sábado, 28 de janeiro de 2012

O terreno do Aeroporto de Pirapora poderá ser retomado pela União?

Em 28/12/2009, no Diário Oficial da União nº 247, Pág. 54. Seção 1, foi publicada a doação com encargo do terreno do Aeroporto para o Município de Pirapora.

Está expresso no art. 2º, § 1º, da Portaria nº 74/2009, que o Município de Pirapora deveria cumprir a finalidade da doação, com o encargo de construir uma Academia Popular no período de 1 (um) ano.

Segundo informações, a Academia Popular não foi construída.

Se, de fato, a Academia Popular não foi construída, a União aplicará o art. 4º da referida portaria, “revertendo automaticamente o imóvel ao patrimônio da União”?

Confiram a portaria abaixo:

SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL EM MINAS GERAIS
PORTARIA N 74, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009
O Superintendente Estadual do Patrimônio da União em Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº 173, de 31 de agosto de 2009, em conformidade com o inciso III do art. 38, Anexo I do Decreto nº 6.929, de 6 de agosto de 2009 e inciso III do art. 32, do Anexo XII da Portaria nº 232, de 3 de agosto de 2005, Regimento Interno da Secretaria do Patrimônio da União, e tendo em vista o estabelecido pela Portaria nº 40 de 18 de março de 2009 e o disposto nos artigos 538 e 553 do Código Civil Brasileiro e com os elementos que integram o processo 04926.000559/2009-03, resolve:
Art. 1º - Autorizar a doação, com encargo, ao município de Pirapora/MG, do imóvel constituído por terreno com área de 1.795,68 m², que assim se descreve: Frente confrontando com a rua Montes Claros, partindo do vértice 1, de coordenadas N=8.083.009,236m e E=506.462,608m, deste seguindo com distância de 20,15m e azimute de 77°22'44" até o vértice 2. Divisa lateral direita confrontando com área do Centro Viva a Vida, partindo do vértice 2 de coordenadas N=8.083.013,690m e E=506.482,278 m, deste seguindo com desenvolvimento de 89,01 m e azimute de 164°36'24'' até o vértice 3. Fundos confrontando com a Área Institucional 1, partindo do vértice 3 de coordenadas N=8.082.927,913m e E=506.505,881m, deste seguindo com distância de 20,08m e azimute de 253°55'45" até o vértice 4. Divisa lateral esquerda, confrontando com Área Institucional 1 e área do Centro de Promoção a Saúde Sexual, partindo do vértice 4 de coordenadas N=8.082.922,381m e E=506.486,676 m, deste seguindo com distância de 90,12m e azimute de 344°30'43" até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro de formato irregular, parte de um todo maior de 538.704,00m², situado situado entre as Ruas Humberto Mallard, João Pinheiro e Avenidas Montes Claros e Jefferson Gitirana, antigo Aeroporto, no Município de Pirapora, Minas Gerais, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pirapora, sob o nº 22.195, Livro 02, em 06/07/2009.
Art. 2º - O imóvel a que se refere o art. 1º, destina-se à implantação da Academia Popular ao ar livre.
§ 1º É fixado o prazo de um ano, a contar da data da assinatura do contrato de doação, para cumprimento dos objetivos previstos.
§ 2º Fica o donatário obrigado a manter no imóvel doado, em local visível, placa de publicidade, de acordo com os termos da Portaria SPU nº 122, de 13 de junho de 2000.
Art. 3º - Responderá o donatário, judicial e extrajudicialmente, por quaisquer reivindicações que venham ser efetuadas por terceiros, concernentes ao imóvel de que trata esta Portaria, inclusive por benfeitorias nele existentes.
Art. 4º - O encargo de que trata o art. 2º desta Portaria será permanente e resolutivo, revertendo automaticamente o imóvel ao patrimônio da União, sem direito o donatário a qualquer indenização, inclusive por obras realizadas, se: I - não for cumprida, dentro do prazo, a finalidade da doação; II - cessarem as razões que justificaram a doação; III - ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada aplicação diversa da prevista; ou IV - ocorrer inadimplemento de cláusulas contratuais.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROGÉRIO VEIGA ARANHA

