terça-feira, 27 de novembro de 2012

Promiscuidade entre o público e o privado em Pirapora.


A promiscuidade entre o público e o privado foi o ápice das últimas eleições em Pirapora.

Como se vê nos depoimentos abaixo, a direção da Fundação Dr. Moises Magalhães Freire alterou o horário de trabalho dos funcionários, para que eles fizessem campanha política para o ex-diretor financeiro Heliomar Valle da Silveira.

A funcionária Cinara Dreide Xavier Araújo, assessora de comunicação, confessou que distribuía os “botons adesivos” nos setores da Fundação, que lhe eram entregues pelo diretor administrativo João Carlos Vieira, para que os funcionários usassem os “botons adesivos” de Léo Silveira nos uniformes, durante o horário de trabalho.

Cinara Dreide Xavier Araújo está diretamente subordinada a Célio Cezar Wanderley de Almeida Júnior, que é superintendente da Fundação.

Seguem os depoimentos dos funcionários da Fundação Dr. Moises Magalhães Freire no Processo Eleitoral 133848.2012.613.0218, que visa cassar o registro ou diploma dos candidatos Heliomar Valle da Silveira Esmeraldo Pereira Santos, por transgressão ao artigo 73, inciso III, da Lei Eleitoral:










60 comentários:

  1. Que a justiça seja feita em Pirapora. Só assim teremos o resgate da nossa dignidade!

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    1. Amigos, não sei qual foi o pior esse depoimento ou os das grávidas enganadas, maltratadas. Jesus Misericórdia!

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  2. O Julgamento da Ação Cautelar n° 1056-82.2012.6.13.0000 que decidiu liminarmente a campanha dos candidatos LEO SILVEIRA e ESMERALDO RAMOS da Coligação JUNTOS SOMOS MAIS, mesmo cassados os registros pela 1a. Instância em Pirapora/MG já tem data para julgamento pelo colegiado no TRE/MG. Será no próximo dia 03 de dezembro, conforme pauta de julgamento sob n° 159/2012.

    - Abaixo o inteiro teor da decisão liminar concedida pelo Douto Juiz FLÁVIO COUTO BERNARDES. Obs. Decisão monocrática.

    Publicado em 03/10/2012 no Diário de Justiça Eletrônico-TREMG
    Vistos, etc.

    Trata-se de ação cautelar, com pedido liminar inaudita altera pars, ajuizada por Heliomar Valle da Silveira, candidato a Prefeito e Esmeraldo Pereira Santos, candidato a Vice-Prefeito visando a concessão de efeito suspensivo ao recurso interposto em face de sentença do MM. Juiz da 218ª Zona Eleitoral que, condenando-os por conduta vedada a agente público em campanha eleitoral, art. 73, incisos I e III, da Lei nº 9.504/97, aplicou-lhes multa individual de R$10.000,00 (dez mil reais) e, com base no § 5º do mesmo diploma legal, determinou a cassação do registro de candidatura dos requerentes.

    Sustentam que a cautelar se destina a obtenção de efeito suspensivo ao recurso interposto nos autos da representação nº 1221-57.2012.6.13.0218 para, assim, afastar os efeitos da execução imediata da decisão de cassação do registro de candidatura dos requeridos, candidatos ao Executivo municipal.

    Afirmam que se trata de decisão ainda provisória a implicar a cassação do registro de candidatura dos requeridos sendo certo que a não concessão de efeito suspensivo ao recurso interposto acarretará a impossibilidade de dar continuidade à campanha eleitoral "..., fazendo-se imperioso o deferimento liminar para suspender a execução da decisão de primeiro grau até julgamento final dos Recursos interposto." (fl. 04)

    Ressaltam, ainda, que "Os Requerentes encontram-se, portanto, na iminência de serem retirados do pleito eleitoral por decisão singular ainda provisória, passível, pois, de revisão colegiada, na semana anterior às eleições." (fl. 30)

    Tecem demais considerações sobre o tema de fundo objeto da representação, sobretudo sustentando a atipicidade do fato reputado como caracterizado nos moldes do art. 73, incisos I e III, da Lei nº 9.504/97.

    Entendendo demonstrados o fumus boni juris e o periculum in mora, requerem liminarmente a concessão do efeito suspensivo ao recurso, para que possa continuar sua campanha. Ao final, pugnam pela procedência da cautelar.

    Acompanham a inicial: procurações (fls. 99 e 100), cópia da representação nº 1221-57.2012.6.13.0218, inclusive com a cópia da sentença proferida na representação e cópia da via protocolizada do recurso.

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  3. Relatados, decido.

    O procedimento cautelar destina-se, precipuamente, a conservar a situação fática atual, visando assegurar o resultado prático de outro processo. Sendo esta a pretensão do requerente e comprovada a interposição do recurso no feito principal, confirma-se o cabimento da ação ora inaugurada. Presentes seus demais pressupostos de instauração e desenvolvimento válido, declaro sua admissibilidade.

