segunda-feira, 31 de dezembro de 2012

Feliz Ano 2013!


O Blog entrará em recesso até o dia 6 de janeiro e os comentários serão liberados na medida do possível.

Agradeço o apoio de todos, a participação importante dos comentaristas e as visitas diárias de centenas de leitores do Blog Transparência. É sempre uma honra estar ao lado de pessoas como vocês.

Desejo-lhes muita saúde, amor e paz!

Que venham mudanças boas em 2013!

Recebam o meu abraço, com a certeza de que continuaremos juntos, firmes e vigilantes, para prosseguirmos no bom combate por uma Pirapora sem corrupção.

Feliz Ano Novo e até breve!


terça-feira, 25 de dezembro de 2012

Livro 100 anos de Pirapora = R$ 149.000,00


É incompreensível gastar R$ 149.000,00 para confeccionar poucos exemplares do livro sobre os 100 anos de Pirapora, que foram distribuídos no Centro de Convenções no último dia 22 de dezembro.

Um livro similar custa, no máximo, R$ 30,00 para ser impresso.

O valor licitado é suficiente para confeccionar 4.966 exemplares.

A Micro-Empresa vencedora tem sede em Ouro Branco/MG e sua atividade econômica principal é o comércio atacadista de artigos de escritório e de papelaria, ou seja, não consta na Receita Federal que a empresa seja “editora de livros”.

Curiosamente, esta Micro-Empresa foi vencedora de uma licitação na Prefeitura de Alto Rio Novo/Espírito Santo, tendo como estranho objeto a “aquisição de equipamentos e material permanente para realização de despesas de custeio e investimento do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos”.

Assim, continua a farra com o dinheiro público em Pirapora, porque as licitações nebulosas são inúmeras e inexplicáveis pelo prefeito itinerante.

Contratante: Prefeitura Municipal de Pirapora. CNPJ da Contratante: 23.539.463/0001-21. Contratada: Empreendimentos Amorim Ltda – Me. CNPJ da Contratada: 06.957.950/0001-95. Contrato: 115/2012. Valor do Contrato: R$ 149.000,00 Vigência: 21/11/2012 à 31/12/2012. Processo: 079/2012. Pregão Presencial: 048/2012. Objeto: Contratação de empresa para confecção de livro alusivo a Comemoração do Centenário do município de Pirapora/MG. Pirapora/MG, 21/11/2012. Warmillon Fonseca Braga – Contratante. Cícero Donizeti de Amorim – Contratado




quinta-feira, 20 de dezembro de 2012

Plano de saneamento = R$ 433.429,44


Licitação no valor de R$ 433.429,44 para elaborar o plano municipal de saneamento básico.

Prefeitura Municipal de Pirapora. Extrato de Contrato. Contratante: Prefeitura Municipal de Pirapora. CNPJ da Contratante: 23.539.463/0001-21. Contratada: Diefra Engenharia e Consultoria Ltda. CNPJ da Contratada: 17.579.459/0001-94. Contrato: 123/2012. Valor do Contrato: R$ 433.429,44. Vigência: 07/12/2012 à 06/12/2013. Processo: 070/2012. Tomada de Preços: 009/2012. Objeto: Contratação de empresa especializada para a elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) de Pirapora. Pirapora/MG, 07/12/2012. Warmillon Fonseca Braga – Contratante. Dirceu Krollmann - Contratado.

(Diário Oficial da União – 14/12/2012 – página 290 – Seção 3)


Esta mesma empresa venceu uma licitação similar em Alfenas no valor de R$ 177.967,96; participou de outra em Campos Gerais, tendo oferecido o valor de R$ 199.447,45, mas foi vencedora a empresa Felco Faleiros Projetos e Consultoria em Engenharia Ltda com o valor de R$ 151.090,63; também venceu uma licitação em Capinópolis no valor de R$ 204.498,94.

A Lei 11.445/2007 estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico e para a política federal de saneamento básico.

O artigo 19, parágrafo 5º determina a realização de ampla divulgação de propostas através de audiências ou consultas públicas, garantida a participação da comunidade, movimentos e entidades da sociedade civil, que segundo informações, não ocorreram em Pirapora.