EXTRATOS DE DOAÇÃO

De acordo com os autos do Processo nº 04926.000559/2009-03, que trata do CONTRATO DE DOAÇÃO COM ENCARGO do imóvel situado à Avenida Montes Claros s/nº, antigo Aeroporto - Município de Pirapora/MG, RIP n.º 5023 00013.500-0, constituído por um lote de 1.795,68 m² que faz parte de uma área maior de 538.704,00 m², tendo a UNIÃO, como doadora e o Município de Pirapora/MG como donatário, destinado à implantação do projeto da Academia Popular ao Ar Livre, fixado o prazo de um ano, a contar da data da assinatura do contrato de doação, para cumprimento do encargo. O Contrato foi firmado com fundamento nos § 1º e 2º, art. 31, da Lei 9.636, de 15/5/98 e lavrado no Livro nº 8-D, fls. 172/175 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Secretaria do Patrimônio da União - Superintendência Estadual de Minas Gerais, conforme autorização dada pela Portaria SPU/MG nº 74, de 18/12/2009 do publicada no Diário Oficial da União, nº 247 de 28 de dezembro de 2009, Seção 1, fls. 54. Data: 20/01/2010
(Diário Oficial da União nº 18, de 27/01/2010, Pág. 158. Seção 3.)

quarta-feira, 25 de janeiro de 2012

Plantas Ornamentais = R$ 31.910,00

Quando eu leio certas licitações, penso que alguém deve estar com deboche, subestimando a inteligência das pessoas.

Esta licitação, particularmente, despertou minha curiosidade.

Onde foram colocadas estas plantas ornamentais? Será que estão guardadas para serem colocadas na Praça da Exposição que até hoje não foi construída, a exemplo de muitas outras?

Ou será que foram ornamentar outras paragens?

Alguém poderia se informar com empresa vencedora, que está estabelecida em Araxá/MG, onde estas plantas foram colocadas?


Contratante: Prefeitura Municipal de Pirapora. CNPJ da Contratante: 23.539.463/0001-21. Contratada: Flora Urciano Ltda. CNPJ da Contratada: 25.486.895/0001-47. Contrato: 065/2011. Valor do Contrato: R$ 31.910,00. Vigência: 26/05/2011 à 31/12/2011. Processo: 039/2011. Pregão Presencial: 026/2011. Objeto: Aquisição de plantas ornamentais para o município de Pirapora/MG. Pirapora/MG, 26/05/2011. Warmillon Fonseca Braga – Contratante. Andre Luiz Honorato – Contratado.

(Diário Oficial do Estado de Minas Gerais – DOEMG; Pg. 13; Publicação de Terceiros;  de 07/06/2011)

sexta-feira, 20 de janeiro de 2012

Por que eu incomodo o prefeito itinerante e seu candidato forasteiro?

Durante 7 anos o reinado do itinerante nunca foi ameaçado.

Ele sempre foi bajulado pelos vassalos e oportunistas interesseiros.

Até que em agosto/2011, criei este Blog, para divulgar as dezenas de milhões de reais das verbas federais que chegaram aos cofres do Município de Pirapora, desconhecidas por meus conterrâneos.

Denunciei desmandos junto ao Ministério Público Estadual, motivando a ida de 23 técnicos-auditores em Pirapora, que lá chegaram com as minhas denúncias em mãos, para serem investigadas.

Canalhas se reuniram para tentar me calar.

Resolveram me caluniar, difamar e injuriar, com a mentira de “receber sem trabalhar”.

Abaixo a declaração do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Pirapora, Leônidas Gregório de Almeida (gestão 1997/2004).

Agradeço aos amigos e companheiros do Blog Transparência pelas mensagens de apoio e solidariedade.

Mantenho meu compromisso de combater a corrupção em Pirapora e não me deixarei intimidar pelos caluniadores que pensam poder calar a voz de quem diverge.

Não vou desistir! Agora tenho muito mais entusiasmo para defender o povo de Pirapora.


terça-feira, 17 de janeiro de 2012

Sinalização Turística = R$ 90.494,44

Licitação pequena em vista dos milhões de reais que entraram nos cofres Município de Pirapora.

Alguém sabe informar o local desta sinalização turística ou se a obra é fantasma como diseram ser a da Praça da Exposição?


                              Praça da Exposição = R$ 147.685,72 – OBRA FANTASMA?



Prefeitura Municipal de Pirapora. Aviso de Homologação. Tomada de Preços nº 9/2011 Processo Licitatório nº 35/2011. Adjudico e Homologo o Processo Licitatório autorizando a Prestação de serviços de implantação de sinalização turística no Município de Pirapora/MG, pelo licitante Sigma Engenharia Indústria e Comércio Ltda, no valor total de R$ 90.494,44 (noventa mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e quarenta e quatro centavos), tudo conforme ata de julgamento. Pirapora, 27 de maio de 2011. Warmillon Fonseca Braga

(Diário Oficial da União – DOU nº 102; Pg. 162; Publicação de Terceiros; de 30/05/2011)

quinta-feira, 12 de janeiro de 2012

Licitações de Material Didático = R$ 4.678.800,50

Anteriormente divulguei neste Blog a licitação de material didático no valor de R$ 2.453.957,00 que não foi entregue nas escolas municipais.