    Examinando os autos, constato que a sentença proferida na Representação nº 1221-57.2012.6.13.0218 condenou os requerentes pela prática de conduta vedada a agentes públicos em campanha eleitoral, sob o entendimento de que os representados, ora requerentes, vêm realizando propaganda eleitoral por meio dos servidores públicos no horário de trabalho e no interior de prédio público que abriga a Fundação Hospitalar Dr. Moisés Magalhães Freire. Em decorrência, aplicou-lhes multa individual de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e lhes cassou o registro de candidatura ao cargo de Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Pirapora-MG.

    Pois bem.

    Vislumbro, em cognição sumária, a existência de fumus boni iuris e do periculum in mora a autorizar o exercício do poder geral de cautela por este Relator.

    O periculum in mora é patente, uma vez que a execução imediata da sentença impedirá a condução da campanha dos requerentes, bem como a inserção de seus nomes na urna, situação que certamente tornará inócuo eventual provimento do recurso.

    No que se refere ao fumus boni iuris, entendo que, levando em conta a tese de prevalência da soberania popular, deve ser determinada, liminarmente, a manutenção da candidatura até eventual confirmação da sentença singular condenatória. Trata-se de permitir ao candidato exercer o direito que adquiriu, a partir do deferimento de seu registro de candidatura, de disputar a preferência do eleitorado, caso logrem êxito no pleito que se avizinha.

    A gravidade do decreto de cassação do registro decorre de ser este suficiente para alijar a chapa majoritária por completo do processo eleitoral de forma a se concluir pela necessidade de reapreciação dos fatos pelo Juízo ad quem, para que se possa executar essa excepcional medida com razoável segurança jurídica.

    Assim, até que sobrevenha decisão colegiada confirmando a sentença que determinou a cassação do registro dos requerentes, deve-se autorizar os candidatos a conduzirem normalmente a campanha eleitoral. Destaco a plena reversibilidade dessa autorização, pois basta o eventual desprovimento do recurso para que seja encerrada a campanha ou mesmo considerada nula a votação que venha a ser conferida ao ora requerente.

    Ressaltando ser o recurso eleitoral a sede própria para julgar o acerto ou desacerto da sentença prolatada nos autos da Representação, quanto à questão meritória, reputo demonstrada a plausibilidade jurídica do pedido ora posto.

    Com tais considerações, defiro a liminar pleiteada.

    Comunique-se o MM. Juiz Eleitoral, imediatamente e pelo meio mais célere.

    Notifique-se o requerido para, querendo, apresentar contestação no prazo de 03 (três) dias.

    Após, remetam-se os autos ao d. Procurador Regional Eleitoral, para parecer.

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  4. Antonio Carlos27/11/2012, 23:25

    Alguém pode me explicar porque a imprensa chapa branca alvejada com os milhõe$$$ do itinerante está divulgando a inelegibilidade de Indalécio e não diz uma palavra sobre a cassação do registro de Léo Silveira que vai ser julgado em Belo Horizonte?

    Por que se calam e não divulgam os 4 processos de Léo que ainda estão aqui em Pirapora e neles o Ministério Público pede a cassação do registro e do diploma de Léo?

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    1. Adivinhe quem tem contratos vultosos com a nossa prefeitura municipal, e cá prá nós, a esperteza e a malandragem andam de mãos dadas com a inércia do judiciário.

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  5. "Libertas Quae Sera Tamen"

    A liberdade, apesar de um direito constitucional, está ganhando contornos de bem escasso, devido a grande violência que assola o país. Mas devemos fugir de toda e qualquer repressão, devemos seguir o exemplo de Tiradentes e buscar uma vida melhor, uma vida livre!

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  6. Heliomar Valle da Silveira - Ação Cautelar n° 1056-82.2012.6.13.0000
    PROCESSO: AC Nº 105682 - Ação Cautelar UF: MG
    TRE
    Nº ÚNICO: 105682.2012.613.0000
    MUNICÍPIO: PIRAPORA - MG N.° Origem:
    PROTOCOLO: 5362492012 - 01/10/2012 14:53
    REQUERENTE: HELIOMAR VALLE DA SILVEIRA, candidato a Prefeito
    REQUERENTE: ESMERALDO PEREIRA SANTOS, candidato a Vice-Prefeito
    ADVOGADA: ADRIANNA BELLI PEREIRA DE SOUZA
    ADVOGADA: GABRIELA BERNARDES DE VASCONCELLOS LOPES
    ADVOGADO: HENRIQUE MATHEUS MARIANI SOSSAI
    ADVOGADO: FABIANO MEDEIROS PINTO
    REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
    RELATOR(A): JUIZ FLÁVIO COUTO BERNARDES
    IMPEDIDO: Wander Paulo Marotta Moreira (Art. 46 do RITRE)
    ASSUNTO: AÇÃO CAUTELAR - INCIDENTAL - REPRESENTAÇÃO - CONDUTA VEDADA A AGENTE PÚBLICO - AÇÃO JULGADA PROCEDENTE - CASSAÇÃO DE REGISTRO DE CANDIDATURA - CONDENAÇÃO EM MULTA - PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO - PEDIDO DE CONCESSÃO DE LIMINAR
    LOCALIZAÇÃO: SESJU-SEÇÃO DE PREPARAÇÃO DE SESSÕES E JULGAMENTOS
    FASE ATUAL: 27/11/2012 08:34-AC nº 1056-82.2012.6.13.0000 incluído na Pauta de Julgamento nº 159/2012 . Julgamento em 03/12/2012.

