em favor do ex-prefeito presidiário, que continua comandando a quadrilha, mesmo estando preso na Penitenciária de Segurança Máxima Nélson Hungria.


sábado, 14 de dezembro de 2013

Warmillon Fonseca Braga é processado por improbidade – publicidade no CISRUN

O Ministério Público Federal e o Ministério Público Estadual ajuízam ação civil pública por improbidade administrativa contra o ex-prefeito Warmillon Braga, que se encontra preso na Penitenciária de Segurança Máxima Nélson Hungria, por força de 4 prisões preventivas, decretadas pelas MM. Juízas de Direito da Comarca de Pirapora.

No biênio 2011/2012, durante a gestão do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência do Norte de Minas – CISRUN, por Warmillon Braga, foi celebrado contrato de prestação de serviços de publicidade com a empresa Mayor Comunicação e Marketing Ltda, formalizado em 31/10/2011, após realizar o processo licitatório nº 026/2011, pelo valor de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais).

As propagandas foram transmitidas pela Rede INTERTV Grande Minas (afiliada da Rede Globo de Televisão), TV Rio (afiliada da Rede Minas em Pirapora), TV Alterosa (afiliada do SBT) e pelo Canal 20.  As matérias foram divulgadas nos jornais impressos A Semana (Pirapora), Gazeta Norte Mineira (Montes Claros e região), Hoje em Dia (estadual), Jornal Cariris (Buritizeiro, Lagoa dos Patos e Pirapora), Jornal de Notícias (Montes Claros e região), Jornal do Comércio (Pirapora), O Guardião (Várzea da Palma), O Norte (Montes Claros e região) e Tribuna do Povo (Várzea da Palma) que serviram para promoção pessoal do ex-prefeito Warmillon, afrontando o princípio da impessoalidade e o art. 37, § 1º, da Constituição, praticando improbidade administrativa prevista no art. 9º, XII, da Lei nº 8.429/1992.

O Supremo Tribunal Federal já confirmou a existência da prática da infração penal prevista no art. 1º, II, do Decreto-Lei 201/67 (utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos).

O Ministério Público Federal e o Ministério Público Estadual requereram que Warmillon restitua ao CISRUN a quantia de R$ 83.499,88 (oitenta e três mil quatrocentos e noventa e nove reais e oitenta e oito centavos) que foi despendida, com recursos do CISRUN, para a criação e veiculação de publicidade com o propósito de promoção pessoal de Warmillon, além das sanções previstas no art. 12, I, da Lei nº 8.429/1992:

“Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos”.

terça-feira, 10 de dezembro de 2013

Máfia dos Precatórios: Audiência Instrução e Julgamento de Warmillon Fonseca Braga

Está marcada para o dia 12/12/2013, às 9 horas, em Pirapora/MG, a Audiência de Instrução e Julgamento do ex-prefeito presidiário no processo da Máfia dos Precatórios.

Trata-se de Ação Penal ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais contra Warmillon Fonseca Braga, pela suposta prática dos crimes previstos nos artigos 288, caput, (associação criminosa) do Código Penal; artigo 90 (fraudar procedimento licitatório) da lei nº 8.663/93; artigo 1º, inciso I, (crime de responsabilidade de prefeito) do Decreto-Lei 201/67, combinado com artigo 14, inciso II, (crime tentado) do Código Penal; artigo 305 (supressão de documento) do Código Penal; artigo 297, § 1º, (falsificação de documento público) do Código Penal; artigo 304 (uso de documento falso) do Código Penal, combinado com artigo 61, inciso II alínea "a" (agravantes); artigo 62, incisos I e II (agravantes); artigo 69 (concurso material) e artigo 327, § 2º, (funcionário público, pena aumentada) todos do Código Penal Brasileiro.

Após as investigações preliminares, foi oferecida denúncia contra Mateus Roberte Carias, Rosilene Trindade Rodrigues Carias, Marcos Vinícios da Silva, Ademilson Emídio de Abreu, Warmillon Fonseca Braga, Cláudio Tadeu Fernandes Teixeira e Eduardo Souza Bezerra.