Para a organização administrativa do processo de elaboração do PMSB, devem ser constituídos comitês de Coordenação e Executivo.

O Comitê de Coordenação tem a função de gestão, deliberativa, formalmente institucionalizada, responsável pela coordenação e acompanhamento do processo de elaboração do PMSB.

Composição: Representantes das instituições do Poder Público Municipal relacionadas com o saneamento, do Poder Legislativo, do Ministério Público e representantes de entidades profissionais e da sociedade civil.

Atribuições: Avaliar o trabalho do Comitê Executivo; sugerir alternativas, do ponto de vista de viabilidade técnica, operacional, financeira e ambiental, buscando promover as ações integradas de saneamento; apoiar as ações de mobilização social e de divulgação. Segundo informações, os comitês não foram criados.

sábado, 15 de dezembro de 2012

Precatórios de Pirapora investigados pela Polícia Federal = R$ 2.800.000,00


Publicações no Diário Oficial de Minas Gerais sobre os precatórios:

Prefeitura M. de Pirapora. Aviso de Licitação. Processo Licitatório nº 008/2012. Modalidade Concorrência Pública nº 001/2012. A Prefeitura Municipal de Pirapora/MG torna publico que fará realizar licitação na modalidade Concorrência Pública nº 001/2012 Processo Licitatório nº 008/2012, com o seguinte objeto: “Contratação de empresa para Consultoria, assessoria técnica e acompanhamento em aquisição de créditos resultantes de precatórios judiciais federais, devidamente escriturados e consolidados na secretaria da Receita Federal do Brasil, passíveis de, na forma da legislação vigente, serem utilizados para pagamento/compensação de débitos referentes a INSS (patronal) e/ou outros débitos federais da PMP, com obrigação acessória do licitante vencedor de prestação de consultoria, assessoria e acompanhamento da cessão, habilitação e homologação dos respectivos créditos perante os órgãos competentes no Município de Pirapora/MG”. Horário de Protocolo dos envelopes até as 13:30 horas do dia 29/02/2012 e a abertura dos envelopes as 14:00 horas do dia 29/02/2012. O edital e seus anexos poderão ser obtidos no seguinte endereço/horário: Rua Antonio Nascimento, 274–centro– Pirapora/MG, nos dias úteis de segunda a sexta feira de 12 as 18 horas. Informações e esclarecimentos pelo telefone: (038) 3749-6100. Pirapora/MG- 18/01/2012. Eduardo Souza Bezerra. Presidente da Comissão de Licitação. (Publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais/ DOEMG; Publicação de Terceiros; Caderno 3; página 8; dia 20/01/2012)

Prefeitura M. de Pirapora. Homologação Processo Licitatório nº 008/2012, modalidade Concorrência Pública nº 001/2012.  Adjudico e Homologo o Processo Licitatório autorizando a prestação de consultoria, assessoria técnica e acompanhamento, perante os órgãos competentes, da cessão, habilitação, homologação e efetivação da compensação dos respectivos créditos cedidos/transferidos ao Município com os débitos deste, pelo (s) licitante (s) Digicorp Consultoria e Sistemas Ltda, no valor total de R$ 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil reais), tudo conforme ata de julgamento. Pirapora, 01 de março de 2012. Warmillon Fonseca Braga Prefeito Municipal. (Publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais/DOEMG; Publicação de Terceiros; Caderno 3; página 70; dia 13/03/2012)