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  7. A investigação da Operação Porto Seguro começou em fevereiro de 2011 e agora prendeu uns petistas
    Rosemary Noronha, a Rose, amiga de Lula, está no olho do furacão
    Não demora a gente vai ver o itinerante e seus amigos presos
    O prefeitim promoveu um verdadeiro loteamento clandestino durante seu mandato e vai ter que devolver o que roubou

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  8. Depois de ler mais esta postagem, não se tem mais nada a dizer. Somente a fazer:
    JUSTIÇA JÁ!!!!!!

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  9. Esses dois mafiosos da Fundação precisam ser presos.
    Os cargos que ocupam, sem qualquer competência técnica, mas por indicações políticas, como também por serem grandes conhecedores e promotores de maracutaias, não lhes concedem o direito de infringir as leis e nem de usar de um espaço público para implantar a corrupção.

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    1. modus operandi deles é desviar dinheiro público. Que papelão, não é?!

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  10. Cadeia neles! Eles não podem descansar em paz!
    VERGONHA!!!!!!!!!!!!!
    LUTO EM PIRAPORA!!!!!!!!!!!!!!

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  11. VOLTO A DIZER, INDALÉCIO FOI UM GIGANTE NESTA ELEIÇÃO MUNICIPAL.
    FOI UMA LUTA DESIGUAL. A MÁQUINA ADMINISTRATIVA COM SEUS CONDUTORES BANDIDOS A FAVOR DO CANDIDATO DO PREFEITO, FAZENDO TODO TIPO DE TRAMÓIA, USANDO O DINHEIRO PÚBLICO, COMPRANDO E CORROMPENDO ELEITORES SAFADOS E DESAVISADOS.
    MEUS RESPEITOS E MINHA ADMIRAÇÃO POR VOCÊS, INDALÉCIO E EGNALDINHO.
    QUE DEUS TENHA PIEDADE DE TODOS NÓS!

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    1. Indalecio e o Egnaldinho foram excepcionais! Lendo os depoimentos das servidoras percebe claramente o uso do dinheiro público, dos servidores públicos, dos prédios públicos na campanha do Leleo. Foi uma luta injusta, poís o o leleo serviu de todo aparelhamento municipal.


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  12. O locutor do peito cheio de catarro e de ódio levou e teve que engolir uma "naba" do prefeito; e, como só sabe fazer programa de rádio, falando mal e debochando dos adversários de seus chefes e alardeando e fazendo propaganda até de uma flatulência soltada por seus financiadores, teve que encerrar mais cedo seu programa.
    Quem não tem competência não se estabelece.
    Tem que aguentar calado até tapa na cara, já que recebeu uma casa como recompensa pelos serviços sujos praticados

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  13. Foi anunciada a licitação dos três monstruosos e horrorosos quiosques da orla fluvial. Aquilo ali só engana gente desinformada ou alienada que nunca viajou, ou nunca se interessou em assistir reportagens e documentários da tv sobre outras cidades turísticas, ou nunca leu jornais e revistas com suplementos de turismo. E além da arquitetura feia e sem qualquer inspiração e criatividade, tiveram sua construção feita de maneira criminosa, já que tampou totalmente a visão da cachoeira do rio.
    Em Pirapora, tudo que é feito por este prefeito bandido é errado, reprovável e criminoso. Só aplaude quem é pior do que ele. Se é que pode existir.

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    1. São uns monstrengos, feios e horrorosos!

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    2. A visão das duchas foi tampada. Qualquer leigo percebe a falta de cuidado na hora de executar a obra.

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  14. Os puxa-sacos, que mamaram avidamente nas tetas da Prefeitura, promoverão uma festa para o prefeito ladrão, na próxima semana, no Centro de Convenções. Adesão: 60 reais. A dinislandia empregada cuida da parte artística.
    Todos vão agradecer as benesses recebidas, a melhoria em suas vidas, principalmente na situação financeira, combalida pelo desemprego, pelas privações e pelas dívidas, de até então.

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  15. A corrupção, em todas as suas nuances criminosas, se repete em todos os órgãos municipais de Pirapora.
    Será que depois desta pequena amostra delituosa o MP, tão operoso, não vai querer a prestação de contas da Fundação e a lista de funcionários desta autarquia?
    Será que a Dra. Graciele e o Dr. Gustavo não podem estourar esta caixa-preta?

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  16. É lógico que o pitaco é o mandante de todos estes crimes eleitorais, pois sempre teve muito poder na prefeitura, na Fundação e em todos os órgãos municipais.
    Estes corruptos de Pirapora precisam ser presos como os traficantes e ladrões comuns, pois eles "matam" diariamente a população vulnerável e pobre, que depende de uma administração pública honesta para se tratar, para se educar, para se sentir segura, para morar com dignidade, para viver com seus direitos de cidadãos garantidos e preservados.