Abaixo a decisão do MM. Juiz de Direito, Dr. Dimas Ramon Esper, que ratificou o recebimento da denúncia:





quinta-feira, 5 de dezembro de 2013

Advogados de Warmillon Fonseca Braga renunciaram nos processos criminais

Os advogados do ex-prefeito presidiário, Warmillon Fonseca Braga, renunciaram em 4 (quatro) processos criminais, que tramitam na Vara Criminal da Comarca de Pirapora.

Os processos criminais se referem à Máfia dos Combustíveis; Máfia dos Shows do Centenário de Pirapora; Máfia dos Precatórios; e Máfia do Lixo.

Os eminentes Juízes de Direito, Dr. Dimas Ramon Esper e Drª Renata Souza Viana, determinaram que “diante da comunicação de renúncia pelos patronos de Warmillon Fonseca Braga, intime-se pessoalmente o denunciado, em caráter de urgência, para constituir novo defensor de sua confiança, no prazo de 03 (três) dias. Cientifique-se-lhe de que caso não o faça, ser-lhe-á nomeado defensor dativo. Expeça-se carta precatória, caso necessário.”





domingo, 1 de dezembro de 2013

Máfia dos Precatórios em Pirapora – Parte 2 - Final

Abaixo a parte final do relatório do Tribunal de Contas de Minas Gerais que aponta o direcionamento do processo licitatório referentes à compra de precatórios, no valor de R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais), favorecendo a empresa Digicorp Consultoria e Sistemas Ltda.

Conforme o parecer do TCE/MG devem ser solidariamente responsabilizados:

- Cláudio Tadeu Fernandes Teixeira (Sec. de Administração e Finanças)
- Eduardo de Souza Bezerra (Membro da Comissão de Licitação)
- Natalúcia Ferreira Costa de Mello (Membro da Comissão de Licitação)
- Adilson Serafim de Castro (Membro da Comissão de Licitação)
- Charles David Mendes Duarte (Assessor Jurídico)
- Warmillon Fonseca Braga (Prefeito Municipal)
- Marcos Vinícius da Silva (representante credenciado da Digicorp Consultoria e Sistemas Ltda)
- Mateus Roberte Carias (sócio-proprietário da Digicorp Consultoria e Sistemas Ltda)

Vejam neste link a matéria sobre a Máfia dos Precatórios – Parte 1:













terça-feira, 26 de novembro de 2013

Warmillon Fonseca Braga tem a 4ª Prisão decretada – Máfia dos Combustíveis

Abaixo a magnífica decisão da Juíza de Pirapora, Doutora Renata Souza Viana no processo da Máfia dos Combustíveis, que decretou a 4ª Prisão Preventiva do ex-prefeito presidiário Warmillon Fonseca Braga.

Testemunha foi intimidada, seguindo orientação do vereador Ildemar Antônio Alves Cordeiro e de Heliomar Valle da Silveira, atual prefeito subjudice de Pirapora.

Consta no depoimento da testemunha que Léo Silveira participou dos ilícitos no processo da Máfia do Lixo, mandando adulterar documentos públicos, manipulando horários dos garis, para apresentar resultado diverso.

Por ocasião das audiências criminais para ouvirem o ex-prefeito presidiário, a Polícia Federal apurou que, dentre as pessoas que estavam na porta do Fórum, entoando canções religiosas, havia um número de pessoas que teriam recebido dinheiro para ali estarem.

A decisão da Eminente Magistrada ressalta que “a presença de servidores municipais na porta do Fórum, em horário de expediente, por ocasião das audiências ocorridas, para “louvar” o acusado, é indicativo evidente de sua influência na administração atual”.










sexta-feira, 22 de novembro de 2013

Máfia dos Precatórios em Pirapora – Parte 1

Abaixo a 1ª parte do relatório do Tribunal de Contas de Minas Gerais que analisou os 2 processos licitatórios referentes à compra de precatórios, ambos no valor de R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais), tendo como vencedora dos certames a empresa Digicorp Consultoria e Sistemas Ltda.