Confiram o extrato abaixo:



Prefeitura Municipal de Pirapora. Homologação Processo Licitatório nº 004/2010. Modalidade Pregão Presencial nº 001/2010; Homologo o Processo Licitatório autorizando a aquisição de material didático para a Secretaria Municipal de Educação no Município de Pirapora/MG, pela (s) empresa (s) Palimontes Comércio e Serviços Ltda, Distribuidora SC Ltda e Rosangela Marques Lima Bulhões no valor total de R$ 2.453.957,00 (dois milhões, quatrocentos e cinqüenta e três mil, novecentos e cinqüenta e sete reais). Pirapora, 27 de janeiro de 2010. Warmillon Fonseca Braga - Prefeito Municipal.

(Diário Oficial do Estado de Minas Gerais – DOEMG; Pg. 13; Publicação de Terceiros;  de 10/09/2010)

Entretanto, foram realizadas outras licitações de material didático, no valor de R$ 2.224.843,50 que, também, não foi entregue nas escolas municipais.


Confiram os extratos abaixo:



Contratante: Prefeitura Municipal de Pirapora. CNPJ da Contratante: 23.539.463/0001-21. Contratada: Tevilo Comércio e Indústria Ltda – Me. CNPJ da Contratada: 04.908.432/0001-56, Contrato: 004/2011. Valor do Contrato: R$ 1.531.440,95. Vigência: 10/01/2011 à 31/12/2011. Processo Licitatório: 092/2010 Pregão Presencial: 052/2010. Objeto: Aquisição de material didático e de expediente para diversas Secretarias da Prefeitura Municipal de Pirapora/MG - Pirapora/MG, 10/01/2011. Warmillon Fonseca Braga – Contratante. Messias Benedito da Costa – Contratado.

Contratante: Prefeitura Municipal de Pirapora. CNPJ da Contratante: 23.539.463/0001-21. Contratada: Palimontes Comércio e Serviços Ltda. CNPJ da Contratada: 17.027.418/0001-95. Contrato: 005/2011. Valor do Contrato: R$ 297.720,00. Vigência: 10/01/2011 à 31/12/2011. Processo Licitatório: 092/2010. Pregão Presencial: 052/2010. Objeto: Aquisição de material didático e de expediente para diversas Secretarias da Prefeitura Municipal de Pirapora/MG. Pirapora/MG, 10/01/2011. Warmillon Fonseca Braga – Contratante. José Laécio Rodrigues Ribeiro – Contratado.

Contratante: Prefeitura Municipal de Pirapora. CNPJ da Contratante: 23.539.463/0001-21. Contratada: Alfa & Beta distribuidora Materiais Ltda – Me. CNPJ da Contratada: 11.870.487/0001-80. Contrato: 006/2011. Valor do Contrato: R$ 332.237,35. Vigência: 10/01/2011 à 31/12/2011. Processo Licitatório: 092/2010. Pregão Presencial: 052/2010. Objeto: Aquisição de material didático e de expediente para diversas Secretarias da Prefeitura Municipal de Pirapora/MG. Pirapora/MG, 10/01/2011. Warmillon Fonseca Braga – Contratante. Sergio Sá Mayrink – Contratado.

Contratante: Prefeitura Municipal de Pirapora. CNPJ da Contratante: 23.539.463/0001-21. Contratada: Natalia Distribuidora Ltda. CNPJ da Contratada: 04.930.131/0001-29. Contrato: 007/2011. Valor do Contrato: R$ 63.445,20. Vigência: 10/01/2011 à 31/12/2011. Processo Licitatório: 092/2010. Pregão Presencial: 052/2010. Objeto: Aquisição de material didático e de expediente para diversas Secretarias da Prefeitura Municipal de Pirapora/MG. Pirapora/MG, 10/01/2011 - Warmillon Fonseca Braga. Contratante. Rogério Elias Bulhões – Contratado.

(Diário Oficial do Estado de Minas Gerais – DOEMG; Publicação de Terceiros; Pg. 5 e 6;  de 09/02/2011)

 

 

O prefeito itinerante tem que explicar o que aconteceu com tanto material didático adquirido por valores exorbitantes e que não foi entregue nas escolas municipais.

domingo, 8 de janeiro de 2012

Superintendente e Diretor da Fundação Dr. Moisés Magalhães Freire quebraram o sigilo das informações de pacientes

Enviaram-me gravações de duas entrevistas na rádio chapa branca:

Uma, do dia 31/12/2011, concedida por Célio Cezar Wanderley de Almeida Junior, Superintendente Executivo da Fundação Dr. Moisés Magalhães Freire, ocasião em que ele mencionou vários nomes de pacientes que foram atendidos naquela Fundação, com detalhes sobre suas doenças.