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  17. E a farra da corrupção do prefeito, sustentada com o dinheiro do povo de Pirapora, mais uma vez será feita para incensar o maior ladrão do Norte de Minas, neste encontro fajuto de prefeitos.
    Enquanto isto, a população sofre atolada na lama e está desabrigada nestas chuvas.

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  18. Vereador acusado de comprar voto por R$ 20 tem registro cassado em Minas

    A Justiça Eleitoral considerou procedente a denúncia feita pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra Hélcio do Carmo Veríssimo (PDT) e ainda aplicou multa ao candidato reeleito para o quinto mandato

    Marcelo Ernesto

    Publicação: 27/11/2012 16:55 Atualização: 27/11/2012 17:18

    A Justiça Eleitoral cassou na quinta-feira da semana passada o registro de candidatura e invalidou os 119 votos do vereador reeleito Hélcio do Carmo Veríssimo (PDT), conhecido no município de São Sebastião da Vargem Alegre, na Zona da Mata mineira, como Hélcio do Moacir. O Ministério Público Eleitoral (MPE) representou contra o parlamentar após ele ter sido flagrado comprando votos de um eleitor por R$ 20, no último 7 de outubro, dia do primeiro turno das eleições deste ano. Além da cassação do registro, a Justiça ainda determinou o pagamento de multa no valor de R$ 10.641,00. A decisão é de primeira instância e o candidato já recorreu.

    Ainda conforme o MPE, o vereador foi preso em flagrante, após a Polícia Militar receber denúncia de testemunhas que teriam visto Hélcio entregar R$ 20,00 a um eleitor em troca do voto dele. “Ele entregou a quantia de modo velado, simulando um aperto de mão, não sem antes se precaver, olhando para os lados, a fim de verificar se não estava sendo vigiado”, contou o promotor de Justiça Eleitoral Carlos Eduardo Neves Ribeiro. Ainda conforme o promotor, a compra de voto teria sido “categoricamente comprovada” pelo depoimento das testemunhas. O fato de o candidato tentar deturpar os fatos, segundo o representante do MPE, é um indicativo que houve a captação ilícita do voto.

    Em sua defesa Hélcio Veríssimo alegou que se trata “coisa armada” por adversários políticos dele no município. No depoimento dado à Justiça Eleitoral, o vereador disse que as testemunhas depuseram contra ele porque eram adversários na eleição para o Conselho Tutelar da cidade. Veríssimo se disse surpreso com a condenação, mas afirmou estar confiante que o recurso - que corre na Justiça Eleitoral em Belo Horizonte -, será favorável. “Pelo que meus advogados me disseram, a grandes chances de conseguirmos reverter essa situação agora”, acredita.

    Caso a decisão seja mantida, quem deve assumir a vaga deixada por Hélcio é Vivalde Varizi, também do PDT. O município de São Sebastião da Vargem Grande possui 2.792 eleitores e no último pleito teve 93,59% de presença nas urnas.

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  19. Eleitores de dois municípios catarinenses voltam às urnas em março

    Agência Brasil

    Publicação: 28/11/2012 09:12 Atualização:

    Os eleitores dos municípios catarinenses de Balneário Rincão e Criciúma voltarão às urnas no dia 3 de março de 2013 para a escolher os futuros prefeitos e vice-prefeitos. A decisão foi definida nessa terça-feira pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC). O presidente em exercício do TRE-SC, desembargador Eládio Torret Rocha, disse que a decisão foi tomada com base na Lei da Ficha Limpa.

    Nos dois municípios, os candidatos que obtiveram mais de 50% dos votos válidos foram considerados impedidos para tomarem posse. Nas eleições de outubro, venceu o pleito em Balneário Rincão, Jairo Celoy Custodio (PMDB), que obteve 100% dos votos. Em Criciúma, a vitoriosa foi Romanna Remor (PMDB), que conseguiu 80,93% dos votos.

    Até as eleições de março, os presidentes das câmaras de vereadores dos municípios assumirão interinamente a partir de 1º de janeiro. O desembargador disse ainda que em mais cinco municípios catarinenses os candidatos eleitos concorreram sub judice, indicando que novas eleições podem ocorrer também nesses locais.

    Além de Balneário Rincão e Criciúma, os cinco municípios catarinenses onde os eleitores poderão voltar às urnas são Benedito Novo, Campo Erê, Ponte Serrada, Tangará e Videira. No caso dessas cidades, se o TSE reformar a decisão e deferir os registros, os candidatos estarão eleitos. Caso venha a manter o indeferimento, será necessária também a realização de novas eleições.

    O presidente em exercício do TRE-SC acrescentou que será iniciado o processo de organização das eleições suplementares nos municípios, promovendo convenções partidárias, pedidos de registro de candidaturas, eventuais impugnações e definição de tempo de propaganda eleitoral. Segundo ele, são necessários 50 dias para a organização.

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  20. O prazo de dois já expirou. Quando serão julgados os processos abaixo?

    Myriam Figueiredo 21/11/12 17:50

    Informo aos leitores do Blog que hoje ocorreram as Audiências de Instrução e Julgamento destes processos contra Heliomar Valle da Silveira, Esmeraldo Pereira Santos e outros:

    Processo nº 122242.2012.613.0218 às 13:00 horas:

    A MM. Juíza Eleitoral determinou a abertura de vista para as partes produzirem suas Alegações Finais no prazo de dois dias.