Conforme o parecer do TCE/MG, “devem ser solidariamente responsabilizados todos os agentes públicos que contribuíram para a homologação da Concorrência n. 002/2012 – Processo Licitatório n. 028/2012, em razão da ilegalidade de seu objeto, notadamente”:

- Cláudio Tadeu Fernandes Teixeira (Sec. de Administração e Finanças)
- Eduardo de Souza Bezerra (Membro da Comissão de Licitação)
- Natalúcia Ferreira Costa de Mello (Membro da Comissão de Licitação)
- Adilson Serafim de Castro (Membro da Comissão de Licitação)
- Charles David Mendes Duarte (Assessor Jurídico)
- Warmillon Fonseca Braga (Prefeito Municipal)

Na próxima matéria a conclusão do relatório que apontou o direcionamento do processo licitatório dos precatórios.


domingo, 17 de novembro de 2013

300 mil acessos

Agradeço aos leitores e, principalmente, aos comentaristas do Blog Transparência pela importante participação neste Blog.

A solução para todos os problemas de Pirapora é a eterna vigilância da sociedade.

A vida de quem quer defender a verdade não é fácil. Dá muito trabalho, mas devemos encarar esta luta com coragem, sem fugir dela.

Quem caminha na mentira, tropeça nas verdades escritas neste Blog.

Sigamos firmes. A luta continua e não tem prazo para terminar!


Obrigada, amigos de Pirapora!

terça-feira, 12 de novembro de 2013

Warmillon Fonseca Braga: nova liminar negada no TJMG

O ex-prefeito presidiário Warmillon Braga impetrou novo Habeas Corpus na 3ª Câmara Criminal do TJMG, processo nº 0843162-24.2013.8.13.0000, requerendo em pedido liminar a concessão do relaxamento da prisão e sua imediata soltura.

O Desembargador-Relator Antônio Carlos Cruvinel indeferiu o pedido liminar requerido, ante a ausência dos requisitos genéricos: fumus boni iuris e periculum in mora autorizadores da sua concessão.


sábado, 9 de novembro de 2013

Warmillon Fonseca Braga: do apogeu político à decadência moral

Warmillon Fonseca Braga, que está preso há quase 5 meses no Presídio de Segurança Máxima Nélson Hungria, tem sido constantemente mencionado com escárnio pela mídia estadual, por envolvimento em fraudes e desvios de verbas públicas.

Warmillon está preso por força de 3 (três) prisões preventivas decretadas pela MM. Juíza da Vara Criminal da Comarca de Pirapora/MG, todas elas reiteradamente confirmadas pelas 1ª Câmara Criminal/TJMG; 3ª Câmara Criminal/TJMG e 5ª Câmara Criminal/TJMG. A decisão da 5ª Câmara Criminal do TJMG foi confirmada pela 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

O ex-prefeito presidiário tem sido alvo de deboche estadual, por se recusar a sair da prisão, alegando que:

“A condução de um preso o retira da rotina da prisão, prejudica a sua alimentação, higiene e o direito ao descanso, sobretudo em caso como esse, em que o paciente terá que dormir fora do presídio, em trânsito”.

Abaixo a charge veiculada na Revista Encontro, edição de novembro/2013, Ano XII, nº 150, página 21:


terça-feira, 5 de novembro de 2013

TRE/MG: julgamento da cassação de Heliomar Valle da Silveira

Dia 11/11/2013 será o julgamento do RE 357.2013.613.0218 no TRE/MG.

A MM. Juíza Eleitoral, na Sentença do processo 357, desconstituiu os mandatos de Léo Silveira e Esmeraldo Santos, deixando-os inelegíveis pelo prazo de 8 anos, por abuso de poder político e econômico.

No processo foram imputados aos réus Heliomar Valle da Silveira e Esmeraldo Pereira Santos os seguintes ilícitos:

1º) Funcionários da Fundação Pública Dr. Moisés Magalhães Freira foram obrigados a fazer propaganda eleitoral no interior do prédio público e no horário de trabalho, usando botons nos uniformes, para beneficiar o candidato Léo Silveira.

2º) Gravações feitas nas dependências internas e no CTI da Fundação Pública Dr. Moisés Magalhães Freire pelos funcionários públicos, veiculadas na propaganda eleitoral de Léo Silveira.