Outra, do dia 24/12/2011, concedida por Heliomar Valle da Silveira, Diretor Financeiro da Fundação Dr. Moisés Magalhães Freire, ocasião em que ele comentou sobre a doença de uma paciente daquela Fundação e citou o nome da mesma. O Diretor Financeiro leu parte da correspondência da paciente que foi dirigida especificamente para a Direção da Fundação Hospitalar, dois médicos, duas enfermeiras e um enfermeiro.

Foram entrevistas com claro objetivo eleitoreiro, sempre elogiando o candidato do prefeito itinerante.

Aliás, é de se questionar por qual razão essa Fundação Hospitalar tem espaço semanal em um programa de rádio, situação nunca vista em nenhuma cidade do Brasil.

Aqui em Belo Horizonte, Fundações Hospitalares respeitáveis como a FHEMIG, Felício Rocho, Hospital dos Olhos e tantas outras espalhadas no Brasil, têm pessoas sérias na sua direção, que não se prestam a esse papel de ter espaço em rádio para fazer política e, muito menos, de devassar publicamente a intimidade da saúde de seus pacientes.

Mas em Pirapora pode tudo e as pessoas aceitam estes e incontáveis outros absurdos passivamente.

Para piorar esta situação degradante, os pacientes são expostos em propaganda nos próprios informativos da Fundação Dr. Moisés Magalhães Freire e na sua página da internet.

Nestas entrevistas, o Superintendente Executivo e o Diretor Financeiro da Fundação Dr. Moisés Magalhães Freire quebraram o sigilo das informações dos pacientes, que são protegidas pela Constituição Federal, pelo Código Civil e pelo Código de Ética Médica.

Pergunto:

A oposição vai continuar assistindo estes descalabros sem agir?

A oposição vai se omitir, mesmo sabendo que os pacientes da Fundação Dr. Moisés Magalhães Freire têm suas intimidades devassadas e passam por estes constrangimentos e humilhações?

Estão usando as pessoas carentes para servirem aos interesses políticos espúrios da pior administração da história de Pirapora.

Saiam desta letargia e denunciem para Ministério Público em Pirapora, juntando um CD com as gravações e as cópias das entrevistas degravadas.

Denunciem também para o Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais, para a Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais e para o Ministério da Saúde.

Este festival de barbaridades tem que acabar!

O Conselho e o Diretor Presidente da Fundação Dr. Moisés Magalhães Freire precisam afastar o Diretor Financeiro e o Superintendente Executivo imediatamente dos seus cargos, para o bem da ética pública.

Expressa o Código de Ética Médica, que também se aplica por analogia aos ocupantes de cargos de direção hospitalar:

Capítulo I
PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

XI - O médico guardará sigilo a respeito das informações de que detenha conhecimento no desempenho de suas funções, com exceção dos casos previstos em lei.

Capítulo IX
SIGILO PROFISSIONAL
É vedado ao médico:

Art. 75. Fazer referência a casos clínicos identificáveis, exibir pacientes ou seus retratos em anúncios profissionais ou na divulgação de assuntos médicos, em meios de comunicação em geral, mesmo com autorização do paciente.

O sigilo profissional é instituído em favor do paciente, como determina o artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. 

Sua quebra por “dever legal” se restringe, tão-somente, à ocorrência de doenças de notificação compulsória, de acordo com o disposto no artigo 269 do Código Penal, ou à ocorrência de crime de ação penal pública.

O Código Civil Brasileiro estabelece em seu artigo 21, unicamente, a proteção da vida privada:

Art. 21. A vida privada da pessoa natural é inviolável, e o juiz, a requerimento do interessado, adotará as providências necessárias para impedir ou fazer cessar ato contrário a esta norma.

O Código Penal Brasileiro prevê as sanções para a quebra do sigilo:

Divulgação de segredo:

Art. 153 - § 1o-A. Divulgar, sem justa causa, informações sigilosas ou reservadas, assim definidas em lei, contidas ou não nos sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública: Pena – detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. § 2o Quando resultar prejuízo para a Administração Pública, a ação penal será incondicionada.

Violação do segredo profissional:

Art. 154 - Revelar alguém, sem justa causa, segredo, de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

Neste sentido decidiu o Superior Tribunal de Justiça, verbis:

“Administrativo. Sigilo profissional. É dever do profissional preservar a intimidade do seu cliente, silenciando quanto a informações que lhe chegaram por força da profissão”. [STJ, RMS 14.134 (CE 2001/0192514-2). Min. Eliana Calmon, julgamento: 24/06/2002, Órgão Julgador: T2 - Segunda Turma, DJ data-16/09/2002, p. 160].