    Processo nº 121465.2012.613.0218 às 15:00 horas:

    A MM. Juíza Eleitoral determinou a abertura de vista para as partes produzirem suas Alegações Finais no prazo de dois dias e em seguida a vista para o Ministério Público Eleitoral apresentar o Parecer Final.

    Portanto, somente após a juntada das alegações e do parecer nos processos, a MM. Juíza Eleitoral vai proferir as sentenças.

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  21. O procurador jurídico da Prefeitura falou que:
    AS DECISÕES JUDICIAIS EM PIRAPORA SERÃO REVERTIDAS EM BELO HORIZONTE. NÃO IMPORTA QUE ELAS SEJAM DESFAVORÁVEIS AO PREFEITO AQUI, EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. NAS CORTES SUPERIORES, ELE SEMPRE SERÁ VITORIOSO.

    A oposição tem que acompanhar com muita atenção esse julgamento!

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  22. COM HONESTIDADE E INDEPENDÊNCIA, VAMOS RESPONDER:

    ESTE CANDIDATO ELEITO TEM CONDIÇÕES JURÍDICAS PARA SER DIPLOMADO E EMPOSSADO COMO PREFEITO DE PIRAPORA?

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  23. EMERSON SANTOS,
    POR QUE VC NÃO LÊ ESTES DEPOIMENTOS EM SEU PROGRAMA?
    O POVO PRECISA SABER! MUITO POUCOS TÊM ACESSO À INTERNET!

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    1. o povão precisa ter acesso a esses depoimentos.

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    2. Eu também concordo que Emerson e Cláudio precisam divulgar essas postagens no Falando Sério, afinal, infelizmente, a internet ainda não alcança a todos que precisam ter conhecimento dessa bagunça aqui posta.

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    3. Se depender do falando sério, pode desistir...

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    4. Pois eu ainda acredito na seriedade do programa. Somente eles, Emerson e Cláudio, poderão me provar o contrário. Senão, estaremos completamente perdidos, num mato sem cachorro, como dizem. Afinal, este programa é a nossa voz.

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  24. O que os baba-ovos, os puxa-sacos, os paus mandados, os amestrados, os lambe-lambes estão falando no FB, depois que todos eles leram estes depoimentos sobre os crimes praticados por seus chefetes, à mando do candidato corrupto?
    Têm que engolir à seco, sem engasgar. E rezar para o diabo a fim de não ser feita a justiça em Pirapora e a corrupção continuar; só, assim, eles não perderão seus empregos e terão como sobreviver, já que honestamente não sabem trabalhar.

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    1. Eles não podem falar nada.
      Absolutamente nada.
      Vão falar que o Ministério Público esta mentindo?
      Vão falar que a justiça é mentirosa?
      Quem mandou fazer utilizar D E S C A R A D A M E N T E os orgãos municipais, os Psfs, as escolas municipais, a fundação, o centro viva vida.

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    2. As leis são para todos. Quem comete um crime tem que responder. Chega de malandragem. O que queremos é um Brasil decente, uma Pirapora honesta governada para todos de forma transparente.Os alienados, ignorantes, empregados do prefeitin agem como jumentos. Tenho pena deles que sujam as mãos para defenderem criminosos corruptos que arracam do pobre o pão de cada dia.

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    3. Violentaram e continuam violentando a nossa cidade! Pior, desejam ardentemente se manterem no poder para darem o tiro de misericórdia.

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  25. rua felipe sampaio28/11/2012, 11:03

    A máquina administrativa foi usada, abusada nas eleições pela turma do 40.

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  26. Quanta imoralidade!!!!!! As palavras me faltam.

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  27. Impossível a Justiça não cassar essa galera. A ilegalidade foi enorme, gigante, fora do comum. Nunca vi nada igual. Pirapora, Pirapora, Pirapora te violentaram nas eleições, ou melhor , violentaram durante oito anos seguidos.

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  28. DRA. ELIZABETH, ROSALVA E PROMOTORES DO ENCONTRO,
    NO PROGRAMA FALANDO SÉRIO O LOCUTOR INFORMOU QUE A CAPACITAÇÃO DO JORNALISTA FÁBIO OLIVA É SOMENTE PARA QUEM PARTICIPA DE ONGS. COMO EU NÃO FAÇO PARTE DE NENHUMA PODEREI PARTICIPAR? TENHO AMIGOS QUE TAMBÉM TÊM INTERESSE MAS, ASSIM COMO EU, NÃO SÃO FILIADOS A NENHUMA ONG. ESCLAREÇAM, POR FAVOR. SERÁ IMPORTANTE FALAR TAMBÉM NESTE PROGRAMA PARA QUE MUITOS PIRAPORENSES PARTICIPEM DESTE EVENTO TÃO IMPORTANTE.