Prefeitura M. de Pirapora. Aviso de Licitação. Concorrência Pública nº 002/2012. Processo Licitatório nº 028/2012. A Prefeitura Municipal de Pirapora/MG torna público que fará realizar licitação na modalidade Concorrência Pública nº 002/2012, Processo Licitatório Nº 028/2012, com o seguinte objeto Aquisição de créditos resultantes de precatórios judiciais federais, devidamente escriturados e consolidados na secretaria da Receita Federal do Brasil, passíveis de, na forma da legislação vigente, a serem utilizados para pagamento/compensação de débitos referentes à INSS (patronal) e/ou outros débitos federais da PMP, com obrigação acessória do licitante vencedor de prestação de consultoria, assessoria e acompanhamento da cessão, habilitação e homologação dos respectivos créditos perante os órgãos competentes no Município de Pirapora/MG. Protocolo dos envelopes até o dia 12/06/2012 as 13:30 horas no Protocolo Geral da Prefeitura. A abertura dos envelopes 12/06/2012 as 14:00 hs. O edital e esclarecimentos poderão ser obtidos no seguinte endereço/horário: Rua Antônio Nascimento, 274, Centro, nos dias úteis de segunda a sexta-feira de 12:00 as 18:00 horas ou pelo telefone (38) 3749-6100. Pirapora (MG), 11/04/2012. Eduardo Souza Bezerra. Presidente da Comissão de Licitação. (Publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais/DOEMG; Publicação de Terceiros; Caderno 3; página 43; dia 13/04/2012)



quarta-feira, 12 de dezembro de 2012

Sentença que cassou o registro de Léo Silveira no processo das gestantes


“Subestimaram a força
dos homens e das Mulheres de capa preta,
que não usam baioneta
mas não temem camarilha,
pois desmontaram a quadrilha
somente usando caneta”.
(Alamir Longo)


Segue abaixo a primorosa e bem fundamentada Sentença da MM. Juíza Eleitoral de Pirapora, que somente será reformada pelos Tribunais Superiores se houver favorecimento de decisão para os candidatos que tiveram seus registros cassados, porque se cumprida a legislação eleitoral e a Constituição Federal, será mantida incólume pelos seus doutos fundamentos jurídicos.

Os depoimentos e as provas dos autos demonstram uma verdade tão clara e resplandecente, que sensibiliza até mesmo as retinas de um cego.

Mais uma vez a máquina pública foi usada descaradamente em favor dos candidatos Heliomar Valle da Silveira e Esmeraldo Pereira Santos, que são réus em 8 processos eleitorais e já tiveram seus registros cassados em 4 processos eleitorais na Primeira Instância.

Nunca na história de Pirapora, um candidato a prefeito ou a vice-prefeito foi diplomado às custas de chicana processual, ajuizando 4 ações cautelares para obter liminares que garantissem sua precária diplomação.

Dentre outros episódios execráveis, a covardia e a perversidade feitas com as gestantes por este grupo político que comanda a Prefeitura há 8 anos e que constantemente macula o nome de Pirapora na imprensa nacional com escândalos sobre corrupção são vergonhosas, asquerosas e lastimáveis!








sábado, 8 de dezembro de 2012

Léo Silveira é réu em 8 processos eleitorais


Heliomar Valle da Silveira, também conhecido como Léo Silveira, candidato a prefeito de Pirapora/MG pelo PSB, teve seu registro cassado na Primeira Instância em 4 processos:

Processo 122157 (funcionários da Fundação Moisés Magalhães Freire foram obrigados a fazer propaganda eleitoral no interior do prédio público e no horário de trabalho, usando botons nos uniformes, para beneficiar o candidato Léo Silveira).

Processo 122242 (gravações feitas nas dependências internas e no CTI da Fundação Dr. Moisés Magalhães Freire pelos funcionários públicos, veiculadas na propaganda eleitoral de Léo Silveira).

Processo 121465 (entrevistas nas dependências internas do CAIP e da Fundação Dr. Moisés, concedidas por funcionários públicos em horário de trabalho, veiculadas no programa eleitoral de Léo Silveira).

Processo 122594 (sobre as grávidas que foram enganadas e usadas para fazerem propaganda eleitoral para Léo Silveira, com a efetiva participação da esposa do candidato a vice-prefeito Esmeraldo Pereira Santos e de funcionários públicos).

Aguardando julgamento:

Processo 133848 (a direção da Fundação Dr. Moisés Magalhães Freire alterou o horário de trabalho dos funcionários, para que eles fizessem campanha política para o candidato a prefeito e ex-diretor financeiro Léo Silveira. A funcionária Cinara Dreide Xavier Araújo, assessora de comunicação, confessou que distribuía botons adesivos nos setores da Fundação, que lhe eram entregues pelo diretor administrativo João Carlos Vieira, para que os funcionários usassem os botons adesivos de Léo Silveira nos uniformes, durante o horário de trabalho).