3º) Uso de funcionários públicos que enganaram gestantes, com promessas de consultas, exames e palestra no Centro Viva Vida. Quando as gestantes chegaram ao Centro Viva Vida, descobriram que lá estavam para fazer propaganda eleitoral para Léo Silveira. O ardil contou com a efetiva participação da esposa do candidato a vice-prefeito Esmeraldo Pereira.

4º) A direção da Fundação Pública Dr. Moisés Magalhães Freire alterou o horário de trabalho dos funcionários, para que eles fizessem campanha política para o candidato a prefeito e ex-diretor financeiro da Fundação, Léo Silveira. A funcionária Cinara Dreide Xavier Araújo, assessora de comunicação, confessou que distribuía botons adesivos nos setores da Fundação, que lhe eram entregues pelo diretor administrativo João Carlos Vieira, para que os funcionários usassem os botons adesivos de Léo Silveira nos uniformes, durante o horário de trabalho.


5º) Abuso e uso indevido dos meios de comunicação social por parte do ex-prefeito Warmillon Fonseca Braga, para favorecer Léo Silveira. Houve abuso de poder econômico entrelaçado com o abuso de poder político e poder de autoridade do ex-prefeito presidiário, com abuso da utilização da máquina administrativa do município em favor da eleição de Heliomar Valle da Silveira, que foi Secretário de Administração e Finanças da Prefeitura de Pirapora e Diretor Financeiro da Fundação Pública Dr. Moisés Magalhães Freire, com a efetiva utilização do trabalho de servidores públicos municipais e dos bens públicos.

domingo, 3 de novembro de 2013

Warmillon Fonseca Braga: dano ao erário R$ 1.395.006,97 (Convênios Ministério do Turismo)

Nas duas matérias anteriores divulguei correspondências do Ministério Turismo, em resposta às minhas denúncias, com o parecer técnico conclusivo pela reprovação dos seguintes convênios celebrados em 2010:

Convênio 717788: Natal Feliz = R$ 782.803,26 a ser devolvido pelo Município de Pirapora.

Convênio 739364: Forrozando com você = R$ 365.113,10 a ser devolvido pelo Município de Pirapora.

Micareta do Sol:

Hoje divulgo o Convênio 741709: Micareta do Sol = R$ 247.090,61 a ser devolvido pelo Município de Pirapora.

O ex-prefeito presidiário Warmillon Fonseca Braga também causou prejuízo ao Município de Pirapora no valor de R$ 247.090,61, porque recebeu verba do Ministério do Turismo e descumpriu o que determina a Lei 8666/93 (Lei das Licitações).

O Ministério do Turismo celebrou o convênio nº 741709 com o Município de Pirapora, em 25/06/2010 para realizar o evento Micareta do Sol. O Município de Pirapora celebrou contrato de inexigibilidade com a empresa de Welchednei Policarpo de Deus, para realizar o evento Micareta do Sol.

As contas foram reprovadas conforme Nota Técnica 0105/2013 e o Ministério do Turismo determinou que o Município de Pirapora devolva o valor de R$ 247.090,61.

Nestes 3 convênios, o prejuízo aos cofres públicos do Município de Pirapora é de R$ 1.395.006,97, valor calculado até setembro/2013.

Alguém pode me informar se Daniela Mercury se apresentou no evento Micareta do Sol, em 2010, conforme consta no contrato de inexigibilidade que segue abaixo?

Endereço do prefeito cassado em Montes Claros:

Causou-me espanto o ofício do Ministério do Turismo enviado para o prefeito cassado, Heliomar Valle da Silveira, endereçado para a Avenida Barão do Rio Branco nº 735, apartamento 60, Centro, Montes Claros/MG.

O prefeito cassado informou aos órgãos governamentais seu endereço de Montes Claros, porque está de passagem por Pirapora?

Durante 9 anos ele não comprou uma casa para morar em Pirapora, porque não tem raízes e vínculo com nossa cidade?

Se a cassação dele for confirmada pelo Tribunal Superior Eleitoral, ele continuará residindo em Pirapora?