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  29. - Este é mais um tentáculo do mal que participa dos esquemas criminosos da Prefeitura. E que participará efetivamente da assessoria do pitaqueiro eleito:


    LIGADÃO DO BAIRRO APARECIDA25/11/12 23:19

    PIRAPORA ACABOU, MINHA GENTE!
    PASSEI AGORA PELA PORTA DO APTO DA PERIGUETE DOS UNIFORMES E LÁ ESTÁ O MAIOR SURUBA. GRITOS, PALAVRÕES, FUNK PORNOGRÁFICO NA MAIOR ALTURA, HOMENS NUS NA VARANDA XINGANDO QUEM PASSA PELA AVENIDA. MULHER BÊBADA QUASE CAINDO LÁ DE CIMA E GRITANDO TODO TIPO DE INDECÊNCIA. UMA ZONA NA ORLA FLUVIAL.
    EU FIQUEI HORRORIZADO COM TANTA BAIXARIA.
    É A PIRAPORA DA IMORALIDADE!
    QUEM QUISER COMPROVAR O QUE EU ESTOU DIZENDO PASSA LÁ AGORA, QUASE MEIA NOITE.

    Anônimo26/11/12 00:38

    pra dar jeito nessa sacanagem só a Justiça.

    Anônimo26/11/12 07:57

    Esses aí fazem parte do séquito do prefeito, de quem são puxa-sacos a fim de fraudarem e ganharem todas as licitações na Prefeitura. A profissão é distrair o prefeito, bajular e elogiar sempre, contar piadas imorais para ele rir, falar somente o que ele quer ouvir, rodar dias e noites no carteado, desmoralizar os adversários, dar massagens no chefe, fazer piadas indecentes com os juízes e os promotores, planejar novos golpes contra o erário público e a melhor maneira de se dar bem roubando cada vez mais na Prefeitura. E planejar como será a partir de 2013 com o pitaco, já que quem continuará mandando é o prefeito atual e, por isso, essa família desmoralizada permanecerá mamando nas tetas municipais. Até o dia em que o MP, a Receita Federal e Estadual, bem como a Justiça resolverem fazer uma devassa nas firmas e na vida pessoal deste braço da quadrilha, que assalta violentamente nossa cidade há oito anos.

    cacau26/11/12 10:01

    vergonha. Deprimente .

    COSTUREIRA26/11/12 10:13

    HÁ MAIS DE QUINZE ANOS A FAMÍLIA DA LOUCA DE PEDRA ROUBA OS COFRES PÚBLICOS. COM O ITINERANTE O ROMBO FOI MAIOR, BEM MAIOR DO QUE VOCÊS PODEM IMAGINAR.

    bairro C Passos26/11/12 13:21

    Triste ver o ponto baixo que chega o ser humano.

    Cândida26/11/12 13:35

    É desoladora e desanimadora a situação porque passa a cidade de Pirapora. O nível desceu a tal ponto que me envergonho de dizer "lá fora" onde moro atualmente. A que ponto chegamos, meu Deus!

    Sto Antônio26/11/12 16:12

    A deliguente devia ser internada.

    Anônimo 26/11/12 00:32

    Ligadão,
    quem promove os bacanais é a filha doida, desequilibrada e sem limites. Ela é muito agressiva, não respeita ninguem e faz coisas horrorosas.
    Sua butique de roupas ganhou muito dinheiro do município vendendo máquinas e material permanente para o Centro Viva Vida e outros órgãos municipais. Tal mãe tal filha. E ela ainda queria ser a vereadora mais votada do pitaqueiro, ia revirar a Câmara de cabeça para baixo e pôr fogo na cidade.

    Anônimo 26/11/12 00:39

    Ainda bem que essa coisa imoral não ganhou para vereadora. Seria o fim do mundo.

    COSTUREIRA 26/11/12 10:09

    A FILHA DA PERIGUETE DOS UNIFORMES É UMA MULHER LOUCA,
    SEM NOÇÃO, BURRA , TOTALMENTE DESEQUILIBRADA, ESCANDALOSA, SEM UM PINGO DE EDUCAÇÃO.

    Crisss 27/11/12 10:16

    A boutique da desequilibrada esta em nome de uma laranja. O modus operandi da filha tresloucada é igual da mãe. A doida é um caso perdido.

    REALMENTE, A PIRAPORA DECENTE E HONESTA ACABOU!


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    1. Cícero Passos28/11/2012, 15:06

      uma doidona terá um cargo comissionado na administração do leleo...kkkkk ADORO! kkkkkk Vai trabalhar nas organizações das festas surumbáticas.kkkkk O Leleo anda escolhendo bem seus novos assessores. kkkkkk

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  30. é pungente a dor que sinto ao ver minha amada cidade governada por pessoas sem qualquer comprometimento com o interesse comum.
    Entregamos de mãos beijadas a nossa Pirapora nas mãos de corruptos, insanos que se julgam acima da Justiça e da ordem. Até quando?

    A fundação foi um comite eleitoral em prol do candidato L. Não tem como achar essa situação normal/ natural.

    Funcionários públicos trabalhando em horário de serviço para o candidato L. Isso é crime!!!!

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  31. Esse juiz FLÁVIO COUTO BERNARDES é o mesmo que faz parte do colegiado que vai julgar no próximo dia 03 de dezembro, conforme pauta de julgamento sob n° 159/2012. Cuidado oposição!!!