Recentemente foram ajuizados pelo Ministério Público Eleitoral mais 3 processos contra Heliomar Valle da Silveira, Esmeraldo Pereira Santos e outros: AIJE 174639; AIJE 178196; e RP 178451.

Abaixo a sentença no processo 121465 que cassou o registro de Léo Silveira e Esmeraldo pela terceira vez:







quarta-feira, 5 de dezembro de 2012

Léo Silveira é réu em 6 processos eleitorais e poderá não ser diplomado


Heliomar Valle da Silveira, candidato a prefeito de Pirapora pelo PSB, teve seu registro cassado na Primeira Instância em dois processos: 122157 e 122242, ajuizados pelo Ministério Público Eleitoral.

Para suspender os efeitos da sentença no processo 122157, Léo Silveira ajuizou a Ação Cautelar, processo 105682, para concorrer nas últimas eleições, pois a execução imediata da sentença impediria que ele continuasse a campanha e a inserção de seu nome na urna, obtendo uma liminar para concorrer, que foi mantida no julgamento de 04/12/2012 e prevalecerá até que o processo 122157 seja julgado pelo colegiado do TRE/MG.

Sobre a diplomação de Léo Silveira, dois aspectos devem ser observados:

Enquanto o processo 122157, que cassou o registro de Léo Silveira, não for julgado pelo TRE/MG, ele poderá ser diplomado, porque os efeitos da sentença estão suspensos temporariamente, por força da liminar na Ação Cautelar, processo 105682.

Todavia, como ele também foi condenado na Primeira Instância à perda do registro, no processo 122242, esta decisão impede a diplomação de Léo Silveira, porque, em regra, as decisões que cassam registro ou diploma têm eficácia e aplicação imediata.

Diferente da sanção de inelegibilidade em processo eleitoral, que somente é executada após o trânsito em julgado.

Decisões do Tribunal Superior Eleitoral:

“A ação de investigação judicial eleitoral julgada procedente, após o dia da votação, mas antes da diplomação, acarreta a cassação de registro e a declaração de inelegibilidade do candidato eleito. A sanção de cassação de registro é de ser executada imediatamente. A declaração de inelegibilidade, em sede de AIJE, para surtir efeito deve aguardar o trânsito em julgado da decisão declaratória. Precedentes”. (Embargos de Declaração no Recurso Ordinário nº 1.362/PR, rel. Min. Carlos Ayres Britto, DJE de 17.8.2009)

“Medida cautelar. 1. A execução dos julgados é, de regra, imediata, uma vez que os recursos eleitorais não têm efeito suspensivo.” (Ac. nº 966, de 19.12.2000, rel. Min. Waldemar Zveiter; no mesmo sentido o Ac. nº 541, de 11.4.2000, rel. Min. Maurício Corrêa.)

“Cassação de registro (Lei nº 9.504/97, art. 41-A): eficácia imediata. 1. A decisão que, com base no art. 41-A, cassa o registro de candidato tem eficácia imediata, despidos os recursos cabíveis de efeito suspensivo.” (Ac. nº 19.528, de 13.12.2001, rel. Min. Ellen Gracie, rel. da questão de ordem Min. Sepúlveda Pertence.)

Ainda que, na remota hipótese e contrariando as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, Léo Silveira seja diplomado, sua situação é provisória.

Faltam ser julgados em Primeira Instância outros 4 processos eleitorais que pleiteiam a cassação do seu registro ou diploma, que são de extrema gravidade e possuem provas robustas nos autos.

Até o momento Léo Silveira é réu em 6 processos eleitorais que visam cassar seu registro ou diploma. Em 2 processos eleitorais ele já foi condenado em Primeira Instância e teve seu registro ou diploma cassados.

sábado, 1 de dezembro de 2012

Movimento contra a corrupção em Pirapora


Ontem (30/11), um grupo de pessoas se manifestou durante o encontro dos prefeitos eleitos do norte de Minas Gerais, realizado no Centro de Convenções em Pirapora, contra a corrupção e os desmandos do prefeito itinerante Warmillon Fonseca Braga.

