quinta-feira, 28 de junho de 2012

A farra dos uniformes, roupas, fantasias e figurinos

O Município de Pirapora celebrou contrato no valor de R$ 74.955,50 para a apresentação de Escolas e Creches Municipais no Desfile do Centenário de Pirapora.

Pergunto:

Alguém viu os alunos com roupas, fantasias, adereços e calçados novos no desfile, que justificassem este valor contratado?

Haveria tempo suficiente para a confecção de fantasias e adereços no período compreendido entre a licitação e o desfile do aniversário de Pirapora? (28 dias)

Prefeitura M. Pirapora. Homologação. Processo Licitatório nº 031/2012. Modalidade Carta Convite nº 002/2012. Adjudico E Homologo o Processo Licitatório autorizando a aquisição de roupas, fantasias, adereços e calçados para apresentação das Escolas e Creches Municipais no Desfile Festivo e Cultural, de acordo com os temas descritos no projeto pedagógico em comemoração ao centenário da cidade no Município De Pirapora/MG, pelo licitante Mendonça Carvalho Indústria e Confecções Ltda – Me, no valor total de R$ 74.955,50 (setenta e quatro mil, novecentos e cinqüenta e cinco reais e cinqüenta centavos), tudo conforme ata de julgamento. Pirapora, 24 de abril de 2012. Warmillon Fonseca Braga – Prefeito Municipal.

(Pg. 22. Publicações de Terceiros. DOEMG de 03/05/2012)

E vem mais por aí...

Será que a mesma empresa será a vencedora nos pregões presenciais?

Prefeitura M. Pirapora. Aviso de Licitação. Pregão Presencial nº 025/2012. Processo Licitatório nº 038/2012. A Prefeitura Municipal de Pirapora/MG torna público que fará realizar licitação na modalidade Pregão Presencial Nº 025/2012, Processo Licitatório Nº 038/2012, com o seguinte objeto: aquisição de material esportivo e recreativo para atender as aulas de prática educativa e esportiva com os alunos do 1º ao 9º ano das escolas municipais no Município de Pirapora/MG. A entrega e abertura dos envelopes 17/05/2012 as 14:00hs. O edital e esclarecimentos poderão ser obtidos no seguinte endereço/horário: Rua Antônio Nascimento, 274 – Centro, nos dias úteis de segunda a sexta-feira de 12:00 as 18:00 horas ou pelo telefone (38) 3749-6100 – Pirapora(MG), 02/05/2012. Adriano Castro de Azevedo – Pregoeiro.

(Pg. 27. Publicações de Terceiros. DOEMG de 05/05/2012)

Prefeitura M. Pirapora. Aviso de Licitação. Pregão Presencial nº 038/2012. Processo Licitatório nº 054/2012. A Prefeitura Municipal de Pirapora/MG torna público que fará realizar licitação na modalidade Pregão Presencial nº 038/2012, Processo licitatório nº 054/2012, com o seguinte objeto: aquisição de fantasias e figurinos para serem usados pelos alunos da Educação em tempo integral, jornada ampliada e Escolas Municipais nas oficinas de capoeira, ginástica rítmica, teatro, dança de percussão, artesanato e eventos artísticos com as crianças no Município de Pirapora/MG. A entrega e abertura dos envelopes 21/06/2012 as 14:00 hs. O edital e esclarecimentos poderão ser obtidos no seguinte endereço/horário: Rua Antônio Nascimento, 274, Centro, nos dias úteis de segunda a sexta-feira de 12:00 as 18:00 horas ou pelo telefone (38) 3749-6100 Pirapora(MG), 05/06/2012. Adriano Castro de Azevedo. Pregoeiro.

(Pg. 9. Publicações de Terceiros. DOEMG de 23/06/2012)

sexta-feira, 22 de junho de 2012

Shows de julho e setembro proibidos pela MM. Juíza Eleitoral

A MM. Juíza Eleitoral de Pirapora determinou que o Município de Pirapora se abstenha de realizar shows artísticos em Julho/2012 (Micareta do Sol) e em Setembro/2012 (Festa Sertaneja).

Segundo o artigo 75 da Lei 9.504/97 é proibida a realização de shows artísticos pagos com recursos públicos, nos três meses que antecederem as eleições.

Nos casos de descumprimento do disposto neste artigo, o candidato beneficiado, agente público ou não, ficará sujeito à cassação do registro ou do diploma.

A Lei 11.300/06 veda, no ano de eleição, a distribuição de qualquer vantagem ao eleitor, o que inclui ingressos a shows pagos com o dinheiro público.

Confiram a tramitação do Processo nº 23166.2012.613.0218:

quinta-feira, 14 de junho de 2012

Agravo Regimental no TJMG

Protocolizei um Agravo Regimental para a Corte Superior do TJMG, na qualidade de Interessada no processo nº 0721204-08.2012.8.13.0000 (Pedido de Suspensão de Cumprimento de Liminar), requerendo a revogação da decisão liminar proferida pelo Presidente do TJMG, que suspendeu a decisão da MM. Juíza de Pirapora e que foi conflitante com a decisão do Desembargador-Relator Belizário Lacerda (7ª Câmara Cível do TJMG).

Entendo que a posterior decisão do Desembargador Presidente do TJMG em confronto com a decisão do Desembargador Relator Belizário Lacerda causou insegurança jurídica, pois a decisão do Desembargador Presidente do TJMG vai de encontro às provas dos autos e fere a confiabilidade dos atos legais emanados nas instituições.

Abaixo a decisão proferida pelo douto e culto Desembargador Relator Belizário Lacerda, com enorme propriedade e notório saber jurídico, da qual transcrevo esta parte:

“Ora, pelo que se infere dos autos, a contratação de pessoal para evento artístico não se deu diretamente pelo Município-Agravante, e, muito menos através de empresário exclusivo dos artistas, mas sim por interposta pessoa jurídica (Wesley Policarpo de Deus Produções e Eventos) empresa esta com sede no próprio Município-Agravante, e, sem qualquer vínculo de exclusividade com os artigos contratados segundo se infere do alentado quadro probatório dos autos”.

“Destarte, não precisa estender mais para justificar a aparente ilegitimidade do processo licitatório, razão sobejando para que seja indeferido o efeito suspensivo a presente irresignação recursal”.

O contrato administrativo firmado entre o Município de Pirapora e Wesley Policarpo de Deus Produções e Eventos originou-se de ato administrativo ilegal e plenamente nulo, nos termos que se deu a inexigibilidade de licitação, razão pela qual é impossível de ser convalidado.

É inegável que houve um procedimento licitatório espúrio, com o intuito de saquear os cofres públicos de Pirapora.

Aguardemos a decisão da Egrégia Corte Superior do TJMG! 



quarta-feira, 6 de junho de 2012

sexta-feira, 1 de junho de 2012

Decisões conflitantes do TJMG

O Desembargador-Relator Belizário de Lacerda (7ª Câmara Cível do TJMG) indeferiu o pedido liminar do Município de Pirapora, para suspender a decisão da MM. Juíza Mônica Silveira Vieira, que determinou a suspensão dos shows e da licitação fraudulenta.


O Presidente do TJMG, Desembargador Cláudio Costa, deferiu o pedido liminar do Município de Pirapora, para suspender a decisão da MM. Juíza Mônica Silveira Vieira, que determinou a suspensão dos shows e da licitação fraudulenta.


Ou seja, temos duas decisões conflitantes: uma do Desembargador-Relator e outra do Desembargador-Presidente.

O que será que a Ministra Eliana Calmon, Presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai dizer, quando tomar conhecimento deste fato?

Aguardemos as cenas do próximo capítulo!