    (REPORTAGEM ABAIXO)

    Juiz do TRE advoga para deputados

    Novo integrante do Tribunal Regional Eleitoral de Minas defende deputados estaduais que são alvo de processos, um deles por suspeita de uso irregular de verba pública

    Antes de ser nomeado juiz, Flávio Couto Bernardes foi contratado para defender parlamentares, como o deputado estadual Ivair Nogueira

    O mais novo juiz do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) atua em ações para políticos e partidos que tramitam na Justiça. Flávio Couto Bernardes é um dos cinco advogados contratados pelo deputado estadual Paulo Lamac (PT) em processo a que ele responde por improbidade administrativa na 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça mineiro. E o que é pior: o trabalho conjunto, que custou R$ 40 mil, pode ter sido remunerado com dinheiro público saído dos cofres da Assembleia Legislativa entre abril e dezembro do ano passado.

    De acordo com a prestação de contas dos gastos disponível no site da Assembleia Legislativa, os repasses em parcelas de R$ 5 mil foram feitos para Mattedi Maziero e Advogados Associados, que tem entre os sócios Wederson Advíncula Siqueira, parceiro profissional de Flávio Couto e que também advoga para Lamac. A ação proposta pelo Ministério Público começou a tramitar na 3ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte em maio do ano passado. Chegou ao TJ em grau de recurso poucos meses depois.

    A Deliberação 2.446/2009 da Assembleia Legislativa permite o gasto de verba indenizatória com escritórios de advogados, mas desde que o serviço prestado tenha relação com “atividade inerente ao exercício do mandato parlamentar”. Para a indenização é exigido do deputado apenas o currículo do profissional contratado, e em caso de pessoa física o comprovante do recolhimento mensal do Imposto de Renda (IR) sobre o respectivo serviço.

    Quatro colegas de plenário de Paulo Lamac – Antonio Julio, Ivair Nogueira, Sávio Souza Cruz e Tadeuzinho Leite, todos do PMDB – também contrataram serviços do escritório Mattedi Maziero. Juntos, os peemedebistas destinaram da verba indenizatória R$ 142,2 mil. Todos os repasses para o escritório Mattedi Maziero pertencem ao item “consultoria, assessoria e pesquisa”, o mesmo apresentado pelo petista na sua prestação de contas.

    A ligação entre Flávio Couto Bernardes e Wenderson Advincula Siqueira e seus respectivos escritórios – Bernardes & Advogados Associados e Mattedi Maziero Advogados Associados (recentemente alterado para Mateddi Savassi) – pode ser vista ainda na ação em que advogam para o PRTB, réu em processo ajuizado pelo presidente da Ultramig, Jorge André Souza Periquito. O político foi destituído da presidência da legenda no ano passado em razão de brigas internas. Eles também atuam juntos em uma ação no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) movida pelo PMDB em que pedem a vaga de vereador que deixou a legenda e filiou-se ao PSB.

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  32. Continuação.....Juiz do TRE advoga para deputados

    Sucesso

    A parceria entre os advogados é questionada pelo Ministério Público em ação que tramita na Justiça em Mariana. Ambos respondem a um processo de improbidade em que é questionada a contratação – sem licitação – do escritório de Flávio Couto para prestar serviços jurídicos ao município. Flávio Couto Bernardes, que advoga para o ex-ministro Hélio Costa (PMDB), teria sido indicado pelo então procurador-geral do município, Wederson Advíncula Siqueira. O contrato questionado pelo MP foi assinado em 6 de maio do ano passado na modalidade “êxito”, em que, quanto maior o “sucesso”, maior a remuneração. Além de um parecer, o escritório cuidaria de uma ação questionando o repasse pelo Estado de ICMS relativo às operações de uma mineradora e o recolhimento do Valor Adicional Fiscal do município (VAF).

    Uma cláusula previa R$ 98 mil na entrega do parecer; R$200 mil se o valor de êxito fosse até R$ 2,5 milhões; R$ 350 mil de êxito se o valor fosse de até R$ 4 milhões ou R$ 500 mil de êxito se o valor ultrapasse os R$ 4 milhões. No entanto, o MP alega que o município já havia ganho a ação. “Em 2007, o TJMG já havia decidido a causa, inclusive com a efetivação de depósito judicial prévio a favor do município de Mariana em valor superior a R$ 6 milhões”, afirmou a promotora Giselle Luciane de Oliveira Lopes Viveiros Melo. Ainda de acordo com a ação, o dinheiro estava depositado em conta em favor do município e bastava um mero pedido de alvará judicial para o saque.

    Para o Ministério Público, o objetivo do contrato era levantar recursos para que a prefeita Terezinha Ramos – cassada pela Câmara Municipal – quitasse honorários devidos a Wederson Siqueira – que a assessorou em ações durante e depois das eleições de 2008. São listados como réus na ação, além de Flávio Couto Bernardes e Wederson Siqueira, a prefeita Terezinha Ramos, os secretários da Fazenda, Milton Francisco de França Silva, e de Administração, Carlos Alberto Ferreira.