É um momento histórico em Pirapora, que desponta como embrião de um movimento apartidário e fiscalizador da gestão pública.

Heliomar Valle da Silveira, candidato eleito e duplamente cassado, não participou do encontro dos prefeitos.







(Créditos das fotos: divulgação autorizada pelo grupo Caras Pintadas Pirapora. http://www.facebook.com/caraspintadas.pirapora)

quarta-feira, 28 de novembro de 2012

Léo Silveira do PSB duplamente cassado


Anteriormente o registro da candidatura de Léo Silveira foi cassado no Processo 122157.2012.613.0218, ajuizado pelo Ministério Público Eleitoral.

Confiram no link abaixo:

http://myriamfigueiredo.blogspot.com.br/2012/09/leo-silveira-justica-cassou-registro-do.html

Hoje os registros das candidaturas de Heliomar Valle da Silveira e Esmeraldo Pereira Santos foram novamente cassados.

Desta vez no Processo Eleitoral nº 122242.2012.613.0218, ajuizado pelo Ministério Público Eleitoral.

Este processo é sobre as gravações feitas nas dependências internas da Fundação Dr. Moisés Magalhães Freire pelos funcionários públicos e que foram veiculadas na propaganda eleitoral de Léo Silveira.

Além da cassação dos registros, foi aplicada a multa de R$ 10.000,00 para cada um dos representados, a ser revertida para o Fundo Partidário, nos termos do artigo 73, § 4º da Lei Eleitoral.

Abaixo a sentença no Processo Eleitoral 122242:








terça-feira, 27 de novembro de 2012

Promiscuidade entre o público e o privado em Pirapora.


A promiscuidade entre o público e o privado foi o ápice das últimas eleições em Pirapora.

Como se vê nos depoimentos abaixo, a direção da Fundação Dr. Moises Magalhães Freire alterou o horário de trabalho dos funcionários, para que eles fizessem campanha política para o ex-diretor financeiro Heliomar Valle da Silveira.

A funcionária Cinara Dreide Xavier Araújo, assessora de comunicação, confessou que distribuía os “botons adesivos” nos setores da Fundação, que lhe eram entregues pelo diretor administrativo João Carlos Vieira, para que os funcionários usassem os “botons adesivos” de Léo Silveira nos uniformes, durante o horário de trabalho.

Cinara Dreide Xavier Araújo está diretamente subordinada a Célio Cezar Wanderley de Almeida Júnior, que é superintendente da Fundação.

Seguem os depoimentos dos funcionários da Fundação Dr. Moises Magalhães Freire no Processo Eleitoral 133848.2012.613.0218, que visa cassar o registro ou diploma dos candidatos Heliomar Valle da Silveira Esmeraldo Pereira Santos, por transgressão ao artigo 73, inciso III, da Lei Eleitoral:










quinta-feira, 22 de novembro de 2012

Processo Eleitoral nº 133848 poderá cassar registro ou diploma de Léo Silveira


Funcionários públicos da Fundação Dr. Moises Magalhães Freire foram cedidos e utilizados para fazer propaganda eleitoral em benefício de Heliomar Valle da Silveira e Esmeraldo Pereira Santos, conforme provaram os documentos juntados no Processo Eleitoral 133848.2012.613.0218, que visa cassar o registro ou diploma dos candidatos Léo Silveira e Esmeraldo, por transgressão ao artigo 73, inciso III, da Lei Eleitoral.

Abaixo a petição inicial do Ministério Público Eleitoral:








segunda-feira, 19 de novembro de 2012

Funcionários públicos infringiram leis para beneficiar Léo Silveira


Funcionários públicos transgrediram as leis, para favorecer a campanha eleitoral de Heliomar Valle da Silveira, conhecido como Léo Silveira, candidato com registro cassado no Processo nº 122157.2012.613.0218.

A esposa do candidato a vice-prefeito Esmeraldo Pereira dos Santos contribuiu para burlar a legislação eleitoral.

Vejam os depoimentos dos funcionários públicos municipais que constam no Processo Eleitoral 122594.2012.613.0218.