    O MP pede o afastamento da prefeita, nulidade do contrato contestado, devolução dos R$ 98 mil pagos pelo parecer, perda da função pública da prefeita e dos secretários, suspensão dos direitos políticos por pelo menos cinco anos, pagamento de multa civil equivalente a até duas vezes o valor do dano causado ao erário e proibição de contratar com o poder público por cinco anos.

    Outro lado

    O deputado Paulo Lamac (PT) negou que tenha usado dinheiro da verba indenizatória para pagar os serviços dos advogados Flávio Couto Bernardes e Wederson Advíncula. Segundo ele, o contrato firmado com ambos prevê a modalidade de êxito, ou seja, em caso de vitória na ação a que responde na Justiça, seria pago um valor que o parlamentar não soube informar. No entanto, a partir de um acordo com os outros deputados estaduais que respondem a processo pelo uso de verba indenizatória na Câmara de Belo Horizonte, os advogados foram destituídos e um novo profissional vai defendê-los na Justiça. Lamac afirmou ainda que Wederson presta serviços no escritório de Flávio Couto e que pagou R$ 40 mil para a assessoria deles na elaboração de projetos de lei – embora a Assembleia Legislativa disponibilize 85 consultores para auxiliar os deputados.

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  33. Postado 7 minutos atrás no face

    A juiza acaba de cassar, novamente, o Sr. Heliomar da Silveira, vulgo Leo Silveira, no processo da coação das grávidas. Além disso, terá que pagar multa de R$10.000,00. Mas detalhes deste episódio será dadas posteriormente.

    Essa informação procede?

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  34. Aparecida Urgente28/11/2012, 13:33

    Onde estão as duas bombas que ficavam na Lagoa? O léo na campanha prometeu que ia resolver o problema com o warmilon. Nada foi feito até agora.

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    1. ELEITOR AMIGO28/11/2012, 14:22

      Com todo o respeito que cabe a todo o cidadão e, principalmente àqueles que veem sofrendo com os alagamentos, Aparecida Urgente 28/11/12 13:33, não espere, pois nessa corja não se pode confiar.

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  35. O warmilhões criou uma nova forma de gestão administrativa que é a Corrupção mesclada com o deboche ao Poder judiciário.

    LEIAM OS DEPOIMENTOS ACIMA VEJAM A OUSADIA DOS ATOS COVARDES, INJUSTOS,IMORAIS,INASANOS,DESRESPEITOSOS, ANTI ÉTICOS.

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  36. Gente do bem, o clima aqui dentro da prefeitura anda pesado demais. Hoje principalmente a carga negativa anda solta. Além da falsidade solta no ar existe um clima de insatisfação. Vocês estão sabendo de alguma coisa

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    1. Shirley Aparecida Fonseca28/11/2012, 14:20

      Está no FB: A juíza acaba de cassar, novamente, o Sr. Heliomar da Silveira, vulgo Leo Silveira, no processo da coação das grávidas. Além disso, terá que pagar multa de R$10.000,00. Mas detalhes deste episódio será dadas posteriormente.

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    2. ELEITOR AMIGO28/11/2012, 14:23

      Está no FB, notícia de hoje: A juíza acaba de cassar, novamente, o Sr. Heliomar da Silveira, vulgo Leo Silveira, no processo da coação das grávidas. Além disso, terá que pagar multa de R$10.000,00. Mas detalhes deste episódio será dadas posteriormente.

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    3. O processo das gestantes ainda não foi julgado.
      O que foi julgado é outro.
      Veja abaixo o que escrevi.
      Este processo que cassou o registro é sobre as gravações feitas nas dependências internas da Fundação Dr. Moises Magalhães Freire e que foram veiculadas na propaganda eleitoral de Léo Silveira.

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    4. A JUSTIÇA FOI FEITA!!!!!

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  37. Luiz Rodrigues28/11/2012, 14:05

    Que pena, Pirapora! Gente, eu fico tão arrasado com essa situação que temos vivido, que me faltam palavras dignas para me expressar. Que tristeza!

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  38. Na sala do fidelin estão saindo gritos e palavrões contra a juíza e o promotor de Pirapora. E muita agitação e interurbanos para advogados de BH.
    Se souberem alguma notícia postem imediatamente.
    Valeu
    Funcionários Concursados

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  39. Os registros das candidaturas de Heliomar Valle da Silveira e Esmeraldo Pereira Santos foram cassados no Processo Eleitoral 122242, ajuizado pelo Ministério Público.

    Este processo é sobre as gravações feitas nas dependências internas da Fundação Dr. Moises Magalhães Freire e que foram veiculadas na propaganda eleitoral de Léo Silveira.

    Além da cassação dos registros, foi aplicada a multa de R$ 10.000,00 para cada um dos representados, a ser revertida para o Fundo Partidário, nos termos do artigo 73, § 4º da Lei Eleitoral.

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    1. A JUSTIÇA FOI FEITA. PARABÉNS, MINISTÉRIO PÚBLICO E JUÍZA ELEITORAL DE PIRAPORA. AS LEIS SÃO PARA TODOS OS CIDADÃOS PRINCIPALMENTE PARA AQUELES QUE ESTÃO NO PODER.

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  40. A secretaria de educação foi fundamental na eleição do pitaqueiro.

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